ESTATUTODISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Art. 74 - Este estatuto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, vigorando, até esta data, o estatuto atual da SBC/SE.
Parágrafo Único. A diretoria eleita em
dezembro de 2004 terá mandato tampão de 1 ano para os seguintes coincidirem com
o mandato da SBC.
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