::. ESTATUTO DA SBC/SP
 





CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE


DA DENOMINAÇÃO E SEDE

Artigo 1º A Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (doravante denominada somente “SOCESP”), devidamente constituída em 29 de junho de 1976, com sede na Capital do Estado de São Paulo e endereço definido em seu Regimento Interno, é uma associação civil, de natureza científica e social, sem fins econômicos, com número ilimitado de associados, que se regerá pelo presente Estatuto e seu Regimento Interno.
 

DA DURAÇÃO E FINALIDADE

Artigo 2º   A Associação terá prazo de duração indeterminado.

Artigo 3º  São finalidades da SOCESP:

a) Congregar os médicos, profissionais da área da saúde e profissionais de outras áreas que se interessem pela assistência, ensino ou pesquisa das moléstias cardiovasculares;

b) Elevar, por todos os meios ao seu alcance, nível técnico e científico, ético e profissional de seus associados;

c) Reunir os médicos, profissionais da área da saúde e profissionais interessados em fomentar o progresso, o aperfeiçoamento e a difusão da Cardiologia;

d) Promover reunião anual, de caráter Científico, Social e Cultural denominada “Congresso da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo”;

e) Promover reuniões de caráter científico de suas Regionais;

f) Promover cursos, conferências, simpósios, jornadas, encontros e outros eventos, e participar de atividades e empreendimentos que, por sua natureza ou inspiração, habilitem a Associação a alcançar os seus objetivos, junto aos seus associados e à comunidade;

g) Providenciar, sempre que possível, a publicação dos eventos científicos por ela promovidos;

h) defender os interesses profissionais dos cardiologistas;

i) zelar pela ética e qualidade técnica do exercício profissional da Cardiologia;

j) divulgar, junto à comunidade, os aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares, esclarecendo-a quanto às possibilidades de prevenção e tratamento.

 

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES, RESPONSABILIDADES ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Artigo 4º  A SOCESP é composta por seis categorias de associados, também denominados sócios, assim definidos:

a) fundadores;
b) efetivos
c) remidos
d) honorários
e) beneméritos
f) vinculados.

Artigo 5º São considerados associados fundadores os médicos que assinaram a Ata da Assembléia que constituiu a Associação, bem como os que se associaram em até 60 (sessenta) dias após a sua realização.

Artigo 6º São associados efetivos os médicos que exerçam legalmente a medicina no Estado de São Paulo e que sejam afiliados da SBC - Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Artigo 7º  Os associados efetivos serão admitidos após o preenchimento de cadastro específico para este fim, pagamento de eventuais taxas associativas e cumprimento de demais condições previstas no Regimento Interno.

Artigo 8º  São associados remidos os associados efetivos que completarem 70(setenta) anos de idade e que tenham contribuído com o pagamento da anuidade por um período mínimo de 05 (cinco) anos consecutivos. Fica também incluído nesta categoria, qualquer associado que por alguma eventualidade se torne incapaz para o exercício da medicina, desde que a incapacidade seja devidamente comprovada através da apresentação do benefício recebido pela Previdência Social.

Artigo 9º  A admissão na categoria de associado remido se dará após comprovação das condições previstas neste Estatuto e seu Regimento Interno.

Artigo 10º Receberão título de associados honorários os cientistas de reconhecido valor, após indicação da Diretoria ou 10% (dez porcento) dos associados e aprovação pela Assembléia Geral.

Artigo 11º Poderão ser associados beneméritos as pessoas ou entidades que tenham concorrido moral e/ou materialmente para o engrandecimento da Associação, indicados pela Diretoria ou 10% (dez porcento) dos associados e aprovados pela Assembléia Geral.

Artigo 12º  Poderão ser associados vinculados:

a) Médicos que residam fora do Estado de São Paulo;

b) Médicos que comprovadamente exerçam outras especialidades médicas, ainda que residam no Estado de São Paulo;

c) Alunos das Faculdades de Medicina e outras áreas da Saúde;

d) Profissionais da área da saúde que se interessem pela assistência, ensino ou pesquisa de moléstias cardiovasculares;

e) Profissionais de outras áreas que se interessem pela assistência, ensino ou pesquisa de moléstias cardiovasculares.

f) Médicos em residência médica ou estágio na área cardiológica (clínica ou cirúrgica), em instituição dentro do Estado de São Paulo e reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica.

Artigo 13º Os associados vinculados serão admitidos após o preenchimento de cadastro específico para este fim, pagamento de eventuais taxas associativas e cumprimento de demais condições previstas no Regimento Interno.
 

DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 14º São direitos dos associados efetivos, fundadores e remidos:

a) Participar da Assembléia Geral, bem como propor e discutir na mesma, assuntos relacionados com as atividades da Associação;

b) Demitir-se sem justificação mediante comunicação por escrito à Diretoria;

c) Votar e serem votados para cargos diretivos, desde que estejam quites com suas obrigações perante a SOCESP;

Parágrafo 1º - Os associados efetivos só gozarão do direito de votar e serem votados, a partir de 90 (noventa) dias de sua admissão no quadro da Associação.

Parágrafo 2º - Os direitos dos associados são intransferíveis e devem ser exercidos de modo direto e pessoalmente, não sendo facultado aos associados fazer-se representar nas votações, nem votar por procuração a não ser nos casos previstos neste Estatuto ou no Regimento Interno da SOCESP.

Artigo 15º São deveres dos associados efetivos, fundadores e remidos:

a) Cumprir as disposições estatutárias;

b) Empenhar-se no exercício de cargos e funções para os quais tenham sido eleitos ou indicados;

c) Participar da Assembléia Geral, bem como propor e discutir na mesma, assuntos relacionados com as atividades da Associação;

d) Os associados efetivos e fundadores são sujeitos ao pagamento de uma anuidade fixada pela Assembléia Geral, salvo os remidos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 18 deste Estatuto.

Artigo 16º São direitos dos associados vinculados:

a) Participar da Assembléia Geral, bem como propor e discutir na mesma, assuntos relacionados com as atividades da Associação;

b) Demitir-se, sem justificação, mediante comunicação por escrito à Diretoria;

Artigo 17º São deveres dos associados vinculados:

a) Cumprir as disposições estatutárias e do Regimento Interno;

b) Empenhar-se no exercício de cargos e funções para os quais tenham sido indicados;

c) Os associados vinculados são sujeitos ao pagamento de uma anuidade fixada pela Assembléia Geral.

Artigo 18º Os associados vinculados, efetivos e fundadores são sujeitos ao pagamento de uma anuidade fixada pela Assembléia Geral.

Parágrafo 1º - Os associados remidos estão isentos de qualquer contribuição obrigatória e gozarão dos mesmos direitos dos associados efetivos e fundadores.

Parágrafo 2º - É lícito à Assembléia Geral estabelecer descontos para associados da mesma categoria em função de condições especiais e diferenciadas.

Parágrafo 3º - Os associados efetivos, vinculados e fundadores que se encontram com um atraso superior a 60 (sessenta) dias, com suas obrigações estatutárias, notadamente quanto a obrigação que alude ao “caput” deste artigo, terão suspensos seus direitos, independentemente de qualquer aviso ou notificação, até ulterior quitação junto a associação.

Artigo 19º Os associados honorários e beneméritos conservam todos os direitos e deveres da categoria anterior, quando, por ocasião da admissão a estas categorias, já eram associados da SOCESP.
 

DA EXCLUSÃO E DEMISSÃO

Artigo 20º Todos os associados, de qualquer categoria, por transgressão do Estatuto, Regimento Interno ou normas e por atos que os incompatibilizem com a Associação, estão sujeitos a penas que variam da advertência à suspensão dos
direitos pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, até sua exclusão do quadro social.

Parágrafo Único - Aos associados que se sujeitarem às penalidades previstas no caput deste artigo, caberá recurso da decisão, à Assembléia Geral seguinte à respectiva decisão.

Artigo 21º Serão excluídos do quadro social os associados:

a) contribuintes que deixarem de pagar, sem motivo justificável, 2 (duas) anuidades consecutivas.

b) que forem condenados por crime doloso contra a pessoa, contra o patrimônio, contra os costumes, contra a incolumidade pública, contra a fé pública, contra a economia popular, contra as relações de consumo, e contra as normas de defesa da concorrência, através de sentença transitada em julgado;

c) que cometerem infrações graves aos preceitos da Deontologia Médica, ou de outras áreas afins, assim consideradas pelo Conselho Regional ou Federal de Medicina ou outro Conselho de Classe;

d) que atentarem contra a moral, renome, reputação ou o patrimônio da SOCESP;

Parágrafo 3º - As infrações enumeradas nas alíneas “b”, “c” e “d” deste artigo poderão ser denunciadas aos órgãos competentes da associação, assegurandose ao denunciado o exercício pleno do direito de defesa.

Parágrafo 4º - A exclusão fundamentada em qualquer das alíneas mencionadas no parágrafo 3º deste artigo será decidida em primeira instância pela Diretoria, dela cabendo recurso, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Assembléia Geral.

Artigo 22º Serão demitidos do quadro social os associados de qualquer categoria, que voluntariamente requererem sua demissão da Associação, por escrito, em formulário próprio, encaminhado à Diretoria.

Parágrafo Único - A exclusão de que trata este artigo será automática, mediante simples comunicação escrita, após verificação pela tesouraria e deliberação da Diretoria.
 

DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS

Artigo 23º Os associados não responderão nem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações assumidas pela Associação, ainda quando no exercício de cargo de direção, administração ou função deliberativa.

 

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO, DA ASSEMBLÉIA GERAL, DO CONSELHO CONSULTIVO, FISCAL E DA DIRETORIA
 

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 24º A SOCESP conta com os seguintes órgãos de administração:

a) Assembléia Geral;
b) Conselho Consultivo;
c) Conselho Fiscal;
c) Diretoria.
 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 25º A Assembléia Geral é o órgão dirigente máximo da Associação, constituída pelos associados e tem como atribuições:

Parágrafo único – Terão direito à voto nesta Assembléia Geral, os associados fundadores, remidos e efetivos em pleno gozo de seus direitos.

a) Apreciar e julgar as contas, relatórios e balanço patrimonial apresentados pela Diretoria, no final do mandato;

b) Eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria;

c) Fixar a contribuição dos associados efetivos;

d) Deliberar sobre a concessão de títulos de associado Benemérito ou Honorário;

e) Julgar, em instância final, os recursos interpostos pelos associados;

f) Aprovar a criação de novas associações, filiais, regionais, comitês, e departamentos;

g) Deliberar sobre a alienação de bens imóveis e sobre a constituição de gravames ou ônus de qualquer espécie, incidente sobre os bens imóveis;

h) Deliberar sobre as alterações deste Estatuto ou do Regimento Interno da Associação;

i) Deliberar sobre a dissolução da Associação e sobre a destinação do acervo social remanescente;

j) Tratar dos demais assuntos incluídos na ordem do dia pela Diretoria.

Artigo 26º A Assembléia Geral reunir-se-á:

a) Ordinariamente, por ocasião do Congresso;

b) Extraordinariamente, por solicitação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou a pedido de 1/5 (um quinto) dos associados efetivos no exercício dos seus direitos e quites com suas obrigações sociais, destinando-se à discussão de assuntos inadiáveis.

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Associação com antecedência mínima suficiente à sua realização, constando obrigatoriamente da convocação a ordem do dia a ser obedecida.

Parágrafo 2º - Compete às Assembléias Gerais Extraordinárias deliberar sobre os assuntos expressos e claramente mencionados na ordem do dia, nos casos de convocação pela Diretoria ou demais Associados, conforme previstos neste Estatuto Social.

Artigo 27º A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com um quórum mínimo de mais da metade dos associados da SOCESP; e em segunda convocação, feita meia hora após a primeira, com qualquer número de presentes.

Parágrafo 1º - As deliberações da Assembléia Geral serão aprovadas mediante concordância da maioria simples dos presentes (50% + 1).

Parágrafo 2º - Para deliberações relativas à destituição de membros dos órgãos da administração, e para alteração do Estatuto Social, será exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados com direito à voto, presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados quites com suas obrigações estatutárias, ou com menos de 1/3 (um terço) destes nas convocações seguintes.

Parágrafo 3º - Os membros da Diretoria abster-se-ão de votar deliberações relativas ao desempenho de seus cargos, funções ou incumbências.

Artigo 28º As votações da Assembléia Geral serão realizadas através de voto direto, aberto ou fechado conforme definido no Regimento Interno.

Artigo 29º Apenas para o caso de dissolução da Associação serão aceitos os votos escritos dos associados ausentes.

Artigo 30º O funcionamento da Assembléia Geral obedecerá o Regimento Interno da SOCESP.
 

DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 31º O Conselho Consultivo é composto pelos ex-Presidentes da SOCESP.

Parágrafo Primeiro - No caso de algum dos membros naturais do Conselho fazer parte da Diretoria em exercício, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser desligado(s) do Conselho, durante o período de seu mandato na Diretoria.

Parágrafo Segundo - O funcionamento do Conselho Consultivo obedecerá o Regimento Interno da SOCESP.

Artigo 32º O Conselho Consultivo tem como atribuições:

a) Opinar sobre a previsão orçamentária e/ou Plano de Contas da Diretoria;

b) Emitir parecer sobre assuntos solicitados pela Diretoria;

c) Opinar e dar parecer sobre protocolos de pesquisas propostos pela Diretoria;

d) Fiscalizar a adequada utilização dos recursos da SOCESP;

e) Zelar pelo patrimônio, renome e recursos da Associação, adotando todas as medidas necessárias à sua salvaguarda.
 

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 33º O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador da SOCESP, e será constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, associados ou não, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Único. Aos membros do Conselho Fiscal, em razão da atividade desempenhada, não serão devidos quaisquer proventos ou remuneração, ficando estabelecido o caráter gratuito dos serviços prestados.

Artigo 34º O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria, sendo lícita a livre recondução.

Artigo 35º Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar as contas, orçamentos, relatórios e balanços elaborados pela Diretoria
Geral, dando seu parecer;

b) apreciar, sempre que solicitado pelas Diretorias, a previsão orçamentária;

c) solicitar a contratação, sempre que entender necessário, de assessoria ou consultoria externa, ou auditoria contábil, para auxílio em suas atribuições;

Artigo 36º O funcionamento do Conselho Fiscal obedecerá o Regimento Interno da SOCESP.
 

DA DIRETORIA

Artigo 37º A SOCESP será dirigida por uma Diretoria composta de no mínimo 6 membros, sendo:

a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro;

Artigo 38º O mandato da Diretoria será de, no mínimo, 2 (dois) anos, iniciando-se no dia primeiro de janeiro, não sendo permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo para o período subseqüente e sendo livre a recondução para
outros cargos.

Parágrafo único – É vedada recondução para o cargo de Presidente, mencionado no artigo 37 retro, a qualquer tempo ou época.

Artigo 39º Compete à Diretoria, em conjunto, reger os destinos da SOCESP, de acordo com a letra e o espírito deste Estatuto e seu Regimento Interno, tendo como atribuições:

a) planejar e promover as atividades da SOCESP e diligenciar a obtenção de recursos para a Associação;

b) cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e de seu Regimento Interno, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral;

c) preparar as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, encaminhando para esses órgãos os assuntos da respectiva competência;

d) dar execução às resoluções da Assembléia Geral, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;

e) administrar o patrimônio da SOCESP, adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis, dar garantias, constituir hipotecas, sempre mediante autorização da Assembléia Geral;

f) nomear a Comissão Eleitoral;
 
g) admitir e demitir empregados e terceiros contratados, fixando salários e remunerações;

h) abrir e movimentar contas correntes bancárias, celebrar contratos e compromissos e transigir, quando for o caso;

i) regulamentar matérias de sua competência, expedindo para tanto as resoluções que se fizerem necessárias;

j) enviar para a Assembléia Geral, para aprovação, as contas, relatórios e balanços financeiros anuais das atividades da SOCESP;

k) proceder o estudo referente ao montante da anuidade a ser paga em cada exercício, e sugerir o valor correspondente à Assembléia Geral;

l) promover, organizar e programar eventos científicos, congressos, cursos, simpósios, pesquisas, projetos, etc.

m) decidir sobre o desligamento e exclusão de associados, nos casos previstos neste Estatuto;

n) promover a edição das revistas, periódicos e demais publicações da SOCESP;

o) elaborar normas específicas para o “Congresso da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo”;

p) outros temas de relevância para a Associação.

Artigo 40º A Diretoria deliberará como órgão colegiado nos assuntos de relevância e interesse da Associação.

Artigo 41º Compete ao Presidente da SOCESP:

a) Administrar a Associação, com o concurso dos demais diretores, representando-a em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

b) Convocar e encerrar as Assembléias Gerais;

c) Convocar, presidir e encerrar as reuniões da Diretoria;

d) Rubricar livros, assinar atas, demais documentos da Associação e os diplomas dos associados;

e) Empossar os novos associados e as novas Diretorias;

f) Constituir, ouvida a Diretoria, comissões especiais;

g) Representar a SOCESP perante a Sociedade Brasileira de Cardiologia e, particularmente, no seu Conselho Consultivo;

h) Deliberar, em casos urgentes, comunicando o fato aos demais Diretores;

i) Representar a Sociedade Brasileira de Cardiologia no Estado de São Paulo;

j) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de sua gestão;

l) Participar ou indicar membro da Diretoria para participar da Comissão Científica do Congresso da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo.

Artigo 42º Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente em todas as suas atribuições, respeitadas as disposições deste Estatuto e seu Regimento Interno.

Artigo 43º Compete ao Primeiro Secretário:

a) Substituir o Vice-Presidente nos impedimentos legais e na organização de trabalho da secretaria, e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitadas as disposições deste Estatuto e seu Regimento Interno;

b) Supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;

c) Redigir as Atas das Assembléias Gerais e assiná-las juntamente com o Presidente da Assembléia;

d) Elaborar a ordem do dia das reuniões dos órgãos dirigentes da Associação;

e) Manter os associados informados das atividades da Associação;

f) outras atribuições previstas neste Estatuto e seu Regimento Interno, ou inerentes ao cargo.

Artigo 44º Compete ao Segundo Secretário:

a) Substituir o Primeiro Secretário em todas as suas atribuições, respeitadas as disposições deste Estatuto e seu Regimento Interno.

Artigo 45º Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a) Organizar e dirigir os serviços da Tesouraria, zelando pela boa arrecadação das rendas da SOCESP e sua cobrança;

b) Manter em ordem as finanças da Associação, providenciando pagamentos e recebimentos;

c) Elaborar a previsão orçamentária anual da Associação ;

d) Elaborar o seu balanço anual;

e) Emitir e assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques necessários para a movimentação dos fundos sociais;

f) manter depositado em estabelecimento bancário, a juízo da Diretoria, os recursos financeiros, mantendo em caixa o necessário para as despesas urgentes;

g) manter sob sua custódia e responsabilidade os valores sociais não depositados, bem como os livros e registros legais da Associação dentro de cofres ou armários fechados em local apropriado;

h) assinar em conjunto com o Presidente os balancetes, cheques, contas e documentos referentes a operações bancárias, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias;

i) outras atribuições previstas neste Estatuto e seu Regimento Interno, ou inerentes ao cargo.

Artigo 46º Compete ao Segundo Tesoureiro:

a) Substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas atribuições, respeitadas as disposições deste Estatuto e seu Regimento Interno.

Artigo 47º É facultada à Assembléia Geral ampliar o quadro de membros da Diretoria, fixando-lhes as respectivas atribuições e competência através do Regimento Interno da Associação.

 

CAPÍTULO IV - DAS REGIONAIS

Artigo 48º  Será permitida a criação de Regionais da SOCESP nas sedes das regiões administrativas do Estado de São Paulo.

Parágrafo Único: As exigências para a criação, funcionamento e composição das Regionais, deverão obedecer o Regulamento Interno da Associação vigente elaborado em separado à este Estatuto.

 

CAPÍTULO V - DOS DEPARTAMENTOS

Artigo 49º Será permitida a criação de Departamentos da SOCESP, de acordo com as necessidades científicas, assistenciais ou funcionais e propostas pela Diretoria para a aprovação da Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Único - As exigências para a criação, funcionamento e composição dos Departamentos, deverão obedecer o Regulamento Interno da Associação vigente elaborado em separado à este Estatuto.

 

CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E DESPESAS

Artigo 50º O patrimônio da SOCESP é constituído pela sua sede estabelecida na Capital do Estado de São Paulo e endereço definido no Regimento Interno, bem como por todos os bens e direitos tangíveis ou não, móveis ou imóveis, que
possua ou venha a possuir, títulos de renda e outros de qualquer natureza.

Artigo 51º A Receita da SOCESP constituir-se-á por, exemplificadamente:

a) contribuições associativas e anuidades;

b) juros bancários e de aplicações financeiras;

c) doações de qualquer natureza;

d) receitas provenientes de promoções sociais, eventos, congressos, cursos, palestras, treinamento, simpósios etc.;

e) recursos adquiridos por meios das vendas dos produtos, prestação de serviços ou publicações e patrocínios;

f) atividades dos associados visando arrecadar fundos, desde que aprovadas pela Diretoria;

g) subvenções públicas Federais, Estaduais e Municipais.

Parágrafo 1º. Todos os recursos e receitas da Associação serão integralmente aplicados na manutenção e persecução dos objetivos estatutários.

Parágrafo 2º. É absolutamente vedado distribuir lucros, resultados, dividendos ou proventos de quaisquer natureza aos associados, ainda que estejam empossados em cargos diretivos, administrativos ou deliberativos.

Artigo 52º As despesas da Associação constituir-se-ão exemplificadamente por:

a) ampliação ou reforma em sua sede ou outros bens da Associação devidamente programadas;

b) conservação, reforma e benfeitorias de bens móveis e imóveis;
 
c) gastos com organização e manutenção de eventos, congressos, simpósios, cursos, treinamentos e palestras;

d) pagamento de empregados e respectivos encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, bem como contratação de serviços terceirizados;

e) despesas com manutenção dos serviços da Secretaria e Tesouraria;

f) despesas gerais de manutenção da SOCESP;

g) despesas eventuais aprovadas pela Assembléia Geral.

Artigo 53º Aos membros da Diretoria, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal, Departamentos e Regionais, em razão da atividade desempenhada, não serão devidos quaisquer proventos ou remuneração, ficando estabelecido o caráter gratuito dos serviços prestados.

Artigo 54º O exercício financeiro e contábil da Associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se todo dia 31 de dezembro de cada ano.

 

CAPÍTULO VII - DA REFORMA DO ESTATUTO E DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 55º O Estatuto e o Regimento Interno poderão ser reformados no todo ou em parte, pela Assembléia Geral, mediante:

a) Proposta da Diretoria;

b) Proposta de (1/5) um quinto dos associados;

c) Proposta do Conselho Consultivo;

Artigo 56º A aprovação da reforma ou emenda do Estatuto Social, dar-se-á por voto concorde de no mínimo dois terços dos associados com direito a voto, presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados com direitos a voto, ou com menos de um terço destes, nas convocações seguintes.

Artigo 57º A aprovação da reforma ou emenda dos Regimentos e do Regulamento Interno dar-se-á por maioria simples dos presentes à Assembléia Geral, que será instalada na forma do “caput” do artigo 27.

 

CAPÍTULO VIII - DA DISSOLUÇÃO

Artigo 58º A SOCESP tem duração ilimitada, podendo ser dissolvida, a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos, remidos e fundadores presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade.

Parágrafo Único – Para a deliberação prevista neste artigo serão aceitos os votos escritos e por procuração dos associados efetivos, remidos e fundadores.

Artigo 59º - No caso de dissolução o seu patrimônio será destinado à Sociedade Brasileira de Cardiologia, e na sua ausência ou impedimento, a outra associação médica congênere.

 

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 60º A Diretoria, em exercício, bem como todos os demais dirigentes, conselheiros e representantes da SOCESP, já empossados, permanecerão nos respectivos cargos , durante o mandato originalmente determinado, ajustando-se
automaticamente às disposições deste Estatuto Social.

Artigo 61º O presente Estatuto Social entra em vigor na data da realização da Assembléia Geral.

Parágrafo único – Os cargos eletivos permanecerão na forma do estatuto anterior até o término do mandato.



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