CAPÍTULO VIII
8. Da Diretoria
8.1 - A Diretoria é o Órgão Executivo da SBC/RN e compõe-se dos
seguintes cargos:
(a) Presidente;
(b) Vice-Presidente;
(c) Diretor Administrativo;
(d) Diretor Financeiro;
(e) Diretor de Comunicação;
(f) Diretor de Qualidade Assistencial;
(g) Diretor de Relações com a SBC/FUNCOR;
(h) Diretor Científico;
(i) Conselho Fiscal
(j) Presidente-Eleito, que, para o exclusivo fim de tomar
conhecimento dos projetos em andamento, passará a integrar a
Diretoria Executiva com 1 (um) ano de antecedência à sua posse.
8.2 - Em caso de vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer
outro motivo da Presidência, o Vice-Presidente assumirá
automaticamente o cargo vacante, exercendo-o até o final do
mandato, em cujo intervalo de tempo o cargo de Vice-Presidente
será exercido por outro membro da Diretoria indicado pelo atual
Presidente.
8.3 - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, coincidente
com o da Diretoria da SBC, com início em 1º de janeiro de um ano
e término em 31 de dezembro do ano subseqüente. Os diretores
serão investidos em seus cargos mediante a assinatura do termo
de posse registrado no Registro Público.
8.4 - Em caso de vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer
outro motivo, de qualquer outro cargo da Diretoria, o Presidente
indicará um integrante da Diretoria para assumir o cargo
vacante, acumulando-o com seu cargo originário até o final do
mandato.
8.5 - São atribuições da Diretoria:
a - planejar e promover as atividades da SBC/RN e diligenciar na
medida do possível a obtenção de recursos para as mesmas;
b - incentivar e apoiar iniciativas e atividades das Sociedades
Municipais, dos Departamentos Especializados, das Cooperativas,
com as quais a SBC/RN mantenha ações conjuntas;
c - aprovar, ou encaminhar devidamente instruídos ao Conselho
Consultivo, os relatórios das atividades anuais das Sociedades
Municipais e Departamentos Especializados;
d - eleger, substituir e destituir os associados da SBC/RN que a
representarão em eventos científicos e junto a associações
médicas nacionais e internacionais.
e - constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com
funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades
específicas e dispensá-los quando entender conveniente;
f- Preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia
Geral dos Associados, encaminhando à deliberação desse órgão os
assuntos das respectivas competências;
g - dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do Conselho
Consultivo;
h - administrar o patrimônio da SBC/RN;
i - adquirir bens móveis e imóveis, quando autorizada pela
Assembléia Geral, alienar bens imóveis ou dar em garantia
hipotecária bem do patrimônio da SBC/RN;
j - aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe
sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às
atividades científicas e didáticas da SBC/RN;
k - cumprir e fazer cumprir a lei e o presente Estatuto e
executar as decisões aprovadas pela AGA;
l - apresentar os pareceres do ConFi e ConC à AGA
m - expedir os Regulamentos previstos neste Estatuto para
disciplina das matérias a eles afeitas;
n - enviar à AGA, para aprovação, relatório e das atividades
científicas e assistenciais e balanço financeiro anual da
SBC/RN;
o - levar ao conhecimento dos Associados, com a devida
antecedência, a programação dos eventos científicos por ela
elaborada e aprovada, sob forma de um plano de atividades da
SBC/RN.
p - enviar à SBC, no primeiro trimestre de cada ano, relatório
sobre as atividades científicas e assistenciais da SBC/RN
desenvolvidas no ano anterior;
q - prestar contas à SBC, no primeiro trimestre de cada ano, das
verbas dela eventualmente recebidas;
r - prover os meios necessários ao funcionamento adequado da
SBC/RN;
s - escolher o local do Congresso da SBC/RN, conforme artigo
12.1.1, ouvido o Conselho Consultivo;
t - abrir escritórios e transferir o funcionamento de quaisquer
órgãos internos da SBC/RN para qualquer localidade do Estado, na
medida em que julgar conveniente, desde que de acordo com as
normas do capítulo 16.
u - definir a forma e os procedimentos pelos quais a SBC/RN irá
desenvolver ações conjuntas com as cooperativas médicas de que
participem os seus associados;
v - divulgar a todas as Sociedades Municipais, no início de cada
ano, a existência de eventuais bolsas de auxílio à pesquisa e
estudo;
w - convocar a AGA, quando solicitada de acordo com normas deste
estatuto,
x- outras atribuições previstas neste Estatuto.
8.6 - Compete ao Presidente:
a - administrar a SBC/RN, representando-a em juízo e fora dele
ativa e passivamente, podendo, quando necessário, delegar
procurações com finalidades específicas, para diretores e
subordinados;
b - rubricar os livros, atas e demais documentos da SBC/RN,
inclusive os diplomas de Associados;
c - empossar a Diretoria que suceder à sua.
d - constituir e extinguir, a qualquer tempo, comissões para
atividades específicas, nomeando e destituindo seus integrantes.
e - representar a SBC/RN na Assembléia Geral dos Associados
Delegados da SBC, na qualidade de Associado Delegado do Rio
Grande do Norte; e
f - contratar, designar e demitir funcionários administrativos
da SBC/RN
g - presidir a reunião da Diretoria, bem como convocar a AGA e
as reuniões do ConC;
h - junto com o Diretor Financeiro movimentar contas bancárias e
valores financeiros quaisquer da SBC/RN;
i - outras atribuições previstas neste Estatuto.
8.7 - Compete ao Vice-Presidente:
a - substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de
vacância do cargo, até nova eleição, respeitadas as disposições
deste Estatuto; e
b - auxiliar e representar o Presidente em compromissos e
reuniões diversas, bem como desempenhar as tarefas que por este
lhes sejam confiadas.
8.8 - Compete ao Diretor Administrativo:
a - supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;
b - coordenar os trabalhos administrativos da SBC/RN;
c - secretariar e redigir as Atas das Assembléias Gerais de
Associados e do Conselho Consultivo e assiná-las juntamente com
os respectivos Presidentes;
d- redigir as Atas das Reuniões da Diretoria e assiná-las
juntamente com o Presidente;
e - coordenar a elaboração do relatório anual a ser encaminhado
a SBC no primeiro trimestre de cada ano, a cerca das atividades
científicas e assistenciais desenvolvidas; e
f - as demais atividades inerentes ao cargo.
8.9 - Compete ao Diretor Financeiro:
a - coordenar os trabalhos da Tesouraria, zelando pelo
equilíbrio financeiro da SBC/RN;
b - assinar em conjunto com o presidente os cheques; demais
documentos bancários , relatórios e prestação de contas;
c - Organizar os balanços financeiros SBC/RN que serão enviados
à SBC no primeiro trimestre de cada ano.
d - praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas
funções.
8.10 - Compete ao Diretor de Comunicação:
Desempenhar as tarefas que lhe compete do Capítulo 14 deste
Estatuto, além de colaborar com os demais Diretores no
desempenho de tarefas comuns.
8.11- Compete ao Diretor de Qualidade Assistencial:
Coordenar a política e as ações da SBC/RN no que se refere às
relações com pacientes e entidades atuantes na área médica.
8.12 - Compete ao Diretor de Relações com a SBC/ FUNCOR:
Participar das reuniões da SBC/FUNCOR, promover as ações desta
no Rio Grande do Norte e colaborar com os demais Diretores no
desempenho das tarefas comuns. Relatar à Diretoria da SBC/ RN o
conteúdo das reuniões da SBC/FUNCOR.
8.13 - Compete ao Diretor Científico:
a - elaborar junto com o Presidente, relatório que será
encaminhado à SBC sobre as atividades científicas desenvolvidas
pela SBC/RN.
b - coordenar as atividades científicas e educativas da SBC/RN,
c - fazer a articulação entre a Diretoria e as Comissões sob sua
direção, caso hajam; e
d - colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas
comuns.
e - desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo
Presidente;
8.14- o Diretor Científico poderá, quando julgar necessário,
formar comissões que irão colaborar na execução das atividades
de sua competência,
8.15 - Toda a gestão administrativa da SBC/RN será norteada pela
prática de atos necessários e suficientes a coibirem a obtenção,
de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais por quaisquer associados ou funcionários.
8.16 - As contas do último ano de gestão serão apresentadas pela
Diretoria à nova Diretoria e ao novo ConFi, que as encaminharão
à próxima AGA.
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