Art.76
- O Representante junto à SBC/FUNCOR é membro eleito
da Diretoria da Sociedade como previsto no Art.54,.a ele
cabendo:
I- a
divulgação de conhecimento médico de interesse e
benefício da população leiga.
II-
divulgar e promover os selos SBC/FUNCOR e SBC-GO junto
aos empresários Estaduais.
III-
divulgar e promover a implementação e a difusão do
ensino das técnicas de ressuscitação cardiopulmonar e
de cuidados cardiovasculares de emergência.
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