::. REGIMENTO INTERNO DA SBC/SP




CAPITULO I - DA ASSOCIAÇÃO À OUTRAS ENTIDADES
 

Artigo 1º A SOCESP é uma associação regional estadual filiada à Sociedade Brasileira de Cardiologia e tem por finalidade promover a reunião de associados da SBC - Sociedade Brasileira de Cardiologia ligados à Cardiologia, estimulando e fortalecendo as atividades científicas, associativas e profissionais.

Artigo 2º   A SOCESP reserva-se o direito de associar-se, filiar-se ou assinar convênios com Associações afins ou correlatas, instituições sociais, educacionais ou de financiamento, desde que seja de seu interesse e no sentido de facilitar as suas finalidades

Parágrafo Único - Qualquer tipo de associação ou filiação da SOCESP estará sujeita a ratificação “ad referendum” da Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
 

DOS ASSOCIADOS E SUA ADMISSÃO

Artigo 3º  A SOCESP é composta de seis categorias de associados, também denominados associados fundadores, efetivos, remidos, honorários, beneméritos e vinculados, tal como definidos no seu Estatuto Socia.

Artigo 4º Os associados efetivos serão admitidos após o preenchimento de cadastro específico para este fim, pagamento de eventuais taxas associativas e comprovação de estar filiado a SBC.

 

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
 

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 5º A Assembléia Geral é o órgão dirigente máximo da Associação, constituída pelos associados fundadores, remidos e efetivos em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 6º A convocação para reunião da Assembléia Geral será feita pelo Presidente da Associação ou seu substituto estatutário, mediante fixação de edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando obrigatoriamente da convocação a ordem do dia a ser obedecida.

Artigo 7º A convocação se dará mediante fixação do Edital na sede da Associação, bem como via e-mail, publicação no “site” ou via “fac-símile”.

Artigo 8º As votações da Assembléia Geral serão realizadas através de voto direto aberto.

Artigo 9º As deliberações da Assembléia Geral serão transcritas em Atas devidamente levadas à registro perante o Cartório competente, que acompanhada da lista de presença permanecerá arquivada na sede da SOCESP, sob responsabilidade da Diretoria da Associação.
 

DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 10º O Conselho Consultivo deverá se reunir pelo menos uma vez por ano para avaliação das Contas e do parecer do Conselho Fiscal, com antecedência mínima de 5 (cinco ) dias da data da Assembléia Geral.

Artigo 11º No ano em que houver eleição para Diretoria, o Conselho Consultivo deverá se reunir pelos menos 30 (trinta) dias antes da eleição, para análise, deliberação e aprovação ou não, das chapas inscritas.

Artigo 12º A reunião do Conselho deverá ser dirigida por um presidente e um secretário, indicados pelos membros presentes a cada reunião, sendo as suas deliberações constadas e lavradas em Ata própria, sem necessidade de registro, ficando arquivadas na sede da Associação.

Artigo 13º O Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com a presença de mais da metade de seus membros; em segunda convocação, realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer número de presentes.

Artigo 14º A título excepcional e para atender necessidades inadiáveis, o Conselho Consultivo poderá ser convocado pela Diretoria, em caráter extraordinário.

Artigo 15º Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria simples de votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.

Artigo 16º A reunião será convocada mediante envio de comunicado via e-mail ou via fac-símile.

Artigo 17º Aos membros do Conselho Consultivo, em razão da atividade desempenhada, não serão devidos quaisquer proventos ou remuneração, ficando estabelecido o caráter gratuito dos serviços prestados.
 

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 18º O Conselho Fiscal deverá ser reunir pelo menos uma vez por ano para avaliação das Contas e envio do parecer ao Conselho Consultivo, sendo a reunião realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da Assembléia Geral, e o envio do parecer ao Conselho Consultivo com antecedência de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único: Não havendo unanimidade entre os membros do Conselho Fiscal, será admitido parecer individual ou justificação de voto contrário

Artigo 19º O Conselho Fiscal em primeira convocação com a presença de mais da metade de seus membros; em segunda convocação, realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer número de presentes.

Artigo 20º A reunião será convocada mediante envio de comunicado via e-mail ou via fac-símile.
 

DA DIRETORIA

Artigo 21º O processo de Eleição para os cargos do Conselho Fiscal iniciar-se-á com a publicação de Edital no site e na sede da SOCESP, convidando os interessados a se candidatarem.

Artigo 22º Poderão se candidatar ao cargo de Conselheiro qualquer pessoa maior, em plena capacidade civil e profissional, de reputação e moral ilibadas.

Artigo 23º Os candidatos têm o prazo estabelecido no Edital de convocação para apresentar sua candidatura, que será aprovada ou não pelo Conselho Consultivo.

Parágrafo Único: A candidatura será sempre acompanhada do histórico de envolvimento do candidato com a SOCESP.

Artigo 24º O Conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral, ou em processo eleitoral autônomo, ficando os 3 (três) mais votados eleitos como membros efetivos e os 3 (três) seguintes como suplentes.

Artigo 25º Aos membros do Conselho Fiscal, em razão da atividade desempenhada, não serão devidos quaisquer proventos ou remuneração, ficando estabelecido o caráter gratuito dos serviços prestados.
 

DA DIRETORIA

Artigo 26º A SOCESP será dirigida por uma Diretoria composta pelos membros discriminados no Estatuto Social, bem como os membros abaixo descritos:

a) Diretor de Publicação
b) Diretor de Qualidade Assistencial
c) Diretor Científico
d) Diretor de Informática
e) Diretor de Relações Institucionais
f) Diretor de Regionais

Parágrafo único: Os membros da Diretoria não podem ser ex-presidentes da SOCESP.

Artigo 27º Serão membros da Diretoria os sócios efetivos que possuírem título de especialista válido, bons antecedentes e quites com suas obrigações perante a SOCESP.

Artigo 28º O mandato dos membros da Diretoria será de no mínimo 2 (dois) anos, iniciando-se no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao ano da realização da Assembléia Geral que a eleger, não sendo permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo para o período subseqüente, e sendo livre a recondução para outros cargos.

Parágrafo único: A Diretoria em exercício permanecerá empossada até que seja empossada a nova Diretoria, permanecendo no quadro diretivo da Associação, respondendo ativa e passivamente pela SOCESP, no caso de vacância, ausência ou nulidade da votação realizada.

Artigo 29º A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, sendo suas deliberações aprovadas pela concordância da maioria simples dos presentes.

Artigo 30º A reunião será convocada mediante envio de comunicado via e-mail ou via fac-símile.

Artigo 31º A Diretoria nomeará uma Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das eleições, composta por 2 (dois) associados de qualquer categoria e um diretor da Associação.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá como atribuição organizar e realizar todo o processo eleitoral da SOCESP, de todos os órgãos deliberativos e diretivos.

Artigo 32º Além das atribuições previstas no Estatuto Social da SOCESP, compete ao 2º (segundo) Secretário coordenar e fiscalizar o trabalho dos Departamentos.

Artigo 33º Compete ao Diretor de Publicação coordenar todas as publicações oficiais e ações de comunicação da Associação.

Artigo 34º Compete ao Diretor de Qualidade Assistencial coordenar as ações da SOCESP nas questões envolvendo atividade profissional e assistencial da área de saúde relacionada à Cardiologia.

Artigo 35º Compete ao Diretor Científico programar e orientar as atividades científicas e educativas da SOCESP.

Artigo 36º Compete ao Diretor de Informática orientar e coordenar os assuntos relacionados com tecnologia e informática.

Artigo 37º Compete ao Diretor de Relações Institucionais promover o intercâmbio entre a SOCESP e demais entidades ou instituições da área da saúde.

Artigo 38º Compete ao Diretor das Regionais atuar junto às Regionais da Associação com o propósito de harmonizar as atividades destas com a SOCESP.

Artigo 39º Cada Diretor previsto no artigo 26 desse Regimento poderá indicar 2 (dois) assessores que deverão ser aprovados em deliberação da Diretoria.
 

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

Artigo 40º A eleição para os cargos da Diretoria será realizada pela Assembléia Geral, ou em processo eleitoral autônomo, obedecendo ao disposto neste Regimento.

Artigo 41º A Diretoria será eleita pelo voto direto aberto dos associados efetivos, fundadores e remidos, quites com suas obrigações previstas no Estatuto Social.

Artigo 42º "O processo eleitoral terminará, preferencialmente, 15 (quinze) dias antes do primeiro dia de realização do “Congresso da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo”.

Parágrafo 1º: Em não havendo Congresso da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo” em ano de eleição, o processo eleitoral terminará no dia 30 de setembro.

Parágrafo 2º: O processo eleitoral será válido ainda que os prazos previstos neste artigo sofram ajustes ou atrasos considerados razoáveis pela Diretoria.

Artigo 43º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da SOCESP.

Artigo 44º As chapas candidatas à eleição da Diretoria, após sua devida inscrição na secretaria da SOCESP, conforme edital publicado pela Diretoria, serão submetidas a aprovação do Conselho Consultivo.

Parágrafo 1º: É condição para ser candidato ao cargo de Diretor Presidente ter participado da Diretoria da SOCESP em pelo menos duas gestões, consecutivas ou não.

Parágrafo 2º: A chapa deverá conter o nome de todos os associados que formarão o quadro diretivo, não sendo permitida a acumulação de cargos, ou a participação de um mesmo associado em mais de uma chapa concorrente.

Parágrafo 3º: Todos os candidatos deverão ser portadores do título de especialista em Cardiologia emitido pela Associação Médica Brasileira e estarem quites com suas obrigações associativas.

Artigo 45º Se houver apenas uma chapa inscrita a eleição será realizada na Assembléia Geral, mediante processo eleitoral simplificado.

Artigo 46º Se houver duas ou mais chapas a eleição será realizada em processo eleitoral autônomo, com votação pessoal ou via correio, organizada e regulamentada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 47º Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral apurará o resultado e divulga-lo-á com antecedência prevista no artigo 40 desse Regimento Interno.

Artigo 48º Não serão devidos quaisquer proventos ou remuneração aos membros da Diretoria em razão da atividade desempenhada, ficando estabelecido o caráter gratuito dos serviços prestados.
 

DA APROVAÇÃO DE CONTAS

Artigo 49º A Diretoria da SOCESP deverá apresentar as contas para apreciação do Conselho Fiscal em tempo hábil antes da realização da Assembléia Geral.

Artigo 50º O Conselho Fiscal deverá emitir seu parecer e apresentar ao Conselho Consultivo, que por sua vez, manifestará sua opinião sobre o parecer do Conselho Fiscal.

Artigo 51º Após a análise do Conselho Consultivo, o parecer elaborado pelo Conselho Fiscal acerca das contas apresentadas pela Diretoria será apresentado na Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO IV - DAS REGIONAIS

Artigo 52º A SOCESP pode congregar-se em regionais, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e representatividade política junto a SBC.

Artigo 53º A criação de nova Regional será atribuição exclusiva da Diretoria da SOCESP, que poderá requerer parecer consubstanciado de um cardiologista clínico, um cirurgião cardíaco e um hemodinamicista, ficando a criação condicionada a avaliação de viabilidade.

Parágrafo 1º: Salvo decisão da diretoria, são critérios imprescindíveis para a criação de uma nova regional: ausência de conflitos com outras regionais e um mínimo de 20 sócios efetivos quando de sua instalação.

Artigo 54º Todas as Regionais que tiverem a qualquer momento o número de sócios efetivos inferior a 10 (dez) poderá ser “ex oficio” encerrada pela Diretoria da SOCESP.
 

DA FORMAÇÃO E COMPETÊNCIA

Artigo 55º As Regionais visam promover a reunião dos associados da SOCESP, que residam nos municípios do interior do Estado de São Paulo, estimulando e fortalecendo as atividades científicas, associativas e profissionais locais.

Parágrafo 1º: Todas as Regionais terão uma cidade-sede, observando-se que os municípios que compõem a área de abrangência de uma cidade-sede estão enumerados no DOE- seção I 105 ( 91 ) de 16/05/95, que organiza as DIR-Direções Regionais de Saúde, sendo admitida apenas uma Regional por área; salvo as já existentes.

Parágrafo 2º: Os membros associados da Regional deverão obrigatoriamente residir na respectiva área geográfica da Regional e no conjunto serem atuantes nas áreas de cardiologia clínica, cirúrgica e hemodinâmica e intervencionista.

Artigo 56º Compete à Diretoria Regional:

a) representar os interesses da SOCESP na região geográfica de abrangência da Regional;

b) defender os interesses dos associados na sua região;

c) encaminhar à Diretoria da SOCESP as proposições e petições dos associados de sua área de atuação;

d) encaminhar à Diretoria da SOCESP relatórios semestrais de todas as atividades da Regional.
 

DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Artigo 57º A Regional será dirigida por uma Diretoria Regional, subordinada à Diretoria da SOCESP, eleita pelos associados da respectiva área de abrangência geográfica, e composta por 4 (quatro) membros, sócios efetivos, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Diretor Científico e 2 (dois) Secretários (primeiro e segundo).

Artigo 58º O mandato da Diretoria Regional será coincidente com o da Diretoria da SOCESP, permitindo-se a recondução de seus membros, salvo para o cargo de Presidente, que somente poderá ser reeleito, consecutivamente, para o mesmo cargo, 1 (uma) vez.

Parágrafo 1º: Obrigatoriamente 1 (um) dos membros da Diretoria Regional deverá residir na cidade-sede.

Parágrafo 2º: As eleições para a Diretoria de cada Regional serão organizadas e disciplinadas pela Comissão Eleitoral, assessorada pelo Diretor de Regionais, ocorrendo no 2º (segundo) semestre do ano em que finda o mandato da Diretoria da SOCESP.

Parágrafo 3º: Somente terão direito de votar e serem votados os cardiologistas sócios efetivos, remidos ou fundadores da SOCESP, quites com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo 4º: A Regional será sempre uma unidade administrativa da SOCESP, não possuindo personalidade jurídica nem autonomia econômica.
 

DOS ENCONTROS CIENTÍFICOS

Artigo 59º Cada Regional organizará um número mínimo de 2 (dois) encontros científicos ao ano, de preferência um em cada semestre, em respeito ao Programa de Educação Continuada da SOCESP com aprovação da diretoria científica.

Parágrafo 1º: A Regional terá autonomia científica sobre seus eventos, ficando subordinada à Diretoria com relação a sua execução, destinação de recursos e patrocínios.

Artigo 60º Não serão devidos quaisquer proventos ou remuneração aos membros da Diretoria em razão da atividade desempenhada, ficando estabelecido o caráter gratuito dos serviços prestados.

 

CAPÍTULO V - DOS DEPARTAMENTOS

Artigo 61º Será permitida a criação de Departamentos da SOCESP, de acordo com as necessidades científicas, assistenciais ou funcionais e propostas pela Diretoria para a aprovação da Assembléia Geral.

Artigo 62º A SOCESP possui 8 (oito) departamentos instalados:

a) Serviço Social;
b) Enfermagem;
c) Educação Física e Esporte;
d) Psicologia;
e) Farmacologia;
f) Fisioterapia;
g) Nutrição;
h) Odontologia.

Artigo 63º Os Departamentos da SOCESP têm como pré-requisitos indispensáveis para sua formação:

a) Ter no mínimo 50 (cinqüenta) associados da SOCESP;

b) A Diretoria do Departamento deverá ser eleita pelos associados quites, vinculados ao respectivo Departamento, na Assembléia Geral ou processo eletivo autônomo.

c) O mandato da Diretoria do Departamento será pelo período de dois anos; coincidente com o da diretoria da Associação; não sendo permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo para o mandato subseqüente.

d) A programação científica dos Departamentos deverá ser encaminhada à Diretoria da SOCESP com devida antecedência para adequar-se ao seu calendário, ser aprovada e divulgada;

e) Os associados da SOCESP somente poderão se filiar ao Departamento correspondente a sua profissão.

f) As Diretorias dos Departamentos serão constituídas de: 1 (um) Diretor Executivo, 1 (um) Secretário e 3 (três) Diretores Científicos.

Artigo 64º Os Departamentos têm prazo de vigência indeterminado e têm como finalidade:

a) promover cursos, conferências, simpósios, jornadas, encontros, outros eventos.

b) promover o inter-relacionamento com associações congêneres.

c) Divulgar trabalhos e estudos de interesse da respectiva área de atuação do Departamento e junto aos órgãos de divulgação da SOCESP;

d) zelar pelos direitos e interesses dos associados da SOCESP;

e) colaborar com as faculdades correspondentes à área de atuação dos departamentos, no desenvolvimento profissional e científico dos estudantes.

f) estimular a pesquisa e colaborar na difusão de conhecimentos sobre a inter-relação entre a respectiva área de atuação de cada Departamento e a Cardiologia.

Artigo 65º Os membros da Diretoria do Departamento serão eleitos pelos associados vinculados ao Departamento, quites com a SOCESP.

Parágrafo único: As eleições para a Diretoria de cada Departamento serão organizadas e disciplinadas pela Comissão Eleitoral, ocorrendo no 2º (segundo) semestre do ano em que finda o mandato da Diretoria da SOCESP.

Artigo 66º Não serão devidos quaisquer proventos ou remuneração aos membros da Diretoria em razão da atividade desempenhada, ficando estabelecido o caráter gratuito dos serviços prestados.

Artigo 67º No caso de morte, renúncia ou afastamento de um de seus membros, antes de decorridos 2 (dois) anos, a Diretoria do Departamento indicará qualquer associado do departamento para preenchimento de cargo vago.

Artigo 68º A Diretoria reunir-se-á ordinariamente no mínimo 6 (seis) vezes por ano e extraordinariamente, quando convocada pelo seu Diretor Executivo, devendo ser lavrada Ata própria que ficará arquivada na sede da SOCESP.

Artigo 69º Os Departamentos enviarão à Secretaria da SOCESP até o dia 31 de março, de cada ano, um relatório de suas atividades científicas e associativas.

Artigo 70º Das atribuições do Diretor Executivo do Departamento:

a) Promover e coordenar as atividades do Departamento de modo que seus fins sejam atingidos;

b) Administrar as atividades do Departamento com o consenso dos demais diretores.

c) Destituir os membros da Diretoria faltosos e omissos.

e) Designar um dos Diretores Científicos para participar de Conselho editorial da revista da SOCESP.

Artigo 71º Ao Secretário do Departamento compete:

a) organizar e coordenar os trabalhos da Secretaria;

b) substituir o Diretor Executivo em todas as suas atribuições.

c) secretariar as reuniões da Diretoria, redigir as atas e assiná-las conjuntamente com o Diretor Executivo.

c) elaborar a ordem do dia das reuniões do Departamento;

d) manter os associados informados das atividades do Departamento;

Artigo 72º Compete aos Diretores Científicos

d) elaborar a programação dos eventos científico-culturais do Departamento;

c) organizar e programar as publicações técnicas e científicas do Departamento;

Parágrafo único: As atividades científicas dos Departamentos dependerão de aprovação do Diretor Científico da SOCESP, e as publicações do Diretor de Publicações.

Artigo 73º Aos Departamentos são vedadas às manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outros, que importem em dissensões ideológicas entre seus associados.

Artigo 74º O presente Regimento Interno entra em vigor na data de seu registro perante cartório competente.

Parágrafo único – Os membros eleitos dos órgãos administrativos e deliberativos permanecerão em seus cargos, na forma do estatuto anterior até o término do mandato.



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