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        ESTATUTO

CAPÍTULO XVII

17. Da Alteração do Estatuto

17.1- Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado pela aprovação de 2/3 dos presentes a AGA, para tal fim especialmente convocada.

17.2- A AGA de reforma do estatuto somente se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados e, nas convocações seguintes, com a presença de 10% dos associados.

17.3- Não será objeto de deliberação qualquer proposta de alteração deste estatuto tendente a restringir ou retirar dos Associados Efetivos, Remidos o direito de elegerem o Diretor-Presidente da SBC/RN.

17.4 - As proposições de reforma estatutária poderão ser apresentadas:

a) Por Associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários;

b) por Departamentos Especializados; e

c) por sua Diretoria.
17.5- As emendas ou projetos de reforma estatutária deverão ser entregues à Diretoria que optará a seu critério, pela convocação da AGA, no prazo estatutário.

17.6- Convocada a AGA, o texto da emenda ou projeto de reforma deverá ser divulgado entre o os associados da SBC/RN, por carta ou pela internet, com pelo menos vinte dias de antecedência à data da AGA.

17.7 -Até Dez dias antes da realização da AGA, qualquer associado poderá encaminhar à Diretoria da SBC/RN sugestões de emendas ou alterações à emenda ou projeto de reforma inicial.

17.8: A Diretoria da SBC/RN encaminhará as sugestões referidas no art.17.7, ao titular da emenda ou projeto de reforma, que, a seu critério, poderá acolhê-las e alterar a emenda ou projeto de reforma inicial, reencaminhando à Diretoria da SBC/RN a versão final da sua emenda ou projeto de reforma.

17.9- Até sete dias antes da realização da AGA, a Diretoria da SBC/RN divulgará aos associados da SBC, por carta ou pela internet, a versão final da emenda ou projeto de reforma tal como definidos pelo seu titular.

17.10- A Diretoria providenciará a distribuição da versão final da emenda ou projeto de reforma à entrada da AGA. Nenhuma outra emenda ou projetos de reforma de além daquele definido pelo titular será votado na AGA.

17.11- A AGA poderá aprovar total ou parcialmente a emenda ou projeto de reforma. Os trechos da emenda ou projeto de reforma não aprovados implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do estatuto em vigor, vedada a aprovação de um terceiro conteúdo diverso do estatuto em vigor ou da emenda ou projeto de reforma. A AGA, contudo, poderá aprovar conteúdos diversos da emenda ou projeto de reforma nas seguintes hipóteses:
(a) correção de erros materiais flagrantes, envolvendo, exemplificativamente, numeração de artigos, incisos, e parágrafos, referências cruzadas de artigos, etc; e

(b) refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o seu conteúdo sem alterar-lhe a essência.
17.12 - O presente Estatuto será publicado e registrado na forma da Lei, depois de aprovado em Assembléia Geral dos Associados, realizada no dia 25 de novembro de 2009, e entrará em vigor a partir da data de seu registro em cartório.

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