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NOTA DE ESCLARECIMENTO DIRETORIA DA SBC/CEARÁ


Fortaleza, 28 de novembro de 2017.

Aos colegas associados da Sociedade Brasileira de Cardiologia / Ceará

Conforme determinação judicial, e reafirmando o zelo da SBC/CE pela transparência nas relações associativas, esta diretoria vem publicar, na integra (clique aqui), a sentença da Exma. Juíza Titular da 3ª. Vara Cível de Direito do Rio de Janeiro, que faz referência ao processo eleitoral para a diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia ocorrido em 2016.

Para fins de registro, relataremos a origem do litigio objeto do referido processo judicial.

Em 2016, durante a campanha à diretoria da SBC, duas chapas apresentaram candidatura, encabeçadas respectivamente pelos Drs. Oscar Dutra e Manoel Canesin. Este último teve sua candidatura indeferida pela comissão eleitoral por alegada inconformidade com as normas estatutárias. Na ocasião, o Dr. Oscar Dutra venceu a eleição à qual concorreu com chapa única. O Dr. Canesin, discordando da decisão do comitê eleitoral da SBC, recorreu à justiça comum para reverter sua impugnação.

No dia 27 de novembro de 2017, a juíza titular da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro acolheu a solicitação do Dr. Manoel Canesin e determinou que a SBC cancelasse o pleito de 2016 e suspendesse a posse da diretoria eleita (cuja presidência caberia ao Dr. Oscar Dutra com posse prevista para 15/12/2017). Determinou ainda que fosse acolhida a candidatura do Dr. Canesin e marcada nova eleição.

No momento em que apresentamos estes esclarecimentos, cumprimos ordem judicial no sentido de dar publicidade à decisão da magistrada no âmbito da SBC e de suas filiadas. Contactamos a atual diretoria da SBC indagando se haveria recurso à decisão, mas até aqui não obtivemos resposta definitiva a este questionamento.

Manteremos nossos associados informados sobre quaisquer desdobramentos deste fato.

Cordialmente,

Sandro Salgueiro Rodrigues
Diretor Presidente da SBC/Ceará


 

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