CAPÍTULO III
3. Da Demissão e Exclusão de
Associados
3.1 - Serão excluídos do quadro social da SBC/RN, sócio de
qualquer categoria que:
a - Cometer infrações graves aos preceitos da Deontologia
Médica, assim consideradas pelo Conselho Regional e/ou Federal
de Medicina;
b - Atentar contra a reputação ou o patrimônio da SBC/RN;
c - Atentar contra os preceitos e deliberações da SBC/RN;
d - For excluído do quadro social da SBC.
3.2 - As infrações enumeradas no artigo 3.1 poderão ser
denunciadas à diretoria, por escrito, por qualquer associado
efetivo no gozo de seus direitos, assegurando-se ao denunciado o
exercício pleno do direito de defesa.
3.3 - A exclusão, em qualquer hipótese deste artigo, será
deliberada pela Diretoria, em decisão da qual caberá recurso
pelo associado excluendo à AGA, que decidirá definitivamente o
resultado desta solicitação.
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