Art.81
- A SBC-GO poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por
deliberação de 2/3, no mínimo, dos Sócios Efetivos, em AGE
convocada especialmente para tal fim.
§1º Para a
deliberação prevista neste artigo serão aceitos os votos
escritos e por procuração dos Sócios Efetivos, como previsto
no §2º do Art.30.
§2º A Assembléia
que deliberar sobre a mesma, empregará o patrimônio social
em obras de assistência ao paciente cardiopata, realizadas
por entidades reconhecidas pelo poder público. |
Art.82
- Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado
pelo voto de 2/3 dos presentes à AGE, para tal fim especialmente
convocada.
§1º As proposições
de reforma estatutária poderão ser apresentadas:
por Sócios Efetivos, em pleno
gozo de seus direitos estatutários; por
Seções Zonais;
por Departamentos de Especialidade
pela Diretoria.
§2º As emendas
ou projetos de reforma estatutária deverão ser entregues
à Diretoria, que optará pelo encaminhamento imediato, com
convocação da AGE no prazo estatutário, ou pela submissão
do expediente à primeira AGO, a qual decidirá pelo encaminhamento
ou pelo arquivamento do processo. |
Art.83
- Caso o colegiado competente decidir pelo encaminhamento
das emendas ou projetos de reforma a uma AGE, para tal fim
especialmente convocada, o texto das alterações propostas
deverá ser divulgado entre os sócios da SBC-GO até, pelo
menos, 60 dias antes da realização da Assembléia.
§1º Emendas
ou projetos adicionais, suscitados pelos sócios, deverão
chegar a Diretoria com antecedência mínima de 30 dias em
relação à data de realização da Assembléia, sendo divulgadas
até a instalação desta.
§2º Sob nenhum
fundamento poderão ser consideradas emendas ou projetos
de reforma de Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas ou seus
desdobramentos apresentados fora dos prazos, ou durante
a realização da Assembléia.
§3º Faz exceção
ao parágrafo anterior, desde que enquadrado no parágrafo
1º deste Artigo:
alterações de artigos, parágrafos,
incisos, alíneas ou seus desdobramentos eventualmente comprometido(s)
por mudança(s) estatutária(s) aprovada(s); modificação
de redação de proposta de reforma estatutária de artigo(s),
parágrafo(s), inciso(s), alínea(s) e seus desdobramentos.
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