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        ESTATUTO

CAPÍTULO XII

12. Dos Eventos Científicos

12.1- A SBC/RN realizará, pelo menos a cada dois anos, um congresso médico estadual, sob a denominação de Congresso Norte Riograndense de Cardiologia, precedida do numeral ordinal que corresponda.

12.1.1- O local do Congresso será escolhido pela Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo, com antecedência de, no mínimo 3 meses, sendo os meses de maio e junho preferenciais para a realização do Congresso.

12.1.2- A administração e o controle financeiro do Congresso será de competência do Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, respectivamente, com o apoio da Diretoria da SBC/RN.

12.2 - A Programação Científica do Congresso será de responsabilidade de uma Comissão composta pelos membros da Diretoria da SBC/RN, pelo Presidente do Congresso e membros nomeados por este, com anuência da Diretoria da SBC/RN,

12.3 - O Congresso da SBC/RN será presidido por um Associado Efetivo, Remido de comprovada experiência, prestígio científico e profissional.
12.3.1 - A AGA elegerá o Presidente do Congresso, podendo a escolha recair sobre o próprio Presidente da SBC/RN.

12.4 - Cabe ao Presidente do Congresso da SBC/RN:

a - cooperar com o esquema de atividades organizado pela Central de Eventos;

b - comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do Congresso e demais assuntos pertinentes;

c - presidir a sessão inaugural e a de encerramento;

d - atuar em nome da SBC/RN, devidamente autorizado por procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro da SBC/RN, respeitadas as disposições estatutárias; e

e - participar, como membro nato, da Comissão Organizadora e da Comissão Executiva da Programação Científica do Congresso.
12.5 - O saldo financeiro do Congresso da SBC/RN, quando houver, será destinado às despesas da SBC/RN.
 

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