::. REGIMENTO
INTERNO DA
SBC/SP
CAPITULO I - DA ASSOCIAÇÃO À
OUTRAS ENTIDADES
Artigo 1º
A SOCESP é uma associação regional estadual filiada à Sociedade
Brasileira de Cardiologia e tem por finalidade promover a
reunião de associados da SBC - Sociedade Brasileira de
Cardiologia ligados à Cardiologia, estimulando e fortalecendo as
atividades científicas, associativas e profissionais.
Artigo 2º
A SOCESP reserva-se o direito de associar-se, filiar-se ou
assinar convênios com Associações afins ou correlatas,
instituições sociais, educacionais ou de financiamento, desde
que seja de seu interesse e no sentido de facilitar as suas
finalidades
Parágrafo Único - Qualquer tipo de associação ou filiação
da SOCESP estará sujeita a ratificação “ad referendum” da
Assembléia Geral.
CAPÍTULO II -
DOS ASSOCIADOS
DOS ASSOCIADOS E
SUA ADMISSÃO
Artigo 3º
A SOCESP é composta de seis categorias de associados, também
denominados associados fundadores, efetivos, remidos,
honorários, beneméritos e vinculados, tal como definidos no seu
Estatuto Socia.
Artigo 4º Os
associados efetivos serão admitidos após o preenchimento de
cadastro específico para este fim, pagamento de eventuais taxas
associativas e comprovação de estar filiado a SBC.
CAPÍTULO III
- DA ADMINISTRAÇÃO
DAS ASSEMBLÉIAS
GERAIS
Artigo 5º A
Assembléia Geral é o órgão dirigente máximo da Associação,
constituída pelos associados fundadores, remidos e efetivos em
pleno gozo de seus direitos.
Artigo 6º A
convocação para reunião da Assembléia Geral será feita pelo
Presidente da Associação ou seu substituto estatutário, mediante
fixação de edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
constando obrigatoriamente da convocação a ordem do dia a ser
obedecida.
Artigo 7º A
convocação se dará mediante fixação do Edital na sede da
Associação, bem como via e-mail, publicação no “site” ou via
“fac-símile”.
Artigo 8º As
votações da Assembléia Geral serão realizadas através de voto
direto aberto.
Artigo 9º As
deliberações da Assembléia Geral serão transcritas em Atas
devidamente levadas à registro perante o Cartório competente,
que acompanhada da lista de presença permanecerá arquivada na
sede da SOCESP, sob responsabilidade da Diretoria da Associação.
DO CONSELHO
CONSULTIVO
Artigo 10º O
Conselho Consultivo deverá se reunir pelo menos uma vez por ano
para avaliação das Contas e do parecer do Conselho Fiscal, com
antecedência mínima de 5 (cinco ) dias da data da Assembléia
Geral.
Artigo 11º No
ano em que houver eleição para Diretoria, o Conselho Consultivo
deverá se reunir pelos menos 30 (trinta) dias antes da eleição,
para análise, deliberação e aprovação ou não, das chapas
inscritas.
Artigo 12º A
reunião do Conselho deverá ser dirigida por um presidente e um
secretário, indicados pelos membros presentes a cada reunião,
sendo as suas deliberações constadas e lavradas em Ata própria,
sem necessidade de registro, ficando arquivadas na sede da
Associação.
Artigo 13º O
Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com a
presença de mais da metade de seus membros; em segunda
convocação, realizada após o intervalo de trinta minutos,
deliberará com qualquer número de presentes.
Artigo 14º A
título excepcional e para atender necessidades inadiáveis, o
Conselho Consultivo poderá ser convocado pela Diretoria, em
caráter extraordinário.
Artigo 15º Os
pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria
simples de votos dos presentes, não sendo aceito voto por
procuração.
Artigo 16º A
reunião será convocada mediante envio de comunicado via e-mail
ou via fac-símile.
Artigo 17º
Aos membros do Conselho Consultivo, em razão da atividade
desempenhada, não serão devidos quaisquer proventos ou
remuneração, ficando estabelecido o caráter gratuito dos
serviços prestados.
DO CONSELHO
FISCAL
Artigo 18º O
Conselho Fiscal deverá ser reunir pelo menos uma vez por ano
para avaliação das Contas e envio do parecer ao Conselho
Consultivo, sendo a reunião realizada com antecedência mínima de
30 (trinta) dias da data da Assembléia Geral, e o envio do
parecer ao Conselho Consultivo com antecedência de 10 (dez)
dias.
Parágrafo Único: Não havendo unanimidade entre os membros
do Conselho Fiscal, será admitido parecer individual ou
justificação de voto contrário
Artigo 19º O
Conselho Fiscal em primeira convocação com a presença de mais da
metade de seus membros; em segunda convocação, realizada após o
intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer número de
presentes.
Artigo 20º A
reunião será convocada mediante envio de comunicado via e-mail
ou via fac-símile.
DA DIRETORIA
Artigo 21º O
processo de Eleição para os cargos do Conselho Fiscal
iniciar-se-á com a publicação de Edital no site e na sede da
SOCESP, convidando os interessados a se candidatarem.
Artigo 22º
Poderão se candidatar ao cargo de Conselheiro qualquer pessoa
maior, em plena capacidade civil e profissional, de reputação e
moral ilibadas.
Artigo 23º Os
candidatos têm o prazo estabelecido no Edital de convocação para
apresentar sua candidatura, que será aprovada ou não pelo
Conselho Consultivo.
Parágrafo Único: A candidatura será sempre acompanhada do
histórico de envolvimento do candidato com a SOCESP.
Artigo 24º O
Conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral, ou em
processo eleitoral autônomo, ficando os 3 (três) mais votados
eleitos como membros efetivos e os 3 (três) seguintes como
suplentes.
Artigo 25º
Aos membros do Conselho Fiscal, em razão da atividade
desempenhada, não serão devidos quaisquer proventos ou
remuneração, ficando estabelecido o caráter gratuito dos
serviços prestados.
DA DIRETORIA
Artigo 26º A
SOCESP será dirigida por uma Diretoria composta pelos membros
discriminados no Estatuto Social, bem como os membros abaixo
descritos:
a) Diretor de Publicação
b) Diretor de Qualidade Assistencial
c) Diretor Científico
d) Diretor de Informática
e) Diretor de Relações Institucionais
f) Diretor de Regionais
Parágrafo único: Os membros da Diretoria não podem ser
ex-presidentes da SOCESP.
Artigo 27º
Serão membros da Diretoria os sócios efetivos que possuírem
título de especialista válido, bons antecedentes e quites com
suas obrigações perante a SOCESP.
Artigo 28º O
mandato dos membros da Diretoria será de no mínimo 2 (dois)
anos, iniciando-se no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao
ano da realização da Assembléia Geral que a eleger, não sendo
permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo para o
período subseqüente, e sendo livre a recondução para outros
cargos.
Parágrafo único: A Diretoria em exercício permanecerá
empossada até que seja empossada a nova Diretoria, permanecendo
no quadro diretivo da Associação, respondendo ativa e
passivamente pela SOCESP, no caso de vacância, ausência ou
nulidade da votação realizada.
Artigo 29º A
Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, sendo suas
deliberações aprovadas pela concordância da maioria simples dos
presentes.
Artigo 30º A
reunião será convocada mediante envio de comunicado via e-mail
ou via fac-símile.
Artigo 31º A
Diretoria nomeará uma Comissão Eleitoral, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias do início das eleições, composta por
2 (dois) associados de qualquer categoria e um diretor da
Associação.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá como
atribuição organizar e realizar todo o processo eleitoral da
SOCESP, de todos os órgãos deliberativos e diretivos.
Artigo 32º
Além das atribuições previstas no Estatuto Social da SOCESP,
compete ao 2º (segundo) Secretário coordenar e fiscalizar o
trabalho dos Departamentos.
Artigo 33º
Compete ao Diretor de Publicação coordenar todas as publicações
oficiais e ações de comunicação da Associação.
Artigo 34º
Compete ao Diretor de Qualidade Assistencial coordenar as ações
da SOCESP nas questões envolvendo atividade profissional e
assistencial da área de saúde relacionada à Cardiologia.
Artigo 35º
Compete ao Diretor Científico programar e orientar as atividades
científicas e educativas da SOCESP.
Artigo 36º
Compete ao Diretor de Informática orientar e coordenar os
assuntos relacionados com tecnologia e informática.
Artigo 37º
Compete ao Diretor de Relações Institucionais promover o
intercâmbio entre a SOCESP e demais entidades ou instituições da
área da saúde.
Artigo 38º
Compete ao Diretor das Regionais atuar junto às Regionais da
Associação com o propósito de harmonizar as atividades destas
com a SOCESP.
Artigo 39º
Cada Diretor previsto no artigo 26 desse Regimento poderá
indicar 2 (dois) assessores que deverão ser aprovados em
deliberação da Diretoria.
DA ELEIÇÃO DA
DIRETORIA
Artigo 40º A
eleição para os cargos da Diretoria será realizada pela
Assembléia Geral, ou em processo eleitoral autônomo, obedecendo
ao disposto neste Regimento.
Artigo 41º A
Diretoria será eleita pelo voto direto aberto dos associados
efetivos, fundadores e remidos, quites com suas obrigações
previstas no Estatuto Social.
Artigo 42º "O
processo eleitoral terminará, preferencialmente, 15 (quinze)
dias antes do primeiro dia de realização do “Congresso da
Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo”.
Parágrafo 1º: Em não havendo Congresso da Sociedade de
Cardiologia do Estado de São Paulo” em ano de eleição, o
processo eleitoral terminará no dia 30 de setembro.
Parágrafo 2º: O processo eleitoral será válido ainda que
os prazos previstos neste artigo sofram ajustes ou atrasos
considerados razoáveis pela Diretoria.
Artigo 43º
Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral
não dirimíveis pelas disposições deste Regimento serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da
SOCESP.
Artigo 44º As
chapas candidatas à eleição da Diretoria, após sua devida
inscrição na secretaria da SOCESP, conforme edital publicado
pela Diretoria, serão submetidas a aprovação do Conselho
Consultivo.
Parágrafo 1º: É condição para ser candidato ao cargo de
Diretor Presidente ter participado da Diretoria da SOCESP em
pelo menos duas gestões, consecutivas ou não.
Parágrafo 2º: A chapa deverá conter o nome de todos os
associados que formarão o quadro diretivo, não sendo permitida a
acumulação de cargos, ou a participação de um mesmo associado em
mais de uma chapa concorrente.
Parágrafo 3º: Todos os candidatos deverão ser portadores
do título de especialista em Cardiologia emitido pela Associação
Médica Brasileira e estarem quites com suas obrigações
associativas.
Artigo 45º Se
houver apenas uma chapa inscrita a eleição será realizada na
Assembléia Geral, mediante processo eleitoral simplificado.
Artigo 46º Se
houver duas ou mais chapas a eleição será realizada em processo
eleitoral autônomo, com votação pessoal ou via correio,
organizada e regulamentada pela Comissão Eleitoral.
Artigo 47º
Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral apurará o
resultado e divulga-lo-á com antecedência prevista no artigo 40
desse Regimento Interno.
Artigo 48º
Não serão devidos quaisquer proventos ou remuneração aos membros
da Diretoria em razão da atividade desempenhada, ficando
estabelecido o caráter gratuito dos serviços prestados.
DA APROVAÇÃO DE
CONTAS
Artigo 49º A
Diretoria da SOCESP deverá apresentar as contas para apreciação
do Conselho Fiscal em tempo hábil antes da realização da
Assembléia Geral.
Artigo 50º O
Conselho Fiscal deverá emitir seu parecer e apresentar ao
Conselho Consultivo, que por sua vez, manifestará sua opinião
sobre o parecer do Conselho Fiscal.
Artigo 51º
Após a análise do Conselho Consultivo, o parecer elaborado pelo
Conselho Fiscal acerca das contas apresentadas pela Diretoria
será apresentado na Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV -
DAS REGIONAIS
Artigo 52º A
SOCESP pode congregar-se em regionais, sem prejuízo de sua
autonomia administrativa e representatividade política junto a
SBC.
Artigo 53º A
criação de nova Regional será atribuição exclusiva da Diretoria
da SOCESP, que poderá requerer parecer consubstanciado de um
cardiologista clínico, um cirurgião cardíaco e um
hemodinamicista, ficando a criação condicionada a avaliação de
viabilidade.
Parágrafo 1º: Salvo decisão da diretoria, são critérios
imprescindíveis para a criação de uma nova regional: ausência de
conflitos com outras regionais e um mínimo de 20 sócios efetivos
quando de sua instalação.
Artigo 54º
Todas as Regionais que tiverem a qualquer momento o número de
sócios efetivos inferior a 10 (dez) poderá ser “ex oficio”
encerrada pela Diretoria da SOCESP.
DA FORMAÇÃO E
COMPETÊNCIA
Artigo 55º As
Regionais visam promover a reunião dos associados da SOCESP, que
residam nos municípios do interior do Estado de São Paulo,
estimulando e fortalecendo as atividades científicas,
associativas e profissionais locais.
Parágrafo 1º: Todas as Regionais terão uma cidade-sede,
observando-se que os municípios que compõem a área de
abrangência de uma cidade-sede estão enumerados no DOE- seção I
105 ( 91 ) de 16/05/95, que organiza as DIR-Direções Regionais
de Saúde, sendo admitida apenas uma Regional por área; salvo as
já existentes.
Parágrafo 2º: Os membros associados da Regional deverão
obrigatoriamente residir na respectiva área geográfica da
Regional e no conjunto serem atuantes nas áreas de cardiologia
clínica, cirúrgica e hemodinâmica e intervencionista.
Artigo 56º
Compete à Diretoria Regional:
a) representar os interesses da SOCESP na região geográfica de
abrangência da Regional;
b) defender os interesses dos associados na sua região;
c) encaminhar à Diretoria da SOCESP as proposições e petições
dos associados de sua área de atuação;
d) encaminhar à Diretoria da SOCESP relatórios semestrais de
todas as atividades da Regional.
DA ORGANIZAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO
Artigo 57º A
Regional será dirigida por uma Diretoria Regional, subordinada à
Diretoria da SOCESP, eleita pelos associados da respectiva área
de abrangência geográfica, e composta por 4 (quatro) membros,
sócios efetivos, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Diretor
Científico e 2 (dois) Secretários (primeiro e segundo).
Artigo 58º O
mandato da Diretoria Regional será coincidente com o da
Diretoria da SOCESP, permitindo-se a recondução de seus membros,
salvo para o cargo de Presidente, que somente poderá ser
reeleito, consecutivamente, para o mesmo cargo, 1 (uma) vez.
Parágrafo 1º: Obrigatoriamente 1 (um) dos membros da
Diretoria Regional deverá residir na cidade-sede.
Parágrafo 2º: As eleições para a Diretoria de cada
Regional serão organizadas e disciplinadas pela Comissão
Eleitoral, assessorada pelo Diretor de Regionais, ocorrendo no
2º (segundo) semestre do ano em que finda o mandato da Diretoria
da SOCESP.
Parágrafo 3º: Somente terão direito de votar e serem
votados os cardiologistas sócios efetivos, remidos ou fundadores
da SOCESP, quites com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo 4º: A Regional será sempre uma unidade
administrativa da SOCESP, não possuindo personalidade jurídica
nem autonomia econômica.
DOS ENCONTROS
CIENTÍFICOS
Artigo 59º
Cada Regional organizará um número mínimo de 2 (dois) encontros
científicos ao ano, de preferência um em cada semestre, em
respeito ao Programa de Educação Continuada da SOCESP com
aprovação da diretoria científica.
Parágrafo 1º: A Regional terá autonomia científica sobre
seus eventos, ficando subordinada à Diretoria com relação a sua
execução, destinação de recursos e patrocínios.
Artigo 60º
Não serão devidos quaisquer proventos ou remuneração aos membros
da Diretoria em razão da atividade desempenhada, ficando
estabelecido o caráter gratuito dos serviços prestados.
CAPÍTULO V -
DOS DEPARTAMENTOS
Artigo 61º
Será permitida a criação de Departamentos da SOCESP, de acordo
com as necessidades científicas, assistenciais ou funcionais e
propostas pela Diretoria para a aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 62º A
SOCESP possui 8 (oito) departamentos instalados:
a) Serviço Social;
b) Enfermagem;
c) Educação Física e Esporte;
d) Psicologia;
e) Farmacologia;
f) Fisioterapia;
g) Nutrição;
h) Odontologia.
Artigo 63º Os
Departamentos da SOCESP têm como pré-requisitos indispensáveis
para sua formação:
a) Ter no mínimo 50 (cinqüenta) associados da SOCESP;
b) A Diretoria do Departamento deverá ser eleita pelos
associados quites, vinculados ao respectivo Departamento, na
Assembléia Geral ou processo eletivo autônomo.
c) O mandato da Diretoria do Departamento será pelo período de
dois anos; coincidente com o da diretoria da Associação; não
sendo permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo
para o mandato subseqüente.
d) A programação científica dos Departamentos deverá ser
encaminhada à Diretoria da SOCESP com devida antecedência para
adequar-se ao seu calendário, ser aprovada e divulgada;
e) Os associados da SOCESP somente poderão se filiar ao
Departamento correspondente a sua profissão.
f) As Diretorias dos Departamentos serão constituídas de: 1 (um)
Diretor Executivo, 1 (um) Secretário e 3 (três) Diretores
Científicos.
Artigo 64º Os
Departamentos têm prazo de vigência indeterminado e têm como
finalidade:
a) promover cursos, conferências, simpósios, jornadas,
encontros, outros eventos.
b) promover o inter-relacionamento com associações congêneres.
c) Divulgar trabalhos e estudos de interesse da respectiva área
de atuação do Departamento e junto aos órgãos de divulgação da
SOCESP;
d) zelar pelos direitos e interesses dos associados da SOCESP;
e) colaborar com as faculdades correspondentes à área de atuação
dos departamentos, no desenvolvimento profissional e científico
dos estudantes.
f) estimular a pesquisa e colaborar na difusão de conhecimentos
sobre a inter-relação entre a respectiva área de atuação de cada
Departamento e a Cardiologia.
Artigo 65º Os
membros da Diretoria do Departamento serão eleitos pelos
associados vinculados ao Departamento, quites com a SOCESP.
Parágrafo único: As eleições para a Diretoria de cada
Departamento serão organizadas e disciplinadas pela Comissão
Eleitoral, ocorrendo no 2º (segundo) semestre do ano em que
finda o mandato da Diretoria da SOCESP.
Artigo 66º
Não serão devidos quaisquer proventos ou remuneração aos membros
da Diretoria em razão da atividade desempenhada, ficando
estabelecido o caráter gratuito dos serviços prestados.
Artigo 67º No
caso de morte, renúncia ou afastamento de um de seus membros,
antes de decorridos 2 (dois) anos, a Diretoria do Departamento
indicará qualquer associado do departamento para preenchimento
de cargo vago.
Artigo 68º A
Diretoria reunir-se-á ordinariamente no mínimo 6 (seis) vezes
por ano e extraordinariamente, quando convocada pelo seu Diretor
Executivo, devendo ser lavrada Ata própria que ficará arquivada
na sede da SOCESP.
Artigo 69º Os
Departamentos enviarão à Secretaria da SOCESP até o dia 31 de
março, de cada ano, um relatório de suas atividades científicas
e associativas.
Artigo 70º
Das atribuições do Diretor Executivo do Departamento:
a) Promover e coordenar as atividades do Departamento de modo
que seus fins sejam atingidos;
b) Administrar as atividades do Departamento com o consenso dos
demais diretores.
c) Destituir os membros da Diretoria faltosos e omissos.
e) Designar um dos Diretores Científicos para participar de
Conselho editorial da revista da SOCESP.
Artigo 71º Ao
Secretário do Departamento compete:
a) organizar e coordenar os trabalhos da Secretaria;
b) substituir o Diretor Executivo em todas as suas atribuições.
c) secretariar as reuniões da Diretoria, redigir as atas e
assiná-las conjuntamente com o Diretor Executivo.
c) elaborar a ordem do dia das reuniões do Departamento;
d) manter os associados informados das atividades do
Departamento;
Artigo 72º
Compete aos Diretores Científicos
d) elaborar a programação dos eventos científico-culturais do
Departamento;
c) organizar e programar as publicações técnicas e científicas
do Departamento;
Parágrafo único: As atividades científicas dos
Departamentos dependerão de aprovação do Diretor Científico da
SOCESP, e as publicações do Diretor de Publicações.
Artigo 73º
Aos Departamentos são vedadas às manifestações de caráter
político-partidário, religioso ou quaisquer outros, que importem
em dissensões ideológicas entre seus associados.
Artigo 74º O
presente Regimento Interno entra em vigor na data de seu
registro perante cartório competente.
Parágrafo único – Os membros eleitos dos órgãos
administrativos e deliberativos permanecerão em seus cargos, na
forma do estatuto anterior até o término do mandato.
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