CAPÍTULO XVII
17. Da Alteração do Estatuto
17.1- Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado
pela aprovação de 2/3 dos presentes a AGA, para tal fim
especialmente convocada.
17.2- A AGA de reforma do estatuto somente se instalará, em
primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos
associados e, nas convocações seguintes, com a presença de 10%
dos associados.
17.3- Não será objeto de deliberação qualquer proposta de
alteração deste estatuto tendente a restringir ou retirar dos
Associados Efetivos, Remidos o direito de elegerem o
Diretor-Presidente da SBC/RN.
17.4 - As proposições de reforma estatutária poderão ser
apresentadas:
a) Por Associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários;
b) por Departamentos Especializados; e
c) por sua Diretoria.
17.5- As emendas ou projetos de reforma estatutária deverão ser
entregues à Diretoria que optará a seu critério, pela convocação
da AGA, no prazo estatutário.
17.6- Convocada a AGA, o texto da emenda ou projeto de reforma
deverá ser divulgado entre o os associados da SBC/RN, por carta
ou pela internet, com pelo menos vinte dias de antecedência à
data da AGA.
17.7 -Até Dez dias antes da realização da AGA, qualquer
associado poderá encaminhar à Diretoria da SBC/RN sugestões de
emendas ou alterações à emenda ou projeto de reforma inicial.
17.8: A Diretoria da SBC/RN encaminhará as sugestões referidas
no art.17.7, ao titular da emenda ou projeto de reforma, que, a
seu critério, poderá acolhê-las e alterar a emenda ou projeto de
reforma inicial, reencaminhando à Diretoria da SBC/RN a versão
final da sua emenda ou projeto de reforma.
17.9- Até sete dias antes da realização da AGA, a Diretoria da
SBC/RN divulgará aos associados da SBC, por carta ou pela
internet, a versão final da emenda ou projeto de reforma tal
como definidos pelo seu titular.
17.10- A Diretoria providenciará a distribuição da versão final
da emenda ou projeto de reforma à entrada da AGA. Nenhuma outra
emenda ou projetos de reforma de além daquele definido pelo
titular será votado na AGA.
17.11- A AGA poderá aprovar total ou parcialmente a emenda ou
projeto de reforma. Os trechos da emenda ou projeto de reforma
não aprovados implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do
estatuto em vigor, vedada a aprovação de um terceiro conteúdo
diverso do estatuto em vigor ou da emenda ou projeto de reforma.
A AGA, contudo, poderá aprovar conteúdos diversos da emenda ou
projeto de reforma nas seguintes hipóteses:
(a) correção de erros materiais flagrantes, envolvendo,
exemplificativamente, numeração de artigos, incisos, e
parágrafos, referências cruzadas de artigos, etc; e
(b) refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o
seu conteúdo sem alterar-lhe a essência.
17.12 - O presente Estatuto será publicado e registrado na forma
da Lei, depois de aprovado em Assembléia Geral dos Associados,
realizada no dia 25 de novembro de 2009, e entrará em vigor a
partir da data de seu registro em cartório.
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