CAPÍTULO XIV
14. Das Comunicações
14.1 - A SBC/RN terá um Diretor de Comunicação, coordenador
responsável por todas as publicações oficiais e ações de
comunicação da Sociedade.
14.2 - As despesas com a administração da Diretoria de
Comunicação serão, em princípio, cobertas pela SBC/RN.
14.3 - A Diretoria da SBC/RN poderá criar e editar as
publicações consideradas convenientes.
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