ESTATUTO
 

Capítulo II

Dos Sócios

Art. 6º - A SBC-GO é integrada por dez categorias de Sócios: Fundadores, Aspirantes, Em Formação na Especialidade, Efetivos, Remidos, Honorários, Beneméritos, Correspondentes, Colaboradores e Vinculados.

 
Art. 7º - São Sócios Fundadores os médicos que assinaram a ata da Assembléia de constituição da Sociedade, até 60 (sessenta) dias após a sua realização.
 
Art. 8º - A categoria de Sócio Aspirante constitui a via usual de ingresso no quadro social da SBC-GO, e a ela poderão candidatar-se os médicos que exerçam legalmente a medicina, inscritos no Conselho Regional de Medicina e filiados à Associação Médica Brasileira - AMB.
 
Art.9º - A candidatura à categoria de Sócio Em Formação na Especialidade exige a apresentação de documento oficial da instituição treinadora, comprovando estar o candidato cumprindo um programa oficial de formação na área cardiológica.
 

Art.10 - A admissão de Sócio Aspirante ou Em Formação na Especialidade é de competência da Diretoria da SBC, na dependência de aprovação prévia pela SBC-GO, obedecidas as normas deste artigo.

Parágrafo Único - O encaminhamento da proposta de título de Sócio Aspirante e do Em Formação na Especialidade obedece às seguintes normas e rotinas:

a) pré-requisitos:

1. proposta assinada pelo candidato e endossada por um sócio Efetivo, quite com suas obrigações estatutárias;

2. pagamento da anuidade e taxas que couberem.

b) o encaminhamento da documentação poderá ser feito através da:

1. secretaria da SBC que posteriormente enviará a proposta à SBC-GO;

2.secretaria da SBC-GO, que terá prazo máximo de trinta dias para encaminhamento ou devolução da proposta, aprovada ou não, com justificativa, à Secretaria da SBC.

 
Art.11 - Os Sócios Aspirantes e os Em Formação na Especialidade têm direito a participar das reuniões científicas e a receber as publicações da SBC-GO e da SBC, mas não poderão votar nem ser votados.
 
Art.12 - Os Sócios Aspirantes e os Em Formação na Especialidade pagarão a anuidade e taxas estabelecidas pela SBC e gozarão dos mesmos descontos oferecidos aos Sócios Efetivos nas inscrições dos eventos científicos.
 
Art.13 - O Sócio Aspirante passará automaticamente a categoria de Sócio Efetivo, decorridos dois anos completos de sua admissão.
 

Art.14 - São direitos do Sócio Efetivo:

I- participar de assembléias ou sessões, propor e discutir assuntos relacionados com as atividades da Sociedade;

II- gozar dos benefícios instituídos ou por instituir na forma e no espírito deste estatuto;

III- demitir-se sem justificação, mediante comunicação, por escrito, à Diretoria;

IV- votar e ser votado para os cargos eletivos da SBC-GO e SBC.

V- ascender à condição de Sócio Remido, decorridos trinta anos ininterruptos de filiação à Sociedade e atingidos 65 anos de idade, ou quando completar 70 anos com qualquer tempo de filiação, ficando isento do pagamento de todas as taxas cobradas pela SBC-GO, e mantendo os mesmos direitos e deveres do Sócio Efetivo.

Parágrafo Único - Os direitos do Sócio Efetivo são intransferíveis e devem ser exercidos de modo direto e pessoalmente, não lhe sendo facultado fazer-se representar nas votações, nem votar por procuração, a não ser em casos previstos neste Estatuto.

 

Art. 15 - São deveres do Sócio Efetivo:

I- cumprir as disposições estatutárias;

II- empenhar-se no exercício de cargos e funções para os quais tenha sido eleito ou indicado;

III- comparecer às assembléias e sessões cooperando, por todos os meios, para o progresso e prestígio da Sociedade.

IV- estar quite com tesouraria da SBC-GO e SBC com relação às contribuições previstas neste Estatuto.

 

Art.16 - Poderá ser Sócio Honorário o cientista nacional ou estrangeiro com reconhecido valor científico em Cardiologia ou áreas afins.

§1º A concessão do título de Sócio Honorário depende de:

proposta encaminhada à Diretoria, até trinta dias antes da Assembléia Geral, assinada por, no mínimo, vinte Sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos, acompanhada com justificação fundamentada;

apreciação pela Diretoria, em parecer conclusivo, encaminhada à AGO

aprovação pela AGO.

§2º O Título de Sócio Honorário, quando conferido a Sócio Efetivo, não o priva dos direitos nem o exime dos deveres inerentes a esta última categoria.

 

Art.17 - Poderá ser Sócio Benemérito a pessoa ou entidade que tenha concorrido, moral ou materialmente, para o engrandecimento da SBC-GO.

Parágrafo Único - Aplica-se à concessão do título de Sócio Benemérito a mesma sistemática prevista no §1º e 2º do Art.16..

 
Art.18 - Poderá ser Sócio Correspondente o cardiologista brasileiro ou estrangeiro, residente fora do Brasil, a quem a Diretoria, por iniciativa própria ou atendendo a sugestões de Sócios Efetivos, decida outorgar essa distinção.
 

Art.19 - Poderá ser Sócio Colaborador o profissional não-médico da área de biociências que desejar participar das atividades da SBC e SBC-GO, e seus Departamentos afins e Zonais, gozando de direitos semelhantes aos do Sócio Aspirante.

I- a admissão no quadro social seguirá o mesmo trâmite previsto para o Sócio Aspirante.

II- o Sócio Colaborador pagará anuidade própria da sua categoria, que será estipulada pela SBC, e receberá todas as publicações.

 

Art.20 - Poderá ser Sócio Vinculado o profissional não-médico que se dedique à assistência, ensino ou pesquisa das moléstias cardiovasculares, e que desejar participar apenas das atividades da SBC-GO e seus Departamentos afins e Zonais.

I- a admissão ao quadro social seguirá o mesmo trâmite previsto para o sócio aspirante.

II- o Sócio Vinculado estará sujeito ao pagamento de anuidade e taxas estabelecidas pela Diretoria da SBC-GO e aprovada pelo seu Conselho Deliberativo.

III- o Sócio Vinculado não tem direito a votar nem ser votado a cargos de Diretoria da SBC-GO.

IV- a proposta de Sócio Vinculado deverá ser endossada por um Sócio Efetivo e encaminhada à Diretoria da SBC-GO para aprovação.

 

Art.21 - O integrante de qualquer categoria do quadro social da SBC-GO está sujeito a:

suspensão temporária de seus direitos:

a) esta penalidade é de competência da Diretoria a partir de denúncia escrita, apresentada por Sócio Efetivo.

II- exclusão do quadro social:

a) o Sócio Efetivo que deixar de pagar por dois anos consecutivos as contribuições previstas neste Estatuto;

b) o Sócio de qualquer categoria:

1. que tiver sido condenado por crime infamante;

2. que cometer infrações graves aos preceitos de Deontologia Médica, assim consideradas pelo Conselho Regional e/ou Federal de Medicina;

3. que atentar contra a reputação ou o patrimônio da SBC-GO.

§1º A exclusão de que se trata no Inciso II, alínea "a" deste artigo será automática, mediante verificação pela tesouraria e comunicação à Diretoria, ficando o sócio impedido de usufruir dos benefícios oferecidos pela SBC-GO.

§2º A readmissão do sócio excluído de acordo com o Inciso I, alínea "a" deste artigo ficará condicionada ao pagamento de importância igual ao valor de duas anuidades vigentes e taxas que couberem, sem qualquer desconto, a título de ressarcimento de débito.

§3º As infrações enumeradas nos Incisos I e II, sua alínea "b", numerais 1, 2 e 3, deste artigo, poderão ser denunciadas à Diretoria, por escrito, por qualquer Sócio Efetivo no gozo de seus direitos, assegurando-se ao denunciado o exercício pleno do direito de defesa.

§4º A suspensão ou exclusão fundamentada em qualquer dos incisos, alíneas e numerais deste artigo será decidida, em primeira instância, pela Diretoria, dela cabendo recurso, com efeito suspensivo, no prazo máximo de trinta dias, à AGO, que decidirá em instância final.

 
Art.22 - O sócio da SBC-GO não responderá subsidiariamente por obrigações assumidas por esta, ainda quando no exercício de cargos de direção.

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