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Capítulo
II
Dos Sócios
Art. 6º
- A SBC-GO é integrada por dez categorias de Sócios:
Fundadores, Aspirantes, Em Formação na Especialidade,
Efetivos, Remidos, Honorários, Beneméritos,
Correspondentes, Colaboradores e Vinculados.
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Art. 7º
- São Sócios Fundadores os médicos que assinaram a
ata da Assembléia de constituição da Sociedade, até
60 (sessenta) dias após a sua realização. |
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Art. 8º
- A categoria de Sócio Aspirante constitui a via usual
de ingresso no quadro social da SBC-GO, e a ela poderão
candidatar-se os médicos que exerçam legalmente a
medicina, inscritos no Conselho Regional de Medicina e
filiados à Associação Médica Brasileira - AMB. |
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Art.9º
- A candidatura à categoria de Sócio Em Formação na
Especialidade exige a apresentação de documento
oficial da instituição treinadora, comprovando estar o
candidato cumprindo um programa oficial de formação na
área cardiológica. |
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Art.10
- A admissão de Sócio Aspirante ou Em Formação na
Especialidade é de competência da Diretoria da SBC, na
dependência de aprovação prévia pela SBC-GO,
obedecidas as normas deste artigo.
Parágrafo
Único - O encaminhamento da proposta de título de
Sócio Aspirante e do Em Formação na Especialidade
obedece às seguintes normas e rotinas:
a) pré-requisitos:
1.
proposta assinada pelo candidato e endossada por um sócio
Efetivo, quite com suas obrigações estatutárias;
2.
pagamento da anuidade e taxas que couberem.
b) o
encaminhamento da documentação poderá ser feito através
da:
1.
secretaria da SBC que posteriormente enviará a proposta
à SBC-GO;
2.secretaria
da SBC-GO, que terá prazo máximo de trinta dias para
encaminhamento ou devolução da proposta, aprovada ou não,
com justificativa, à Secretaria da SBC.
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Art.11
- Os Sócios Aspirantes e os Em Formação na
Especialidade têm direito a participar das reuniões
científicas e a receber as publicações da SBC-GO e da
SBC, mas não poderão votar nem ser votados. |
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Art.12
- Os Sócios Aspirantes e os Em Formação na
Especialidade pagarão a anuidade e taxas estabelecidas
pela SBC e gozarão dos mesmos descontos oferecidos aos
Sócios Efetivos nas inscrições dos eventos científicos. |
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Art.13
- O Sócio Aspirante passará automaticamente a
categoria de Sócio Efetivo, decorridos dois anos
completos de sua admissão. |
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Art.14
- São direitos do Sócio Efetivo:
I-
participar de assembléias ou sessões, propor e
discutir assuntos relacionados com as atividades da
Sociedade;
II- gozar
dos benefícios instituídos ou por instituir na forma e
no espírito deste estatuto;
III-
demitir-se sem justificação, mediante comunicação,
por escrito, à Diretoria;
IV- votar
e ser votado para os cargos eletivos da SBC-GO e SBC.
V-
ascender à condição de Sócio Remido, decorridos
trinta anos ininterruptos de filiação à Sociedade e
atingidos 65 anos de idade, ou quando completar 70 anos
com qualquer tempo de filiação, ficando isento do
pagamento de todas as taxas cobradas pela SBC-GO, e
mantendo os mesmos direitos e deveres do Sócio Efetivo.
Parágrafo
Único - Os direitos do Sócio Efetivo são
intransferíveis e devem ser exercidos de modo direto e
pessoalmente, não lhe sendo facultado fazer-se
representar nas votações, nem votar por procuração,
a não ser em casos previstos neste Estatuto.
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Art.
15 - São deveres do Sócio Efetivo:
I-
cumprir as disposições estatutárias;
II-
empenhar-se no exercício de cargos e funções para os
quais tenha sido eleito ou indicado;
III-
comparecer às assembléias e sessões cooperando, por
todos os meios, para o progresso e prestígio da
Sociedade.
IV- estar
quite com tesouraria da SBC-GO e SBC com relação às
contribuições previstas neste Estatuto.
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Art.16
- Poderá ser Sócio Honorário o cientista nacional ou
estrangeiro com reconhecido valor científico em
Cardiologia ou áreas afins.
§1º A
concessão do título de Sócio Honorário depende de:
proposta encaminhada à
Diretoria, até trinta dias antes da Assembléia Geral,
assinada por, no mínimo, vinte Sócios Efetivos em
pleno gozo de seus direitos, acompanhada com justificação
fundamentada;
apreciação pela
Diretoria, em parecer conclusivo, encaminhada à AGO
aprovação pela AGO.
§2º O Título
de Sócio Honorário, quando conferido a Sócio Efetivo,
não o priva dos direitos nem o exime dos deveres
inerentes a esta última categoria.
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Art.17
- Poderá ser Sócio Benemérito a pessoa ou
entidade que tenha concorrido, moral ou materialmente,
para o engrandecimento da SBC-GO.
Parágrafo
Único - Aplica-se à concessão do título de Sócio
Benemérito a mesma sistemática prevista no §1º e 2º
do Art.16..
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Art.18
- Poderá ser Sócio Correspondente o cardiologista
brasileiro ou estrangeiro, residente fora do Brasil, a
quem a Diretoria, por iniciativa própria ou atendendo a
sugestões de Sócios Efetivos, decida outorgar essa
distinção. |
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Art.19
- Poderá ser Sócio Colaborador o profissional não-médico
da área de biociências que desejar participar das
atividades da SBC e SBC-GO, e seus Departamentos afins e
Zonais, gozando de direitos semelhantes aos do Sócio
Aspirante.
I- a
admissão no quadro social seguirá o mesmo trâmite
previsto para o Sócio Aspirante.
II- o Sócio
Colaborador pagará anuidade própria da sua categoria,
que será estipulada pela SBC, e receberá todas as
publicações.
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Art.20
- Poderá ser Sócio Vinculado o profissional não-médico
que se dedique à assistência, ensino ou pesquisa das
moléstias cardiovasculares, e que desejar participar
apenas das atividades da SBC-GO e seus Departamentos
afins e Zonais.
I- a
admissão ao quadro social seguirá o mesmo trâmite
previsto para o sócio aspirante.
II- o Sócio
Vinculado estará sujeito ao pagamento de anuidade e
taxas estabelecidas pela Diretoria da SBC-GO e aprovada
pelo seu Conselho Deliberativo.
III- o Sócio
Vinculado não tem direito a votar nem ser votado a
cargos de Diretoria da SBC-GO.
IV- a
proposta de Sócio Vinculado deverá ser endossada por
um Sócio Efetivo e encaminhada à Diretoria da SBC-GO
para aprovação.
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Art.21
- O integrante de qualquer categoria do quadro social da
SBC-GO está sujeito a:
suspensão temporária de
seus direitos:
a) esta
penalidade é de competência da Diretoria a partir de
denúncia escrita, apresentada por Sócio Efetivo.
II-
exclusão do quadro social:
a) o Sócio
Efetivo que deixar de pagar por dois anos consecutivos
as contribuições previstas neste Estatuto;
b) o Sócio
de qualquer categoria:
1. que
tiver sido condenado por crime infamante;
2. que
cometer infrações graves aos preceitos de Deontologia
Médica, assim consideradas pelo Conselho Regional e/ou
Federal de Medicina;
3. que
atentar contra a reputação ou o patrimônio da SBC-GO.
§1º A
exclusão de que se trata no Inciso II, alínea
"a" deste artigo será automática, mediante
verificação pela tesouraria e comunicação à
Diretoria, ficando o sócio impedido de usufruir dos
benefícios oferecidos pela SBC-GO.
§2º A
readmissão do sócio excluído de acordo com o Inciso
I, alínea "a" deste artigo ficará
condicionada ao pagamento de importância igual ao valor
de duas anuidades vigentes e taxas que couberem, sem
qualquer desconto, a título de ressarcimento de débito.
§3º As
infrações enumeradas nos Incisos I e II, sua alínea
"b", numerais 1, 2 e 3, deste artigo, poderão
ser denunciadas à Diretoria, por escrito, por qualquer
Sócio Efetivo no gozo de seus direitos, assegurando-se
ao denunciado o exercício pleno do direito de defesa.
§4º A
suspensão ou exclusão fundamentada em qualquer dos
incisos, alíneas e numerais deste artigo será
decidida, em primeira instância, pela Diretoria, dela
cabendo recurso, com efeito suspensivo, no prazo máximo
de trinta dias, à AGO, que decidirá em instância
final.
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Art.22
- O sócio da SBC-GO não responderá subsidiariamente
por obrigações assumidas por esta, ainda quando no
exercício de cargos de direção. |
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