CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE E SEUS FINS
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Artigo 1º - A SOCIEDADE CEARENSE DE CARDIOLOGIA é uma sociedade
civil sem fins lucrativos, com número ilimitado de sócios e
prazo indeterminado, com sua sede em Fortaleza, Estado do Ceará,
na Rua Tomás Acioly, nº. 840, Sala 703 -Bairro Dionísio Torres-
CEP 60135-180, fundada aos 08 dias do mês de junho de 1976,
devidamente registrada no 2º Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas (Cartório Morais Correia), no Livro A/1, fls.
074, sob o nº de ordem 179, em data de 08.09.1978, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 86.885.668/0001-50; a sociedade passará a
denominar-se SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA/CEARÁ, a seguir
designada pela sigla SBC/CE.
Artigo 2º - A SBC/CE tem sua sede e foro em Fortaleza.
Artigo 3º - A SBC/CE tem por finalidades:
a) congregar os médicos e demais profissionais de saúde que, no
Ceará, se interessam pela Cardiologia;
b) estimular os estudos, a pesquisa científica e tecnológica e a
educação continuada no campo da Cardiologia proporcionando
inclusive, sempre que as circunstâncias permitam, auxílio
material à sua execução;
c) promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos
epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para
os fatores de risco a elas vinculadas e esclarecendo-o quanto às
possibilidades de prevenção e tratamento;
d) colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos
assuntos de saúde, na investigação, equacionamento e soluções
dos problemas da Saúde Pública relativo às doenças
cardiovasculares.
e) manter o intercâmbio científico e associativo com entidades
congêneres nacionais e estrangeiras;
f) zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social
no exercício profissional da Cardiologia;
g) promover a excelência da qualidade da atividade profissional
dos cardiologistas;
h) estimular a atividade cooperativista em beneficio de seus
associados.
Artigo 4º - A SBC/CE buscará a consecução de seus fins mediante:
a) incorporação ao seu quadro social de médicos, profissionais
de saúde, cientistas, personalidades e entidades que exerçam
atividades no campo da Cardiologia ou em áreas a elas
vinculadas;
b) realização anual do congresso da SBC/CE preferencialmente no
mês de agosto, promoção ou patrocínio, por parte da SBC/CE, de
eventos científicos que se enquadrem nas normas e planos
estabelecidos pelos órgãos competentes;
c) desenvolvimento de um programa de educação continuada para
implementação dos objetivos enumerados no Art. 3º, sob forma de
educação continuada para profissionais, bolsas de estudo e de
pesquisa, campanhas de educação para a saúde e demais atividades
pertinentes;
d) publicar, no mínimo anualmente, o Boletim da SBC/CE e os
anais do Congresso da SBC/CE, contendo os resumos dos temas
livres apresentados no Congresso Estadual, e outras publicações,
periódicas ou esporádicas, julgadas convenientes pelos órgãos
competentes;
e) obtenção de recursos materiais e incentivos de toda ordem
necessários para a consecução dos fins colimados;
f) outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por
iniciativa própria ou mediante convênios com associações
congêneres e entidades patrocinadoras da pesquisa do ensino e da
assistência social.
Parágrafo Único - À SBC/CE são vedadas manifestações de caráter
político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem
em divergências ou conflitos ideológicos entre seus sócios.
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