Art.36
- A SBC-GO será dirigida por uma Diretoria composta de
um Presidente, um Presidente Futuro, do Presidente
Anterior, um Vice-Presidente, um 1º e um 2º Secretário,
um 1º e um 2º Tesoureiro, Diretor Científico, Diretor
de Publicações e o Representante junto à SBC/FUNCOR.
§1º O
primeiro secretário e o primeiro tesoureiro deverão
residir na cidade sede da Entidade.
§2º
Todos os membros da Diretoria são cargos eletivos.
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Art.37
- O mandato da Diretoria será de dois anos,
iniciando-se a 1º de janeiro, coincidindo com o da SBC,
sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo, para o
período subsequente, no máximo uma vez, obedecido o §3º
do Art.40. |
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Art.38
- Compete à Diretoria:
I- em
conjunto, reger os destinos da SBC-GO, de acordo com a
letra e o espírito deste Estatuto.
II- fixar
local e data para a realização do próximo Congresso
Goiano de Cardiologia;
III-
indicar o Presidente do Congresso Goiano de Cardiologia,
observado o disposto no Parágrafo Único do Art. 72.
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Art.39
- A Diretoria não poderá transferir ou renunciar
direitos, alienar bens da SBC-GO ou hipotecá-los, sem
consentimento de 2/3(dois terços) dos membros presentes
em AGE convocada para esse fim. |
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Art.40
- A eleição para o cargo de Presidente-Futuro e
sua Diretoria será realizada em AGO a cada dois anos,
por voto direto e secreto, preferencialmente durante
reunião científica da SBC-GO precedendo entre 60 e 120
dias a data de posse da Diretoria,.
§1º É
vedado o voto por procuração.
§2º São
elegíveis apenas os Sócios Efetivos em pleno gozo de
seus direitos.
§3º Os
membros eleitos da Diretoria em exercício e do CF poderão
ser reeleitos uma vez, exceto o Presidente-Futuro, o
Presidente e o Presidente-Anterior.
§4º
Fica vedado, a qualquer época, o exercício de um 2º
mandato presidencial
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Art.41
- O mandato dos membros da Diretoria em exercício será
de dois anos e terminará no dia 31 de dezembro do ano
da eleição do Presidente-Futuro e sua Diretoria.
Parágrafo
Único - Concluído o mandato da Diretoria em exercício,
o então Presidente-Futuro passará a Presidente,
tomando posse com sua Diretoria no dia primeiro de
janeiro próximo.
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Art.42
- Os candidatos a Presidente-Futuro da SBC-GO serão
escolhidos entre os cardiologistas com Título de
Especialista da SBC/AMB que detenham, há mais de oito
anos, a condição de Sócio Efetivo da Sociedade. |
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Art.43
- O processo de eleição do Presidente-Futuro e sua
Diretoria obedecerá à seqüência:
I- a
Diretoria em exercício enviará a todos os Sócios
Efetivos, quites com a Tesouraria, com antecedência de
60 dias corridos da eleição, uma circular indicando os
nomes elegíveis e solicitando-lhes que formem chapas
completas para concorrer aos cargos de Diretoria da
SBC-GO;
II- em
reunião que precederá por 15 dias a data prevista para
a eleição, a Diretoria apreciará, homologará e
divulgará a todos os Sócios Efetivos quites, as chapas
dos candidatos a Presidente-Futuro e sua Diretoria,
observadas as normas do Art.40.
III- na
votação secreta durante a AGO, cada Sócio poderá
votar em somente uma chapa, sendo vedado o voto por
nomes, listagens, grupos ou entidades, para que seja
preservado o sigilo;
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Art.44
- Compete ao Presidente:
I-
administrar a Sociedade com o concurso dos demais
diretores, representando-a em juízo ou fora dele;
II-
convocar as Assembléias Gerais (AGE e AGO);
III-
rubricar livros, assinar atas e demais documentos da
Sociedade e os diplomas dos sócios;
IV-
empossar os novos sócios e as novas Diretorias;
V-
constituir, ouvida a Diretoria, comissões especiais;
VI-
representar a SBC-GO perante a Sociedade Brasileira de
Cardiologia e, particularmente, no seu Conselho
Deliberativo;
VII-
deliberar, em casos urgentes, comunicando o fato aos
demais diretores;
VIII-
representar a Sociedade Brasileira de Cardiologia no
Estado de Goiás;
IX-
elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório
anual de sua gestão.
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Art.45
- Compete ao Presidente-Futuro:
I-
substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos e, em
caso de vacância do cargo, até nova eleição,
respeitada as disposições deste estatuto;
II-
desincumbir-se das missões que lhe forem atribuídas
pela Diretoria em exercício;
III-
assessorar a Diretoria em exercício nas atividades
cooperativas da SBC-GO.
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Art.46
- Compete ao Presidente Anterior:
I-
substituir o Presidente-Futuro em seus impedimentos e em
caso de vacância do cargo, até nova eleição,
respeitadas as disposições deste Estatuto;
II-
desincumbir-se das missões que lhe forem confiadas pela
Diretoria em exercício;
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Art.47
- Compete ao Vice-Presidente:
I-
Substituir o presidente em seus impedimentos e, no caso
de vaga no cargo de presidente, até nova eleição;
II-
Colaborar e participar com os demais diretores no
desempenho das tarefas comuns.
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Art.48
- Compete ao 1º Secretário:
I-
substituir o Vice-Presidente nos impedimentos legais e a
organização de trabalho da secretaria;
II-
redigir as atas das Assembléias da Diretoria, AGO e AGE
e assiná-las juntamente com os presidentes;
III-
elaborar a ordem do dia das reuniões dos órgãos
dirigentes da SBC-GO;
IV-
manter os sócios informados das atividades da
Sociedade;
V-
redigir e enviar à SBC o relatório das atividades da
SBC-GO até o dia 31 de dezembro de cada ano.
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Art.49
- Compete ao 2º Secretário:
I-
substituir o 1º Secretário em seus impedimentos e, em
caso de vaga do cargo de secretário;
II-
colaborar com o 1º secretário no desempenho de suas
funções;
III-
colaborar com os demais diretores no desempenho das
tarefas comuns.
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Art.50
- Compete ao 1º Tesoureiro:
I- manter
em ordem as finanças da SBC-GO, providenciando
pagamentos e recebimentos;
II-
elaborar a previsão orçamentária anual da SBC-GO;
III-
elaborar o seu balanço anual;
IV-
promover e regular aplicação dos fundos sociais,
ouvida a Diretoria;
V- emitir
e assinar, em conjunto com o presidente, os cheques
necessários para a movimentação dos fundos sociais.
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Art.51
- Compete ao 2º Tesoureiro:
I-
substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos e, em
caso de vaga do cargo de secretário;
II-
colaborar com o 1º Tesoureiro no desempenho de suas funções;
III-
colaborar com os demais diretores no desempenho das
tarefas comuns.
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Art.52
- Compete ao Diretor Científico:
I-
estimular a difusão do conhecimento sobre as doenças
cardiovasculares e suas formas de avaliação, prevenção
e tratamento;
II-
organizar e programar eventos científicos,
submetendo-os à apreciação da Diretoria
III-
presidir a Comissão Executiva da Programação Científica
do Congresso Goiano de Cardiologia
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Art.53
- Compete ao Diretor de Publicações:
I-
organizar a publicação de um periódico de divulgação
das atividades científicas e sociais da SBC-GO.
II- zelar
pela manutenção do acervo técnico-científico do
SBC-GO.
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Art.54
- O Representante junto à SBC/FUNCOR é membro
eleito da Diretoria da SBC-GO.
Parágrafo
Único - Compete ao Representante junto à
SBC/FUNCOR:
a)
participar ativamente das atividades estabelecidas pela
SBC/FUNCOR.
b) estabelecer a integração
entre a SBC-GO e a SBC/FUNCOR.
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