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        ESTATUTO

CAPÍTULO II

2. Das Categorias, Requisitos de Admissão, Direitos e Deveres dos Associados.

2.1 - A SBC/RN é integrada por associados da Sociedade Brasileira de Cardiologia- SBC residentes no Estado do Rio Grande do Norte.

2.1.1: Para filiar-se à SBC/RN o candidato a Integrante deverá preencher formulário de inscrição e submetê-lo à aprovação da Diretoria da SBC/RN.

2.2 - Os associados que integram a SBC/RN são classificados, conforme a divisão de categorias da SBC, da seguinte forma: Aspirante, Residente, Efetivo, Remido, Honorário, Benemérito, Correspondente, Colaborador e Associado Delegado.

2.3 - Os associados de qualquer categoria, mesmo quando no exercício de cargo diretivo ou consultivo, não responderão solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela SBC/RN, desde que não atuem com abuso ou desvio de poder.

Associado Aspirante
2.4 – Poderá associar-se como Associado Aspirante:
a - Médico residente no Brasil, inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM; ou

b - Médico residente no exterior, independente da sua inscrição no CRM.
2.5 - Os Associados Aspirantes terão os direitos e deveres dos Associados Efetivos, exceto os previstos no artigo 2.9 (a), (b) e (c).

Associado Residente
2.6 - Poderá associar-se como Associado Residente o médico que esteja cumprindo um programa oficial de residência na área cardiológica, em instituição reconhecida como apta pela Comissão Nacional de Residência Médica.

2.6.1: A categoria não se estende a médicos que estejam realizando pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área cardiológica.

2.7 - Os Associados Residentes terão os direitos e deveres dos Associados Efetivos, exceto os previstos no artigo 2.9 (a), (b) e (c).

Associado Efetivo
2.8 - A categoria de Associado Efetivo será alcançada:
a - automaticamente, pelo Associado Aspirante e pelo Associado Residente, decorridos, sem inadimplência, dois anos ininterruptos da data de sua admissão; ou

b - pelo Associado Aspirante e pelo Associado Residente, a qualquer tempo, uma vez aprovado em concurso oficial da AMB/SBC (Associação Médica Brasileira/Sociedade Brasileira de Cardiologia) para obter Título de Especialista em Cardiologia.
2.9 - São direitos do Associado Efetivo:
a - eleger os membros da Diretoria da SBC/RN e das Diretorias dos Departamentos da SBC/RN a que estiver filiado;

b - ser votado ou indicado, conforme o caso, para a Diretoria da SBC/RN, o Conselho Fiscal, para presidente do Congresso da SBC/RN, para os postos diretivos do Departamento a que estiver filiado, e para quaisquer demais comissões e cargos referidos neste estatuto, observados os requisitos e condições específicos de cada cargo;

c - solicitar a convocação da AGA;

d - receber, quando houver, gratuitamente, as publicações da SBC/RN, observadas eventuais restrições legais de acesso ao conteúdo;

e - propor à Diretoria da SBC/RN a exclusão de associados;

f - participar de todas as atividades, campanhas, reuniões, trabalhos, departamentos e grupos de estudo da SBC/RN;

g - examinar, na sede da SBC/RN, os seus livros e documentos contábeis, mediante prévia solicitação escrita à Diretoria; e

h - acessar todos os serviços e informações disponibilizados no portal da SBC/RN na internet, quando houver, observadas eventuais restrições legais de acesso ao conteúdo.

2.10 - São deveres do Associado Efetivo
a - cumprir e fazer cumprir o preceituado neste Estatuto;

b - colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SBC/RN acatando suas decisões, nos termos estatutários.
Associado Remido
2.11 - Alçará automaticamente à categoria de Associado Remido o Associado Efetivo assim reconhecido pela SBC.

2.12 - Os Associados Remidos terão os mesmos direitos e deveres dos Associados Efetivos e estarão isentos do pagamento da inscrição nos Congressos da SBC/RN, sem prejuízo de todos os direitos que assistem aos Associados Efetivos.

Associado Honorário
2.13 - Será Associado Honorário a pessoa física de notório valor científico na área da cardiologia ou área médica correlata, assim reconhecida pela SBC.

2.14 - Os Associados Honorários terão os direitos dos Associados Efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.9 (a), (b), (c), (e) e (g), a menos que previamente pertençam à categoria Associado Efetivo, hipótese em que todos os direitos e deveres desta categoria lhe serão mantidos.

Associado Benemérito
2.15 - Será Associado Benemérito a pessoa física ou jurídica que haja concorrido, moral ou materialmente, para o engrandecimento da SBC, assim reconhecida pela SBC.

2.16 - Os Associados Beneméritos terão os direitos dos Associados Efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.9 (a), (b), (c), (e), (g) e (h), a menos que previamente pertençam à categoria Associado Efetivo, hipótese em que todos os direitos e deveres desta categoria lhe serão mantidos.

Associado Correspondente
2.17 - Poderá ser Associado Correspondente o cardiologista brasileiro e/ou estrangeiro, residente fora do Brasil, a quem a SBC, por iniciativa própria ou atendendo a sugestões de Associados Efetivos, decida outorgar essa distinção.

2.18 - Os associados correspondentes terão os direitos dos Associados Efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.9 (a), (b), (c), (e) e (g).

Associado Colaborador
2.19 - Poderá associar-se como associado colaborador qualquer pessoa física profissional da área de Biociências, tais como Farmácia, Nutrição, Fisioterapia, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Educação Física e outras reconhecidas oficialmente como cursos superiores.

2.20 - Os Associados Colaboradores terão os direitos dos Associados Efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.9 (a), (b), (c), (e) e (g).

Associado-Delegado
2.21 - Será Associado-Delegado o médico eleito nos termos do artigo 10.1.

2.22 - O Associado-Delegado terá todos os direitos e deveres dos Associados Efetivos.

 

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