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Capítulo
V
Das Seções Zonais, Departamentos de Especialidade, Departamentos de
Áreas Afins Ligadas à Cardiologia e Grupos de Estudos
Art.55
- Será permitida a criação de Seções Zonais
(reunindo municípios de uma mesma região geográfica
do Estado), tendo por finalidade promover a reunião dos
sócios da SBC-GO que residam nos diversos municípios,
estimulando e fortalecendo as atividades científicas,
associativas e profissionais nas áreas correspondentes.
Parágrafo
Único. Para acentuar a unidade de propósitos e a coesão
da Cardiologia Brasileira e Regional, a sigla SBC-GO
precederá à denominação das Seções Zonais, em
igual destaque ao da denominação e siglas em uso.
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Art.56
- A criação de uma Seção Zonal é atribuição da
AGO da SBC-GO, tendo como pré-requisitos:
§1º
Solicitação de filiação subscrita por Sócio
Efetivo, em pleno gozo de seus direitos, sendo:
um mínimo de 10 sócios;
aprovação prévia de
Estatuto pela Diretoria da SBC-GO com homologação pelo
Conselho Deliberativo, tendo como exigências:
não colidir com o
Estatuto da SBC e da SBC-GO;
que a Diretoria seja
composta por: Presidente, Secretário, Tesoureiro e
Representante da SBC/FUNCOR.
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Art.57
- Os membros das seções zonais deverão ser,
obrigatoriamente, Sócios Efetivos da SBC-GO, em dia com
seus deveres associativos. |
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Art.58
- Os Departamentos de Especialidade e os das Áreas
Afins à Cardiologia têm por finalidade promover a
reunião e a coordenação dos sócios da SBC-GO que se
dedicam ao estudo de determinado setor dos conhecimentos
em Cardiologia.
§1º A
Diretoria será composta por: Diretor, Secretário,
Tesoureiro e Diretor Científico.
§2º Os
Departamentos, em suas áreas de atuação, poderão
criar Grupos de Estudos.
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Art.59
- A criação de um Departamento é atribuição da AGO.
Parágrafo
único - São pré-requisitos de encaminhamento da
solicitação de criação:
a existência, em
funcionamento, de Grupo de Estudo equivalente, há pelo
menos 2 anos;
aprovação prévia do
regulamento, por todas as instâncias abaixo enumeradas,
em ordem hierárquica crescente:
Departamento Mater;
Diretoria da SBC-GO;
Conselho Deliberativo.
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Art.60
- A criação de um Grupo de Estudo é atribuição da
AGO.
Parágrafo Único
- É requisito de criação de grupo de Estudo:
o encaminhamento de solicitação
subscrita por 10 Sócios Efetivos em pleno gozo de seus
direitos;
aprovação prévia do
regulamento, por todas as instâncias abaixo enumeradas,
em ordem hierarquicamente crescente:
Departamento Mater ou
Diretoria Científica;
Diretoria da SBC-GO;
3. Conselho Deliberativo.
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Art.61
- Para acentuar a unidade de propósitos e coesão da
Cardiologia em nosso Estado, a sigla SBC-GO precederá a
denominação dos Departamentos e Grupos de Estudos. |
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Art.62
- As Seções Zonais, bem como os Departamentos e os
Grupos de Estudos, enviarão à Secretaria da SBC-GO até
31 de dezembro de cada ano, um relatório de suas
atividades científicas e associativas.
§1º A
prestação de contas de verbas, eventualmente recebidas
da SBC-GO, será feita até 15 de dezembro, anualmente;
§2º Os
Departamentos e Grupos de Estudos, sem personalidade jurídica
até a aprovação deste Estatuto, passarão,
obrigatoriamente, a fazer uso do CGC da SBC-GO de acordo
com normas gerais da Sociedade.
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Art.63
- Para que seja oficialmente atribuído caráter
nacional ou internacional a eventos promovidos por
qualquer dos setores da SBC-GO é necessária autorização
expressa da SBC. |
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Art.64
- Objetivando um melhor entrosamento, a posse da
Diretoria da SBC-GO, das Seções Zonais, Departamentos
e Grupos de Estudos deverão coincidir, isto é, 1º de
janeiro. |
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