ESTATUTO
 

Capítulo IV

Da Diretoria

Art.36 - A SBC-GO será dirigida por uma Diretoria composta de um Presidente, um Presidente Futuro, do Presidente Anterior, um Vice-Presidente, um 1º e um 2º Secretário, um 1º e um 2º Tesoureiro, Diretor Científico, Diretor de Publicações e o Representante junto à SBC/FUNCOR.

§1º O primeiro secretário e o primeiro tesoureiro deverão residir na cidade sede da Entidade.

§2º Todos os membros da Diretoria são cargos eletivos.

 
Art.37 - O mandato da Diretoria será de dois anos, iniciando-se a 1º de janeiro, coincidindo com o da SBC, sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo, para o período subsequente, no máximo uma vez, obedecido o §3º do Art.40.
 

Art.38 - Compete à Diretoria:

I- em conjunto, reger os destinos da SBC-GO, de acordo com a letra e o espírito deste Estatuto.

II- fixar local e data para a realização do próximo Congresso Goiano de Cardiologia;

III- indicar o Presidente do Congresso Goiano de Cardiologia, observado o disposto no Parágrafo Único do Art. 72.

 
Art.39 - A Diretoria não poderá transferir ou renunciar direitos, alienar bens da SBC-GO ou hipotecá-los, sem consentimento de 2/3(dois terços) dos membros presentes em AGE convocada para esse fim.
 

Art.40 - A eleição para o cargo de Presidente-Futuro e sua Diretoria será realizada em AGO a cada dois anos, por voto direto e secreto, preferencialmente durante reunião científica da SBC-GO precedendo entre 60 e 120 dias a data de posse da Diretoria,.

§1º É vedado o voto por procuração.

§2º São elegíveis apenas os Sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos.

§3º Os membros eleitos da Diretoria em exercício e do CF poderão ser reeleitos uma vez, exceto o Presidente-Futuro, o Presidente e o Presidente-Anterior.

§4º Fica vedado, a qualquer época, o exercício de um 2º mandato presidencial

 

Art.41 - O mandato dos membros da Diretoria em exercício será de dois anos e terminará no dia 31 de dezembro do ano da eleição do Presidente-Futuro e sua Diretoria.

Parágrafo Único - Concluído o mandato da Diretoria em exercício, o então Presidente-Futuro passará a Presidente, tomando posse com sua Diretoria no dia primeiro de janeiro próximo.

 
Art.42 - Os candidatos a Presidente-Futuro da SBC-GO serão escolhidos entre os cardiologistas com Título de Especialista da SBC/AMB que detenham, há mais de oito anos, a condição de Sócio Efetivo da Sociedade.
 

Art.43 - O processo de eleição do Presidente-Futuro e sua Diretoria obedecerá à seqüência:

I- a Diretoria em exercício enviará a todos os Sócios Efetivos, quites com a Tesouraria, com antecedência de 60 dias corridos da eleição, uma circular indicando os nomes elegíveis e solicitando-lhes que formem chapas completas para concorrer aos cargos de Diretoria da SBC-GO;

II- em reunião que precederá por 15 dias a data prevista para a eleição, a Diretoria apreciará, homologará e divulgará a todos os Sócios Efetivos quites, as chapas dos candidatos a Presidente-Futuro e sua Diretoria, observadas as normas do Art.40.

III- na votação secreta durante a AGO, cada Sócio poderá votar em somente uma chapa, sendo vedado o voto por nomes, listagens, grupos ou entidades, para que seja preservado o sigilo;

 

Art.44 - Compete ao Presidente:

I- administrar a Sociedade com o concurso dos demais diretores, representando-a em juízo ou fora dele;

II- convocar as Assembléias Gerais (AGE e AGO);

III- rubricar livros, assinar atas e demais documentos da Sociedade e os diplomas dos sócios;

IV- empossar os novos sócios e as novas Diretorias;

V- constituir, ouvida a Diretoria, comissões especiais;

VI- representar a SBC-GO perante a Sociedade Brasileira de Cardiologia e, particularmente, no seu Conselho Deliberativo;

VII- deliberar, em casos urgentes, comunicando o fato aos demais diretores;

VIII- representar a Sociedade Brasileira de Cardiologia no Estado de Goiás;

IX- elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de sua gestão.

 

Art.45 - Compete ao Presidente-Futuro:

I- substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos e, em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste estatuto;

II- desincumbir-se das missões que lhe forem atribuídas pela Diretoria em exercício;

III- assessorar a Diretoria em exercício nas atividades cooperativas da SBC-GO.

 

Art.46 - Compete ao Presidente Anterior:

I- substituir o Presidente-Futuro em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitadas as disposições deste Estatuto;

II- desincumbir-se das missões que lhe forem confiadas pela Diretoria em exercício;

 

Art.47 - Compete ao Vice-Presidente:

I- Substituir o presidente em seus impedimentos e, no caso de vaga no cargo de presidente, até nova eleição;

II- Colaborar e participar com os demais diretores no desempenho das tarefas comuns.

 

Art.48 - Compete ao 1º Secretário:

I- substituir o Vice-Presidente nos impedimentos legais e a organização de trabalho da secretaria;

II- redigir as atas das Assembléias da Diretoria, AGO e AGE e assiná-las juntamente com os presidentes;

III- elaborar a ordem do dia das reuniões dos órgãos dirigentes da SBC-GO;

IV- manter os sócios informados das atividades da Sociedade;

V- redigir e enviar à SBC o relatório das atividades da SBC-GO até o dia 31 de dezembro de cada ano.

 

Art.49 - Compete ao 2º Secretário:

I- substituir o 1º Secretário em seus impedimentos e, em caso de vaga do cargo de secretário;

II- colaborar com o 1º secretário no desempenho de suas funções;

III- colaborar com os demais diretores no desempenho das tarefas comuns.

 

Art.50 - Compete ao 1º Tesoureiro:

I- manter em ordem as finanças da SBC-GO, providenciando pagamentos e recebimentos;

II- elaborar a previsão orçamentária anual da SBC-GO;

III- elaborar o seu balanço anual;

IV- promover e regular aplicação dos fundos sociais, ouvida a Diretoria;

V- emitir e assinar, em conjunto com o presidente, os cheques necessários para a movimentação dos fundos sociais.

 

Art.51 - Compete ao 2º Tesoureiro:

I- substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos e, em caso de vaga do cargo de secretário;

II- colaborar com o 1º Tesoureiro no desempenho de suas funções;

III- colaborar com os demais diretores no desempenho das tarefas comuns.

 

Art.52 - Compete ao Diretor Científico:

I- estimular a difusão do conhecimento sobre as doenças cardiovasculares e suas formas de avaliação, prevenção e tratamento;

II- organizar e programar eventos científicos, submetendo-os à apreciação da Diretoria

III- presidir a Comissão Executiva da Programação Científica do Congresso Goiano de Cardiologia

 

Art.53 - Compete ao Diretor de Publicações:

I- organizar a publicação de um periódico de divulgação das atividades científicas e sociais da SBC-GO.

II- zelar pela manutenção do acervo técnico-científico do SBC-GO.

 

Art.54 - O Representante junto à SBC/FUNCOR é membro eleito da Diretoria da SBC-GO.

Parágrafo Único - Compete ao Representante junto à SBC/FUNCOR:

a) participar ativamente das atividades estabelecidas pela SBC/FUNCOR.

b) estabelecer a integração entre a SBC-GO e a SBC/FUNCOR.

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