NOTA DE ESCLARECIMENTO DIRETORIA DA SBC/CEARÁ
Fortaleza, 28 de novembro de 2017.
Aos colegas associados da Sociedade Brasileira de Cardiologia / Ceará
Conforme determinação judicial, e reafirmando o zelo da SBC/CE pela transparência nas
relações associativas, esta diretoria vem publicar, na integra (clique aqui), a sentença da Exma. Juíza Titular
da 3ª. Vara Cível de Direito do Rio de Janeiro, que faz referência ao processo eleitoral para a
diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia ocorrido em 2016.
Para fins de registro, relataremos a origem do litigio objeto do referido processo judicial.
Em 2016, durante a campanha à diretoria da SBC, duas chapas apresentaram candidatura,
encabeçadas respectivamente pelos Drs. Oscar Dutra e Manoel Canesin. Este último teve sua
candidatura indeferida pela comissão eleitoral por alegada inconformidade com as normas
estatutárias. Na ocasião, o Dr. Oscar Dutra venceu a eleição à qual concorreu com chapa única.
O Dr. Canesin, discordando da decisão do comitê eleitoral da SBC, recorreu à justiça comum
para reverter sua impugnação.
No dia 27 de novembro de 2017, a juíza titular da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro acolheu a
solicitação do Dr. Manoel Canesin e determinou que a SBC cancelasse o pleito de 2016 e
suspendesse a posse da diretoria eleita (cuja presidência caberia ao Dr. Oscar Dutra com posse
prevista para 15/12/2017). Determinou ainda que fosse acolhida a candidatura do Dr. Canesin
e marcada nova eleição.
No momento em que apresentamos estes esclarecimentos, cumprimos ordem judicial no
sentido de dar publicidade à decisão da magistrada no âmbito da SBC e de suas filiadas.
Contactamos a atual diretoria da SBC indagando se haveria recurso à decisão, mas até aqui não
obtivemos resposta definitiva a este questionamento.
Manteremos nossos associados informados sobre quaisquer desdobramentos deste fato.
Cordialmente,
Sandro Salgueiro Rodrigues
Diretor Presidente da SBC/Ceará
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