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        ESTATUTO

CAPÍTULO XIV

14. Das Comunicações

14.1 - A SBC/RN terá um Diretor de Comunicação, coordenador responsável por todas as publicações oficiais e ações de comunicação da Sociedade.

14.2 - As despesas com a administração da Diretoria de Comunicação serão, em princípio, cobertas pela SBC/RN.

14.3 - A Diretoria da SBC/RN poderá criar e editar as publicações consideradas convenientes.

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