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ESTATUTO SOCIAL DA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS – SBC/AM
CNPJ Nº 04.942.229/001-04
CAPÍTULO I – DA SOCIEDADE E SEUS FINS
Art. 1º A Sociedade Brasileira de Cardiologia Regional do Amazonas , a
seguir designada pela sigla SBC/AM fundada aos 21 dias do mês de Junho
de 1991 é uma associação sem fins lucrativos, com número ilimitado de
sócios e prazo indeterminado, que se regerá por este Estatuto.
Art. 2º A SBC/AM tem sua sede e foro na Cidade Manaus (AM).
Art. 3º A SBC/AM tem por finalidades:
I – congregar os médicos e demais profissionais
da saúde no estado do Amazonas, que se interessam pela cardiologia;
II – estimular estudos, educação continuada em cardiologia,
pesquisas científicas e tecnológicas, proporcionando inclusive,
sempre que as circunstâncias permitam, auxílio material à sua
execução;
III – promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos
epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para os
fatores de risco a elas vinculados e esclarecendo-o quanto às
possibilidades de prevenção e tratamento;
IV – colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos
assuntos de Saúde, na investigação, equacionamento e solução dos
problemas de Saúde Pública relativos às doenças cardiovasculares;
V – manter intercâmbio científico e associativo com entidades
congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;
VI – zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social do
exercício profissional da cardiologia;
VII – defender os interesses profissionais dos cardiologistas;
VIII – encorajar a atividade cooperativista entre seus associados,
desenvolvendo com as cooperativas eventualmente constituídas ações
conjuntas para defesa profissional e melhoria da cultura
profissional na cardiologia nacional;
IX – promover a implementação e o aperfeiçoamento de programas de
pós-graduação em cardiologia, senso lato e estrito; e
X – representar ativamente os associados em juízo, através da
propositura de medidas judiciais coletivas em defesa e no interesse
da categoria médica, e que tenham por objeto exclusivamente questões
ligadas à medicina.
Art. 4º A SBC/AM buscará a consecução de seus fins,
mediante:
I – incorporação ao seu quadro social de médicos,
profissionais da saúde, cientistas, personalidades e entidades que
exerçam sua atividade no campo da cardiologia ou em áreas a ela
vinculadas;
II – realização periódica do Congresso da SBC/AM.
III – promoção e/ou patrocínio de eventos científicos que se
enquadrem nas normas e planos estabelecidos pelos órgãos
competentes;
IV – desenvolvimento de um Programa de Educação que contribua para a
implementação dos objetivos enumerados no Art. 3º, sob forma de
educação continuada para profissionais, bolsas de estudo e de
pesquisa, campanhas de educação e promoção para a saúde e demais
atividades pertinentes;
V – publicação de periódico científico-informativo;
VI – obtenção de recursos materiais e incentivos necessários à
consecução dos objetivos propostos; e
VII – outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por
iniciativa própria ou mediante convênios com associações congêneres
e entidades patrocinadoras da pesquisa, do ensino e da assistência
social.
Parágrafo Único. À SBC/AM são vedadas manifestações
de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que
importem dissensões ideológicas entre seus sócios.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Art. 5º A SBC/AM é integrada por Sócios da Sociedade Brasileira de
Cardiologia – SBC, residentes, de acordo com o cadastro associativo da
SBC, no Estado do Amazonas
Parágrafo Único. Qualquer associado poderá se demitir da SBC/AM
mediante solicitação por escrito, encaminhada à Diretoria.
Art. 6º Os sócios que integram A SBC/AM são classificados, conforme a
divisão de categorias da SBC, da seguinte forma: Fundador, em Formação
na Especialidade, Aspirante, Efetivo, Remido, Honorário, Benemérito,
Correspondente, Colaborador
Seção I – Dos Sócios Aspirantes
Art. 7º A condição de Sócio Aspirante poderá ser alcançada:
I – por médico que exerça a medicina no Brasil,
desde que seja, cumulativamente, inscrito no Conselho Regional de
Medicina e filiado à Associação Médica Brasileira (AMB);
II – por médico residente no exterior, independente da sua inscrição
no Conselho Regional ou filiação à AMB.
§1º A admissão de Sócio Aspirante é de competência
exclusiva e discricionária da Diretoria da SBC, e efetivar-se-á por
procedimentos a serem aprovados em Regulamento por ela expedido.
§2º O Sócio Aspirante tem direito a participar das reuniões
científicas e a receber as publicações da SBC, mas não poderá votar
nem ser votado.
§3º O Sócio Aspirante pagará a mesma anuidade estabelecida para o
Sócio Efetivo e gozará dos mesmos descontos nas inscrições relativas a
eventos científicos.
Seção II – Dos Sócios em Formação na Especialidade
Art. 8º A categoria de Sócio em Formação na Especialidade – Residência
pode ser alcançada por médicos que estejam cumprindo um programa
oficial de residência na área cardiológica, devidamente comprovado por
documento oficial da Instituição Treinadora oficialmente reconhecida
pela SBC. A categoria não se estende a médicos que estejam realizando
pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área
cardiológica.
§1º O Sócio em Formação na Especialidade tem direito a participar das
reuniões científicas e a receber as publicações da SBC, mas não poderá
votar nem ser votado.
§2º O Sócio em Formação na Especialidade pagará anuidade própria de
sua categoria, fixada pela Diretoria da SBC.
Seção III – Dos Sócios Efetivos.
Art. 9º A categoria de Sócio Efetivo da SBC será alcançada:
I – automaticamente, pelo Sócio em Formação na
Especialidade, decorridos, sem inadimplência, dois anos
ininterruptos da data de sua admissão desde que concluído sua
formação na especialidade ou aprovado em concurso oficial da SBC
para obter Título de Especialista em Cardiologia.
Art. 10º São direitos do Sócio Efetivo:
I – votar e ser votado, nos casos e sob demais
condições previstos neste Estatuto.
II – debater os assuntos em pauta e formular proposições acerca das
decisões nas Assembléias Gerais.
III – propor, por escrito, a admissão e exclusão de sócios;
IV – receber gratuitamente as publicações da SBC/AM .
V – participar da fundação de Sociedades Regionais, Departamentos
Especializados e Grupos de Estudos;
Art. 11º São deveres do Sócio Efetivo:
I – cumprir e fazer cumprir o preceituado neste
Estatuto;
II – pagar regularmente a anuidade e demais contribuições
estipuladas pelos órgãos competentes;
III – colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da
SBC/AM , acatando suas decisões, nos termos estatutários.
Seção IV – Dos Sócios Remidos
Art. 12º A condição de Sócio Remido será concedida pela Diretoria da
SBC ao Sócio Efetivo que:
a) houver pago anuidade durante trinta anos e
atingir a idade de 65 anos; ou
b) houver atingido a idade de setenta anos.
Parágrafo Único. O Sócio Remido está isento da
anuidade da SBC/AM e da dos Departamentos e Grupos de Estudos da SBC,
bem como do pagamento da inscrição nos Congressos dos mesmos, sem
prejuízo de todos os direitos que assistem aos Sócios Efetivos.
Seção V – Dos Sócios Fundadores
Art. 13º Ao Sócio Efetivo que houver ingressado na SBC/AM no ano de
sua fundação será concedido o título de Sócio Fundador e conferido o
respectivo diploma.
Parágrafo Único. O Sócio Fundador terá os mesmos direitos e deveres do
Sócio Efetivo.
Seção VI – Dos Sócios Honorários
Art.14º Poderá ser Sócio Honorário cientista nacional e estrangeiro,
com reconhecido valor científico em cardiologia ou áreas afins.
§1º A concessão do título de Sócio Honorário observará procedimento
aprovado em Regulamento expedido pela Diretoria, e depende de:
a) parecer conclusivo do Conselho Consultivo; e
b) aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, conforme definida no
Estatuto da SBC/AM.
§2º O Título de Sócio Honorário, quando conferido a
Sócio Efetivo, não o priva dos direitos nem o exime dos deveres
inerentes a essa categoria.
Seção VII – Dos Sócios Beneméritos
Art.15º Poderá ser Sócio Benemérito pessoa ou entidade que tenha
concorrido, moral ou materialmente, para o engrandecimento da SBC do
Estado do Amazonas .
Parágrafo Único. Aplica-se à concessão do título de Sócio Benemérito a
mesma sistemática prevista para o Sócio Honorário.
Seção VIII – Dos Sócios Correspondentes
Art.16º Poderá ser Sócio Correspondente o cardiologista brasileiro
e/ou estrangeiro, residente fora do Brasil, a quem a Diretoria, por
iniciativa própria ou atendendo a sugestões da AGO, decida outorgar
essa distinção por tempo indeterminado .
Seção IX – Dos Sócios Colaboradores
Art.17º Poderá ser Sócio Colaborador o profissional da área de
Biociências catalogada em âmbito universitário, tais como Farmácia,
Nutrição, Fisioterapia, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e Educação
Física, que desejar participar das atividades da SBC, seus
Departamentos, Grupos de Estudos, SBC/Funcor, com os direitos
inerentes à condição de Sócio Aspirante e o dever previsto no §2º
deste artigo, não podendo, contudo, alcançar a condição de Sócio
Efetivo.
§1º A admissão de Sócio Colaborador é de competência exclusiva e
discricionária da Diretoria da SBC AM , e efetivar-se-á por
procedimentos a serem aprovados em Regulamento por ela expedido;
§2º O Sócio Colaborador pagará anuidade própria de sua categoria,
fixada pela Diretoria da SBC.
Art. 18º É instituída a categoria de Sócio-Delegado, cujos requisitos
para admissão são:
I – ser sócio Efetivo, Remido ou Fundador da SBC;
e
II – ser eleito nos termos da Seção I do Capítulo III deste
Estatuto.
Art. 19º Os Sócios ostentarão perante a SBC/AM,
obrigatoriamente , a mesma categoria associativa que ostentam perante
a SBC, em havendo uma correspondente, a qual lhes conferirá perante a
SBC/AM os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde
que aplicáveis, outorgados perante a SBC.
Art. 20º Serão excluídos do quadro social da SBC/AM.
I – o Sócio, pertencente à categoria sujeita ao
pagamento das contribuições previstas neste Estatuto, que deixar de
adimpli-las durante dois anos consecutivos;
II – o Sócio de qualquer categoria que:
a) cometer infrações graves aos preceitos de
Deontologia Médica, assim consideradas pelo Conselho Regional e/
ou Federal de Medicina;
b) atentar contra a reputação ou o patrimônio da SBC/AM ou
c) for excluído do quadro social da SBC.
§1º As infrações enumeradas no inciso II deste
artigo poderão ser denunciadas à Diretoria, por escrito, por qualquer
Sócio Efetivo no gozo de seus direitos, assegurando-se ao denunciado o
exercício pleno do direito de defesa.
§2º A exclusão, em qualquer hipótese desse artigo, será deliberada
pela Diretoria, em decisão da qual caberá recurso pelo sócio excluendo
à Assembléia Geral Ordinária, que decidirá definitivamente, obedecendo
a procedimento aprovado em Regulamento expedido pela Diretoria. O
regulamento deverá prever prazos razoáveis que assegurem pleno
exercício de defesa pelo sócio excluendo.
Art. 21º O Sócio, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não
responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBC/AM ,
desde que não atue com abuso de poder.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS
Art.22º São órgãos dirigentes da SBC/AM
I – a Assembléia Geral de Sócios.
II – o Conselho Consultivo;
III – o Conselho Fiscal; e
IV – a Diretoria.
Seção I – Assembléia Geral de Sócios.
Art. 23º A eleição dos membros da categoria do (os) Sócio (os)
Delegado (os) será bienal e realizada por voto direto secreto durante
12 horas , em local e data definidos pela Diretoria da SBC/AM.
§1º Será eleito um Sócio-Delegado para cada 150 sócios da SBC/AM.
§2º Todos os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores, em pleno gozo de
seus direitos, serão informados da eleição através de Circular enviada
pela Diretoria da SBC/AM com no mínimo, quinze dias de antecedência do
dia da eleição .
§3º apenas os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores poderão votar e
ser votados desde que adimplentes .
§4º Cada sócio deverá votar em apenas um candidato a Sócio-Delegado.
§5º Encerrada a eleição, a Diretoria divulgará o resultado no mural da
Sede da SBC/AM e pela internet, e instará por escrito o sócio mais
votado a aceitar, no prazo de três dias, a sua inclusão na categoria
dos Sócio-Delegado.
§6º. Em havendo empate no número de votos, será considerado eleito o
sócio de maior idade.
§7º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos neste
artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários
pela Diretoria em cada caso.
Art. 24º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo
eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto, serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da SBC/AM
Art. 25º A permanência dos membros na categoria do(os) Sócio
(os)-Delegado(os) será bienal, iniciando-se no dia 1º de Janeiro
concomitante a legislatura da Diretoria da SBC/AM e encerrando-se no
dia 31 de dezembro segundo ano subseqüente.
§1º Os Sócio(os)Delegado(os) não poderão ser reeleitos para continuar
a integrar a categoria dos Sócios-Delegados.
§2º Durante o período mencionado no caput, o número de
Sócio(os)Delegado(os) eleitos será mantido, independentemente de
variação no número de Sócios da SBC/AM
Art. 26º A Assembléia Geral de Sócios, composta pelos Sócios Efetivos
Remidos , Fundadores, Delegados em pleno gozo de seus direitos, é o
órgão dirigente máximo da SBC/AM , para todos os assuntos.
Art. 27º A Assembléia Geral de Sócios realizará sessões Ordinárias
(AGO) ou Extraordinárias (AGE) e, em cada uma delas, será secretariada
pelo Diretor Administrativo da SBC/AM, na forma do artigo 48, inciso
III, e presidida por seu Presidente ou delegado por ele (a) a um de
seus Sócios presentes, sendo as respectivas atas lavradas em livros
próprios, registradas , após aprovada pelos presentes a esta
assembléia geral .
Art. 28º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo
eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da SBC/AM
.
Art. 29º Compete à AGO:
I – deliberar acerca das contas da SBC/AM
apresentadas pela Diretoria;
II – eleger, a cada dois anos, os membros do Conselho Fiscal, na
forma indicada por este Estatuto; e o(os) delegado(os) Estadual
III – examinar e julgar o relatório e o balanço financeiro anuais
apresentados pela Diretoria;
IV – eleger o Presidente do Congresso da SBC/AM;
V – aprovar a criação e/ou filiação de Sociedades Municipais ou
representantes Municipais , bem como a criação de Departamentos
Especializados;
VI – aprovar a adesão da SBC/AM a Sociedades Regionais filiadas a
SBC; e
VII – exercer qualquer outra atribuição prevista neste Estatuto ou
na Lei e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 30º A AGE será convocada pela Diretoria,
mediante iniciativa desta, a pedido de no mínimo dez por cento da
totalidade dos Sócios, Efetivos , Remidos e Fundadores Delegados, ou a
pedido de vinte por cento da totalidade dos Sócios Efetivos, Remidos e
Fundadores, destinando-se à discussão de assuntos importantes e
inadiáveis, entre os quais:
I – dissolução da SBC/AM
II – alteração deste Estatuto;
III – destituição dos administradores; e
§1º O pedido de convocação da AGE deverá ser
instruído com a exposição de motivos pelos quais é convocada, com
pauta expressa, não cabendo inclusão de outros assuntos .
§2º As deliberações da AGE serão válidas quando aprovadas por 2/3 dos
votos apurados.
Art. 31º Recebido o pedido de convocação de AGE, o Presidente mandará
expedir circular em até quinze dias a todos os Sócios indicando:
I – o local e a data da reunião;
II – o assunto ou assuntos que nela serão debatidos.
§1º A data da AGE será estabelecida com pelo quinze
dias de antecedência.
Art. 32º Respeitada a exceção prevista no artigo 77 e demais exceções
legais, a AGE se instalará:
I – em primeira convocação, com a presença mínima
de dez por cento de todos os Sócios-
II – em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de
Sócios presentes.
Seção II – Do Conselho Consultivo
Art. 33º O Conselho Consultivo será integrado pelos ex-presidentes e
presidente atual da Diretoria da SBC/AM e pelos Presidentes dos
Departamentos quando houver
.
Parágrafo Único. A Diretoria se fará ainda representar no Conselho
Consultivo, prestando ao mesmo a colaboração necessária, o Diretor
Administrativo e o Diretor Financeiro ambos sem direito a voto.
Art. 34º A reunião do Conselho Consultivo, em caráter ordinário,
deverá preceder a reunião da AGO.
§1º A título excepcional e para atender a necessidades inadiáveis, o
Conselho Consultivo poderá ser convocado pela Diretoria, em caráter
extraordinário.
§2º As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um de seus
membros, eleito na ocasião por seus pares.
§3º O Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com a
presença de mais da metade de seus membros; em segunda convocação,
realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer
número.
§4º Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria de
votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.
§5º As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão transcritas em
livro especialmente designado para esse fim, sob a responsabilidade do
Diretor Administrativo da SBC/AM , na forma do artigo 48, inciso III,
e serão lidas na AGO , realizada no mesmo Congresso, a menos que a
própria AGO dispense tal providência.
Art. 35º Compete ao Conselho Consultivo:
I – opinar , considerando o parecer da Diretoria,
acerca das propostas de regulamentos de Departamentos Especializados
e demais órgãos da SBC/AM e suas eventuais alterações;
II – opinar acerca das normas gerais para a realização do Congresso
da SBC/AM, atendendo sugestões da Diretoria ou de membros do próprio
Conselho Consultivo;
III – recomendar à AGO a criação de Departamentos , de acordo com o
artigo 63 deste Estatuto; e
IV – Conceder a Medalha Osvaldo Said a pessoa que tenha prestado
relevantes serviços para o engrandecimento da SBC-AM. .
V - encaminhar ao plenário da AGO, a cada dois anos, coincidindo ou
não com as eleições da Diretoria da SBC, uma relação de seis a doze
nomes de Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores da Sociedade,
obedecendo ao §1º do artigo 37, para eleição do Conselho Fiscal,
como previsto no artigo 36 do Estatuto.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Art. 36º A SBC terá um Conselho Fiscal, composto de três Membros
Efetivos e três Suplentes, todos Sócios Efetivos, Remidos ou
Fundadores da SBC/AM , eleitos no mesmo pleito que o Delegado no dia e
local definido pela Diretoria atual, com mandato de dois anos,
coincidente com o da Diretoria.
Art. 37º Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar e dar parecer sobre as contas da
SBC/AM: e
II – emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre a
previsão orçamentária.
§1º Os membros do Conselho Fiscal podem ser
reeleitos uma vez.
§2º Fica franqueado ao Conselho Fiscal solicitar, se julgar
necessário, o concurso de uma firma de auditoria contábil, para
apreciar as contas da SBC/AM.
Seção IV – Da Diretoria
Art. 38º A Diretoria é o Órgão Executivo da SBC/AM e compõe-se do
Presidente, do Vice-Presidente, do Diretor Administrativo, do Diretor
Financeiro, do Diretor de Qualidade Assistencial, do Diretor de
Relações com a SBC/Funcor e do Diretor Científico.
Art. 39º Os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores serão convidados a
formar e inscrever as chapas concorrentes mediante edital de
convocação publicado em um jornal local e fixado nas dependências
sociais da SBC/AM e nos hospitais da Cidade , isso com pelo menos 60
(sessenta) dias de antecedência em relação à data da eleição
Art. 40º A chapa apresentada pelo candidato a Presidente deverá
contemplar :
(a) Vice-Presidente;
(b) Diretor Administrativo;
(c) Diretor Financeiro;
(d) Diretor de Qualidade Assistencial;
(e) Diretor de Relações com a SBC/Funcor; e
(f) Diretor Científico.
Art. 41º As chapas inscrever-se-ão com até quinze dias de antecedência
em relação à data designada para a eleições, junto à Diretoria, a quem
caberá homologar e divulgar, pela internet, as chapas regularmente
inscritas, isso com até trinta dias de antecedência da data designada
para eleição.
Parágrafo Único. Havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez
homologada pela Diretoria, esta será declarada eleita, dispensada a
votação prevista no artigo 42.
Art. 42º A eleição para o cargo de Presidente e sua Diretoria será
realizada por voto direto secreto, durante o primeiro dia do Congresso
da SBC/AM . no local e horário definido pela Diretoria
§1º Possuem o direito de votar e serem votados apenas os Sócios
Efetivos, Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos,
previstos no Estatuto SBC.
§2º Os membros eleitos , exceto o presidente , da Diretoria poderão
ser reeleitos a qualquer tempo, para o mesmo ou qualquer outro cargo
de Diretoria.
§3º Fica vedado, a reeleição do presidente para um mandato
consecutivo.
§4º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos neste
artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários
pela Diretoria em cada caso.
§5º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral
não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da SBC/AM.
§6º Em não havendo Congresso da SBC/AM em ano de eleição,
considerar-se-á a última semana de junho como limite para a realização
da eleição.
Art. 43º O mandato dos membros da Diretoria em exercício será de dois
anos e terminará no dia 31 de dezembro do ano da eleição do Presidente
e sua Diretoria, coincidindo com o mandato da Diretoria da SBC.
Art. 44º Somente poderão candidatar-se a Presidente da SBC/AM os
sócios Efetivos, Remidos e Fundadores que possuam Título de
Especialista SBC/AMB.
Art. 45º Compete à Diretoria:
I – planejar e promover as atividades da SBC/ AM
e diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas;
II – incentivar e apoiar iniciativas e atividades das Sociedades
Municipais e, dos Departamentos Especializados e das Cooperativas,
com as quais a SBC/AM mantenha ações conjuntas;
III – aprovar, ou encaminhar devidamente instruídos ao Conselho
Consultivo, os relatórios e prestações de contas anuais das
Sociedades Municipais e Departamentos Especializados;
IV – eleger, substituir e destituir os sócios da SBC/AM que a
representarão em eventos científicos e junto a associações médicas
nacionais e internacionais;
V – constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com
funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades
específicas e dispensá-los quando entender conveniente;
VI – preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia
Geral de Sócios, encaminhando à deliberação desses órgãos os
assuntos das respectivas competências;
VII – dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do Conselho
Consultivo;
VIII – administrar o patrimônio da SBC/AM;
IX – adquirir bens móveis ou imóveis, bem como, mediante prévia
autorização da Assembléia Geral Extraordinária, alienar bens imóveis
ou dar em garantia hipotecária bens do patrimônio da SBC/AM;
X – aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam
submetidos pela Diretoria Científica, em relação às atividades
científicas e didáticas da SBC/AM;
XI – expedir os Regulamentos previstos neste Estatuto para
disciplina das matérias a eles afeitas;
XII – enviar à AGO, para aprovação, relatório e balanço financeiro
anuais das atividades da SBC/AM ;
XIII – enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as
atividades científicas e associativas da SBC/AM desenvolvidas no ano
anterior;
XIV – prestar contas à SBC, até 15 de dezembro de cada ano, das
verbas dela eventualmente recebidas;
XV – levar ao conhecimento dos Sócios, com a devida antecedência, a
programação dos eventos científicos por ela elaborada e aprovada,
sob forma de um plano de atividades da SBC/ AM
XVI – prover os meios necessários ao funcionamento adequado da
SBC/AM;
XVII – escolher o local do Congresso da SBC/AM, conforme artigo 70,
ouvido o Conselho Consultivo;
XVIII – abrir escritórios e transferir o funcionamento de quaisquer
órgãos internos da SBC/AM para qualquer localidade do Estado, na
medida em que julgar conveniente;
XIX – definir a forma e os procedimentos pelos quais a SBC/AM irá
desenvolver ações conjuntas com as cooperativas médicas de que
participem os seus associados ;
XX – reunir-se com os Delegados Estaduais para discutir os assuntos
constantes da pauta das Assembléias Gerais para as quais forem
convocados;
XXI – divulgar a todas as Sociedades Municipais quando houver ,, no
início de cada ano, a existência de eventuais bolsas de auxílio a
pesquisa e estudo; e
XXII – outras atribuições previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único. Cada membro da Diretoria deverá supervisionar os
postos não eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área
de atuação, ocupados por funcionários profissionais contratados pela
SBC /AM.
Art. 46º Compete ao Presidente:
I – administrar a Sociedade, representando-a em
juízo e fora dele, podendo, quando necessário, delegar procurações
com finalidades específicas, para diretores e subordinados;
II – convocar a Assembléia Geral de Sócios e encaminhar os trabalhos
de verificação de quorum, instalação e eleição do Presidente da
mesma;
III – rubricar os livros e assinar as atas e demais documentos da
Sociedade, inclusive os diplomas de Sócios;
IV – empossar os novos Sócios e a nova Diretoria;
V – constituir, quando necessário, comissões especiais transitórias,
ouvida a Diretoria;
VI – representar a SBC/AM na Assembléia Geral de Delegados da SBC,
na qualidade de Delegado Estadual; e
VII – outras atribuições previstas neste Estatuto.
Art. 47º Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos
e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as
disposições deste Estatuto; e
II – desincumbir-se das missões que lhe forem confiadas pelo
Presidente.
Art. 48º Compete ao Diretor Administrativo:
I – supervisionar a organização e o trabalho da
Secretaria;
II – coordenar os trabalhos administrativos da SBC/AM;
III – redigir as Atas das Assembléia Geral de Sócios e do Conselho
Consultivo e assiná-las juntamente com os respectivos Presidentes;
IV – redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e assiná-las
juntamente com o Presidente;
V – coordenar a elaboração do relatório anual a ser encaminhado a
SBC até 15 de março de cada ano, acerca das atividades científicas e
associativas; e
VI – demais atividades inerentes ao cargo.
Art. 49º Compete ao Diretor Financeiro:
I – coordenar os trabalhos da Tesouraria, zelando
pelo equilíbrio financeiro da SBC/AM; e
II – praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas
funções.
§1º O Diretor Financeiro, em suas faltas e
impedimentos e, na vacância do cargo, até nova eleição, será
substituído por um Sócio Efetivo, designado pelo Presidente,
respeitadas as disposições deste Estatuto.
§2º Os balanços da SBC/AM e seus órgãos serão encerrados até 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 50º Compete ao Diretor de Relações com a SBC/Funcor, como membro
da Diretoria, participar das reuniões da Diretoria da SBC/AM e da SBC/Funcor,
promover as ações da SBC/Funcor no âmbito estadual e colaborar com os
demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.
Art. 51º A Diretoria contará com a colaboração da Comissão Científica,
que terá o caráter de uma comissão permanente.
§1º Caberá à Comissão Científica programar e orientar as atividades
científicas e educativas da SBC/AM, conforme artigo 74.
§2º A Comissão Científica será composta pelos seguintes componentes:
Presidente da SBC/AM, Diretor Científico; Diretor Administrativo;
Diretor-Executivo da SBC/Funcor; e um representante dos Departamentos
da SBC/AM quando houver.
§3º A Comissão Científica apresentará, anualmente, à Diretoria, um
relatório de suas atividades, que, uma vez aprovado, será incluído no
Relatório mencionado no artigo 45, inciso XIII deste Estatuto.
Art. 52º Compete ao Diretor Científico:
I – presidir a Comissão Científica ;
II – fazer a articulação entre a Diretoria e as Comissões sob sua
direção; e
III – colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas
comuns.
Art. 53º Compete ao Diretor de Qualidade
Assistencial coordenar a política e as ações da SBC/AM no que se
refere às relações com pacientes e entidades atuantes na área médica.
Art. 54º Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens
materiais pelo exercício de seus cargos.
CAPÍTULO IV – DOS DELEGADOS ESTADUAIS
Art. 55º Os Sócios da SBC/AM se farão representar nas Assembléias
Gerais de Delegados (AGDs) da SBC através de Delegados Estaduais
regularmente eleitos, e pelo Presidente da SBC/AM, que acumulará
automaticamente a função de Delegado.
Art. 56º O número de Delegados Estaduais que poderão ser eleitos será
o informado pela Diretoria da SBC, através de circular, até o dia 1º
de fevereiro do ano da eleição, o qual será calculado conforme
previsto no estatuto da SBC.
Parágrafo Único. Serão eleitos suplentes à razão de 50% de número de
Delegados eleitos. Sendo ímpar o número de Delegados, serão eleitos
suplentes em número inteiro imediatamente superior à razão de 50%.
Art. 57º Serão considerados eleitos para o cargo de Delegado Estadual
o(os) Sócio (os)-Delegado(os) mais votados na eleição prevista no
artigo 18 deste Estatuto, até que se preencha o número de Delegados
Estaduais conforme artigo 56.
Parágrafo Único. A SBC/AM deverá informar à SBC, até o dia 30 de
novembro do mesmo ano da eleição, o nome do(os) Sócio(os) Delegado(os)
eleitos como Delegado(os) Estadual
Art. 58º O mandato dos Delegados será bienal, iniciando-se no dia 1º
de Janeiro do primeiro ano de legislatura da Diretoria da SBC/AM e
encerrando-se no dia 31 de dezembro do segundo ano subseqüente.
§1º Os Delegados Estaduais não poderão ser reeleitos para mais um
mandato.
§2º Durante o período mencionado no caput o número de Delegados
eleitos será mantido, independentemente de variação no número de
Sócios da SBC/AM.
Art. 59º Compete aos Delegados Estaduais:
I - participar, quando convocados, das
Assembléias Gerais de Delegados da SBC; e
II – participar, quando convocados, das reuniões da Diretoria da
SBC/AM ou da SBC.
Parágrafo Único. A não ser para os suplentes
referidos no parágrafo único do artigo 56, o dever de comparecimento
do Delegado às Assembléias Gerais é personalíssimo e intransferível e
perderá o mandato se não comparecer , sem justificativa , a três
reuniões consecutivas convocadas pela SBC/AM, cabendo a diretoria, a
indicação de um sócio efetivo para o cargo.
CAPÍTULO V – DAS SOCIEDADES MUNICIPAIS, REGIONAIS E DEPARTAMENTOS
ESPECIALIZADOS
Art. 60º As Sociedades Municipais são pessoas jurídicas autônomas que
poderão ser criadas pela SBC/AM ou a ela filiadas cientificamente e
que tem por finalidade promover a reunião dos sócios da SBC/AM que
residem nas diversas regiões do Estado, estimulando e fortalecendo as
atividades científicas, associativas e profissionais nas áreas
correspondentes.
Parágrafo Único. A aprovação da criação e/ou filiação de uma Sociedade
Municipal é de atribuição da Diretoria da SBC/AM aprovado em
Assembléia Geral.
Art. 61º A SBC/AM poderá unir-se a outras Sociedades Estaduais da
mesma região geográfica do país mediante constituição de uma Sociedade
Regional, mantendo sua autonomia administrativa e representatividade
política junto a SBC.
Parágrafo Único. A aprovação da congregação da SBC/AM em Sociedade
Regional é de atribuição da AGO dos Sócios, por iniciativa desta ou da
Diretoria da SBC/AM.
Art. 62º Os Departamentos Especializados têm por fim promover a
reunião e a coordenação dos sócios da SBC/AM que se dedicam ao estudo
de determinado setor dos conhecimentos cardiológicos.
Parágrafo Único. Os Departamentos, em suas áreas de atuação, poderão
criar, organizar e gerir Grupos de Estudos, dissolvendo-os quando
julgar conveniente.
Art. 63º A criação de um Departamento é atribuição da AGO, após a
aprovação prévia do seu regulamento pela Diretoria da SBC/AM , ouvido
o Conselho Consultivo.
Parágrafo Único. Os membros da Diretoria do Departamento deverão,
necessariamente, ser escolhidos entre os Sócios Efetivos, Fundadores e
Remidos.
Art. 64º O Regulamento do Departamento poderá ser a qualquer tempo
alterado por determinação da Diretoria da SBC, por iniciativa própria
ou mediante provocação por escrito da Diretoria do Departamento ou da
maioria absoluta dos associados filiados ao Departamento.
Art. 65º Os Departamentos farão uso do CNPJ da SBC/AM e prestarão
contas a SBC/AM trimestralmente, de modo a permitir à Diretoria da
SBC/AM controlá-los financeiramente.
Art. 66º Para acentuar a unidade de propósitos e coesão da Cardiologia
do Estado do Amazonas (SBC/AM) precederá a denominação dos
Departamentos e Grupos de Estudos.
Art. 67º Objetivando um melhor entrosamento, a posse das Diretorias da
SBC/AM, das Sociedades Municipais, e Departamentos Especializados e
Grupos de Estudos deverá coincidir, dentro da primeira quinzena de
janeiro.
CAPÍTULO VI – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
Art. 68º A SBC/AM realizará, pelo menos a cada dois anos, um congresso
médico estadual, sob a denominação de Congresso da Sociedade
Brasileira de Cardiologia do Estado do Amazonas, precedida do numeral
ordinal que corresponda.
Art. 69º A Programação Científica do Congresso será de
responsabilidade de uma Comissão composta pelos seguintes
componentes:Presidente da SBC/AM; Diretor Científico, quem convidará
mais dois membros, com a anuência do Presidente e da Diretoria da
SBC/AM Diretor Administrativo; um representante dos Departamentos da
SBC/AM ; e Presidente do Congresso, quem convidará mais dois membros,
com a anuência do Presidente e da Diretoria da SBC/AM .
Art. 70º A administração e o controle financeiro do Congresso será de
competência exclusiva da Secretaria e da Diretoria Financeira,
respectivamente, da SBC/AM.
Art. 71º O Congresso da SBC/AM será presidido por um Sócio Efetivo,
Remido ou Fundador de comprovada experiência, prestígio científico e
profissional.
Parágrafo Único. A AGO dos Sócios elegerá o Presidente do Congresso,
podendo a escolha recair sobre o próprio Presidente da SBC/AM
Art. 72º Cabe ao Presidente do Congresso da SBC/AM.
I – cooperar com o esquema de atividades
organizado pela Central de Eventos;
II – comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for
convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos
preparatórios do Congresso e demais assuntos pertinentes;
III – presidir a sessão de abertura inaugural e de encerramento;
IV – atuar em nome da SBC//AM , devidamente autorizado por
procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro da
SBC/AM , respeitadas as disposições estatutárias; e
V – participar, como membro nato, da Comissão Organizadora e da
Comissão Executiva da Programação Científica do Congresso.
Art. 73º O saldo financeiro do Congresso, quando
houver, será destinado à consecução das atividades descritas no Artigo
4º do Estatuto.
CAPÍTULO VII – DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EM
CARDIOLOGIA
Art. 74º A Diretoria Científica da SBC/AM estimulará o
aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no campo da
Cardiologia, de acordo com a política científica e educacional traçada
pela Comissão Científica e aprovada pela Diretoria.
§1º A Diretoria da SBC/AM poderá criar e editar as publicações
consideradas convenientes.
Parágrafo Único. Caberá à Diretoria Científica desenvolver ações que
promovam e estimulem o aperfeiçoamento dos programas de residência
médica de cardiologia no estado, observada a legislação federal
pertinente, de acordo com as diretrizes emanadas da Diretoria e da
Comissão Científica, consoante o disposto no inciso IX do Artigo 3º
deste Estatuto.
CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 75º O
patrimônio da SBC/AM será formado por valores recebidos da SBC,
bem como doações, saldos verificados nos eventos por ela promovidos,
eventuais anuidades cobradas dos sócios e outras fontes de receitas.
CAPÍTULO IX – DA DISSOLUÇÃO DA SBC/AM .
Art. 76º A SBC poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por
deliberação de 2/3, no mínimo, dos Sócios presentes em Assembléia
Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
§1º Para a deliberação prevista neste artigo serão aceitos apenas
votos presenciais , não sendo aceito voto por procuração .
§2º A Assembléia que deliberar sobre a mesma, empregará o patrimônio
social em obras de Assistência ao Cardíaco, realizadas por entidades
reconhecidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO X – DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Art. 77º Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado em AGE
de Sócios -e Delegados para tal fim especialmente convocada, mediante
aprovação de 2/3 dos votos apurados.
§1º A AGE de reforma do estatuto somente se instalará, em primeira
convocação, com a presença da maioria absoluta dos Sócios e Delegados
e, nas convocações seguintes, com a presença de um terço dos Sócios e
Delegados .
§2º Não será objeto de deliberação qualquer proposta de alteração
deste estatuto tendente a restringir, limitar ou retirar dos Sócios
Efetivos, Remidos e Fundadores o direito de elegerem o
Diretor-Presidente da SBC/AM..
Art.78º As proposições de reforma estatutária poderão ser
apresentadas:
I – por dez por cento da totalidade dos Sócios
Efetivos, Remidos e Fundadores, em pleno gozo de seus direitos
estatutários;
II – por Departamentos Especializados; e
III – pela Diretoria.
Parágrafo Único. A emenda ou projeto de reforma
estatutária deverá ser entregue à Diretoria, que optará, a seu
critério, pela imediata convocação da AGE de Sócios no prazo
estatutário, ou pela submissão da emenda ou projeto à próxima AGO, a
qual decidirá pela convocação da AGE ou pelo seu arquivamento.
Art. 79º Convocada a AGE de Sócios , o texto da emenda ou projeto de
reforma deverá ser divulgado entre os sócios da SBC/AM, por carta ou
pela internet, com pelo menos sessenta dias de antecedência à data da
AGE.
§1º Até trinta dias antes da realização da AGE de Sócios, qualquer
associado poderá encaminhar à Diretoria da SBC/AM sugestões de emendas
ou alterações à emenda ou projeto de reforma inicial.
§2º A Diretoria da SBC/AM encaminhará as sugestões referidas no §1º ao
titular da emenda ou projeto de reforma, que, a seu critério, poderá
acolhê-las e alterar a emenda ou projeto de reforma inicial,
reencaminhando à Diretoria da SBC/AM a versão final da sua emenda ou
projeto de reforma.
§3º Até quinze dias antes da realização da AGE de Sócios, a Diretoria
da SBC divulgará aos sócios da SBC/AM, por carta ou pela internet, a
versão final da emenda ou projeto de reforma tal como definidos pelo
seu titular.
§4º A Diretoria da SBC providenciará a distribuição da versão final da
emenda ou projeto de reforma à entrada da AGE de Sócios. Nenhuma outra
emenda ou projeto de reforma além daquele definido pelo titular será
votado na AGE.
§5º A AGE de Sócios - poderá aprovar total ou parcialmente a emenda ou
projeto de reforma. Os trechos da emenda ou projeto de reforma não
aprovados implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do estatuto
em vigor, vedada a aprovação de um terceiro conteúdo diverso do
estatuto em vigor ou da emenda ou projeto de reforma. A AGE, contudo,
poderá aprovar conteúdos diversos da emenda ou projeto de reforma nas
seguintes hipóteses:
a) correção de erros materiais flagrantes,
envolvendo, exemplificativamente, numeração de artigos, incisos e
parágrafos, referências cruzadas de artigos etc.; e
b) refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o seu
conteúdo sem alterar-lhe a essência.
Art. 80º O presente Estatuto será registrado na
forma da Lei.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 81º Este estatuto entrará em vigor em 31 de dezembro de 2005,
vigorando, até esta data, o estatuto atual da SBC.
Manaus, 20/07/05
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