ESTATUTOCAPÍTULO VII - DAS COMUNICAÇÕES Art. 65 - A SBC/SE terá um Diretor de Comunicação, coordenador responsável por todas as publicações oficiais e ações de comunicação da Sociedade. Art. 66 - As despesas com a administração da Diretoria de Comunicação serão, em princípio, cobertas com a receita das assinaturas oriundas das publicações oficiais e publicidade. Parágrafo Único. Na eventualidade de déficit, o Diretor de Comunicação poderá solicitar as verbas necessárias à Diretoria da SBC/SE. Art. 67 - A Diretoria da SBC/SE poderá criar e editar as publicações consideradas convenientes.
|
|