Sociedade de Cardiologia do Estado do Sergipe

ESTATUTO

CAPÍTULO V- DOS EVENTOS

Art. 58 - A SBC/SE realizará, pelo menos a cada dois anos, um congresso médico estadual, sob a denominação de Congresso da Sociedade Brasileira de Cardiologia do Estado de Sergipe precedida do numeral ordinal que corresponda.  

Parágrafo 1º. O local do Congresso será escolhido pela Diretoria sendo os meses de outubro e novembro preferenciais para a realização do Congresso. 

Parágrafo 2º Quando o Congresso de Cardiologia Norte-Nordeste for realizado no estado de Sergipe o congresso sergipano ocorrerá simultaneamente. 

Art. 59 - A Programação Científica do Congresso será de responsabilidade de uma Comissão composta pelos seguintes componentes: (i) Presidente da SBC/SE; (ii) Comissão Cientifica, que convidará mais dois membros, com a anuência do Presidente e da Diretoria da SBC/SE; 

Art. 60 -  A administração e o controle financeiro do Congresso será de competência exclusiva da Secretaria e da Diretoria Financeira, respectivamente, da SBC/SE.  

Art. 61 - O Congresso da SBC/SE será presidido por um Associado Efetivo, Remido ou Fundador de comprovada experiência, prestígio científico e profissional. 

Parágrafo Único. A Diretoria elegerá o Presidente do Congresso, podendo a escolha recair sobre o próprio Presidente da SBC/SE. 

Art. 62 - Cabe ao Presidente do Congresso da SBC/SE: 

I – cooperar com o esquema de atividades organizado pela Central de Eventos;  

II – comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do Congresso e demais assuntos pertinentes;  

III – presidir a sessão inaugural e a de encerramento;  

IV – atuar em nome da SBC/SE, devidamente autorizado por procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro da SBC/SE, respeitadas as disposições estatutárias; e 

V – participar, como membro nato, da Comissão Organizadora e da Comissão Executiva da Programação Científica do Congresso.  

Art. 63 - O saldo financeiro do Congresso, quando houver, será destinado à consecução das atividades descritas no Artigo 4º do Estatuto.