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        ESTATUTO

CAPÍTULO XI

11. Das Sociedades Municipais, Regionais E Departamentos Especializados

11.1 - As Sociedades Municipais poderão ser criadas pela SBC/RN, sendo ligadas a ela cientificamente, e tendo por finalidade promover a reunião dos associados da SBC/RN que residem nas diversas regiões do Estado, estimulando e fortalecendo as atividades científicas, associativas e profissionais nas áreas correspondentes.

11.1.1 A aprovação da criação e/ou filiação de uma Sociedade Municipal é atribuição da AGA, por iniciativa desta ou da Diretoria da SBC/RN.

11.2 - A SBC/RN poderá unir-se a outras Sociedades Estaduais da mesma região geográfica do país mediante constituição de uma Sociedade Regional, mantendo sua autonomia administrativa e representatividade política junto à SBC.
11.2.1 A aprovação da congregação da SBC/RN em Sociedade Regional é atribuição da AGA, por iniciativa desta ou da Diretoria da SBC/RN.

11.3 - Os Departamentos Especializados têm por fim promover a reunião e a coordenação dos associados da SBC/RN que se dedicam ao estudo de determinado setor dos conhecimentos cardiológicos.

11.3.1 Os Departamentos, em suas áreas de atuação, poderão criar, organizar e gerir Grupos de Estudos, dissolvendo-os quando julgar conveniente.

11.4 - A criação de um Departamento é atribuição da AGA, após a aprovação prévia do seu regulamento pela Diretoria da SBC/RN, ouvido o Conselho Consultivo.

11.4.1. Os membros da Diretoria do Departamento deverão necessariamente, ser escolhidos entre os Associados Efetivos e Remidos.

11.4.2 - Os Departamentos Especializados deverão ser constituídos por pelo menos 05 (cinco) Associados da SBC/RN.

11.5 – O regulamento do Departamento poderá ser alterado por determinação da Diretoria SBC/RN mediante solicitação por escrito (I) da Diretoria do Departamento ou (II) da maioria absoluta dos associados filiados ao Departamento.

11.6 - Os Departamentos farão uso do CNPJ da SBC/RN e prestarão contas a SBC/RN anualmente, de modo a permitir à Diretoria da SBC/RN controlá-los financeiramente.

11.7- Para acentuar a unidade de propósitos e coesão da Cardiologia no Estado do Rio Grande do Norte, a sigla SBC/RN precederá a denominação dos Departamentos e Grupos de Estudos.

11.8 - Objetivando um melhor entrosamento, a posse das Diretorias das Municipais, , Departamentos Especializados e Grupos de Estudo deverão coincidir com as da SBC/RN, isto é primeira quinzena de janeiro.
 

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