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        ESTATUTO

CAPÍTULO XVI

16. Da Dissolução da SBC/RN

16.1 - A SBC/RN somente poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por deliberação de 2/3, de todos dos Associados Efetivos, Remidos em AGA, convocada especialmente para tal fim.

16.2: Para a deliberação prevista neste artigo serão aceitos os votos escritos e por procuração dos Associados Efetivos, Remidos da SBC/RN.

16.3 A Assembléia que deliberar sobre a mesma, empregará o patrimônio social em obras de Assistência ao Cardiopata, realizadas por entidades reconhecidas pelo Poder Público.

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