CAPÍTULO V - DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
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Artigo 54 - A SBC/CE realizará anualmente,
preferencialmente no mês de agosto, Congresso Médico Estadual,
sob a denominação de Congresso da SBC/CE, precedida pelo numeral
ordinal que corresponde. Promoverá também outros eventos
científicos, de acordo com o planejamento determinado pela
Comissão Científica.
Parágrafo Único - Quando o Congresso de Cardiologia
Norte-Nordeste ou o Congresso Nacional da SBC for realizado no
Estado do Ceará o Congresso Cearense ocorrerá simultaneamente.
Artigo 55 - As diretrizes básicas da programação
científica e sua implementação serão estabelecidas e realizadas
pela Comissão Científica, Conselho Consultivo e representantes
dos Departamentos Especializados e Grupos de Estudo Especiais.
Artigo 56 - A parte financeira do Congresso será de
estrita e única competência da Diretoria Administrativa e
Financeira da SBC/CE, que coincidindo com o ano de eleição da
nova Diretoria, ficará obrigada, juntamente com o Conselho
Fiscal a prestar contas à nova Diretoria no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
Artigo 57 - O Congresso da SCC será presidido por um
Sócio Efetivo, Remido ou Fundador de comprovada experiência,
prestígio científico e profissional.
Parágrafo único: - O Presidente do Congresso do ano
seguinte será indicado pela Diretoria da SBC/CE com mandato no
ano em curso do Congresso, cujo nome deverá ser apresentado e
aprovado pela AGO. A escolha poderá recair sobre o próprio
Presidente da SBC/CE.
Artigo 58 - Cabe ao Presidente do Congresso da SCC:
a) organizar o Congresso com o auxílio da Comissão Cientifica e
Comissão de Apoio à Diretoria, ou demais comissões provisórias
que julgar necessária;
b) Presidir a sessão inaugural e a sessão de encerramento.
Artigo 59 – A Programação Científica do Congresso será de
responsabilidade de uma Comissão composta pelos seguintes
componentes: (i) Presidente da SBC/CE (ii) Diretor Científico
que convidara mais dois membros com a anuência do Presidente e
da Diretoria da SBC/CE (iii) Diretor Administrativo (iv)
Presidente do Congresso que convidara mais dois membros, com a
anuência do Presidente e da Diretoria da SBC/CE. Sob consenso um
dos membros será designado Presidente da Comissão Científica.
Artigo 60 - O saldo financeiro do congresso será
revertido para a Tesouraria da Diretoria Executiva e será
destinada à execução da programação anual previamente
estabelecida pela Assembléia Geral.
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