ESTATUTO
 

Capítulo XI

Disposições Gerais e Transitórias

Art.81 - A SBC-GO poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por deliberação de 2/3, no mínimo, dos Sócios Efetivos, em AGE convocada especialmente para tal fim.

§1º Para a deliberação prevista neste artigo serão aceitos os votos escritos e por procuração dos Sócios Efetivos, como previsto no §2º do Art.30.

§2º A Assembléia que deliberar sobre a mesma, empregará o patrimônio social em obras de assistência ao paciente cardiopata, realizadas por entidades reconhecidas pelo poder público.

 

Art.82 - Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado pelo voto de 2/3 dos presentes à AGE, para tal fim especialmente convocada.

§1º As proposições de reforma estatutária poderão ser apresentadas:

por Sócios Efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários;

por Seções Zonais;

por Departamentos de Especialidade

pela Diretoria.

§2º As emendas ou projetos de reforma estatutária deverão ser entregues à Diretoria, que optará pelo encaminhamento imediato, com convocação da AGE no prazo estatutário, ou pela submissão do expediente à primeira AGO, a qual decidirá pelo encaminhamento ou pelo arquivamento do processo.

 

Art.83 - Caso o colegiado competente decidir pelo encaminhamento das emendas ou projetos de reforma a uma AGE, para tal fim especialmente convocada, o texto das alterações propostas deverá ser divulgado entre os sócios da SBC-GO até, pelo menos, 60 dias antes da realização da Assembléia.

§1º Emendas ou projetos adicionais, suscitados pelos sócios, deverão chegar a Diretoria com antecedência mínima de 30 dias em relação à data de realização da Assembléia, sendo divulgadas até a instalação desta.

§2º Sob nenhum fundamento poderão ser consideradas emendas ou projetos de reforma de Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas ou seus desdobramentos apresentados fora dos prazos, ou durante a realização da Assembléia.

§3º Faz exceção ao parágrafo anterior, desde que enquadrado no parágrafo 1º deste Artigo:

alterações de artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou seus desdobramentos eventualmente comprometido(s) por mudança(s) estatutária(s) aprovada(s);

modificação de redação de proposta de reforma estatutária de artigo(s), parágrafo(s), inciso(s), alínea(s) e seus desdobramentos.

 
Art.84 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da AGO.
 
Art.85 - O presente Estatuto será publicado e registrado na forma da lei.

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