ESTATUTO
 

Capítulo IV

Da Vinculação da SBC-GO às Sociedades Científicas Nacionais e Internacionais

Art.65 - A SBC-GO é a filiada no Estado de Goiás da SBC, que funciona como Departamento de Cardiologia da Associação Médica Brasileira nos termos do convênio firmado entre as duas entidades.

 

Art.66 - No plano internacional, também é filiada, através da SBC, à:

I- Federação Mundial de Cardiologia de Cardiologia (FMC);

II- Sociedade Interamericana de Cardiologia (SIC);

III- Fundação Interamericana de Cardiologia (FIC);

IV- União de Sociedades de Cardiologia da América do Sul (USCAS).

 
Art.67 - A SBC-GO mantém junto à SBC, como delegado, o seu Presidente.
 

Art.68 - Ao delegado da SBC-GO junto à SBC , compete:

I- comparecer às reuniões para as quais for designado;

II- na impossibilidade de comparecimento à reunião a que for designado, comunicar o fato à Diretoria da SBC-GO, com a brevidade possível, para que esta possa, em tempo hábil, tomar as providências necessárias à sua substituição;

III- defender, nas reuniões, os postos de vista, proposições e interesses da SBC-GO;

IV- enviar à Diretoria da SBC-GO, no prazo de trinta dias, um relatório das principais ocorrências e decisões das Assembléias de que participou.

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