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Capítulo
III
Dos Órgãos Dirigentes
Art.23
- A SBC-GO conta com os seguintes órgãos
dirigentes:
I- a
Assembléia Geral (AG);
II- o
Conselho Deliberativo (CD);
III- o
Conselho Fiscal (CF);
IV- a
Diretoria.
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Seção
I – Da Assembléia Geral
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Art.24
- A AG é o órgão dirigente máximo da Sociedade,
composta pelos Sócios Efetivos em pleno gozo de seus
direitos. |
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Art.25
- A AG realizará sessões Ordinárias ou Extraordinárias,
sendo em cada uma delas, presidida por um Sócio
presente, eleito na ocasião, por seus pares.
Parágrafo
Único - Para maior precisão e muito embora se
trate de um único e mesmo órgão, a AG será designada
como Assembléia Geral Ordinária (AGO) ou Assembléia
Geral Extraordinária (AGE), obedecida a designação de
sua convocação.
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Art.26
- A AGO reunir-se-á por convocação da Diretoria
através de circular nominal, pelo menos a cada dois
anos, para:
I-
apreciar o relatório apresentado pela Diretoria, no
final do mandato;
II-
eleger a Diretoria-Futura;
III-
eleger o Conselho Fiscal;
IV-
tratar dos demais assuntos incluídos na ordem do dia
pela Diretoria.
§1º As
resoluções da AGO serão válidas quando aprovadas por
metade mais um dos Sócios Efetivos presentes.
§2º A
AGO, poderá deliberar sobre assunto não incluído na
ordem do dia, desde que não diga respeito à dissolução
da Sociedade, modificações estatutárias, alienação
de seus bens ou patrimônio, desde que aprovado por 2/3
dos sócios presentes, em condições de votar.
§3º A
AGO será convocada pelo presidente da Sociedade com
antecedência mínima de um mês, constando
obrigatoriamente da convocação:
a) ordem
do dia a ser obedecida;
b) local;
c) data e
horário da 1º e 2º convocação.
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Art.27
- A AGE reunir-se-á por solicitação da Diretoria, por
deliberação da AGO ou a pedido de 1/5 (um quinto) dos
Sócios Efetivos no exercício dos seus direitos e
quites com suas obrigações sociais.
Parágrafo
único - A AGE será convocada pelo presidente da
Sociedade com antecedência mínima de um mês,
constando obrigatoriamente da convocação:
a) ordem
do dia a ser obedecida;
b) local;
c) data e
horário da 1º e 2º convocação.
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Art.28
- São da exclusiva competência da AGE:
I-
reforma do Estatuto;
II-
alienação de bens ou do patrimônio da Sociedade;
III-
extinção da Sociedade;
IV-
hipoteca de bens móveis ou imóveis da SBC-GO.
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Art.29
- A AGO e AGE reunir-se-ão e deliberarão com presença,
em primeira convocação, da metade dos Sócios Efetivos
mais um e, em segunda convocação, meia hora após, com
qualquer número de sócios presentes. |
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Art.30
- As deliberações das AGO ou AGE serão válidas
quando aprovadas por 2/3 (dois terços) dos Sócios
Efetivos presentes, nas seguintes situações:
I-
assuntos não incluídos na ordem do dia;
II-
concessão de título de Sócio Benemérito ou Honorário.
§1º Os
membros da Diretoria abster-se-ão de votar em deliberações
relativas ao desempenho de seus cargos, funções ou
incumbências.
§2º
Apenas para caso de dissolução da Sociedade serão
aceitos os votos por procuração dos sócios ausentes.
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Seção
II – Do Conselho Deliberativo
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Art.
31 - O CD será integrado pelos ex-presidentes da
SBC-GO e pelos Presidentes dos Departamentos de
Especialidade e das Seções Zonais.
Parágrafo
Único - A Diretoria se fará representar no CD,
prestando ao mesmo a colaboração necessária, sem
direito a voto, por três dos seus membros: o
Presidente, o Primeiro Secretário e o Primeiro
Tesoureiro.
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Art.
32 - A reunião do CD, em caráter ordinário, deverá
preceder à reunião da AGO.
§ 1º A
título excepcional e para atender às necessidades
inadiáveis, o CD poderá ser convocado pela Diretoria
em caráter extraordinário.
§ 2º As
reuniões do CD serão presididas por um de seus
membros, eleito na ocasião, por seus pares.
§ 3º O
CD reunir-se-á em primeira convocação com a presença
de mais da metade de seus membros; em segunda convocação,
realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará
com qualquer número.
§ 4º As
decisões do CD serão aprovadas por maioria de votos
dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.
§5º As
atas do CD serão transcritas em livro especialmente
designado para este fim, sob a responsabilidade da
Diretoria da SBC-GO:
a ata referida neste parágrafo
será lida na primeira AGO seguinte a ser realizada.
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Art.
33 - Compete ao CD:
I-
Aprovar, considerando o parecer da Diretoria, as
propostas de:
a) filiação
e os projetos de Estatutos das Seções Zonais;
b)
regulamentos e eventuais modificações de Departamentos
Científicos, Grupos de Estudos e demais órgãos da
SBC-GO;
II-
deliberar sobre atos relevantes envolvendo Seções
Zonais, Departamentos Científicos e Diretoria de
Publicações da SBC-GO, encaminhados pela Diretoria em
exercício;
III -
eleger delegados da SBC-GO junto às Associações Médicas
Nacionais e Internacionais, e substituí-los, quando
solicitado pela Diretoria;
IV -
aprovar normas gerais para a realização do Congresso
Goiano de Cardiologia, atendendo sugestões da Diretoria
ou de membros do próprio CD;
V -
recomendar à AGO a criação de Departamentos e Grupos
de Estudos de acordo com o Estatuto;
VI -
encaminhar ao plenário da AGO, a cada dois anos,
coincidindo com as eleições da Diretoria da SBC-GO,
uma relação de 10 nomes de Sócios Efetivos elegíveis
aos cargos do CF, observado o disposto no § 1º do Art.
35..
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Seção III - Do
Conselho Fiscal
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Art.34
- A SBC-GO terá um CF, composto de três membros
Efetivos e três Suplentes, todos Sócios Efetivos,
eleitos em AG, com mandato de dois anos, coincidindo com
o da Diretoria.
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Art.35
- Compete ao CF:
I-
examinar e dar parecer sobre as contas da SBC-GO;
II-
emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre
previsão orçamentária.
§ 1º Os
membros do CF podem ser reeleitos uma vez.
§ 2º
Fica franqueado ao CF solicitar, se julgar necessário,
o concurso de uma firma de auditoria e contábil para
apreciar as contas da SBC-GO.
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