Sociedade de Cardiologia do Estado do Sergipe
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ESTATUTO
CAPÍTULO VI
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DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO EM CARDIOLOGIA
Art. 64 - A Diretoria Científica da
SBC/SE estimulará o aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no
campo da Cardiologia, de acordo com a política científica e educacional traçada
pela Comissão Científica e aprovada pela Diretoria.
Parágrafo Único. Caberá à Diretoria Científica desenvolver ações que promovam e
estimulem o aperfeiçoamento dos programas de residência médica de cardiologia no
estado, observada a legislação federal pertinente, de acordo com as diretrizes
emanadas da Diretoria e da Comissão Científica, consoante o disposto no inciso
IX do Artigo 3º deste Estatuto.
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