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        ESTATUTO

CAPÍTULO VI

6. Do Conselho Consultivo

6.1 - O Conselho Consultivo - ConC será constituído pelos ex-presidentes da Diretoria SBC/RN dos 02(dois) últimos biênios e pelos atuais Presidentes dos Departamentos especializados.

6.2 - A Diretoria se fará representar no seu Conselho Consultivo, prestando ao mesmo a colaboração necessária, sem direito a voto, por três dos seus membros: o Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro. Caso o Diretor Administrativo e Diretor Financeiro tiverem sido presidentes nos 02(dois) últimos biênios, eles terão direito a voto.

6.3 - O ConC reunir-se-á sempre que os interesses sociais exigirem. Haverá pelo menos uma reunião anual do ConC, a qual precederá a Assembléia Geral dos Associados, referida no art.5.5.

6.4 - As reuniões do ConC serão convocadas pela Diretoria da SBC/RN, por iniciativa própria ou a pedido de 01(um) conselheiro, com pelo menos 7(sete) dias de antecedência, mediante qualquer meio de comunicação previsto no art. 5.7.

6.5 - As reuniões do ConC serão presididas por membro escolhido entre seus pares.

6.6 -A reunião do ConC instalar-se-á com qualquer quorum, e as respectivas deliberações serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes mediante assinatura da respectiva ata, a ser arquivada na sede da SBC/RN. Os Conselheiros não poderão fazer-se representar nas Assembléias por representante legal, ainda que munido de documento de procuração, exceto para o item (g) do art.5.12.

6.7 - Compete ao Conselho Consultivo além de outras atribuições previstas neste estatuto:

(a) opinar, considerando o parecer da Diretoria, a cerca das propostas de regulamentos de Departamentos especializados e demais Órgãos da SBC/RN e suas eventuais alterações;
 
(b) opinar a cerca de normas gerais para a realização do Congresso da SBC/RN;

(c) recomendar à Assembléia Geral de Associados, a criação de Departamentos, de acordo com o previsto no art.11.4 deste estatuto;
 
(d) opinar a cerca de assuntos que, a critério da Diretoria ou da AGA, sejam de relevante interesse para a SBC/RN.

(e) Apreciar e encaminhar a AGA, com seu parecer, a prestação de contas e o relatório de atividades científicas e assistenciais anuais preparados pela Diretoria;

(f) Indicar a Assembléia Geral dos Associados 6 (seis) associados para concorrerem aos cargos do ConFi.

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