::. ESTATUTO DA
SBC/SP
CAPITULO I
- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Artigo 1º
A Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (doravante
denominada somente “SOCESP”), devidamente constituída em 29 de
junho de 1976, com sede na Capital do Estado de São Paulo e
endereço definido em seu Regimento Interno, é uma associação
civil, de natureza científica e social, sem fins econômicos, com
número ilimitado de associados, que se regerá pelo presente
Estatuto e seu Regimento Interno.
DA DURAÇÃO E
FINALIDADE
Artigo 2º
A Associação terá prazo de duração indeterminado.
Artigo 3º São
finalidades da SOCESP:
a) Congregar os médicos, profissionais da área da saúde e
profissionais de outras áreas que se interessem pela
assistência, ensino ou pesquisa das moléstias cardiovasculares;
b) Elevar, por todos os meios ao seu alcance, nível técnico e
científico, ético e profissional de seus associados;
c) Reunir os médicos, profissionais da área da saúde e
profissionais interessados em fomentar o progresso, o
aperfeiçoamento e a difusão da Cardiologia;
d) Promover reunião anual, de caráter Científico, Social e
Cultural denominada “Congresso da Sociedade de Cardiologia do
Estado de São Paulo”;
e) Promover reuniões de caráter científico de suas Regionais;
f) Promover cursos, conferências, simpósios, jornadas, encontros
e outros eventos, e participar de atividades e empreendimentos
que, por sua natureza ou inspiração, habilitem a Associação a
alcançar os seus objetivos, junto aos seus associados e à
comunidade;
g) Providenciar, sempre que possível, a publicação dos eventos
científicos por ela promovidos;
h) defender os interesses profissionais dos cardiologistas;
i) zelar pela ética e qualidade técnica do exercício
profissional da Cardiologia;
j) divulgar, junto à comunidade, os aspectos epidemiológicos das
doenças cardiovasculares, esclarecendo-a quanto às
possibilidades de prevenção e tratamento.
CAPÍTULO II -
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES, RESPONSABILIDADES ADMISSÃO,
DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º
A SOCESP é composta por seis categorias de associados, também
denominados sócios, assim definidos:
a) fundadores;
b) efetivos
c) remidos
d) honorários
e) beneméritos
f) vinculados.
Artigo 5º São
considerados associados fundadores os médicos que assinaram a
Ata da Assembléia que constituiu a Associação, bem como os que
se associaram em até 60 (sessenta) dias após a sua realização.
Artigo 6º São
associados efetivos os médicos que exerçam legalmente a medicina
no Estado de São Paulo e que sejam afiliados da SBC - Sociedade
Brasileira de Cardiologia.
Artigo 7º
Os associados efetivos serão admitidos após o preenchimento de
cadastro específico para este fim, pagamento de eventuais taxas
associativas e cumprimento de demais condições previstas no
Regimento Interno.
Artigo 8º São
associados remidos os associados efetivos que completarem
70(setenta) anos de idade e que tenham contribuído com o
pagamento da anuidade por um período mínimo de 05 (cinco) anos
consecutivos. Fica também incluído nesta categoria, qualquer
associado que por alguma eventualidade se torne incapaz para o
exercício da medicina, desde que a incapacidade seja devidamente
comprovada através da apresentação do benefício recebido pela
Previdência Social.
Artigo 9º
A admissão na categoria de associado remido se dará após
comprovação das condições previstas neste Estatuto e seu
Regimento Interno.
Artigo 10º
Receberão título de associados honorários os cientistas de
reconhecido valor, após indicação da Diretoria ou 10% (dez
porcento) dos associados e aprovação pela Assembléia Geral.
Artigo 11º
Poderão ser associados beneméritos as pessoas ou entidades que
tenham concorrido moral e/ou materialmente para o
engrandecimento da Associação, indicados pela Diretoria ou 10%
(dez porcento) dos associados e aprovados pela Assembléia Geral.
Artigo 12º Poderão
ser associados vinculados:
a) Médicos que residam fora do Estado de São Paulo;
b) Médicos que comprovadamente exerçam outras especialidades
médicas, ainda que residam no Estado de São Paulo;
c) Alunos das Faculdades de Medicina e outras áreas da Saúde;
d) Profissionais da área da saúde que se interessem pela
assistência, ensino ou pesquisa de moléstias cardiovasculares;
e) Profissionais de outras áreas que se interessem pela
assistência, ensino ou pesquisa de moléstias cardiovasculares.
f) Médicos em residência médica ou estágio na área cardiológica
(clínica ou cirúrgica), em instituição dentro do Estado de São
Paulo e reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica.
Artigo 13º Os
associados vinculados serão admitidos após o preenchimento de
cadastro específico para este fim, pagamento de eventuais taxas
associativas e cumprimento de demais condições previstas no
Regimento Interno.
DOS DIREITOS E
DEVERES
Artigo 14º
São direitos dos associados efetivos, fundadores e remidos:
a) Participar da Assembléia Geral, bem como propor e discutir na
mesma, assuntos relacionados com as atividades da Associação;
b) Demitir-se sem justificação mediante comunicação por escrito
à Diretoria;
c) Votar e serem votados para cargos diretivos, desde que
estejam quites com suas obrigações perante a SOCESP;
Parágrafo 1º - Os associados efetivos só gozarão do
direito de votar e serem votados, a partir de 90 (noventa) dias
de sua admissão no quadro da Associação.
Parágrafo 2º - Os direitos dos associados são
intransferíveis e devem ser exercidos de modo direto e
pessoalmente, não sendo facultado aos associados fazer-se
representar nas votações, nem votar por procuração a não ser nos
casos previstos neste Estatuto ou no Regimento Interno da SOCESP.
Artigo 15º
São deveres dos associados efetivos, fundadores e remidos:
a) Cumprir as disposições estatutárias;
b) Empenhar-se no exercício de cargos e funções para os quais
tenham sido eleitos ou indicados;
c) Participar da Assembléia Geral, bem como propor e discutir na
mesma, assuntos relacionados com as atividades da Associação;
d) Os associados efetivos e fundadores são sujeitos ao pagamento
de uma anuidade fixada pela Assembléia Geral, salvo os remidos,
em conformidade com o estabelecido no Artigo 18 deste Estatuto.
Artigo 16º
São direitos dos associados vinculados:
a) Participar da Assembléia Geral, bem como propor e discutir na
mesma, assuntos relacionados com as atividades da Associação;
b) Demitir-se, sem justificação, mediante comunicação por
escrito à Diretoria;
Artigo 17º
São deveres dos associados vinculados:
a) Cumprir as disposições estatutárias e do Regimento Interno;
b) Empenhar-se no exercício de cargos e funções para os quais
tenham sido indicados;
c) Os associados vinculados são sujeitos ao pagamento de uma
anuidade fixada pela Assembléia Geral.
Artigo 18º Os
associados vinculados, efetivos e fundadores são sujeitos ao
pagamento de uma anuidade fixada pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º - Os associados remidos estão isentos de
qualquer contribuição obrigatória e gozarão dos mesmos direitos
dos associados efetivos e fundadores.
Parágrafo 2º - É lícito à Assembléia Geral estabelecer
descontos para associados da mesma categoria em função de
condições especiais e diferenciadas.
Parágrafo 3º - Os associados efetivos, vinculados e
fundadores que se encontram com um atraso superior a 60
(sessenta) dias, com suas obrigações estatutárias, notadamente
quanto a obrigação que alude ao “caput” deste artigo, terão
suspensos seus direitos, independentemente de qualquer aviso ou
notificação, até ulterior quitação junto a associação.
Artigo 19º Os
associados honorários e beneméritos conservam todos os direitos
e deveres da categoria anterior, quando, por ocasião da admissão
a estas categorias, já eram associados da SOCESP.
DA EXCLUSÃO E
DEMISSÃO
Artigo 20º
Todos os associados, de qualquer categoria, por transgressão do
Estatuto, Regimento Interno ou normas e por atos que os
incompatibilizem com a Associação, estão sujeitos a penas que
variam da advertência à suspensão dos
direitos pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, até sua
exclusão do quadro social.
Parágrafo Único - Aos associados que se sujeitarem às
penalidades previstas no caput deste artigo, caberá recurso da
decisão, à Assembléia Geral seguinte à respectiva decisão.
Artigo 21º
Serão excluídos do quadro social os associados:
a) contribuintes que deixarem de pagar, sem motivo justificável,
2 (duas) anuidades consecutivas.
b) que forem condenados por crime doloso contra a pessoa, contra
o patrimônio, contra os costumes, contra a incolumidade pública,
contra a fé pública, contra a economia popular, contra as
relações de consumo, e contra as normas de defesa da
concorrência, através de sentença transitada em julgado;
c) que cometerem infrações graves aos preceitos da Deontologia
Médica, ou de outras áreas afins, assim consideradas pelo
Conselho Regional ou Federal de Medicina ou outro Conselho de
Classe;
d) que atentarem contra a moral, renome, reputação ou o
patrimônio da SOCESP;
Parágrafo 3º - As infrações enumeradas nas alíneas “b”,
“c” e “d” deste artigo poderão ser denunciadas aos órgãos
competentes da associação, assegurandose ao denunciado o
exercício pleno do direito de defesa.
Parágrafo 4º - A exclusão fundamentada em qualquer das
alíneas mencionadas no parágrafo 3º deste artigo será decidida
em primeira instância pela Diretoria, dela cabendo recurso, com
efeito suspensivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à
Assembléia Geral.
Artigo 22º
Serão demitidos do quadro social os associados de qualquer
categoria, que voluntariamente requererem sua demissão da
Associação, por escrito, em formulário próprio, encaminhado à
Diretoria.
Parágrafo Único - A exclusão de que trata este artigo
será automática, mediante simples comunicação escrita, após
verificação pela tesouraria e deliberação da Diretoria.
DA RESPONSABILIDADE
DOS ASSOCIADOS
Artigo 23º Os
associados não responderão nem subsidiária, nem solidariamente
pelas obrigações assumidas pela Associação, ainda quando no
exercício de cargo de direção, administração ou função
deliberativa.
CAPÍTULO III
- DA ADMINISTRAÇÃO, DA ASSEMBLÉIA GERAL, DO CONSELHO CONSULTIVO,
FISCAL E DA DIRETORIA
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 24º A
SOCESP conta com os seguintes órgãos de administração:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Consultivo;
c) Conselho Fiscal;
c) Diretoria.
DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Artigo 25º A
Assembléia Geral é o órgão dirigente máximo da Associação,
constituída pelos associados e tem como atribuições:
Parágrafo único – Terão direito à voto nesta Assembléia
Geral, os associados fundadores, remidos e efetivos em pleno
gozo de seus direitos.
a) Apreciar e julgar as contas, relatórios e balanço patrimonial
apresentados pela Diretoria, no final do mandato;
b) Eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal e da
Diretoria;
c) Fixar a contribuição dos associados efetivos;
d) Deliberar sobre a concessão de títulos de associado
Benemérito ou Honorário;
e) Julgar, em instância final, os recursos interpostos pelos
associados;
f) Aprovar a criação de novas associações, filiais, regionais,
comitês, e departamentos;
g) Deliberar sobre a alienação de bens imóveis e sobre a
constituição de gravames ou ônus de qualquer espécie, incidente
sobre os bens imóveis;
h) Deliberar sobre as alterações deste Estatuto ou do Regimento
Interno da Associação;
i) Deliberar sobre a dissolução da Associação e sobre a
destinação do acervo social remanescente;
j) Tratar dos demais assuntos incluídos na ordem do dia pela
Diretoria.
Artigo 26º A
Assembléia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente, por ocasião do Congresso;
b) Extraordinariamente, por solicitação da Diretoria, do
Conselho Fiscal ou a pedido de 1/5 (um quinto) dos associados
efetivos no exercício dos seus direitos e quites com suas
obrigações sociais, destinando-se à discussão de assuntos
inadiáveis.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral será convocada pelo
Presidente da Associação com antecedência mínima suficiente à
sua realização, constando obrigatoriamente da convocação a ordem
do dia a ser obedecida.
Parágrafo 2º - Compete às Assembléias Gerais
Extraordinárias deliberar sobre os assuntos expressos e
claramente mencionados na ordem do dia, nos casos de convocação
pela Diretoria ou demais Associados, conforme previstos neste
Estatuto Social.
Artigo 27º A
Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com um
quórum mínimo de mais da metade dos associados da SOCESP; e em
segunda convocação, feita meia hora após a primeira, com
qualquer número de presentes.
Parágrafo 1º - As deliberações da Assembléia Geral serão
aprovadas mediante concordância da maioria simples dos presentes
(50% + 1).
Parágrafo 2º - Para deliberações relativas à destituição
de membros dos órgãos da administração, e para alteração do
Estatuto Social, será exigido voto concorde de 2/3 (dois terços)
dos associados com direito à voto, presentes à Assembléia
especialmente convocada para este fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados quites com suas obrigações estatutárias, ou com menos
de 1/3 (um terço) destes nas convocações seguintes.
Parágrafo 3º - Os membros da Diretoria abster-se-ão de
votar deliberações relativas ao desempenho de seus cargos,
funções ou incumbências.
Artigo 28º As
votações da Assembléia Geral serão realizadas através de voto
direto, aberto ou fechado conforme definido no Regimento
Interno.
Artigo 29º
Apenas para o caso de dissolução da Associação serão aceitos os
votos escritos dos associados ausentes.
Artigo 30º O
funcionamento da Assembléia Geral obedecerá o Regimento Interno
da SOCESP.
DO CONSELHO
CONSULTIVO
Artigo 31º O
Conselho Consultivo é composto pelos ex-Presidentes da SOCESP.
Parágrafo Primeiro - No caso de algum dos membros
naturais do Conselho fazer parte da Diretoria em exercício, o(s)
mesmo(s) deverá(ão) ser desligado(s) do Conselho, durante o
período de seu mandato na Diretoria.
Parágrafo Segundo - O funcionamento do Conselho
Consultivo obedecerá o Regimento Interno da SOCESP.
Artigo 32º O
Conselho Consultivo tem como atribuições:
a) Opinar sobre a previsão orçamentária e/ou Plano de Contas da
Diretoria;
b) Emitir parecer sobre assuntos solicitados pela Diretoria;
c) Opinar e dar parecer sobre protocolos de pesquisas propostos
pela Diretoria;
d) Fiscalizar a adequada utilização dos recursos da SOCESP;
e) Zelar pelo patrimônio, renome e recursos da Associação,
adotando todas as medidas necessárias à sua salvaguarda.
DO CONSELHO
FISCAL
Artigo 33º O
Conselho Fiscal é órgão fiscalizador da SOCESP, e será
constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros
suplentes, associados ou não, eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária.
Parágrafo Único. Aos membros do Conselho Fiscal, em razão da
atividade desempenhada, não serão devidos quaisquer proventos ou
remuneração, ficando estabelecido o caráter gratuito dos
serviços prestados.
Artigo 34º O
mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o da
Diretoria, sendo lícita a livre recondução.
Artigo 35º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar as contas, orçamentos, relatórios e balanços
elaborados pela Diretoria
Geral, dando seu parecer;
b) apreciar, sempre que solicitado pelas Diretorias, a previsão
orçamentária;
c) solicitar a contratação, sempre que entender necessário, de
assessoria ou consultoria externa, ou auditoria contábil, para
auxílio em suas atribuições;
Artigo 36º O
funcionamento do Conselho Fiscal obedecerá o Regimento Interno
da SOCESP.
DA DIRETORIA
Artigo 37º A
SOCESP será dirigida por uma Diretoria composta de no mínimo 6
membros, sendo:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro;
Artigo 38º O
mandato da Diretoria será de, no mínimo, 2 (dois) anos,
iniciando-se no dia primeiro de janeiro, não sendo permitida a
reeleição de seus membros para o mesmo cargo para o período
subseqüente e sendo livre a recondução para
outros cargos.
Parágrafo único – É vedada recondução para o cargo de
Presidente, mencionado no artigo 37 retro, a qualquer tempo ou
época.
Artigo 39º
Compete à Diretoria, em conjunto, reger os destinos da SOCESP,
de acordo com a letra e o espírito deste Estatuto e seu
Regimento Interno, tendo como atribuições:
a) planejar e promover as atividades da SOCESP e diligenciar a
obtenção de recursos para a Associação;
b) cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e de
seu Regimento Interno, bem como as deliberações tomadas pela
Assembléia Geral;
c) preparar as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho
Consultivo e do Conselho Fiscal, encaminhando para esses órgãos
os assuntos da respectiva competência;
d) dar execução às resoluções da Assembléia Geral, do Conselho
Consultivo e do Conselho Fiscal;
e) administrar o patrimônio da SOCESP, adquirir, alienar ou
onerar bens móveis e imóveis, dar garantias, constituir
hipotecas, sempre mediante autorização da Assembléia Geral;
f) nomear a Comissão Eleitoral;
g) admitir e demitir empregados e terceiros contratados, fixando
salários e remunerações;
h) abrir e movimentar contas correntes bancárias, celebrar
contratos e compromissos e transigir, quando for o caso;
i) regulamentar matérias de sua competência, expedindo para
tanto as resoluções que se fizerem necessárias;
j) enviar para a Assembléia Geral, para aprovação, as contas,
relatórios e balanços financeiros anuais das atividades da
SOCESP;
k) proceder o estudo referente ao montante da anuidade a ser
paga em cada exercício, e sugerir o valor correspondente à
Assembléia Geral;
l) promover, organizar e programar eventos científicos,
congressos, cursos, simpósios, pesquisas, projetos, etc.
m) decidir sobre o desligamento e exclusão de associados, nos
casos previstos neste Estatuto;
n) promover a edição das revistas, periódicos e demais
publicações da SOCESP;
o) elaborar normas específicas para o “Congresso da Sociedade de
Cardiologia do Estado de São Paulo”;
p) outros temas de relevância para a Associação.
Artigo 40º A
Diretoria deliberará como órgão colegiado nos assuntos de
relevância e interesse da Associação.
Artigo 41º
Compete ao Presidente da SOCESP:
a) Administrar a Associação, com o concurso dos demais
diretores, representando-a em juízo ou fora dele, ativa e
passivamente;
b) Convocar e encerrar as Assembléias Gerais;
c) Convocar, presidir e encerrar as reuniões da Diretoria;
d) Rubricar livros, assinar atas, demais documentos da
Associação e os diplomas dos associados;
e) Empossar os novos associados e as novas Diretorias;
f) Constituir, ouvida a Diretoria, comissões especiais;
g) Representar a SOCESP perante a Sociedade Brasileira de
Cardiologia e, particularmente, no seu Conselho Consultivo;
h) Deliberar, em casos urgentes, comunicando o fato aos demais
Diretores;
i) Representar a Sociedade Brasileira de Cardiologia no Estado
de São Paulo;
j) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de
sua gestão;
l) Participar ou indicar membro da Diretoria para participar da
Comissão Científica do Congresso da Sociedade de Cardiologia do
Estado de São Paulo.
Artigo 42º
Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em todas as suas atribuições,
respeitadas as disposições deste Estatuto e seu Regimento
Interno.
Artigo 43º
Compete ao Primeiro Secretário:
a) Substituir o Vice-Presidente nos impedimentos legais e na
organização de trabalho da secretaria, e em caso de vacância do
cargo, até nova eleição, respeitadas as disposições deste
Estatuto e seu Regimento Interno;
b) Supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;
c) Redigir as Atas das Assembléias Gerais e assiná-las
juntamente com o Presidente da Assembléia;
d) Elaborar a ordem do dia das reuniões dos órgãos dirigentes da
Associação;
e) Manter os associados informados das atividades da Associação;
f) outras atribuições previstas neste Estatuto e seu Regimento
Interno, ou inerentes ao cargo.
Artigo 44º
Compete ao Segundo Secretário:
a) Substituir o Primeiro Secretário em todas as suas
atribuições, respeitadas as disposições deste Estatuto e seu
Regimento Interno.
Artigo 45º
Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Organizar e dirigir os serviços da Tesouraria, zelando pela
boa arrecadação das rendas da SOCESP e sua cobrança;
b) Manter em ordem as finanças da Associação, providenciando
pagamentos e recebimentos;
c) Elaborar a previsão orçamentária anual da Associação ;
d) Elaborar o seu balanço anual;
e) Emitir e assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques
necessários para a movimentação dos fundos sociais;
f) manter depositado em estabelecimento bancário, a juízo da
Diretoria, os recursos financeiros, mantendo em caixa o
necessário para as despesas urgentes;
g) manter sob sua custódia e responsabilidade os valores sociais
não depositados, bem como os livros e registros legais da
Associação dentro de cofres ou armários fechados em local
apropriado;
h) assinar em conjunto com o Presidente os balancetes, cheques,
contas e documentos referentes a operações bancárias, abrir,
encerrar e movimentar contas bancárias;
i) outras atribuições previstas neste Estatuto e seu Regimento
Interno, ou inerentes ao cargo.
Artigo 46º
Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) Substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas atribuições,
respeitadas as disposições deste Estatuto e seu Regimento
Interno.
Artigo 47º É
facultada à Assembléia Geral ampliar o quadro de membros da
Diretoria, fixando-lhes as respectivas atribuições e competência
através do Regimento Interno da Associação.
CAPÍTULO IV -
DAS REGIONAIS
Artigo 48º
Será permitida a criação de Regionais da SOCESP nas sedes das
regiões administrativas do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único: As exigências para a criação, funcionamento e
composição das Regionais, deverão obedecer o Regulamento Interno
da Associação vigente elaborado em separado à este Estatuto.
CAPÍTULO V -
DOS DEPARTAMENTOS
Artigo 49º
Será permitida a criação de Departamentos da SOCESP, de acordo
com as necessidades científicas, assistenciais ou funcionais e
propostas pela Diretoria para a aprovação da Assembléia Geral
Ordinária.
Parágrafo Único - As exigências para a criação,
funcionamento e composição dos Departamentos, deverão obedecer o
Regulamento Interno da Associação vigente elaborado em separado
à este Estatuto.
CAPÍTULO VI -
DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E DESPESAS
Artigo 50º O
patrimônio da SOCESP é constituído pela sua sede estabelecida na
Capital do Estado de São Paulo e endereço definido no Regimento
Interno, bem como por todos os bens e direitos tangíveis ou não,
móveis ou imóveis, que
possua ou venha a possuir, títulos de renda e outros de qualquer
natureza.
Artigo 51º A
Receita da SOCESP constituir-se-á por, exemplificadamente:
a) contribuições associativas e anuidades;
b) juros bancários e de aplicações financeiras;
c) doações de qualquer natureza;
d) receitas provenientes de promoções sociais, eventos,
congressos, cursos, palestras, treinamento, simpósios etc.;
e) recursos adquiridos por meios das vendas dos produtos,
prestação de serviços ou publicações e patrocínios;
f) atividades dos associados visando arrecadar fundos, desde que
aprovadas pela Diretoria;
g) subvenções públicas Federais, Estaduais e Municipais.
Parágrafo 1º. Todos os recursos e receitas da Associação serão
integralmente aplicados na manutenção e persecução dos objetivos
estatutários.
Parágrafo 2º. É absolutamente vedado distribuir lucros,
resultados, dividendos ou proventos de quaisquer natureza aos
associados, ainda que estejam empossados em cargos diretivos,
administrativos ou deliberativos.
Artigo 52º As
despesas da Associação constituir-se-ão exemplificadamente por:
a) ampliação ou reforma em sua sede ou outros bens da Associação
devidamente programadas;
b) conservação, reforma e benfeitorias de bens móveis e imóveis;
c) gastos com organização e manutenção de eventos, congressos,
simpósios, cursos, treinamentos e palestras;
d) pagamento de empregados e respectivos encargos trabalhistas,
previdenciários e fundiários, bem como contratação de serviços
terceirizados;
e) despesas com manutenção dos serviços da Secretaria e
Tesouraria;
f) despesas gerais de manutenção da SOCESP;
g) despesas eventuais aprovadas pela Assembléia Geral.
Artigo 53º
Aos membros da Diretoria, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal,
Departamentos e Regionais, em razão da atividade desempenhada,
não serão devidos quaisquer proventos ou remuneração, ficando
estabelecido o caráter gratuito dos serviços prestados.
Artigo 54º O
exercício financeiro e contábil da Associação coincidirá com o
ano civil, encerrando-se todo dia 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VII -
DA REFORMA DO ESTATUTO E DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 55º O
Estatuto e o Regimento Interno poderão ser reformados no todo ou
em parte, pela Assembléia Geral, mediante:
a) Proposta da Diretoria;
b) Proposta de (1/5) um quinto dos associados;
c) Proposta do Conselho Consultivo;
Artigo 56º A
aprovação da reforma ou emenda do Estatuto Social, dar-se-á por
voto concorde de no mínimo dois terços dos associados com
direito a voto, presentes à Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira
convocação sem a maioria absoluta dos associados com direitos a
voto, ou com menos de um terço destes, nas convocações
seguintes.
Artigo 57º A
aprovação da reforma ou emenda dos Regimentos e do Regulamento
Interno dar-se-á por maioria simples dos presentes à Assembléia
Geral, que será instalada na forma do “caput” do artigo 27.
CAPÍTULO VIII
- DA DISSOLUÇÃO
Artigo 58º A
SOCESP tem duração ilimitada, podendo ser dissolvida, a qualquer
tempo, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados
efetivos, remidos e fundadores presentes à Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade.
Parágrafo Único – Para a deliberação prevista neste
artigo serão aceitos os votos escritos e por procuração dos
associados efetivos, remidos e fundadores.
Artigo 59º - No caso
de dissolução o seu patrimônio será destinado à Sociedade
Brasileira de Cardiologia, e na sua ausência ou impedimento, a
outra associação médica congênere.
CAPÍTULO IX -
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 60º A
Diretoria, em exercício, bem como todos os demais dirigentes,
conselheiros e representantes da SOCESP, já empossados,
permanecerão nos respectivos cargos , durante o mandato
originalmente determinado, ajustando-se
automaticamente às disposições deste Estatuto Social.
Artigo 61º O
presente Estatuto Social entra em vigor na data da realização da
Assembléia Geral.
Parágrafo único – Os cargos eletivos permanecerão na
forma do estatuto anterior até o término do mandato.
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