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        ESTATUTO

CAPÍTULO III

3. Da Demissão e Exclusão de Associados

3.1 - Serão excluídos do quadro social da SBC/RN, sócio de qualquer categoria que:

a - Cometer infrações graves aos preceitos da Deontologia Médica, assim consideradas pelo Conselho Regional e/ou Federal de Medicina;

b - Atentar contra a reputação ou o patrimônio da SBC/RN;

c - Atentar contra os preceitos e deliberações da SBC/RN;

d - For excluído do quadro social da SBC.
3.2 - As infrações enumeradas no artigo 3.1 poderão ser denunciadas à diretoria, por escrito, por qualquer associado efetivo no gozo de seus direitos, assegurando-se ao denunciado o exercício pleno do direito de defesa.

3.3 - A exclusão, em qualquer hipótese deste artigo, será deliberada pela Diretoria, em decisão da qual caberá recurso pelo associado excluendo à AGA, que decidirá definitivamente o resultado desta solicitação.
 

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