ESTATUTO
 

Capítulo III

Dos Órgãos Dirigentes

Art.23 - A SBC-GO conta com os seguintes órgãos dirigentes:

I- a Assembléia Geral (AG);

II- o Conselho Deliberativo (CD);

III- o Conselho Fiscal (CF);

IV- a Diretoria.

Seção I – Da Assembléia Geral

Art.24 - A AG é o órgão dirigente máximo da Sociedade, composta pelos Sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos.
 

Art.25 - A AG realizará sessões Ordinárias ou Extraordinárias, sendo em cada uma delas, presidida por um Sócio presente, eleito na ocasião, por seus pares.

Parágrafo Único - Para maior precisão e muito embora se trate de um único e mesmo órgão, a AG será designada como Assembléia Geral Ordinária (AGO) ou Assembléia Geral Extraordinária (AGE), obedecida a designação de sua convocação.

 

Art.26 - A AGO reunir-se-á por convocação da Diretoria através de circular nominal, pelo menos a cada dois anos, para:

I- apreciar o relatório apresentado pela Diretoria, no final do mandato;

II- eleger a Diretoria-Futura;

III- eleger o Conselho Fiscal;

IV- tratar dos demais assuntos incluídos na ordem do dia pela Diretoria.

§1º As resoluções da AGO serão válidas quando aprovadas por metade mais um dos Sócios Efetivos presentes.

§2º A AGO, poderá deliberar sobre assunto não incluído na ordem do dia, desde que não diga respeito à dissolução da Sociedade, modificações estatutárias, alienação de seus bens ou patrimônio, desde que aprovado por 2/3 dos sócios presentes, em condições de votar.

§3º A AGO será convocada pelo presidente da Sociedade com antecedência mínima de um mês, constando obrigatoriamente da convocação:

a) ordem do dia a ser obedecida;

b) local;

c) data e horário da 1º e 2º convocação.

 

Art.27 - A AGE reunir-se-á por solicitação da Diretoria, por deliberação da AGO ou a pedido de 1/5 (um quinto) dos Sócios Efetivos no exercício dos seus direitos e quites com suas obrigações sociais.

Parágrafo único - A AGE será convocada pelo presidente da Sociedade com antecedência mínima de um mês, constando obrigatoriamente da convocação:

a) ordem do dia a ser obedecida;

b) local;

c) data e horário da 1º e 2º convocação.

 

Art.28 - São da exclusiva competência da AGE:

I- reforma do Estatuto;

II- alienação de bens ou do patrimônio da Sociedade;

III- extinção da Sociedade;

IV- hipoteca de bens móveis ou imóveis da SBC-GO.

 
Art.29 - A AGO e AGE reunir-se-ão e deliberarão com presença, em primeira convocação, da metade dos Sócios Efetivos mais um e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de sócios presentes.
 

Art.30 - As deliberações das AGO ou AGE serão válidas quando aprovadas por 2/3 (dois terços) dos Sócios Efetivos presentes, nas seguintes situações:

I- assuntos não incluídos na ordem do dia;

II- concessão de título de Sócio Benemérito ou Honorário.

§1º Os membros da Diretoria abster-se-ão de votar em deliberações relativas ao desempenho de seus cargos, funções ou incumbências.

§2º Apenas para caso de dissolução da Sociedade serão aceitos os votos por procuração dos sócios ausentes.

Seção II – Do Conselho Deliberativo

Art. 31 - O CD será integrado pelos ex-presidentes da SBC-GO e pelos Presidentes dos Departamentos de Especialidade e das Seções Zonais.

Parágrafo Único - A Diretoria se fará representar no CD, prestando ao mesmo a colaboração necessária, sem direito a voto, por três dos seus membros: o Presidente, o Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro.

 

Art. 32 - A reunião do CD, em caráter ordinário, deverá preceder à reunião da AGO.

§ 1º A título excepcional e para atender às necessidades inadiáveis, o CD poderá ser convocado pela Diretoria em caráter extraordinário.

§ 2º As reuniões do CD serão presididas por um de seus membros, eleito na ocasião, por seus pares.

§ 3º O CD reunir-se-á em primeira convocação com a presença de mais da metade de seus membros; em segunda convocação, realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer número.

§ 4º As decisões do CD serão aprovadas por maioria de votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.

§5º As atas do CD serão transcritas em livro especialmente designado para este fim, sob a responsabilidade da Diretoria da SBC-GO:

a ata referida neste parágrafo será lida na primeira AGO seguinte a ser realizada.

 

Art. 33 - Compete ao CD:

I- Aprovar, considerando o parecer da Diretoria, as propostas de:

a) filiação e os projetos de Estatutos das Seções Zonais;

b) regulamentos e eventuais modificações de Departamentos Científicos, Grupos de Estudos e demais órgãos da SBC-GO;

II- deliberar sobre atos relevantes envolvendo Seções Zonais, Departamentos Científicos e Diretoria de Publicações da SBC-GO, encaminhados pela Diretoria em exercício;

III - eleger delegados da SBC-GO junto às Associações Médicas Nacionais e Internacionais, e substituí-los, quando solicitado pela Diretoria;

IV - aprovar normas gerais para a realização do Congresso Goiano de Cardiologia, atendendo sugestões da Diretoria ou de membros do próprio CD;

V - recomendar à AGO a criação de Departamentos e Grupos de Estudos de acordo com o Estatuto;

VI - encaminhar ao plenário da AGO, a cada dois anos, coincidindo com as eleições da Diretoria da SBC-GO, uma relação de 10 nomes de Sócios Efetivos elegíveis aos cargos do CF, observado o disposto no § 1º do Art. 35..

Seção III - Do Conselho Fiscal

Art.34 - A SBC-GO terá um CF, composto de três membros Efetivos e três Suplentes, todos Sócios Efetivos, eleitos em AG, com mandato de dois anos, coincidindo com o da Diretoria.

 

Art.35 - Compete ao CF:

I- examinar e dar parecer sobre as contas da SBC-GO;

II- emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre previsão orçamentária.

§ 1º Os membros do CF podem ser reeleitos uma vez.

§ 2º Fica franqueado ao CF solicitar, se julgar necessário, o concurso de uma firma de auditoria e contábil para apreciar as contas da SBC-GO.

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