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        ESTATUTO

CAPÍTULO I

1 -
Da Denominação, Sede, Objeto e Duração

1.1 - A Sociedade Brasileira de Cardiologia - Seção Rio Grande do Norte, designada pela sigla SBC/RN, fundada em 17 de setembro de 1983, na cidade de Natal, é uma associação civil sem fins econômicos, com número ilimitado de associados e prazo de duração indeterminado, que se regerá por este Estatuto.

1.2 - A SBC/RN tem sua sede e foro na cidade de Natal/RN, na Avenida Antonio Basílio, 3025 – Centro Empresarial Beatrice Bonacci – 4º andar – Sala 410, no bairro de Lagoa Nova.

1.3- A SBC/RN tem por finalidades:

a - congregar os médicos e demais profissionais da saúde que, no Rio Grande do Norte se interessam pela cardiologia;

b - estimular estudos, educação continuada em cardiologia, pesquisas científicas e tecnológicas, proporcionando inclusive, sempre que as circunstâncias permitam auxílio material à sua execução;

c - promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para os fatores de risco a elas vinculados e esclarecendo-o quanto as possibilidades de prevenção e tratamento;

d - colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos assuntos de Saúde, na investigação, equacionamento e solução dos problemas de Saúde Pública relativos às doenças cardiovasculares;

e - manter intercâmbio científico com entidades congêneres nacionais e estrangeiras;

f - zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social do exercício profissional da cardiologia, bem como promover a defesa dos interesses profissionais dos cardiologistas do Rio Grande do Norte;
 
g - encorajar a atividade cooperativista entre seus associados, desenvolvendo com as cooperativas eventualmente constituídas ações conjuntas para defesa profissional e melhoria da cultura profissional na cardiologia;

h - promover a implementação e o aperfeiçoamento de programas de pós-graduação em cardiologia, senso lato e estrito; e

i - representar ativamente os associados em juízo, através da propositura de medidas judiciais coletivas em defesa e no interesse da categoria médica, e que tenham por objeto exclusivamente questões ligadas à medicina.
1. 4 - A SBC/RN buscará a consecução de seus fins, mediante:
a - incorporação ao seu quadro social de médicos, profissionais da saúde, cientistas, personalidades e entidades que exerçam sua atividade no campo da cardiologia ou em áreas a ela vinculadas;

b - realização periódica do Congresso da SBC/RN;

c - promoção e/ou patrocínio de eventos científicos que se enquadrem nas normas e planos estabelecidos pelos órgãos competentes da SBC/RN;

d - desenvolvimento de um Programa de Educação que contribua para a implementação dos objetivos enumerados no art.1.3 sob forma de educação continuada para profissionais, campanhas de educação e promoção para a saúde e demais atividades pertinentes;

e - publicação de informativos periódicos ou esporádicos, julgados convenientes;

f - obtenção de recursos materiais e incentivos necessários à consecução dos objetivos propostos;

g - outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por iniciativa própria ou mediante convênios com associações congêneres e entidades patrocinadoras da pesquisa, do ensino e da assistência social.
1.4.1: À SBC/RN são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus associados.

1.5 - A SBC/RN será filiada cientificamente à Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, na qualidade de sociedade estadual, e observará todas as orientações, posturas e diretrizes, científicas e associativas, recomendadas pela SBC.

 

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