Sociedade de Cardiologia do Estado do Sergipe
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ESTATUTO
CAPÍTULO IX
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DISSOLUÇÃO DA SBC/SE
Art. 69 - A SBC poderá ser dissolvida em qualquer tempo,
por deliberação de 2/3, no mínimo, dos Associados Efetivos, Remidos e Fundadores
presentes em Assembléia Geral Extraordinária de Associados, convocada
especialmente para tal fim.
§1º Para a deliberação prevista neste artigo serão aceitos os votos escritos e
por procuração dos Associados Efetivos, Remidos e Fundadores.
§2º A Assembléia que deliberar sobre a mesma, empregará o patrimônio social em
obras de Assistência ao Cardíaco, realizadas por entidades reconhecidas pelo
Poder Público.
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