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        ESTATUTO

CAPÍTULO VII

7. Do Conselho Fiscal

7.1 - A SBC/RN terá um Conselho Fiscal composto de três Membros Efetivos e três Suplentes, todos Associados Efetivos, Remidos da SBC/RN, eleitos em Assembléia Geral dos Associados, com mandato de dois anos, coincidindo com o da Diretoria.

7.2 - Compete ao Conselho Fiscal:

(a) examinar e emitir parecer sobre todas as demonstrações financeiras da SBC/RN, compreendendo o balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demonstração de superávits ou déficits acumulados;

(b) emitir parecer, quando solicitado, pela Diretoria sobre a previsão orçamentária.
7.3 - os membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos uma vez.

7.4- fica franqueado ao Conselho Fiscal solicitar, se julgar necessário, a contratação de auditoria externa independente.

 

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