ESTATUTO
 

Capítulo V

Das Seções Zonais, Departamentos de Especialidade, Departamentos de Áreas Afins Ligadas à Cardiologia e Grupos de Estudos

Art.55 - Será permitida a criação de Seções Zonais (reunindo municípios de uma mesma região geográfica do Estado), tendo por finalidade promover a reunião dos sócios da SBC-GO que residam nos diversos municípios, estimulando e fortalecendo as atividades científicas, associativas e profissionais nas áreas correspondentes.

Parágrafo Único. Para acentuar a unidade de propósitos e a coesão da Cardiologia Brasileira e Regional, a sigla SBC-GO precederá à denominação das Seções Zonais, em igual destaque ao da denominação e siglas em uso.

 

Art.56 - A criação de uma Seção Zonal é atribuição da AGO da SBC-GO, tendo como pré-requisitos:

§1º Solicitação de filiação subscrita por Sócio Efetivo, em pleno gozo de seus direitos, sendo:

um mínimo de 10 sócios;

aprovação prévia de Estatuto pela Diretoria da SBC-GO com homologação pelo Conselho Deliberativo, tendo como exigências:

não colidir com o Estatuto da SBC e da SBC-GO;

que a Diretoria seja composta por: Presidente, Secretário, Tesoureiro e Representante da SBC/FUNCOR.

 
Art.57 - Os membros das seções zonais deverão ser, obrigatoriamente, Sócios Efetivos da SBC-GO, em dia com seus deveres associativos.
 

Art.58 - Os Departamentos de Especialidade e os das Áreas Afins à Cardiologia têm por finalidade promover a reunião e a coordenação dos sócios da SBC-GO que se dedicam ao estudo de determinado setor dos conhecimentos em Cardiologia.

§1º A Diretoria será composta por: Diretor, Secretário, Tesoureiro e Diretor Científico.

§2º Os Departamentos, em suas áreas de atuação, poderão criar Grupos de Estudos.

 

Art.59 - A criação de um Departamento é atribuição da AGO.

Parágrafo único - São pré-requisitos de encaminhamento da solicitação de criação:

a existência, em funcionamento, de Grupo de Estudo equivalente, há pelo menos 2 anos;

aprovação prévia do regulamento, por todas as instâncias abaixo enumeradas, em ordem hierárquica crescente:

Departamento Mater;

Diretoria da SBC-GO;

Conselho Deliberativo.

 

Art.60 - A criação de um Grupo de Estudo é atribuição da AGO.

Parágrafo Único - É requisito de criação de grupo de Estudo:

o encaminhamento de solicitação subscrita por 10 Sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos;

aprovação prévia do regulamento, por todas as instâncias abaixo enumeradas, em ordem hierarquicamente crescente:

Departamento Mater ou Diretoria Científica;

Diretoria da SBC-GO;

3. Conselho Deliberativo.

 
Art.61 - Para acentuar a unidade de propósitos e coesão da Cardiologia em nosso Estado, a sigla SBC-GO precederá a denominação dos Departamentos e Grupos de Estudos.
 

Art.62 - As Seções Zonais, bem como os Departamentos e os Grupos de Estudos, enviarão à Secretaria da SBC-GO até 31 de dezembro de cada ano, um relatório de suas atividades científicas e associativas.

§1º A prestação de contas de verbas, eventualmente recebidas da SBC-GO, será feita até 15 de dezembro, anualmente;

§2º Os Departamentos e Grupos de Estudos, sem personalidade jurídica até a aprovação deste Estatuto, passarão, obrigatoriamente, a fazer uso do CGC da SBC-GO de acordo com normas gerais da Sociedade.

 
Art.63 - Para que seja oficialmente atribuído caráter nacional ou internacional a eventos promovidos por qualquer dos setores da SBC-GO é necessária autorização expressa da SBC.
 
Art.64 - Objetivando um melhor entrosamento, a posse da Diretoria da SBC-GO, das Seções Zonais, Departamentos e Grupos de Estudos deverão coincidir, isto é, 1º de janeiro.

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