CAPÍTULO XVI
16. Da Dissolução da SBC/RN
16.1 - A SBC/RN somente poderá ser dissolvida em qualquer tempo,
por deliberação de 2/3, de todos dos Associados Efetivos,
Remidos em AGA, convocada especialmente para tal fim.
16.2: Para a deliberação prevista neste artigo serão aceitos os
votos escritos e por procuração dos Associados Efetivos, Remidos
da SBC/RN.
16.3 A Assembléia que deliberar sobre a mesma, empregará o
patrimônio social em obras de Assistência ao Cardiopata,
realizadas por entidades reconhecidas pelo Poder Público.
Voltar
|