CAPÍTULO VI
6. Do Conselho
Consultivo
6.1 - O Conselho Consultivo - ConC será constituído pelos
ex-presidentes da Diretoria SBC/RN dos 02(dois) últimos biênios
e pelos atuais Presidentes dos Departamentos especializados.
6.2 - A Diretoria se fará representar no seu Conselho
Consultivo, prestando ao mesmo a colaboração necessária, sem
direito a voto, por três dos seus membros: o Presidente, o
Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro. Caso o Diretor
Administrativo e Diretor Financeiro tiverem sido presidentes nos
02(dois) últimos biênios, eles terão direito a voto.
6.3 - O ConC reunir-se-á sempre que os interesses sociais
exigirem. Haverá pelo menos uma reunião anual do ConC, a qual
precederá a Assembléia Geral dos Associados, referida no
art.5.5.
6.4 - As reuniões do ConC serão convocadas pela Diretoria da
SBC/RN, por iniciativa própria ou a pedido de 01(um)
conselheiro, com pelo menos 7(sete) dias de antecedência,
mediante qualquer meio de comunicação previsto no art. 5.7.
6.5 - As reuniões do ConC serão presididas por membro escolhido
entre seus pares.
6.6 -A reunião do ConC instalar-se-á com qualquer quorum, e as
respectivas deliberações serão tomadas por maioria simples dos
conselheiros presentes mediante assinatura da respectiva ata, a
ser arquivada na sede da SBC/RN. Os Conselheiros não poderão
fazer-se representar nas Assembléias por representante legal,
ainda que munido de documento de procuração, exceto para o item
(g) do art.5.12.
6.7 - Compete ao Conselho Consultivo além de outras atribuições
previstas neste estatuto:
(a) opinar, considerando o parecer da Diretoria, a cerca das
propostas de regulamentos de Departamentos especializados e
demais Órgãos da SBC/RN e suas eventuais alterações;
(b) opinar a cerca de normas gerais para a realização do
Congresso da SBC/RN;
(c) recomendar à Assembléia Geral de Associados, a criação de
Departamentos, de acordo com o previsto no art.11.4 deste
estatuto;
(d) opinar a cerca de assuntos que, a critério da Diretoria ou
da AGA, sejam de relevante interesse para a SBC/RN.
(e) Apreciar e encaminhar a AGA, com seu parecer, a prestação de
contas e o relatório de atividades científicas e assistenciais
anuais preparados pela Diretoria;
(f) Indicar a Assembléia Geral dos Associados 6 (seis)
associados para concorrerem aos cargos do ConFi.
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