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        ESTATUTO

CAPÍTULO XIII

13. Das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão em Cardiologia

13.1 - A Diretoria Científica da SBC/RN estimulará o aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no campo da Cardiologia, de acordo com a política científica e educacional aprovada pela Diretoria;
 
13.2. Caberá à Diretoria Científica desenvolver ações que promovam e estimulem o aperfeiçoamento dos programas de residência médica de cardiologia no estado, observada a legislação federal pertinente, de acordo com as diretrizes emanadas da Diretoria e da Comissão Científica, consoante o disposto no art. 1.3 (i) deste Estatuto.

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