CAPÍTULO XII
12. Dos Eventos Científicos
12.1- A SBC/RN realizará, pelo menos a cada dois anos, um
congresso médico estadual, sob a denominação de Congresso Norte
Riograndense de Cardiologia, precedida do numeral ordinal que
corresponda.
12.1.1- O local do Congresso será escolhido pela Diretoria,
ouvido o Conselho Consultivo, com antecedência de, no mínimo 3
meses, sendo os meses de maio e junho preferenciais para a
realização do Congresso.
12.1.2- A administração e o controle financeiro do Congresso
será de competência do Diretor Administrativo e Diretor
Financeiro, respectivamente, com o apoio da Diretoria da SBC/RN.
12.2 - A Programação Científica do Congresso será de
responsabilidade de uma Comissão composta pelos membros da
Diretoria da SBC/RN, pelo Presidente do Congresso e membros
nomeados por este, com anuência da Diretoria da SBC/RN,
12.3 - O Congresso da SBC/RN será presidido por um Associado
Efetivo, Remido de comprovada experiência, prestígio científico
e profissional.
12.3.1 - A AGA elegerá o Presidente do Congresso, podendo a
escolha recair sobre o próprio Presidente da SBC/RN.
12.4 - Cabe ao Presidente do Congresso da SBC/RN:
a - cooperar com o esquema de atividades organizado pela Central
de Eventos;
b - comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for
convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos
preparatórios do Congresso e demais assuntos pertinentes;
c - presidir a sessão inaugural e a de encerramento;
d - atuar em nome da SBC/RN, devidamente autorizado por
procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro da
SBC/RN, respeitadas as disposições estatutárias; e
e - participar, como membro nato, da Comissão Organizadora e da
Comissão Executiva da Programação Científica do Congresso.
12.5 - O saldo financeiro do Congresso da SBC/RN, quando houver,
será destinado às despesas da SBC/RN.
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