SBC/CE - Sociedade Cearense de Cardiologia

Estatuto

CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE E SEUS FINS

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Artigo 1º - A SOCIEDADE CEARENSE DE CARDIOLOGIA é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com número ilimitado de sócios e prazo indeterminado, com sua sede em Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Tomás Acioly, nº. 840, Sala 703 -Bairro Dionísio Torres- CEP 60135-180, fundada aos 08 dias do mês de junho de 1976, devidamente registrada no 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório Morais Correia), no Livro A/1, fls. 074, sob o nº de ordem 179, em data de 08.09.1978, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.885.668/0001-50; a sociedade passará a denominar-se SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA/CEARÁ, a seguir designada pela sigla SBC/CE.

Artigo 2º - A SBC/CE tem sua sede e foro em Fortaleza.

Artigo 3º - A SBC/CE tem por finalidades:

a) congregar os médicos e demais profissionais de saúde que, no Ceará, se interessam pela Cardiologia;

b) estimular os estudos, a pesquisa científica e tecnológica e a educação continuada no campo da Cardiologia proporcionando inclusive, sempre que as circunstâncias permitam, auxílio material à sua execução;

c) promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para os fatores de risco a elas vinculadas e esclarecendo-o quanto às possibilidades de prevenção e tratamento;

d) colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos assuntos de saúde, na investigação, equacionamento e soluções dos problemas da Saúde Pública relativo às doenças cardiovasculares.

e) manter o intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais e estrangeiras;

f) zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social no exercício profissional da Cardiologia;

g) promover a excelência da qualidade da atividade profissional dos cardiologistas;

h) estimular a atividade cooperativista em beneficio de seus associados.

Artigo 4º - A SBC/CE buscará a consecução de seus fins mediante:

a) incorporação ao seu quadro social de médicos, profissionais de saúde, cientistas, personalidades e entidades que exerçam atividades no campo da Cardiologia ou em áreas a elas vinculadas;

b) realização anual do congresso da SBC/CE preferencialmente no mês de agosto, promoção ou patrocínio, por parte da SBC/CE, de eventos científicos que se enquadrem nas normas e planos estabelecidos pelos órgãos competentes;

c) desenvolvimento de um programa de educação continuada para implementação dos objetivos enumerados no Art. 3º, sob forma de educação continuada para profissionais, bolsas de estudo e de pesquisa, campanhas de educação para a saúde e demais atividades pertinentes;

d) publicar, no mínimo anualmente, o Boletim da SBC/CE e os anais do Congresso da SBC/CE, contendo os resumos dos temas livres apresentados no Congresso Estadual, e outras publicações, periódicas ou esporádicas, julgadas convenientes pelos órgãos competentes;

e) obtenção de recursos materiais e incentivos de toda ordem necessários para a consecução dos fins colimados;

f) outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por iniciativa própria ou mediante convênios com associações congêneres e entidades patrocinadoras da pesquisa do ensino e da assistência social.

Parágrafo Único - À SBC/CE são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem em divergências ou conflitos ideológicos entre seus sócios.
 

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