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        ESTATUTO

CAPÍTULO V

5. Da Assembléia Geral dos Associados

5.1 - A Assembléia Geral dos Associados é o órgão deliberativo máximo da SBC/RN, será constituída por Associados com direito a voto como previsto neste estatuto.

5.2 - A Assembléia Geral dos Associados, será secretariada pelo Diretor Administrativo da SBC/RN, na forma do artigo 8.8 (c), e presidida por um dos Associados presentes, eleito na ocasião pelos seus pares, sendo as respectivas atas lavradas em livros próprios, registradas e publicadas com observância das formalidades aplicáveis.

5.3 - A Assembléia Geral dos Associados reunir-se-á sempre que os interesses sociais exigirem preferencialmente, pela ordem:
(a) por ocasião do Congresso Norte Riograndense de Cardiologia; ou

(b) por ocasião de outro evento organizado pela SBC/RN , de acordo com o art. 5.6.
5.4 - A convocação da Assembléia Geral dos Associados para datas diversas das referidas no artigo 5.3 requererá motivação urgente e relevante que a justifique.

5.5 - Haverá pelo menos uma Assembléia Geral de Associados anual, para a deliberação das matérias previstas nos itens (b) e (c) do art.5.12, além de outras eventualmente previstas no edital respectivo.

5.6 - A Assembléia Geral dos Associados será convocada pela Diretoria, por iniciativa (I) da própria Diretoria; (II) do Conselho Consultivo; ou (III) de 20% (vinte por cento) dos Associados com esse direito, mediante pedido escrito. Em qualquer caso, competirá a Diretoria definir data, horário e local de sua realização.

5.7 - A convocação da Assembléia Geral dos Associados será feita com antecedência de 15(quinze) dias, através de edital divulgado mediante qualquer meio idôneo de comunicação, a critério da Diretoria, tais como carta, fac-símile, publicações periódicas da SBC/RN, e-mail ou divulgação no portal da SBC na internet, com a indicação da data, horário e local em que será realizada e das matérias a serem deliberadas.

5.8 - Para fins de convocação, serão considerados os endereços e referências cadastrais do associado perante a SBC/RN, incumbindo ao associado encaminhar pedido escrito a Diretoria sempre que desejar alterações do referido cadastro.

5.9 - Presente a maioria absoluta dos associados, a Assembléia Geral dos Associados poderá deliberar matérias não previstas em pauta, a exceção daquelas referidas no artigo 5.12.

5.10 - Para que a Assembléia dos Associados possa ser instalada se exige, em primeira convocação, um quorum de mais de metade dos Associados; em Segunda convocação, feita meia hora após a primeira, poderá a Assembléia Geral dos Associados deliberar com qualquer número de Associados presentes, exceto para o item (g) do artigo 5.12.

5.11 - As deliberações da Assembléia Geral dos Associados serão válidas quando aprovadas por maioria simples de votos apurados, exceto para o item (g) do art. 5.12, que necessitará da aprovação de no mínimo 2/3 de todos os associados.

5.12 - Compete privativamente à Assembléia Geral dos Associados
(a) alterar o Estatuto Social, em pauta exclusiva;

(b) aprovar a prestação de contas do ano anterior, após parecer emitido pelo ConFi e pelo ConC;

(c) apreciar o relatório das atividades científicas e assistenciais do ano anterior,

(d) eleger a cada dois anos os membros do Conselho Fiscal, na forma indicada por este Estatuto;

(e) destituir os membros da Diretoria, em pauta exclusiva;

(f) emitir parecer para a SBC solicitando exclusão de associados;

(g) deliberar a dissolução da SBC/RN.

(h) eleger o presidente do Congresso da SBC/RN

(i) aprovar a criação e/ou filiação de Sociedades Municipais, bem como a criação de Departamentos especializados e Grupos de Estudos.
 
(j) Aprovar a adesão da SBC/RN a Sociedades Regionais filiadas a SBC.

(k) os associados não poderão fazer-se representar na Assembléia por representante legal, ainda que munido de instrumento de procuração, exceto para o item (g) deste artigo.

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