CAPÍTULO XIII
13. Das Atividades de Ensino,
Pesquisa e Extensão em Cardiologia
13.1 - A Diretoria Científica da SBC/RN estimulará o
aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no campo da
Cardiologia, de acordo com a política científica e educacional
aprovada pela Diretoria;
13.2. Caberá à Diretoria Científica desenvolver ações que
promovam e estimulem o aperfeiçoamento dos programas de
residência médica de cardiologia no estado, observada a
legislação federal pertinente, de acordo com as diretrizes
emanadas da Diretoria e da Comissão Científica, consoante o
disposto no art. 1.3 (i) deste Estatuto.
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