Sociedade de Cardiologia do Estado do Sergipe

ESTATUTO

CAPÍTULO X - DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

Art. 70 - Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado em AGE para tal fim especialmente convocada, mediante aprovação de 2/3 dos votos apurados. 

         §1º A AGE de reforma do estatuto somente se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Associados e, nas convocações seguintes, com a presença de um terço dos Associados. 

         §2º Não será objeto de deliberação qualquer proposta de alteração deste estatuto tendente a restringir, limitar ou retirar dos Associados Efetivos, Remidos e Fundadores o direito de elegerem o Diretor-Presidente da SBC/SE. 

Art.71 - As proposições de reforma estatutária poderão ser apresentadas: 

I – por dez por cento da totalidade dos Associados Efetivos, Remidos e Fundadores, em pleno gozo de seus direitos estatutários; 

II – por Departamentos Especializados; e 

III – pela Diretoria.  

Parágrafo Único. A emenda ou projeto de reforma estatutária deverá ser entregue à Diretoria, que optará, a seu critério, pela imediata convocação da AGE, no prazo estatutário, ou pela submissão da emenda ou projeto à próxima AGO, a qual decidirá pela convocação da AGE ou pelo seu arquivamento. 

Art. 72 - Convocada a AGE, o texto da emenda ou projeto de reforma deverá ser divulgado entre os Associados da SBC/SE, por carta ou pela internet, com pelo menos sessenta dias de antecedência à data da AGE. 

§1º Até trinta dias antes da realização da AGE, qualquer associado poderá encaminhar à Diretoria da SBC/SE sugestões de emendas ou alterações à emenda ou projeto de reforma inicial. 

§2º A Diretoria da SBC/SE encaminhará as sugestões referidas no §1º ao titular da emenda ou projeto de reforma, que, a seu critério, poderá acolhê-las e alterar a emenda ou projeto de reforma inicial, reencaminhando à Diretoria da SBC/SE a versão final da sua emenda ou projeto de reforma. 

         §3º Até quinze dias antes da realização da AGE, a Diretoria da SBC divulgará aos Associados da SBC, por carta ou pela internet, a versão final da emenda ou projeto de reforma tal como definidos pelo seu titular. 

§4º A Diretoria da SBC providenciará a distribuição da versão final da emenda ou projeto de reforma à entrada da AGE. Nenhuma outra emenda ou projeto de reforma além daquele definido pelo titular será votado na AGE. 

§5º A AGE poderá aprovar total ou parcialmente a emenda ou projeto de reforma. Os trechos da emenda ou projeto de reforma não aprovados implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do estatuto em vigor, vedada a aprovação de um terceiro conteúdo diverso do estatuto em vigor ou da emenda ou projeto de reforma. A AGE, contudo, poderá aprovar conteúdos diversos da emenda ou projeto de reforma nas seguintes hipóteses: 

a) correção de erros materiais flagrantes, envolvendo, exemplificativamente, numeração de artigos, incisos e parágrafos, referências cruzadas de artigos etc.; e 

b) refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o seu conteúdo sem alterar-lhe a essência. 

Art. 73 - O presente Estatuto será registrado na forma da Lei.