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ESTATUTO SOCIAL DA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA/MATO GROSSO DO SUL– SBC/MS
CAPÍTULO I – DA SOCIEDADE E SEUS FINS
Art. 1º A Sociedade Brasileira de Cardiologia/MS, a seguir
designada pela sigla SBC/MS, fundada aos 14 dias do mês de
agosto de 1984 é uma associação sem fins lucrativos, com número
ilimitado de sócios e prazo indeterminado, que se regerá por
este Estatuto.
Art. 2º A SBC/MS tem sua sede e foro na Cidade de Campo
Grande-MS.
Art. 3º A SBC/MS tem por finalidades:
I – congregar os
médicos e demais profissionais da saúde que, em Mato Grosso do
Sul, se interessam pela cardiologia;
II – estimular estudos, educação continuada em cardiologia,
pesquisas científicas e tecnológicas, proporcionando inclusive,
sempre que as circunstâncias permitam, auxílio material à sua
execução;
III – promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos
epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para
os fatores de risco a elas vinculados e esclarecendo-o quanto às
possibilidades de prevenção e tratamento;
IV – colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos
assuntos de Saúde, na investigação, equacionamento e solução dos
problemas de Saúde Pública relativos às doenças
cardiovasculares;
V – manter intercâmbio científico e associativo com entidades
congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;
VI – zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social
do exercício profissional da cardiologia;
VII – defender os interesses profissionais dos cardiologistas;
VIII – encorajar a atividade cooperativista entre seus
associados, desenvolvendo com as cooperativas eventualmente
constituídas ações conjuntas para defesa profissional e melhoria
da cultura profissional na cardiologia nacional;
IX – promover a implementação e o aperfeiçoamento de programas
de pós-graduação em cardiologia, senso lato e estrito; e
X – representar ativamente os associados em juízo, através da
propositura de medidas judiciais coletivas em defesa e no
interesse da categoria médica, e que tenham por objeto
exclusivamente questões ligadas à medicina.
Art. 4º A SBC/MS
buscará a consecução de seus fins, mediante:
I – incorporação
ao seu quadro social de médicos, profissionais da saúde,
cientistas, personalidades e entidades que exerçam sua atividade
no campo da cardiologia ou em áreas a ela vinculadas;
II – realização periódica do Congresso da SBC/MS;
III – promoção e/ou patrocínio de eventos científicos que se
enquadrem nas normas e planos estabelecidos pelos órgãos
competentes;
IV – desenvolvimento de um Programa de Educação que contribua
para a implementação dos objetivos enumerados no Art. 3º, sob
forma de educação continuada para profissionais, bolsas de
estudo e de pesquisa, campanhas de educação e promoção para a
saúde e demais atividades pertinentes;
V – publicação de periódico científico-informativo;
VI – obtenção de recursos materiais e incentivos necessários à
consecução dos objetivos propostos; e
VII – outras atividades relacionadas com os objetivos sociais,
por iniciativa própria ou mediante convênios com associações
congêneres e entidades patrocinadoras da pesquisa, do ensino e
da assistência social.
Parágrafo Único.
À SBC/MS são vedadas manifestações de caráter
político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem
dissensões ideológicas entre seus sócios.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Art. 5º A SBC/MS é integrada por Sócios da Sociedade Brasileira
de Cardiologia – SBC, residentes, de acordo com o cadastro
associativo da SBC, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo Único. Qualquer associado poderá se demitir da SBC/MS
mediante solicitação por escrito, encaminhada à Diretoria.
Art. 6º Os Sócios ostentarão perante a SBC/MS, obrigatoriamente,
a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, a qual
lhes conferirá perante a SBC/MS os mesmos direitos,
prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis,
outorgados perante a SBC.
Parágrafo Único. A categoria de Sócio Fundador, perante a
SBC/MS, será ocupada pelos Sócios Efetivos que houverem
ingressado na SBC/MS no ano de sua fundação.
Art. 7º Serão excluídos do quadro social da SBC:
I – o Sócio,
pertencente à categoria sujeita ao pagamento das contribuições
previstas neste Estatuto, que deixar de adimpli-las durante dois
anos consecutivos;
II – o Sócio de qualquer categoria que :
a) cometer
infrações graves aos preceitos de Deontologia Médica, assim
consideradas pelo Conselho Regional e/ ou Federal de Medicina;
b) atentar contra a reputação ou o patrimônio da SBC; ou
c) for excluído do quadro social da SBC.
§1º As infrações
enumeradas no inciso II deste artigo poderão ser denunciadas à
Diretoria, por escrito, por qualquer Sócio Efetivo no gozo de
seus direitos, assegurando-se ao denunciado o exercício pleno do
direito de defesa.
§2º A exclusão, em qualquer hipótese desse artigo, será
deliberada pela Diretoria, em decisão da qual caberá recurso
pelo sócio excluendo à Assembléia Geral Ordinária, que decidirá
definitivamente, obedecendo a procedimento aprovado em
Regulamento expedido pela Diretoria. O regulamento deverá prever
prazos razoáveis que assegurem pleno exercício de defesa pelo
sócio excluendo.
Art. 8º O Sócio, mesmo quando no exercício de cargo de direção,
não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela
SBC/MS, desde que não atue com desvio ou abuso de poder.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS
Art.9º São órgãos dirigentes da SBC/MS:
I – a Assembléia
Geral de Sócios;
II – o Conselho Consultivo;
III – o Conselho Fiscal; e
IV – a Diretoria.
Seção I – Da
Assembléia Geral de Sócios
Art.10 A Assembléia Geral de Sócios, composta pelos Sócios
Efetivos, Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos, é
o órgão dirigente máximo da SBC/MS, para todos os assuntos.
Art. 11 A Assembléia Geral de Sócios realizará sessões
Ordinárias (AGO) ou Extraordinárias (AGE) e, em cada uma delas,
será secretariada pelo Diretor Administrativo da SBC/MS, na
forma do artigo 32, inciso III, e presidida por um de seus
Sócios presentes, eleito na ocasião pelos seus pares, sendo as
respectivas atas lavradas em livros próprios, registradas e
publicadas com observância das formalidades aplicáveis.
Art. 12 A SBC/MS realizará uma AGO anualmente, prioritariamente
por ocasião e no mesmo local do Congresso da SBC/MS, em horário
constante da programação do evento. Em não havendo Congresso em
um determinado ano, a AGO deverá se realizar em local e forma
definidos no § 2º do artigo 15.
§1º Para que a AGO possa ser instalada se exige, em primeira
convocação, um quorum de mais de metade da totalidade dos
Sócios; em segunda convocação, feita meia hora após a primeira,
poderá a AGO deliberar com qualquer número de Sócios presentes.
§2º As deliberações da AGO serão válidas quando aprovadas por
maioria simples de votos apurados, salvo disposição expressa em
contrário neste Estatuto.
Art. 13 Compete à AGO:
I – deliberar
acerca das contas da SBC/MS apresentadas pela Diretoria;
II – eleger, a cada dois anos, os membros do Conselho Fiscal, na
forma indicada por este Estatuto;
III – examinar e julgar o relatório e o balanço financeiro
anuais apresentados pela Diretoria;
IV – eleger o Presidente do Congresso da SBC/MS;
V – aprovar a criação e/ou filiação de Sociedades Municipais e
Zonais, bem como a criação de Departamentos Especializados;
VI – aprovar a adesão da SBC/MS a Sociedades Regionais filiadas
a SBC; e
VII – exercer qualquer outra atribuição prevista neste Estatuto
ou na Lei e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 14 A AGE
será convocada pela Diretoria, por iniciativa desta ou a pedido
de no mínimo dez por cento da totalidade dos Sócios Efetivos,
Remidos e Fundadores, destinando-se à discussão de assuntos
importantes e inadiáveis, entre os quais:
I – dissolução
da SBC/MS;
II – alteração deste Estatuto; e
III – outras matérias que a Diretoria entender convenientes.
§1º O pedido de
convocação da AGE deverá ser instruído com a exposição de
motivos pelos quais é convocada.
§2º As deliberações da AGE serão válidas quando aprovadas por
2/3 dos votos apurados.
Art. 15 Recebido o pedido de convocação de AGE, o Presidente
mandará expedir circular a todos os Sócios indicando:
I – o local e a
data da reunião;
II – o assunto ou assuntos que nela serão debatidos.
§1º A data da
AGE será estabelecida com pelo menos sessenta dias de
antecedência.
§2º A AGE se reunirá, preferencialmente, na sede do Congresso da
SBC/MS e, em não sendo possível aguardar-se pela realização do
Congresso, em virtude da urgência da matéria a ser votada, na
sede da SBC/MS.
Art. 16 Respeitada a exceção prevista no artigo 67 e demais
exceções legais, a AGE se instalará:
I – em primeira
convocação, com a presença mínima de dez por cento de todos os
Sócios;
II – em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número
de Sócios presentes.
Seção II – Do
Conselho Consultivo
Art. 17 O Conselho Consultivo será integrado pelos
ex-presidentes da Diretoria da SBC/MS e pelos Presidentes dos
Departamentos.
Parágrafo Único. A Diretoria se fará representar no Conselho
Consultivo, prestando ao mesmo a colaboração necessária, sem
direito a voto, por três dos seus membros: o Presidente, o
Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro.
Art. 18 A reunião do Conselho Consultivo, em caráter ordinário,
deverá preceder a reunião da AGO.
§1º A título excepcional e para atender a necessidades
inadiáveis, o Conselho Consultivo poderá ser convocado pela
Diretoria, em caráter extraordinário.
§2º As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um
de seus membros, eleito na ocasião por seus pares.
§3º O Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com
a presença de mais da metade de seus membros; em segunda
convocação, realizada após o intervalo de trinta minutos,
deliberará com qualquer número.
§4º Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por
maioria de votos dos presentes, não sendo aceito voto por
procuração.
§5º As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão
transcritas em livro especialmente designado para esse fim, sob
a responsabilidade do Diretor Administrativo da SBC/MS, na forma
do artigo 32, inciso III, e serão lidas na AGO , realizada no
mesmo Congresso, a menos que a própria AGO dispense tal
providência.
Art. 19 Compete ao Conselho Consultivo:
I – opinar ,
considerando o parecer da Diretoria, acerca das propostas de
regulamentos de Departamentos Especializados e demais órgãos da
SBC/MS e suas eventuais alterações;
II – opinar acerca do local e data para a realização do
Congresso da SBC/MS, não só em relação ao próximo, mas também
aos subseqüentes, na medida em que as circunstâncias o
permitirem;
III – opinar acerca das normas gerais para a realização do
Congresso da SBC/MS, atendendo sugestões da Diretoria ou de
membros do próprio Conselho Consultivo;
IV – recomendar à AGO a criação de Departamentos , de acordo com
o artigo 50 deste Estatuto; e
V – encaminhar ao plenário da AGO, a cada dois anos, coincidindo
com as eleições da Diretoria da SBC, uma relação de doze nomes
de Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores da Sociedade,
obedecendo ao §1º do artigo 21, para eleição do Conselho Fiscal,
como previsto no artigo 20 do Estatuto.
Seção III – Do
Conselho Fiscal
Art. 20 A SBC terá um Conselho Fiscal, composto de três Membros
Efetivos e três Suplentes, todos Sócios Efetivos, Remidos ou
Fundadores da SBC/MS, eleitos em Assembléia Geral, com mandato
de dois anos, coincidente com o da Diretoria.
Art. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar e
dar parecer sobre as contas da SBC/MS; e
II – emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre a
previsão orçamentária.
§1º Os membros
do Conselho Fiscal podem ser reeleitos uma vez.
§2º Fica franqueado ao Conselho Fiscal solicitar, se julgar
necessário, o concurso de uma firma de auditoria contábil, para
apreciar as contas da SBC/MS.
Seção IV – Da Diretoria
Art. 22 A Diretoria é o Órgão Executivo da SBC/MS e compõe-se do
Presidente, do Vice-Presidente, do Diretor Administrativo, do
Diretor Financeiro, do Diretor de Comunicação, do Diretor de
Qualidade Assistencial, do Diretor de Relações com a SBC/Funcor
e do Diretor Científico.
Art. 23 Os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores serão
convidados a formar e inscrever as chapas concorrentes mediante
edital de convocação fixado nas dependências sociais e
transmitido a todos mediante carta-circular, isso com pelo menos
90 (noventa) dias de antecedência em relação à data de início do
processo de votação descrito na artigo 26 abaixo.
Art. 24 A chapa apresentada pelo candidato a Presidente deverá
contemplar :
(a)
Vice-Presidente;
(b) Diretor Administrativo;
(c) Diretor Financeiro;
(d) Diretor de Comunicação;
(e) Diretor de Qualidade Assistencial;
(f) Diretor de Relações com a SBC/Funcor; e
(g) Diretor Científico.
Art. 25 As
chapas inscrever-se-ão com até sessenta dias de antecedência em
relação à data designada para o início das eleições, junto à
Diretoria, a quem caberá homologar e divulgar, por carta
circular ou pela internet, as chapas regularmente inscritas,
isso com até quarenta dias de antecedência da data designada
para o início das eleições.
Parágrafo Único. Havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez
homologada pela Diretoria, esta será declarada eleita,
dispensada a votação prevista no artigo 26.
Art. 26 A eleição para o cargo de Presidente e sua Diretoria
será realizada por voto direto secreto pela internet, durante os
sete dias que antecedem o primeiro dia do Congresso da SBC/MS.
§1º Possuem o direito de votar e ser votados apenas os Sócios
Efetivos, Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos,
previstos no Estatuto SBC.
§2º Os membros eleitos da Diretoria poderão ser reeleitos uma
única vez para o mesmo cargo em mandato consecutivo e, a
qualquer tempo, candidatar-se para o mesmo ou qualquer outro
cargo de Diretoria, desde que em mandatos alternados.
§3º Fica vedado, o exercício de um 2º mandato presidencial
consecutivo.
§4º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos
neste artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e
necessários pela Diretoria em cada caso.
§5º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo
eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da
SBC/MS.
§6º Em não havendo Congresso da SBC/MS em ano de eleição,
considerar-se-á o dia 15 de setembro como limite para a
realização da eleição.
Art. 27 O mandato dos membros da Diretoria em exercício será de
dois anos e terminará no dia 31 de dezembro do ano da eleição do
Presidente e sua Diretoria, coincidindo com o mandato da
Diretoria da SBC.
Art. 28 Somente poderão candidatar-se a Presidente da SBC/MS os
sócios Efetivos, Remidos e Fundadores que possuam Título de
Especialista SBC/AMB.
Art. 29 Compete à Diretoria:
I – planejar e
promover as atividades da SBC/MS e diligenciar a obtenção de
recursos para as mesmas;
II – incentivar e apoiar iniciativas e atividades das Sociedades
Municipais e Zonais, dos Departamentos Especializados e das
Cooperativas, com as quais a SBC/MS mantenha ações conjuntas;
III – aprovar, ou encaminhar devidamente instruídos ao Conselho
Consultivo, os relatórios e prestações de contas anuais das
Sociedades Municipais e Zonais e Departamentos Especializados;
IV – eleger, substituir e destituir os sócios da SBC/MS que a
representarão em eventos científicos e junto a associações
médicas nacionais e internacionais;
V – constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com
funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades
específicas e dispensá-los quando entender conveniente;
VI – preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia
Geral de Sócios, encaminhando à deliberação desses órgãos os
assuntos das respectivas competências;
VII – dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do
Conselho Consultivo;
VIII – administrar o patrimônio da SBC/MS;
IX – adquirir bens móveis ou imóveis, bem como, mediante prévia
autorização da Assembléia Geral Extraordinária, alienar bens
imóveis ou dar em garantia hipotecária bens do patrimônio da
SBC/MS;
X – aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe
sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às
atividades científicas e didáticas da SBC/MS;
XI – expedir os Regulamentos previstos neste Estatuto para
disciplina das matérias a eles afeitas;
XII – enviar à AGO, para aprovação, relatório e balanço
financeiro anuais das atividades da SBC/MS;
XIII – enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório
sobre as atividades científicas e associativas da SBC/MS
desenvolvidas no ano anterior;
XIV – prestar contas à SBC, até 15 de dezembro de cada ano, das
verbas dela eventualmente recebidas;
XV – levar ao conhecimento dos Sócios, com a devida
antecedência, a programação dos eventos científicos por ela
elaborada e aprovada, sob forma de um plano de atividades da
SBC/MS;
XVI – prover os meios necessários ao funcionamento adequado da
SBC/MS;
XVII – escolher o local do Congresso da SBC/MS, conforme artigo
55, ouvido o Conselho Consultivo;
XVIII – abrir escritórios e transferir o funcionamento de
quaisquer órgãos internos da SBC/MS para qualquer localidade do
Estado, na medida em que julgar conveniente;
XIX – definir a forma e os procedimentos pelos quais a SBC/MS
irá desenvolver ações conjuntas com as cooperativas médicas de
que participem os seus associados ;
XX – reunir-se com os Delegados Estaduais para discutir os
assuntos constantes da pauta das Assembléias Gerais para as
quais forem convocados;
XXI – divulgar a todas as Sociedades Municipais e Zonais, no
início de cada ano, a existência de eventuais bolsas de auxílio
a pesquisa e estudo; e
XXII – outras atribuições previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único.
Cada membro da Diretoria deverá supervisionar os postos não
eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de
atuação, ocupados por funcionários profissionais contratados
pela SBC /MS.
Art. 30 Compete ao Presidente:
I – administrar
a Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, podendo,
quando necessário, delegar procurações com finalidades
específicas, para diretores e subordinados;
II – convocar a Assembléia Geral de Sócios e encaminhar os
trabalhos de verificação de quorum, instalação e eleição do
Presidente da mesma;
III – rubricar os livros e assinar as atas e demais documentos
da Sociedade, inclusive os diplomas de Sócios;
IV – empossar os novos Sócios e a nova Diretoria;
V – constituir, quando necessário, comissões especiais
transitórias, ouvida a Diretoria;
VI – representar a SBC/MS na Assembléia Geral de Delegados da
SBC, na qualidade de Delegado Estadual; e
VII – outras atribuições previstas neste Estatuto.
Art. 31 Compete
ao Vice-Presidente:
I – substituir o
Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo,
até nova eleição, respeitada as disposições deste Estatuto; e
II –dar cumprimento às missões que lhe forem confiadas pelo
Presidente.
Art. 32 Compete ao Diretor Administrativo:
I – supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;
II – coordenar os trabalhos administrativos da SBC/MS;
III – redigir as Atas das Assembléia Geral de Sócios e do
Conselho Consultivo e assiná-las juntamente com os respectivos
Presidentes;
IV – redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e assiná-las
juntamente com o Presidente;
V – coordenar a elaboração do relatório anual a ser encaminhado
a SBC até 15 de março de cada ano, acerca das atividades
científicas e associativas; e
VI – demais atividades inerentes ao cargo.
Art. 33 Compete
ao Diretor Financeiro:
I – coordenar os
trabalhos da Tesouraria, zelando pelo equilíbrio financeiro da
SBC/MS; e
II – praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas
funções.
§1º O Diretor
Financeiro, em suas faltas e impedimentos e, na vacância do
cargo, até nova eleição, será substituído por um Sócio Efetivo,
designado pelo Presidente, respeitadas as disposições deste
Estatuto.
§2º Os balanços da SBC/MS e seus órgãos serão encerrados até 31
de dezembro de cada ano.
Art. 34 Compete ao Diretor de Comunicação, como membro da
Diretoria, participar das reuniões da mesma e colaborar com os
demais Diretores no desempenho das tarefas comuns, além de
desempenhar as tarefas que lhe comete o Capítulo VIII deste
Estatuto.
Art. 35 Compete ao Diretor de Relações com a SBC/Funcor, como
membro da Diretoria, participar das reuniões da Diretoria da
SBC/MS e da SBC/Funcor, promover as ações da SBC/Funcor no
âmbito estadual e colaborar com os demais Diretores no
desempenho das tarefas comuns.
Art. 36 A Diretoria contará com a colaboração da Comissão
Científica, que terá o caráter de uma comissão permanente.
§1º Caberá à Comissão Científica programar e orientar as
atividades científicas e educativas da SBC/MS, conforme artigo
61.
§2º A Comissão Científica será composta pelos seguintes
componentes: (i) Presidente da SBC/MS, (ii) Diretor Científico;
(iii) Diretor Administrativo; (iv) Diretor-Executivo da SBC/Funcor;
e (v) um representante dos Departamentos da SBC.
§3º A Comissão Científica apresentará, anualmente, à Diretoria,
um relatório de suas atividades, que, uma vez aprovado, será
incluído no Relatório mencionado no artigo 29, inciso XIII deste
Estatuto.
Art. 37Compete ao Diretor Científico:
I – presidir a
Comissão Científica ;
II – fazer a articulação entre a Diretoria e as Comissões sob
sua direção; e
III – colaborar com os demais Diretores no desempenho das
tarefas comuns.
Art. 38 Compete
ao Diretor de Qualidade Assistencial coordenar a política e as
ações da SBC/MS no que se refere às relações com pacientes e
entidades atuantes na área médica.
Art. 39 Os membros da Diretoria não aferirão proventos ou
vantagens materiais pelo exercício de seus cargos.
CAPÍTULO IV – DOS DELEGADOS ESTADUAIS
Art. 40 Os Sócios da SBC/MS se farão representar nas Assembléias
Gerais de Delegados (AGDs) da SBC através de Delegados Estaduais
regularmente eleitos, e pelo Presidente da SBC/MS, que acumulará
automaticamente a função de Delegado.
Art. 41 A eleição para o cargo de Delegado Estadual será bienal
e realizada por voto direto secreto pela internet, durante sete
dias consecutivos, podendo também ser realizada através do envio
de correspondência lacrada, em ambos os casos, nos meses de
fevereiro ou março.
§1º Os Sócios serão informados da eleição através de circular
enviada pela Diretoria da SBC/MS, com no mínimo, quinze dias de
antecedência do primeiro dia da eleição.
§2º Todos e apenas os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores
poderão votar e ser votado.
§3º Cada sócio deverá votar em apenas um candidato a Delegado
Estadual.
§4º Encerrada a eleição, a Diretoria divulgará o resultado pela
internet, e instará por escrito os sócios mais votados a
aceitaram, no prazo de três dias, os cargos para os quais foram
indicados, mediante assinatura de Termo de Posse.
§5º Serão sucessivamente consultados os sócios, por ordem
decrescente de votação, até que todos os cargos estejam
preenchidos. Em havendo empate no número de votos, serão
consultados preferencialmente os sócios de maior idade.
§6º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos
neste artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e
necessários pela Diretoria em cada caso.
Art. 42 Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo
eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da
SBC/MS.
Art. 43O número de Delegados Estaduais que poderão ser eleitos
será o informado pela Diretoria da SBC, através de circular, até
o dia 1º de fevereiro do ano da eleição, o qual será calculado
conforme previsto no estatuto da SBC.
Parágrafo Único. Serão eleitos suplentes à razão de 50% de
número de Delegados eleitos. Sendo ímpar o número de Delegados,
serão eleitos suplentes em número inteiro imediatamente superior
à razão de 50%.
Art. 44 A SBC/MS deverá informar à SBC, até o dia 15 de abril do
mesmo ano da eleição, o nome dos Sócios eleitos como Delegados
Estaduais.
Art. 45 O mandato dos Delegados será bienal, iniciando-se no dia
1º de abril do primeiro ano de legislatura da Diretoria da
SBC/MS e encerrando-se no dia 30 de março do segundo ano
subseqüente.
§1º Os Delegados Estaduais poderão ser reeleitos para mais um
mandato.
§2º Durante o período mencionado no caput o número de Delegados
eleitos será mantido, independentemente de variação no número de
Sócios da SBC/MS.
Art. 46 Compete aos Delegados Estaduais:
I - participar,
quando convocados, das Assembléias Gerais de Delegados da SBC; e
II – participar, quando convocados, das reuniões da Diretoria da
SBC/MS ou da SBC.
Parágrafo Único.
A não ser para os suplentes referidos no parágrafo único do
artigo 43, o dever de comparecimento do Delegado às Assembléias
Gerais de Delegados é personalíssimo e intransferível.
CAPÍTULO V – DAS SOCIEDADES MUNICIPAIS, ZONAIS, REGIONAIS E
DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS
Art. 47 As Sociedades Municipais e Zonais são pessoas jurídicas
autônomas que poderão ser criadas pela SBC/MS ou a ela filiadas
cientificamente e que tem por finalidade promover a reunião dos
sócios da SBC/MS que residem nas diversas regiões do Estado,
estimulando e fortalecendo as atividades científicas,
associativas e profissionais nas áreas correspondentes.
Parágrafo Único. A aprovação da criação e/ou filiação de uma
Sociedade Municipal ou Zonal é de atribuição da AGO, por
iniciativa desta ou da Diretoria da SBC/MS.
Art. 48 A SBC/MS poderá unir-se a outras Sociedades Estaduais da
mesma região geográfica do país mediante constituição de uma
Sociedade Regional, mantendo sua autonomia administrativa e
representatividade política junto a SBC.
Parágrafo Único. A aprovação da congregação da SBC/MS em
Sociedade Regional é de atribuição da AGO, por iniciativa desta
ou da Diretoria da SBC/MS.
Art. 49 Os Departamentos Especializados têm por fim promover a
reunião e a coordenação dos sócios da SBC/MS que se dedicam ao
estudo de determinado setor dos conhecimentos cardiológicos.
Parágrafo Único. Os Departamentos, em suas áreas de atuação,
poderão criar, organizar e gerir Grupos de Estudos,
dissolvendo-os quando julgar conveniente.
Art. 50 A criação de um Departamento é atribuição da AGO, após a
aprovação prévia do seu regulamento pela Diretoria da SBC/MS,
ouvido o Conselho Consultivo.
§1º O regulamento do Departamento poderá ser a qualquer tempo
alterado por determinação da Diretoria da SBC/MS, por iniciativa
própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do
Departamento ou (ii) da maioria absoluta dos associados filiados
ao Departamento.
§2º Os membros da Diretoria do Departamento deverão,
necessariamente, ser escolhidos entre os Sócios Efetivos,
Fundadores e Remidos.
Art. 51 O Regulamento do Departamento poderá ser a qualquer
tempo alterado por determinação da Diretoria da SBC, por
iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da
Diretoria do Departamento ou (ii) da maioria absoluta dos
associados filiados ao Departamento.
Art. 52 Os Departamentos farão uso do CNPJ da SBC/MS e prestarão
contas a SBC/MS trimestralmente, de modo a permitir à Diretoria
da SBC/MS controla-los financeiramente.
Art. 53 Para acentuar a unidade de propósitos e coesão da
Cardiologia no Estado de(a), a sigla SBC/MS precederá a
denominação dos Departamentos e Grupos de Estudos.
Art. 54 Objetivando um melhor entrosamento, a posse das
Diretorias da SBC/MS, das Sociedades Municipais, Zonais e
Departamentos Especializados e Grupos de Estudos deverá
coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro.
CAPÍTULO VI – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
Art. 55 A SBC/MS realizará, pelo menos a cada dois anos, um
congresso médico estadual, sob a denominação de Congresso da
Sociedade Brasileira de Cardiologia do Estado de Mato Grosso do
Sul, precedida do numeral ordinal que corresponda.
Parágrafo Único. O local do Congresso será escolhido pela
Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo, com antecedência de, no
mínimo, 01 (um) ano, sendo os meses de outubro e novembro
preferenciais para a realização do Congresso.
Art. 56 A Programação Científica do Congresso será de
responsabilidade de uma Comissão composta pelos seguintes
componentes: (i) Presidente da SBC/[sigla do Estado]; (ii)
Diretor Científico, quem convidará mais dois membros, com a
anuência do Presidente e da Diretoria da SBC/MS; (iii) Diretor
Administrativo; (iv) um representante dos Departamentos da
SBC/MS; e (v) Presidente do Congresso, quem convidará mais dois
membros, com a anuência do Presidente e da Diretoria da SBC/MS.
Art. 57 A administração e o controle financeiro do Congresso
será de competência exclusiva da Secretaria e da Diretoria
Financeira, respectivamente, da SBC/MS.
Art. 58 O Congresso da SBC/MS será presidido por um Sócio
Efetivo, Remido ou Fundador de comprovada experiência, prestígio
científico e profissional.
Parágrafo Único. A AGO elegerá o Presidente do Congresso,
podendo a escolha recair sobre o próprio Presidente da SBC/MS.
Art. 59 Cabe ao Presidente do Congresso da SBC/MS:
I – cooperar com
o esquema de atividades organizado pela equipe e/ou empresa
responsável pela organização de eventos;
II – comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for
convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos
preparatórios do Congresso e demais assuntos pertinentes;
III – presidir a sessão inaugural e a de encerramento;
IV – atuar em nome da SBC/MS, devidamente autorizado por
procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro da
SBC/MS, respeitadas as disposições estatutárias; e
V – participar, como membro nato, da Comissão Organizadora e da
Comissão Executiva da Programação Científica do Congresso.
Art. 60 O saldo
financeiro do Congresso, quando houver, será destinado à
consecução das atividades descritas no Artigo 4º do Estatuto.
CAPÍTULO VII – DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM CARDIOLOGIA
Art. 61 A Diretoria Científica da SBC/MS estimulará o
aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no campo da
Cardiologia, de acordo com a política científica e educacional
traçada pela Comissão Científica e aprovada pela Diretoria.
Parágrafo Único. Caberá à Diretoria Científica desenvolver ações
que promovam e estimulem o aperfeiçoamento dos programas de
residência médica de cardiologia no estado, observada a
legislação federal pertinente, de acordo com as diretrizes
emanadas da Diretoria e da Comissão Científica, consoante o
disposto no inciso IX do Artigo 3º deste Estatuto.
CAPÍTULO VIII – DAS COMUNICAÇÕES
Art. 62 A SBC/MS terá um Diretor de Comunicação, coordenador
responsável por todas as publicações oficiais e ações de
comunicação da Sociedade.
Art. 63 As despesas com a administração da Diretoria de
Comunicação serão, em princípio, cobertas com a receita das
assinaturas oriundas das publicações oficiais e publicidade.
Parágrafo Único. Na eventualidade de déficit, o Diretor de
Comunicação poderá solicitar as verbas necessárias à Diretoria
da SBC/MS.
Art. 64 A Diretoria da SBC/MS poderá criar e editar as
publicações consideradas convenientes.
CAPÍTULO IX – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 65 O patrimônio da SBC/MS será formado por valores
recebidos da SBC, bem como doações, saldos verificados nos
eventos por ela promovidos, eventuais anuidades cobradas dos
sócios e outras fontes de receitas.
CAPÍTULO X – DA DISSOLUÇÃO DA SBC/MS
Art. 66 A SBC poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por
deliberação de 2/3, no mínimo, dos Sócios Efetivos, Remidos e
Fundadores presentes em Assembléia Geral Extraordinária de
Sócios, convocada especialmente para tal fim.
§1º Para a deliberação prevista neste artigo serão aceitos os
votos escritos e por procuração dos Sócios Efetivos, Remidos e
Fundadores.
§2º A Assembléia que deliberar sobre a mesma, empregará o
patrimônio social em obras de Assistência ao Cardíaco,
realizadas por entidades reconhecidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO XI – DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Art. 67 Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado
em AGE para tal fim especialmente convocada, mediante aprovação
de 2/3 dos votos apurados.
§1º A AGE de reforma do estatuto somente se instalará, em
primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos
sócios e, nas convocações seguintes, com a presença de um terço
dos sócios.
§2º Não será objeto de deliberação qualquer proposta de
alteração deste estatuto tendente a restringir, limitar ou
retirar dos Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores o direito de
elegerem o Diretor-Presidente da SBC/MS.
Art.68 As proposições de reforma estatutária poderão ser
apresentadas:
I – por dez por
cento da totalidade dos Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores,
em pleno gozo de seus direitos estatutários;
II – por Departamentos Especializados; e
III – pela Diretoria.
Parágrafo Único.
A emenda ou projeto de reforma estatutária deverá ser entregue à
Diretoria, que optará, a seu critério, pela imediata convocação
da AGE, no prazo estatutário, ou pela submissão da emenda ou
projeto à próxima AGO, a qual decidirá pela convocação da AGE ou
pelo seu arquivamento.
Art. 69 Convocada a AGE, o texto da emenda ou projeto de reforma
deverá ser divulgado entre os sócios da SBC/MS, por carta ou
pela internet, com pelo menos sessenta dias de antecedência à
data da AGE.
§1º Até trinta dias antes da realização da AGE, qualquer
associado poderá encaminhar à Diretoria da SBC/MS sugestões de
emendas ou alterações à emenda ou projeto de reforma inicial.
§2º A Diretoria da SBC/MS encaminhará as sugestões referidas no
§1º ao titular da emenda ou projeto de reforma, que, a seu
critério, poderá acolhê-las e alterar a emenda ou projeto de
reforma inicial, reencaminhando à Diretoria da SBC/MS a versão
final da sua emenda ou projeto de reforma.
§3º Até quinze dias antes da realização da AGE, a Diretoria da
SBC divulgará aos sócios da SBC, por carta ou pela internet, a
versão final da emenda ou projeto de reforma tal como definidos
pelo seu titular.
§4º A Diretoria da SBC providenciará a distribuição da versão
final da emenda ou projeto de reforma à entrada da AGE. Nenhuma
outra emenda ou projeto de reforma além daquele definido pelo
titular será votado na AGE.
§5º A AGE poderá aprovar total ou parcialmente a emenda ou
projeto de reforma. Os trechos da emenda ou projeto de reforma
não aprovados implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do
estatuto em vigor, vedada a aprovação de um terceiro conteúdo
diverso do estatuto em vigor ou da emenda ou projeto de reforma.
A AGE, contudo, poderá aprovar conteúdos diversos da emenda ou
projeto de reforma nas seguintes hipóteses:
a) correção de erros materiais flagrantes, envolvendo,
exemplificativamente, numeração de artigos, incisos e
parágrafos, referências cruzadas de artigos etc.; e
b) refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o
seu conteúdo sem alterar-lhe a essência.
Art. 70 O presente Estatuto será registrado na forma da Lei.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 1º Este estatuto entrará em vigor em 1o. de janeiro de
2006, vigorando, até esta data, o estatuto atual da SBC/MS.
Parágrafo Único. Os departamentos e grupos de estudo da SBC/MS
terão o prazo de um ano, a contar da data prevista no caput,
para promover em seus respectivos regimentos as eventuais
alterações necessárias à adequação ao novo estatuto da SBC/MS.
Campo Grande, 16
de julho de 2005.
Dr. Frederico
Somaio Neto
Rosane Rocha
Presidente da SBC/MS
Advogada OAB/MS
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