ESTATUTOCAPÍTULO V- DOS EVENTOS Art. 58 - A SBC/SE realizará, pelo menos a cada dois anos, um congresso médico estadual, sob a denominação de Congresso da Sociedade Brasileira de Cardiologia do Estado de Sergipe precedida do numeral ordinal que corresponda. Parágrafo 1º. O local do Congresso será escolhido pela Diretoria sendo os meses de outubro e novembro preferenciais para a realização do Congresso. Parágrafo 2º Quando o Congresso de Cardiologia Norte-Nordeste for realizado no estado de Sergipe o congresso sergipano ocorrerá simultaneamente. Art. 59 - A Programação Científica do Congresso será de responsabilidade de uma Comissão composta pelos seguintes componentes: (i) Presidente da SBC/SE; (ii) Comissão Cientifica, que convidará mais dois membros, com a anuência do Presidente e da Diretoria da SBC/SE; Art. 60 - A administração e o controle financeiro do Congresso será de competência exclusiva da Secretaria e da Diretoria Financeira, respectivamente, da SBC/SE. Art. 61 - O Congresso da SBC/SE será presidido por um Associado Efetivo, Remido ou Fundador de comprovada experiência, prestígio científico e profissional. Parágrafo Único. A Diretoria elegerá o Presidente do Congresso, podendo a escolha recair sobre o próprio Presidente da SBC/SE. Art. 62 - Cabe ao Presidente do Congresso da SBC/SE: I – cooperar com o esquema de atividades organizado pela Central de Eventos; II – comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do Congresso e demais assuntos pertinentes; III – presidir a sessão inaugural e a de encerramento; IV – atuar em nome da SBC/SE, devidamente autorizado por procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro da SBC/SE, respeitadas as disposições estatutárias; e V – participar, como membro nato, da Comissão Organizadora e da Comissão Executiva da Programação Científica do Congresso. Art. 63 - O saldo financeiro do Congresso, quando houver, será destinado à consecução das atividades descritas no Artigo 4º do Estatuto.
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