Sociedade de Cardiologia do Estado do Sergipe

ESTATUTO

CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE E SEUS FINS

Art. 1º - A Sociedade Brasileira de Cardiologia/SE, a seguir designada pela sigla SBC/SE,   fundada aos 07 dias do mês de outubro de 1976 é uma associação sem fins lucrativos, com número ilimitado de Associados e prazo indeterminado, que se regerá por este Estatuto. 

Art. 2º - A SBC/SE tem sua sede e foro na Cidade Aracaju/SE, a Rua Guilhermino Rezende nº 426, Bairro de S. José (Prédio da Somese).

Art. 3º -  A SBC/SE tem por finalidades: 

I – congregar os médicos e demais profissionais da saúde que, em Sergipe, se interessam pela cardiologia; 

II – estimular estudos, educação continuada em cardiologia, pesquisas científicas e tecnológicas, proporcionando inclusive, sempre que as circunstâncias permitam, auxílio material à sua execução; 

III – promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para os fatores de risco a elas vinculados e esclarecendo-o quanto às possibilidades de prevenção e tratamento; 

IV – colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos assuntos de Saúde, na investigação, equacionamento e solução dos problemas de Saúde Pública relativos às doenças cardiovasculares; 

V – manter intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais; 

VI – zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social do exercício profissional da cardiologia; 

VII – defender os interesses profissionais dos cardiologistas; 

VIII – encorajar a atividade cooperativista entre seus associados, desenvolvendo com as cooperativas eventualmente constituídas ações conjuntas para defesa profissional e melhoria da cultura profissional na cardiologia Nacional; 

IX – promover a implementação e o aperfeiçoamento de programas de pós-graduação em cardiologia, senso lato e estrito; e 

X – representar ativamente os associados em juízo, através da propositura de medidas judiciais coletivas em defesa e no interesse da categoria médica, e que tenham por objeto exclusivamente questões ligadas à medicina.

Art. 4° - A SBC/SE buscará a consecução de seus fins, mediante:

I – incorporação ao seu quadro de Associados de médicos, profissionais da saúde, cientistas, personalidades e entidades que exerçam sua atividade no campo da cardiologia ou em áreas a ela vinculadas;

II – realização periódica do Congresso da SBC/SE;

III – promoção e/ou patrocínio de eventos científicos que se enquadrem nas normas e planos estabelecidos pelos órgãos competentes;

IV  – desenvolvimento de um Programa de Educação que contribua para a implementação dos objetivos enumerados no Art. 3º, sob forma de educação continuada para profissionais, bolsas de estudo e de pesquisa, campanhas de educação e promoção para a saúde e demais atividades pertinentes;

V – publicação de periódico científico-informativo;

VI – obtenção de recursos materiais e incentivos necessários à consecução dos objetivos propostos; e

VII – outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por iniciativa própria ou mediante convênios com associações congêneres e entidades patrocinadoras da pesquisa, do ensino e da assistência social.

Parágrafo Único. À SBC/SE são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus Associados.