Art.68
- Ao delegado da SBC-GO junto à SBC , compete:
I-
comparecer às reuniões para as quais for designado;
II- na
impossibilidade de comparecimento à reunião a que for
designado, comunicar o fato à Diretoria da SBC-GO, com
a brevidade possível, para que esta possa, em tempo hábil,
tomar as providências necessárias à sua substituição;
III-
defender, nas reuniões, os postos de vista, proposições
e interesses da SBC-GO;
IV-
enviar à Diretoria da SBC-GO, no prazo de trinta dias,
um relatório das principais ocorrências e decisões
das Assembléias de que participou.
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