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ESTATUTO |
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CAPÍTULO II
2. Das Categorias, Requisitos de
Admissão, Direitos e Deveres dos Associados.
2.1 -
A SBC/RN é integrada por associados da Sociedade Brasileira de
Cardiologia- SBC residentes no Estado do Rio Grande do Norte.
2.1.1: Para filiar-se à SBC/RN o candidato a Integrante deverá
preencher formulário de inscrição e submetê-lo à aprovação da
Diretoria da SBC/RN.
2.2 - Os associados que integram a SBC/RN são classificados,
conforme a divisão de categorias da SBC, da seguinte forma:
Aspirante, Residente, Efetivo, Remido, Honorário, Benemérito,
Correspondente, Colaborador e Associado Delegado.
2.3 - Os associados de qualquer categoria, mesmo quando no
exercício de cargo diretivo ou consultivo, não responderão
solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela
SBC/RN, desde que não atuem com abuso ou desvio de poder.
Associado Aspirante
2.4 – Poderá associar-se como Associado Aspirante:
a - Médico residente no Brasil, inscrito no Conselho Regional de
Medicina – CRM; ou
b - Médico residente no exterior, independente da sua inscrição
no CRM.
2.5 - Os Associados Aspirantes terão os direitos e deveres dos
Associados Efetivos, exceto os previstos no artigo 2.9 (a), (b)
e (c).
Associado Residente
2.6 - Poderá associar-se como Associado Residente o médico que
esteja cumprindo um programa oficial de residência na área
cardiológica, em instituição reconhecida como apta pela Comissão
Nacional de Residência Médica.
2.6.1: A categoria não se estende a médicos que estejam
realizando pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou
pós-doutorado na área cardiológica.
2.7 - Os Associados Residentes terão os direitos e deveres dos
Associados Efetivos, exceto os previstos no artigo 2.9 (a), (b)
e (c).
Associado Efetivo
2.8 - A categoria de Associado Efetivo será alcançada:
a - automaticamente, pelo Associado Aspirante e pelo Associado
Residente, decorridos, sem inadimplência, dois anos
ininterruptos da data de sua admissão; ou
b - pelo Associado Aspirante e pelo Associado Residente, a
qualquer tempo, uma vez aprovado em concurso oficial da AMB/SBC
(Associação Médica Brasileira/Sociedade Brasileira de
Cardiologia) para obter Título de Especialista em Cardiologia.
2.9 - São direitos do Associado Efetivo:
a - eleger os membros da Diretoria da SBC/RN e das Diretorias
dos Departamentos da SBC/RN a que estiver filiado;
b - ser votado ou indicado, conforme o caso, para a Diretoria da
SBC/RN, o Conselho Fiscal, para presidente do Congresso da
SBC/RN, para os postos diretivos do Departamento a que estiver
filiado, e para quaisquer demais comissões e cargos referidos
neste estatuto, observados os requisitos e condições específicos
de cada cargo;
c - solicitar a convocação da AGA;
d - receber, quando houver, gratuitamente, as publicações da
SBC/RN, observadas eventuais restrições legais de acesso ao
conteúdo;
e - propor à Diretoria da SBC/RN a exclusão de associados;
f - participar de todas as atividades, campanhas, reuniões,
trabalhos, departamentos e grupos de estudo da SBC/RN;
g - examinar, na sede da SBC/RN, os seus livros e documentos
contábeis, mediante prévia solicitação escrita à Diretoria; e
h - acessar todos os serviços e informações disponibilizados no
portal da SBC/RN na internet, quando houver, observadas
eventuais restrições legais de acesso ao conteúdo.
2.10 - São deveres do Associado Efetivo
a - cumprir e fazer cumprir o preceituado neste Estatuto;
b - colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da
SBC/RN acatando suas decisões, nos termos estatutários.
Associado Remido
2.11 - Alçará automaticamente à categoria de Associado Remido o
Associado Efetivo assim reconhecido pela SBC.
2.12 - Os Associados Remidos terão os mesmos direitos e deveres
dos Associados Efetivos e estarão isentos do pagamento da
inscrição nos Congressos da SBC/RN, sem prejuízo de todos os
direitos que assistem aos Associados Efetivos.
Associado Honorário
2.13 - Será Associado Honorário a pessoa física de notório valor
científico na área da cardiologia ou área médica correlata,
assim reconhecida pela SBC.
2.14 - Os Associados Honorários terão os direitos dos Associados
Efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.9 (a), (b), (c), (e)
e (g), a menos que previamente pertençam à categoria Associado
Efetivo, hipótese em que todos os direitos e deveres desta
categoria lhe serão mantidos.
Associado Benemérito
2.15 - Será Associado Benemérito a pessoa física ou jurídica que
haja concorrido, moral ou materialmente, para o engrandecimento
da SBC, assim reconhecida pela SBC.
2.16 - Os Associados Beneméritos terão os direitos dos
Associados Efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.9 (a),
(b), (c), (e), (g) e (h), a menos que previamente pertençam à
categoria Associado Efetivo, hipótese em que todos os direitos e
deveres desta categoria lhe serão mantidos.
Associado Correspondente
2.17 - Poderá ser Associado Correspondente o cardiologista
brasileiro e/ou estrangeiro, residente fora do Brasil, a quem a
SBC, por iniciativa própria ou atendendo a sugestões de
Associados Efetivos, decida outorgar essa distinção.
2.18 - Os associados correspondentes terão os direitos dos
Associados Efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.9 (a),
(b), (c), (e) e (g).
Associado Colaborador
2.19 - Poderá associar-se como associado colaborador qualquer
pessoa física profissional da área de Biociências, tais como
Farmácia, Nutrição, Fisioterapia, Enfermagem, Odontologia,
Psicologia, Educação Física e outras reconhecidas oficialmente
como cursos superiores.
2.20 - Os Associados Colaboradores terão os direitos dos
Associados Efetivos, exceto os previstos nos artigos 2.9 (a),
(b), (c), (e) e (g).
Associado-Delegado
2.21 - Será Associado-Delegado o médico eleito nos termos do
artigo 10.1.
2.22 - O Associado-Delegado terá todos os direitos e deveres dos
Associados Efetivos.
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