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Capítulo
VII Dos
Eventos Científicos
Art.69
- A SBC-GO realizará, pelo menos a cada dois anos, um
congresso médico, sob a denominação de Congresso
Goiano de Cardiologia, precedido do numeral ordinal que
corresponda.
§1º O
Congresso ocorrerá de forma intercalada com o Congresso
Centro-Oeste de Cardiologia, que também terá o nome de
Congresso Goiano de Cardiologia, precedido do numeral
ordinal que corresponda .
§2º O
local do Congresso será escolhido pela Diretoria da
SBC-GO com antecedência de, no mínimo, 1 ano, desde
que a cidade indicada preencha os requisitos mínimos,
previstos nas normas gerais, para a realização do
evento, sendo os meses de abril e maio os preferenciais
para a sua ocorrência.
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Art.70
- A Comissão Executiva da Programação Científica do
Congresso (CEPC) Goiano de Cardiologia será constituída
dos seguintes membros: da SBC-GO, os Diretores das
Comissões Científicas Atual (Presidente), Passada e
Futura; pelo Presidente da SBC-GO; pelo Presidente do
Congresso; e por dois representantes indicados por este
último.
Parágrafo
Único - Nos Congressos Nacionais e Internacionais,
de responsabilidade da SBC-GO, a programação científica
deverá ser implementada por uma Comissão Científica
indicada pela Diretoria e homologado pela AGO, da qual
fará parte, obrigatoriamente, o Presidente do
Congresso.
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Art.71
- A administração e o controle financeiro dos
Congressos Nacionais e Internacionais serão de competência
exclusiva da Secretaria e da Tesouraria,
respectivamente, da SBC-GO, sob delegação da SBC .
Parágrafo
Único - Nos Congressos Nacionais e Internacionais
realizados no Estado de Goiás, a atribuição
administrativa da SBC-GO será de responsabilidade de
uma Comissão Executiva, indicada pela Diretoria e
homologada pela AGO.
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Art.72
- O Congresso Goiano de Cardiologia será presidido por
um Sócio Efetivo, de comprovada experiência e prestígio
científico e profissional, residente na região
escolhida para a sede do Congresso há pelo menos três
anos.
Parágrafo
Único - A escolha do Presidente do Congresso é
atribuição da Diretoria da SBC-GO, e será feita com
antecedência mínima de 1 ano em relação à data do
evento.
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Art.73
- Cabe ao Presidente do Congresso:
I-
comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for
convocado, afim de informar sobre o andamento dos
trabalhos preparatórios do Congresso e demais assuntos
pertinentes:
II-
presidir a sessão inaugural e a de encerramento;
III-
atuar em nome da SBC-GO, devidamente autorizado por
procuração assinada pelo Presidente e pelo Tesoureiro
da SBC-GO, respeitadas as disposições estatutárias;
IV-
participar, como membro nato, da Comissão Organizadora
e da Comissão Executiva da Programação Científica do
Congresso.
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Art.74
- Os resumos dos trabalhos apresentados na sessão
de temas livres deverão ser encaminhados pela Comissão
Científica ao Diretor de Publicações da SBC-GO, com a
devida brevidade para serem publicados. |
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Art.75
- Do saldo financeiro do Congresso, quando houver,
setenta por cento ficará com a SBC-GO, e trinta por
cento será destinado à Seção Zonal em que foi
realizado, devendo tais quantias, calculadas pelos
valores nominais de balanço, serem repassadas tão logo
seja encerrado o evento científico.
Parágrafo
Único - Nos Congressos Nacionais e Internacionais a
distribuição do saldo financeiro obedecerá ao acordo
firmado pela SBC-GO e a SBC.
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