CAPÍTULO XI
11. Das Sociedades Municipais,
Regionais E Departamentos Especializados
11.1 - As Sociedades Municipais poderão ser criadas pela SBC/RN,
sendo ligadas a ela cientificamente, e tendo por finalidade
promover a reunião dos associados da SBC/RN que residem nas
diversas regiões do Estado, estimulando e fortalecendo as
atividades científicas, associativas e profissionais nas áreas
correspondentes.
11.1.1 A aprovação da criação e/ou filiação de uma Sociedade
Municipal é atribuição da AGA, por iniciativa desta ou da
Diretoria da SBC/RN.
11.2 - A SBC/RN poderá unir-se a outras Sociedades Estaduais da
mesma região geográfica do país mediante constituição de uma
Sociedade Regional, mantendo sua autonomia administrativa e
representatividade política junto à SBC.
11.2.1 A aprovação da congregação da SBC/RN em Sociedade
Regional é atribuição da AGA, por iniciativa desta ou da
Diretoria da SBC/RN.
11.3 - Os Departamentos Especializados têm por fim promover a
reunião e a coordenação dos associados da SBC/RN que se dedicam
ao estudo de determinado setor dos conhecimentos cardiológicos.
11.3.1 Os Departamentos, em suas áreas de atuação, poderão
criar, organizar e gerir Grupos de Estudos, dissolvendo-os
quando julgar conveniente.
11.4 - A criação de um Departamento é atribuição da AGA, após a
aprovação prévia do seu regulamento pela Diretoria da SBC/RN,
ouvido o Conselho Consultivo.
11.4.1. Os membros da Diretoria do Departamento deverão
necessariamente, ser escolhidos entre os Associados Efetivos e
Remidos.
11.4.2 - Os Departamentos Especializados deverão ser
constituídos por pelo menos 05 (cinco) Associados da SBC/RN.
11.5 – O regulamento do Departamento poderá ser alterado por
determinação da Diretoria SBC/RN mediante solicitação por
escrito (I) da Diretoria do Departamento ou (II) da maioria
absoluta dos associados filiados ao Departamento.
11.6 - Os Departamentos farão uso do CNPJ da SBC/RN e prestarão
contas a SBC/RN anualmente, de modo a permitir à Diretoria da
SBC/RN controlá-los financeiramente.
11.7- Para acentuar a unidade de propósitos e coesão da
Cardiologia no Estado do Rio Grande do Norte, a sigla SBC/RN
precederá a denominação dos Departamentos e Grupos de Estudos.
11.8 - Objetivando um melhor entrosamento, a posse das
Diretorias das Municipais, , Departamentos Especializados e
Grupos de Estudo deverão coincidir com as da SBC/RN, isto é
primeira quinzena de janeiro.
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