SBC/CE - Sociedade Cearense de Cardiologia

Estatuto

CAPÍTULO V - DOS EVENTOS CIENTÍFICOS

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Artigo 54 - A SBC/CE realizará anualmente, preferencialmente no mês de agosto, Congresso Médico Estadual, sob a denominação de Congresso da SBC/CE, precedida pelo numeral ordinal que corresponde. Promoverá também outros eventos científicos, de acordo com o planejamento determinado pela Comissão Científica.

Parágrafo Único - Quando o Congresso de Cardiologia Norte-Nordeste ou o Congresso Nacional da SBC for realizado no Estado do Ceará o Congresso Cearense ocorrerá simultaneamente.

Artigo 55 - As diretrizes básicas da programação científica e sua implementação serão estabelecidas e realizadas pela Comissão Científica, Conselho Consultivo e representantes dos Departamentos Especializados e Grupos de Estudo Especiais.

Artigo 56 - A parte financeira do Congresso será de estrita e única competência da Diretoria Administrativa e Financeira da SBC/CE, que coincidindo com o ano de eleição da nova Diretoria, ficará obrigada, juntamente com o Conselho Fiscal a prestar contas à nova Diretoria no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 57 - O Congresso da SCC será presidido por um Sócio Efetivo, Remido ou Fundador de comprovada experiência, prestígio científico e profissional.

Parágrafo único: - O Presidente do Congresso do ano seguinte será indicado pela Diretoria da SBC/CE com mandato no ano em curso do Congresso, cujo nome deverá ser apresentado e aprovado pela AGO. A escolha poderá recair sobre o próprio Presidente da SBC/CE.

Artigo 58 - Cabe ao Presidente do Congresso da SCC:

a) organizar o Congresso com o auxílio da Comissão Cientifica e Comissão de Apoio à Diretoria, ou demais comissões provisórias que julgar necessária;
b) Presidir a sessão inaugural e a sessão de encerramento.

Artigo 59 – A Programação Científica do Congresso será de responsabilidade de uma Comissão composta pelos seguintes componentes: (i) Presidente da SBC/CE (ii) Diretor Científico que convidara mais dois membros com a anuência do Presidente e da Diretoria da SBC/CE (iii) Diretor Administrativo (iv) Presidente do Congresso que convidara mais dois membros, com a anuência do Presidente e da Diretoria da SBC/CE. Sob consenso um dos membros será designado Presidente da Comissão Científica.

Artigo 60 - O saldo financeiro do congresso será revertido para a Tesouraria da Diretoria Executiva e será destinada à execução da programação anual previamente estabelecida pela Assembléia Geral.
 

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