ESTATUTO
 

Capítulo VII

Dos Eventos Científicos

Art.69 - A SBC-GO realizará, pelo menos a cada dois anos, um congresso médico, sob a denominação de Congresso Goiano de Cardiologia, precedido do numeral ordinal que corresponda.

§1º O Congresso ocorrerá de forma intercalada com o Congresso Centro-Oeste de Cardiologia, que também terá o nome de Congresso Goiano de Cardiologia, precedido do numeral ordinal que corresponda .

§2º O local do Congresso será escolhido pela Diretoria da SBC-GO com antecedência de, no mínimo, 1 ano, desde que a cidade indicada preencha os requisitos mínimos, previstos nas normas gerais, para a realização do evento, sendo os meses de abril e maio os preferenciais para a sua ocorrência.

 

Art.70 - A Comissão Executiva da Programação Científica do Congresso (CEPC) Goiano de Cardiologia será constituída dos seguintes membros: da SBC-GO, os Diretores das Comissões Científicas Atual (Presidente), Passada e Futura; pelo Presidente da SBC-GO; pelo Presidente do Congresso; e por dois representantes indicados por este último.

Parágrafo Único - Nos Congressos Nacionais e Internacionais, de responsabilidade da SBC-GO, a programação científica deverá ser implementada por uma Comissão Científica indicada pela Diretoria e homologado pela AGO, da qual fará parte, obrigatoriamente, o Presidente do Congresso.

 

Art.71 - A administração e o controle financeiro dos Congressos Nacionais e Internacionais serão de competência exclusiva da Secretaria e da Tesouraria, respectivamente, da SBC-GO, sob delegação da SBC .

Parágrafo Único - Nos Congressos Nacionais e Internacionais realizados no Estado de Goiás, a atribuição administrativa da SBC-GO será de responsabilidade de uma Comissão Executiva, indicada pela Diretoria e homologada pela AGO.

 

Art.72 - O Congresso Goiano de Cardiologia será presidido por um Sócio Efetivo, de comprovada experiência e prestígio científico e profissional, residente na região escolhida para a sede do Congresso há pelo menos três anos.

Parágrafo Único - A escolha do Presidente do Congresso é atribuição da Diretoria da SBC-GO, e será feita com antecedência mínima de 1 ano em relação à data do evento.

 

Art.73 - Cabe ao Presidente do Congresso:

I- comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, afim de informar sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do Congresso e demais assuntos pertinentes:

II- presidir a sessão inaugural e a de encerramento;

III- atuar em nome da SBC-GO, devidamente autorizado por procuração assinada pelo Presidente e pelo Tesoureiro da SBC-GO, respeitadas as disposições estatutárias;

IV- participar, como membro nato, da Comissão Organizadora e da Comissão Executiva da Programação Científica do Congresso.

 
Art.74 - Os resumos dos trabalhos apresentados na sessão de temas livres deverão ser encaminhados pela Comissão Científica ao Diretor de Publicações da SBC-GO, com a devida brevidade para serem publicados.
 

Art.75 - Do saldo financeiro do Congresso, quando houver, setenta por cento ficará com a SBC-GO, e trinta por cento será destinado à Seção Zonal em que foi realizado, devendo tais quantias, calculadas pelos valores nominais de balanço, serem repassadas tão logo seja encerrado o evento científico.

Parágrafo Único - Nos Congressos Nacionais e Internacionais a distribuição do saldo financeiro obedecerá ao acordo firmado pela SBC-GO e a SBC.

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