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ESTATUTO |
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CAPÍTULO V
5. Da Assembléia Geral dos Associados
5.1 - A Assembléia Geral dos Associados é o órgão deliberativo
máximo da SBC/RN, será constituída por Associados com direito a
voto como previsto neste estatuto.
5.2 - A Assembléia Geral dos Associados, será secretariada pelo
Diretor Administrativo da SBC/RN, na forma do artigo 8.8 (c), e
presidida por um dos Associados presentes, eleito na ocasião
pelos seus pares, sendo as respectivas atas lavradas em livros
próprios, registradas e publicadas com observância das
formalidades aplicáveis.
5.3 - A Assembléia Geral dos Associados reunir-se-á sempre que
os interesses sociais exigirem preferencialmente, pela ordem:
(a) por ocasião do Congresso Norte Riograndense de Cardiologia;
ou
(b) por ocasião de outro evento organizado pela SBC/RN , de
acordo com o art. 5.6.
5.4 - A convocação da Assembléia Geral dos Associados para datas
diversas das referidas no artigo 5.3 requererá motivação urgente
e relevante que a justifique.
5.5 - Haverá pelo menos uma Assembléia Geral de Associados
anual, para a deliberação das matérias previstas nos itens (b) e
(c) do art.5.12, além de outras eventualmente previstas no
edital respectivo.
5.6 - A Assembléia Geral dos Associados será convocada pela
Diretoria, por iniciativa (I) da própria Diretoria; (II) do
Conselho Consultivo; ou (III) de 20% (vinte por cento) dos
Associados com esse direito, mediante pedido escrito. Em
qualquer caso, competirá a Diretoria definir data, horário e
local de sua realização.
5.7 - A convocação da Assembléia Geral dos Associados será feita
com antecedência de 15(quinze) dias, através de edital divulgado
mediante qualquer meio idôneo de comunicação, a critério da
Diretoria, tais como carta, fac-símile, publicações periódicas
da SBC/RN, e-mail ou divulgação no portal da SBC na internet,
com a indicação da data, horário e local em que será realizada e
das matérias a serem deliberadas.
5.8 - Para fins de convocação, serão considerados os endereços e
referências cadastrais do associado perante a SBC/RN, incumbindo
ao associado encaminhar pedido escrito a Diretoria sempre que
desejar alterações do referido cadastro.
5.9 - Presente a maioria absoluta dos associados, a Assembléia
Geral dos Associados poderá deliberar matérias não previstas em
pauta, a exceção daquelas referidas no artigo 5.12.
5.10 - Para que a Assembléia dos Associados possa ser instalada
se exige, em primeira convocação, um quorum de mais de metade
dos Associados; em Segunda convocação, feita meia hora após a
primeira, poderá a Assembléia Geral dos Associados deliberar com
qualquer número de Associados presentes, exceto para o item (g)
do artigo 5.12.
5.11 - As deliberações da Assembléia Geral dos Associados serão
válidas quando aprovadas por maioria simples de votos apurados,
exceto para o item (g) do art. 5.12, que necessitará da
aprovação de no mínimo 2/3 de todos os associados.
5.12 - Compete privativamente à Assembléia Geral dos Associados
(a) alterar o Estatuto Social, em pauta exclusiva;
(b) aprovar a prestação de contas do ano anterior, após parecer
emitido pelo ConFi e pelo ConC;
(c) apreciar o relatório das atividades científicas e
assistenciais do ano anterior,
(d) eleger a cada dois anos os membros do Conselho Fiscal, na
forma indicada por este Estatuto;
(e) destituir os membros da Diretoria, em pauta exclusiva;
(f) emitir parecer para a SBC solicitando exclusão de
associados;
(g) deliberar a dissolução da SBC/RN.
(h) eleger o presidente do Congresso da SBC/RN
(i) aprovar a criação e/ou filiação de Sociedades Municipais,
bem como a criação de Departamentos especializados e Grupos de
Estudos.
(j) Aprovar a adesão da SBC/RN a Sociedades Regionais filiadas a
SBC.
(k) os associados não poderão fazer-se representar na Assembléia
por representante legal, ainda que munido de instrumento de
procuração, exceto para o item (g) deste artigo.
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