CAPÍTULO VII
7. Do Conselho
Fiscal
7.1 - A SBC/RN terá um Conselho Fiscal composto de três Membros
Efetivos e três Suplentes, todos Associados Efetivos, Remidos da
SBC/RN, eleitos em Assembléia Geral dos Associados, com mandato
de dois anos, coincidindo com o da Diretoria.
7.2 - Compete ao Conselho Fiscal:
(a) examinar e emitir parecer sobre todas as demonstrações
financeiras da SBC/RN, compreendendo o balanço patrimonial,
demonstração do resultado do exercício e demonstração de
superávits ou déficits acumulados;
(b) emitir parecer, quando solicitado, pela Diretoria sobre a
previsão orçamentária.
7.3 - os membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos uma vez.
7.4- fica franqueado ao Conselho Fiscal solicitar, se julgar
necessário, a contratação de auditoria externa independente.
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