CAPÍTULO I
1 -
Da Denominação, Sede, Objeto e
Duração
1.1 - A Sociedade
Brasileira de Cardiologia - Seção Rio Grande do Norte, designada
pela sigla SBC/RN, fundada em 17 de setembro de 1983, na cidade
de Natal, é uma associação civil sem fins econômicos, com número
ilimitado de associados e prazo de duração indeterminado, que se
regerá por este Estatuto.
1.2 - A SBC/RN tem sua sede e foro na cidade de Natal/RN, na
Avenida Antonio Basílio, 3025 – Centro Empresarial Beatrice
Bonacci – 4º andar – Sala 410, no bairro de Lagoa Nova.
1.3- A SBC/RN tem por finalidades:
a - congregar os médicos e demais profissionais da saúde que, no
Rio Grande do Norte se interessam pela cardiologia;
b - estimular estudos, educação continuada em cardiologia,
pesquisas científicas e tecnológicas, proporcionando inclusive,
sempre que as circunstâncias permitam auxílio material à sua
execução;
c - promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos
epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para
os fatores de risco a elas vinculados e esclarecendo-o quanto as
possibilidades de prevenção e tratamento;
d - colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos
assuntos de Saúde, na investigação, equacionamento e solução dos
problemas de Saúde Pública relativos às doenças
cardiovasculares;
e - manter intercâmbio científico com entidades congêneres
nacionais e estrangeiras;
f - zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social
do exercício profissional da cardiologia, bem como promover a
defesa dos interesses profissionais dos cardiologistas do Rio
Grande do Norte;
g - encorajar a atividade cooperativista entre seus associados,
desenvolvendo com as cooperativas eventualmente constituídas
ações conjuntas para defesa profissional e melhoria da cultura
profissional na cardiologia;
h - promover a implementação e o aperfeiçoamento de programas de
pós-graduação em cardiologia, senso lato e estrito; e
i - representar ativamente os associados em juízo, através da
propositura de medidas judiciais coletivas em defesa e no
interesse da categoria médica, e que tenham por objeto
exclusivamente questões ligadas à medicina.
1. 4 - A SBC/RN buscará a consecução de seus fins, mediante:
a - incorporação ao seu quadro social de médicos, profissionais
da saúde, cientistas, personalidades e entidades que exerçam sua
atividade no campo da cardiologia ou em áreas a ela vinculadas;
b - realização periódica do Congresso da SBC/RN;
c - promoção e/ou patrocínio de eventos científicos que se
enquadrem nas normas e planos estabelecidos pelos órgãos
competentes da SBC/RN;
d - desenvolvimento de um Programa de Educação que contribua
para a implementação dos objetivos enumerados no art.1.3 sob
forma de educação continuada para profissionais, campanhas de
educação e promoção para a saúde e demais atividades
pertinentes;
e - publicação de informativos periódicos ou esporádicos,
julgados convenientes;
f - obtenção de recursos materiais e incentivos necessários à
consecução dos objetivos propostos;
g - outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por
iniciativa própria ou mediante convênios com associações
congêneres e entidades patrocinadoras da pesquisa, do ensino e
da assistência social.
1.4.1: À SBC/RN são vedadas manifestações de caráter
político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem
dissensões ideológicas entre seus associados.
1.5 - A SBC/RN será filiada cientificamente à Sociedade
Brasileira de Cardiologia – SBC, na qualidade de sociedade
estadual, e observará todas as orientações, posturas e
diretrizes, científicas e associativas, recomendadas pela SBC.
Voltar
|