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        ESTATUTO

CAPÍTULO VIII

8. Da Diretoria

8.1 - A Diretoria é o Órgão Executivo da SBC/RN e compõe-se dos seguintes cargos:

(a) Presidente;

(b) Vice-Presidente;

(c) Diretor Administrativo;

(d) Diretor Financeiro;

(e) Diretor de Comunicação;

(f) Diretor de Qualidade Assistencial;

(g) Diretor de Relações com a SBC/FUNCOR;

(h) Diretor Científico;

(i) Conselho Fiscal
 
(j) Presidente-Eleito, que, para o exclusivo fim de tomar conhecimento dos projetos em andamento, passará a integrar a Diretoria Executiva com 1 (um) ano de antecedência à sua posse.
8.2 - Em caso de vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo da Presidência, o Vice-Presidente assumirá automaticamente o cargo vacante, exercendo-o até o final do mandato, em cujo intervalo de tempo o cargo de Vice-Presidente será exercido por outro membro da Diretoria indicado pelo atual Presidente.

8.3 - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, coincidente com o da Diretoria da SBC, com início em 1º de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do ano subseqüente. Os diretores serão investidos em seus cargos mediante a assinatura do termo de posse registrado no Registro Público.

8.4 - Em caso de vaga, por renúncia, exclusão ou por qualquer outro motivo, de qualquer outro cargo da Diretoria, o Presidente indicará um integrante da Diretoria para assumir o cargo vacante, acumulando-o com seu cargo originário até o final do mandato.

8.5 - São atribuições da Diretoria:
a - planejar e promover as atividades da SBC/RN e diligenciar na medida do possível a obtenção de recursos para as mesmas;

b - incentivar e apoiar iniciativas e atividades das Sociedades Municipais, dos Departamentos Especializados, das Cooperativas, com as quais a SBC/RN mantenha ações conjuntas;

c - aprovar, ou encaminhar devidamente instruídos ao Conselho Consultivo, os relatórios das atividades anuais das Sociedades Municipais e Departamentos Especializados;

d - eleger, substituir e destituir os associados da SBC/RN que a representarão em eventos científicos e junto a associações médicas nacionais e internacionais.

e - constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e dispensá-los quando entender conveniente;

f- Preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral dos Associados, encaminhando à deliberação desse órgão os assuntos das respectivas competências;

g - dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do Conselho Consultivo;

h - administrar o patrimônio da SBC/RN;

i - adquirir bens móveis e imóveis, quando autorizada pela Assembléia Geral, alienar bens imóveis ou dar em garantia hipotecária bem do patrimônio da SBC/RN;

j - aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às atividades científicas e didáticas da SBC/RN;

k - cumprir e fazer cumprir a lei e o presente Estatuto e executar as decisões aprovadas pela AGA;

l - apresentar os pareceres do ConFi e ConC à AGA

m - expedir os Regulamentos previstos neste Estatuto para disciplina das matérias a eles afeitas;

n - enviar à AGA, para aprovação, relatório e das atividades científicas e assistenciais e balanço financeiro anual da SBC/RN;

o - levar ao conhecimento dos Associados, com a devida antecedência, a programação dos eventos científicos por ela elaborada e aprovada, sob forma de um plano de atividades da SBC/RN.

p - enviar à SBC, no primeiro trimestre de cada ano, relatório sobre as atividades científicas e assistenciais da SBC/RN desenvolvidas no ano anterior;

q - prestar contas à SBC, no primeiro trimestre de cada ano, das verbas dela eventualmente recebidas;

r - prover os meios necessários ao funcionamento adequado da SBC/RN;

s - escolher o local do Congresso da SBC/RN, conforme artigo 12.1.1, ouvido o Conselho Consultivo;

t - abrir escritórios e transferir o funcionamento de quaisquer órgãos internos da SBC/RN para qualquer localidade do Estado, na medida em que julgar conveniente, desde que de acordo com as normas do capítulo 16.

u - definir a forma e os procedimentos pelos quais a SBC/RN irá desenvolver ações conjuntas com as cooperativas médicas de que participem os seus associados;

v - divulgar a todas as Sociedades Municipais, no início de cada ano, a existência de eventuais bolsas de auxílio à pesquisa e estudo;

w - convocar a AGA, quando solicitada de acordo com normas deste estatuto,

x- outras atribuições previstas neste Estatuto.

8.6 - Compete ao Presidente:

a - administrar a SBC/RN, representando-a em juízo e fora dele ativa e passivamente, podendo, quando necessário, delegar procurações com finalidades específicas, para diretores e subordinados;

b - rubricar os livros, atas e demais documentos da SBC/RN, inclusive os diplomas de Associados;

c - empossar a Diretoria que suceder à sua.

d - constituir e extinguir, a qualquer tempo, comissões para atividades específicas, nomeando e destituindo seus integrantes.

e - representar a SBC/RN na Assembléia Geral dos Associados Delegados da SBC, na qualidade de Associado Delegado do Rio Grande do Norte; e

f - contratar, designar e demitir funcionários administrativos da SBC/RN

g - presidir a reunião da Diretoria, bem como convocar a AGA e as reuniões do ConC;

h - junto com o Diretor Financeiro movimentar contas bancárias e valores financeiros quaisquer da SBC/RN;
 
i - outras atribuições previstas neste Estatuto.

8.7 - Compete ao Vice-Presidente:

a - substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitadas as disposições deste Estatuto; e

b - auxiliar e representar o Presidente em compromissos e reuniões diversas, bem como desempenhar as tarefas que por este lhes sejam confiadas.
8.8 - Compete ao Diretor Administrativo:
a - supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;

b - coordenar os trabalhos administrativos da SBC/RN;

c - secretariar e redigir as Atas das Assembléias Gerais de Associados e do Conselho Consultivo e assiná-las juntamente com os respectivos Presidentes;

d- redigir as Atas das Reuniões da Diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente;

e - coordenar a elaboração do relatório anual a ser encaminhado a SBC no primeiro trimestre de cada ano, a cerca das atividades científicas e assistenciais desenvolvidas; e

f - as demais atividades inerentes ao cargo.
8.9 - Compete ao Diretor Financeiro:
a - coordenar os trabalhos da Tesouraria, zelando pelo equilíbrio financeiro da SBC/RN;

b - assinar em conjunto com o presidente os cheques; demais documentos bancários , relatórios e prestação de contas;
 
c - Organizar os balanços financeiros SBC/RN que serão enviados à SBC no primeiro trimestre de cada ano.
 
d - praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas funções.
8.10 - Compete ao Diretor de Comunicação:
Desempenhar as tarefas que lhe compete do Capítulo 14 deste Estatuto, além de colaborar com os demais Diretores no desempenho de tarefas comuns.

8.11- Compete ao Diretor de Qualidade Assistencial:
Coordenar a política e as ações da SBC/RN no que se refere às relações com pacientes e entidades atuantes na área médica.

8.12 - Compete ao Diretor de Relações com a SBC/ FUNCOR:
Participar das reuniões da SBC/FUNCOR, promover as ações desta no Rio Grande do Norte e colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns. Relatar à Diretoria da SBC/ RN o conteúdo das reuniões da SBC/FUNCOR.

8.13 - Compete ao Diretor Científico:
a - elaborar junto com o Presidente, relatório que será encaminhado à SBC sobre as atividades científicas desenvolvidas pela SBC/RN.

b - coordenar as atividades científicas e educativas da SBC/RN,

c - fazer a articulação entre a Diretoria e as Comissões sob sua direção, caso hajam; e

d - colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.

e - desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Presidente;
8.14- o Diretor Científico poderá, quando julgar necessário, formar comissões que irão colaborar na execução das atividades de sua competência,

8.15 - Toda a gestão administrativa da SBC/RN será norteada pela prática de atos necessários e suficientes a coibirem a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais por quaisquer associados ou funcionários.

8.16 - As contas do último ano de gestão serão apresentadas pela Diretoria à nova Diretoria e ao novo ConFi, que as encaminharão à próxima AGA.
 

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