ESTATUTO
 

Capítulo I

Do Nome, Sede e Finalidade

Art. 1º -  A Sociedade Goiana de Cardiologia, a seguir designada por SBC-GO, constituída em 15/03/67 na cidade de Goiânia, é uma sociedade civil de natureza científica e social, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com número ilimitado de sócios, que se regerá pelo presente Estatuto.

Parágrafo Único. A Sociedade Goiana de Cardiologia é a Sociedade filiada da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) no Estado de Goiás, estando sujeita aos preceitos estabelecidos nos Art. 52, 53, 54, 55 e 62 do Estatuto da Sociedade MATER.

 
Art. 2º - A SBC-GO tem sede e foro na cidade de Goiânia (GO).
 

Art. 3º - São finalidades da SBC-GO:

I - congregar os médicos, paramédicos e profissionais de outras áreas ligadas à Cardiologia que se dediquem à assistência, ensino ou pesquisa das moléstias cardiovasculares;

II - elevar, por todos os meios ao seu alcance, o nível técnico e científico, ético e profissional de seus associados;

III - estimular a investigação em Cardiologia;

IV - promover reuniões de caráter científico, social e cultural;

V - promover reuniões de caráter científico em suas Seções Zonais;

VI - promover cursos, conferências, simpósios, jornadas, encontros e outros eventos e participar de atividades e empreendimentos que, por sua natureza ou inspiração, habilitem a Sociedade a alcançar os seus objetivos;

VII - providenciar , sempre que possível, a publicação dos eventos científicos por ela promovidos;

VIII – estimular e auxiliar entidades ou grupos particulares na realização de cursos, conferências, simpósios ou outros eventos científicos, desde que previamente solicitada para tal.

IX – estimular o cooperativismo médico como meio de prestação de serviços aos cardiologistas do Estado de Goiás.

Parágrafo Único - Nenhuma atividade em plano internacional será exercida pela SBC-GO, exceto aquelas para as quais a Sociedade Brasileira de Cardiologia lhe delegar poderes, através de sua Diretoria.

 

Art. 4º - A SBC-GO reserva o direito de associar-se, filiar-se ou assinar convênios com Sociedades afins ou correlatas ou instituições de financiamento, desde que de seu interesse e no sentido de facilitar as suas finalidades.

Parágrafo Único. Qualquer tipo de associação está sujeita a ratificação pela Assembléia Geral Ordinária (AGO) da SBC-GO.

 

Art. 5º  - A SBC-GO buscará a consecução de seus fins mediante:

I- incorporação ao seu quadro social de médicos, profissionais da saúde, cientistas, personalidades e entidades que exerçam sua atividade no campo da Cardiologia ou em áreas a ela vinculadas;

II- realização regular do Congresso Goiano de Cardiologia;

III- promoção ou patrocínio de eventos científicos que se enquadrem nas normas e planos estabelecidos pelos órgãos competentes;

IV- desenvolvimento de programas que colaborem com a implementação dos objetivos enumerados no Art. 3º, sob forma de educação continuada, para profissionais, bolsas de estudo e de pesquisa, campanhas de educação para a saúde e demais atividades pertinentes;

V- editoração de publicações, periódicas ou esporádicas, julgadas convenientes pelos órgãos competentes;

VI- obtenção de recursos materiais e incentivos de toda ordem, necessários a consecução seus objetivos;

VII- outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por iniciativa própria ou mediante convênios com associações congêneres e entidades patrocinadoras da pesquisa, do ensino e da assistência social.

Parágrafo Único - À SBC-GO são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso, ou quaisquer outras, que importem em dissensões ideológicas entre seus sócios.

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