Sociedade de Cardiologia do Estado do Sergipe

ESTATUTO

CAPÍTULO IX - DISSOLUÇÃO DA SBC/SE

Art. 69 - A SBC poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por deliberação de 2/3, no mínimo, dos Associados Efetivos, Remidos e Fundadores presentes em Assembléia Geral Extraordinária de Associados, convocada especialmente para tal fim.

§1º Para a deliberação prevista neste artigo serão aceitos os votos escritos e por procuração dos Associados Efetivos, Remidos e Fundadores.

§2º A Assembléia que deliberar sobre a mesma, empregará o patrimônio social em obras de Assistência ao Cardíaco, realizadas por entidades reconhecidas pelo Poder Público.