Sociedade de Cardiologia do Estado do Sergipe

ESTATUTO

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 74 - Este estatuto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, vigorando, até esta data, o estatuto atual da SBC/SE. 

Parágrafo Único. A diretoria eleita em dezembro de 2004 terá mandato tampão de 1 ano para os seguintes coincidirem com o mandato da SBC.


Dra. MARIA LUISA PASSOS SOUZA
PRESIDENTE