SBC/CE - Sociedade Cearense de Cardiologia

Estatuto

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS

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Artigo 5º - A SBC/CE é integrada por sócios da Sociedade Brasileira de Cardiologia-SBC, residentes, de acordo com o cadastro associativo da SBC, no Estado do Ceará.

Artigo 6º - Os Sócios ostentarão perante a SBC/CE, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que
ostentam perante a SBC, possuindo os mesmos direitos, prerrogativas, vantagens ou benefícios outorgados aos sócios da SBC, estatutariamente.

§ 1º - A admissão de sócio aspirante será feita sempre através da SBC/CE, cujas normas não deverão exceder as exigências formuladas neste Estatuto.

§ 2º - A admissão do sócio aspirante dependerá de:

I - proposta apresentada pelo candidato e endossada por um sócio efetivo quite com suas obrigações estatutárias;

II - pagamento da anuidade e taxas que couberem;

III - aprovação pela Diretoria da SBC/CE;

§ 3º - Os sócios aspirantes têm direito a participar das reuniões científicas e a receber as publicações da SBC/CE, mas não poderão votar nem ser votados.

§ 4º - Os sócios aspirantes pagarão a mesma anuidade, estabelecida para sócios efetivos e gozarão dos mesmos descontos nas inscrições relativas a eventos científicos.

§ 5º - Decorridos dois anos completos de sua admissão como aspirante, os sócios dessa categoria passarão automaticamente a sócios efetivos.

Artigo 7º - São direitos dos sócios efetivos:

a) votar e ser votado, como candidato a membro da Diretoria, do Conselho Fiscal e Delegado Estadual;

b) debater assuntos em pauta, formular proposições, participar das decisões nas reuniões de Assembléia Geral;

c) propor a admissão e exclusão de sócios;

d) receber as publicações da SBC/CE;

e) participar da fundação de Sociedades Filiadas e Departamentos Especializados, na forma prevista
pela regulamentação correspondente;

f) solicitar a convocação de sessão extraordinária da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - O exercício de qualquer direito exige, como condição prévia, que o sócio esteja quite com a Tesouraria.

Artigo 8º - São deveres dos sócios efetivos:

a) cumprir e fazer cumprir o preceituado neste Estatuto;

b) pagar regularmente a anuidade e demais contribuições estipuladas pelos órgãos competentes;

c) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SBC/CE acatar-lhes as decisões, nos
termos estatutários.

Artigo 9º - A categoria de Sócio Fundador, perante a SBC/CE, será ocupada pelos Sócios Efetivos que houverem ingressado na SBC/CE no ano de sua fundação.

Artigo 10º - Ao sócio efetivo que houver pago a contribuição social durante 30 anos e houver atingido a idade de 65 anos, a Diretoria reconhecerá a condição de Sócio Remido, isentando-o da anuidade sem prejuízo dos direitos que gozava anteriormente.

Parágrafo Único - Igual condição poderá ser solicitada pelo sócio efetivo que atingir os 70 anos.

Artigo 11 -Poderão receber o título de Sócio Honorário profissionais brasileiros ou estrangeiros de reconhecido valor científico em Cardiologia ou em áreas afins.

§ 1º - A concessão de título de Sócio Honorário depende de:

I - proposta encaminhada à Diretoria até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária, assinada por no mínimo 30 (trinta) sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos, e acompanhada de justificação fundamentada;

II - apreciação pela Diretoria, em parecer conclusivo encaminhado à Assembléia Geral Ordinária;

III - aprovação pela Assembléia Geral Ordinária;

§ 2º - O título de Sócio Honorário, quando conferido a sócio efetivo, não o priva dos direitos nem o exime dos deveres inerentes a esta última categoria.

Artigo 12 - Poderão receber o título de Sócio Benemérito pessoas ou entidades que hajam concorrido, moral ou materialmente, para o engrandecimento da SBC/CE.

Parágrafo Único - Aplica-se à concessão do título de Sócio Benemérito à mesma sistemática prescrita no §1 do Artigo 11º.

Artigo 13 - Poderão ser sócios correspondentes, os cardiologistas residentes fora do Ceará, a quem a Diretoria, por iniciativa própria ou atendendo a sugestão de sócios efetivos, decida outorgar essa distinção.

Artigo 14 - Poderão ser sócios colaboradores os profissionais da área de Biociências que desejarem participar das atividades da SBC/CE e seus departamentos, sem os direitos e deveres inerentes à condição de sócio efetivo.

Parágrafo Único - O título de sócio colaborador será outorgado pela Diretoria da SBC/CE, por iniciativa própria ou por indicação dos Presidentes de Departamentos Científicos.

Artigo 15 - Os sócios honorários, beneméritos, correspondentes não terão direito a voto, não poderão ser votados e ficarão isentos do pagamento das anuidades.

Artigo 16 - Serão excluídos do quadro social da SBC/CE:

I – o Sócio, pertencente à categoria sujeita ao pagamento das contribuições previstas neste Estatuto, que deixar de adimpli-las durante dois anos consecutivos;

II – o Sócio de qualquer categoria que:

a) cometer infrações graves aos preceitos de Deontologia Médica, assim consideradas pelo Conselho Regional e/ou Federal de Medicina;

b) atentar contra a reputação ou o patrimônio da SBC/CE,ou

c) for excluído do quadro social da SBC.

§ 1º - As infrações enumeradas no inciso II deste artigo poderão ser denunciadas à Diretoria, por escrito, pôr qualquer Sócio Efetivo no gozo de seus direitos, assegurando-se ao denunciado o exercício pleno do direito de defesa.

§ 2º - A exclusão, em qualquer hipótese deste artigo, será deliberada pela Diretoria, em decisão da qual caberá recurso pelo sócio excluendo à Assembléia Geral Ordinária, que decidirá definitivamente, obedecendo a procedimento aprovado em Regulamento expedido pela Diretoria. O regulamento deverá prever prazos razoáveis que assegurem pleno exercício de defesa pelo sócio excluendo.

Artigo 17 - Os sócios, mesmo quando do exercício de cargos de direção não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBC/CE, desde que não atuem com abuso de poder.

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