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ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE
CARDIOLOGIA/MATO GROSSO – SBC/MT
CAPÍTULO I – DA SOCIEDADE E SEUS FINS
Art. 1º A Sociedade Brasileira de Cardiologia/Mato Grosso, a
seguir designada pela sigla SBC/MT, fundada aos 06 dias do mês
de abril de 1982, com sede à Avenida Isaac Povoas, 1251/ sala
302, é uma associação sem fins lucrativos, com número ilimitado
de sócios e prazo indeterminado, que se regerá por este
Estatuto.
Art. 2º A SBC/MT tem sua sede e foro na Cidade de Cuiabá /MT.
Art. 3º A SBC/MT tem por finalidades:
I – congregar os médicos e demais
profissionais da saúde que, em Mato Grosso, se interessam pela
cardiologia;
II – estimular estudos, educação continuada em cardiologia,
pesquisas científicas e tecnológicas, proporcionando inclusive,
sempre que as circunstâncias permitam, auxílio material à sua
execução;
III – promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos
epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para
os fatores de risco a elas vinculados e esclarecendo-o quanto às
possibilidades de prevenção e tratamento;
IV – colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos
assuntos de Saúde, na investigação, equacionamento e solução dos
problemas de Saúde Pública relativos às doenças
cardiovasculares;
V – manter intercâmbio científico e associativo com entidades
congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;
VI – zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social
do exercício profissional da cardiologia;
VII – defender os interesses profissionais dos cardiologistas;
VIII – encorajar a atividade cooperativista entre seus
associados, desenvolvendo com as cooperativas eventualmente
constituídas ações conjuntas para defesa profissional e melhoria
da cultura profissional na cardiologia nacional;
IX – promover a implementação e o aperfeiçoamento de programas
de pós-graduação em cardiologia, senso lato e estrito; e
X – representar ativamente os associados em juízo, através da
propositura de medidas judiciais coletivas em defesa e no
interesse da categoria médica, e que tenham por objeto
exclusivamente questões ligadas à medicina.
Art. 4º A SBC/MT buscará a consecução de seus
fins, mediante:
I – incorporação ao seu quadro social de
médicos, profissionais da saúde, cientistas, personalidades e
entidades que exerçam sua atividade no campo da cardiologia ou
em áreas a ela vinculadas;
II – realização periódica do Congresso da SBC/MT;
III – promoção e/ou patrocínio de eventos científicos que se
enquadrem nas normas e planos estabelecidos pelos órgãos
competentes;
IV – desenvolvimento de um Programa de Educação que contribua
para a implementação dos objetivos enumerados no Art. 3º, sob
forma de educação continuada para profissionais, bolsas de
estudo e de pesquisa, campanhas de educação e promoção para a
saúde e demais atividades pertinentes;
V – publicação de periódico científico-informativo;
VI – obtenção de recursos materiais e incentivos necessários à
consecução dos objetivos propostos; e
VII – outras atividades relacionadas com os objetivos sociais,
por iniciativa própria ou mediante convênios com associações
congêneres e entidades patrocinadoras da pesquisa, do ensino e
da assistência social.
Parágrafo Único. À SBC/MT são vedadas
manifestações de caráter político-partidário, religioso ou
quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus
sócios.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Art. 5º A SBC/MT é integrada por Sócios da Sociedade Brasileira
de Cardiologia – SBC, residentes, de acordo com o cadastro
associativo da SBC, no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único. Qualquer associado poderá se demitir da SBC/MT
mediante solicitação por escrito, encaminhada à Diretoria.
Art. 6º Os sócios que integram A SBC/MT são classificados,
conforme a divisão de categorias da SBC, da seguinte forma:
Fundador, em Formação na Especialidade, Aspirante, Efetivo,
Remido, Honorário, Benemérito, Correspondente, Colaborador e
Delegado.
Seção I – Dos Sócios Aspirantes
Art. 7º A condição de Sócio Aspirante poderá ser alcançada:
I – por médico que exerça a medicina no
Brasil, desde que seja, cumulativamente, (i) inscrito no
Conselho Regional de Medicina e (ii) filiado à Associação Médica
Brasileira (AMB);
II – por médico residente no exterior, independente da sua
inscrição no Conselho Regional ou filiação à AMB.
§1º A admissão de Sócio Aspirante é de
competência exclusiva e discricionária da Diretoria da SBC, e
efetivar-se-á por procedimentos a serem aprovados em Regulamento
por ela expedido.
§2º O Sócio Aspirante tem direito a participar das reuniões
científicas e a receber as publicações da SBC, mas não poderá
votar nem ser votado.
§3º O Sócio Aspirante pagará a mesma anuidade estabelecida para
o Sócio Efetivo e gozará dos mesmos descontos nas inscrições
relativas a eventos científicos.
Seção II – Dos Sócios em Formação na Especialidade
Art. 8º A categoria de Sócio em Formação na Especialidade –
Residência pode ser alcançada por médicos que estejam cumprindo
um programa oficial de residência na área cardiológica,
devidamente comprovado por documento oficial da Instituição
Treinadora oficialmente reconhecida pela SBC. A categoria não se
estende a médicos que estejam realizando pós-graduação em nível
de mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área cardiológica.
§1º A admissão de Sócio em Formação na Especialidade é de
competência exclusiva e discricionária da Diretoria da SBC, e
efetivar-se-á por procedimentos a serem aprovados em Regulamento
por ela expedido.
§2º O Sócio em Formação na Especialidade tem direito a
participar das reuniões científicas e a receber as publicações
da SBC, mas não poderá votar nem ser votado.
§3º O Sócio em Formação na Especialidade pagará anuidade própria
de sua categoria, fixada pela Diretoria da SBC.
Seção III – Dos Sócios Efetivos.
Art. 9º A categoria de Sócio Efetivo da SBC será alcançada:
I – automaticamente, pelo Sócio Aspirante e
pelo Sócio em Formação na Especialidade, decorridos, sem
inadimplência, dois anos ininterruptos da data de sua admissão ;
ou
II – pelo Sócio Aspirante e pelo em Formação na Especialidade, a
qualquer tempo, uma vez aprovado em concurso oficial da SBC/AMB
para obter Título de Especialista em Cardiologia.
Art. 10º São direitos do Sócio Efetivo:
I – votar e ser votado, nos casos e sob
demais condições previstos no Estatuto da SBC;
II – debater os assuntos em pauta e formular proposições acerca
das decisões nas Assembléias Gerais de Sócios-Delegados;
III – propor, por escrito, a admissão e exclusão de sócios;
IV – receber gratuitamente as publicações da SBC/MT;
V – participar da fundação de Sociedades Regionais,
Departamentos Especializados e Grupos de Estudos;
VI – solicitar a convocação da Assembléia Geral Extraordinária
de Delegados, como previsto no artigo 31 deste Estatuto.
Art. 11º São deveres do Sócio Efetivo:
I – cumprir e fazer cumprir o preceituado
neste Estatuto;
II – pagar regularmente a anuidade e demais contribuições
estipuladas pelos órgãos competentes;
III – colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da
SBC/MT, acatando suas decisões, nos termos estatutários.
Seção IV – Dos Sócios Remidos
Art. 12º A condição de Sócio Remido será concedida pela
Diretoria da SBC ao Sócio Efetivo que:
a) houver pago anuidade durante trinta anos e
atingir a idade de 65 anos; ou
b) houver atingido a idade de setenta anos.
Parágrafo Único. O Sócio Remido está isento
da anuidade da SBC/MT e da dos Departamentos e Grupos de Estudos
da SBC, bem como do pagamento da inscrição nos Congressos dos
mesmos, sem prejuízo de todos os direitos que assistem aos
Sócios Efetivos.
Seção V – Dos Sócios Fundadores
Art. 13º Ao Sócio Efetivo que houver ingressado na SBC/MT no ano
de sua fundação será concedido o título de Sócio Fundador e
conferido o respectivo diploma.
Parágrafo Único. O Sócio Fundador terá os mesmos direitos e
deveres do Sócio Efetivo.
Seção VI – Dos Sócios Honorários
Art.14º Poderá ser Sócio Honorário cientista nacional e
estrangeiro, com reconhecido valor científico em cardiologia ou
áreas afins.
§1º A concessão do título de Sócio Honorário observará
procedimento aprovado em Regulamento expedido pela Diretoria, e
depende de:
a) parecer conclusivo do Conselho Consultivo;
e
b) aprovação pela Assembléia Geral de Delegados Ordinária,
conforme definida no Estatuto da SBC.
§2º O Título de Sócio Honorário, quando
conferido a Sócio Efetivo, não o priva dos direitos nem o exime
dos deveres inerentes a essa categoria.
Seção VII – Dos Sócios Beneméritos
Art.15º Poderá ser Sócio Benemérito pessoa ou entidade que tenha
concorrido, moral ou materialmente, para o engrandecimento da
SBC.
Parágrafo Único. Aplica-se à concessão do título de Sócio
Benemérito a mesma sistemática prevista para o Sócio Honorário.
Seção VIII – Dos Sócios Correspondentes
Art.16 Poderá ser Sócio Correspondente o cardiologista
brasileiro e/ou estrangeiro, residente fora do Brasil, a quem a
Diretoria, por iniciativa própria ou atendendo a sugestões de
Sócios Efetivos, decida outorgar essa distinção.
Seção IX – Dos Sócios Colaboradores
Art.17º Poderá ser Sócio Colaborador o profissional da área de
Biociências catalogada em âmbito universitário, tais como
Farmácia, Nutrição, Fisioterapia, Enfermagem, Odontologia,
Psicologia e Educação Física, que desejar participar das
atividades da SBC, seus Departamentos, Grupos de Estudos, SBC/Funcor,
com os direitos inerentes à condição de Sócio Aspirante e o
dever previsto no §2º deste artigo, não podendo, contudo,
alcançar a condição de Sócio Efetivo.
§1º A admissão de Sócio Colaborador é de competência exclusiva e
discricionária da Diretoria da SBC, e efetivar-se-á por
procedimentos a serem aprovados em Regulamento por ela expedido;
§2º O Sócio Colaborador pagará anuidade própria de sua
categoria, fixada pela Diretoria da SBC.
Art. 18º É instituída a categoria de Sócio-Delegado, cujos
requisitos para admissão são:
I – ser sócio Efetivo, Remido ou Fundador da
SBC; e
II – ser eleito nos termos da Seção I do Capítulo III deste
Estatuto.
Art. 19º Os Sócios ostentarão perante a
SBC/MT, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que
ostentam perante a SBC, em havendo uma correspondente, a qual
lhes conferirá perante a SBC/MT os mesmos direitos,
prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis,
outorgados perante a SBC.
Art. 20º Serão excluídos do quadro social da SBC/MT
I – o Sócio, pertencente à categoria sujeita
ao pagamento das contribuições previstas neste Estatuto, que
deixar de adimpli-las durante dois anos consecutivos;
II – o Sócio de qualquer categoria que:
a) cometer infrações graves aos preceitos de
Deontologia Médica, assim consideradas pelo Conselho Regional e/
ou Federal de Medicina;
b) atentar contra a reputação ou o patrimônio da SBC/MT; ou
c) for excluído do quadro social da SBC.
§1º As infrações enumeradas no inciso II
deste artigo poderão ser denunciadas à Diretoria, por escrito,
por qualquer Sócio Efetivo no gozo de seus direitos,
assegurando-se ao denunciado o exercício pleno do direito de
defesa.
§2º A exclusão, em qualquer hipótese desse artigo, será
deliberada pela Diretoria, em decisão da qual caberá recurso
pelo sócio excluendo à Assembléia Geral Ordinária, que decidirá
definitivamente, obedecendo a procedimento aprovado em
Regulamento expedido pela Diretoria. O regulamento deverá prever
prazos razoáveis que assegurem pleno exercício de defesa pelo
sócio excluendo.
Art. 21º O Sócio, mesmo quando no exercício de cargo de direção,
não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela
SBC/MT, desde que não atue com abuso de poder.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS
Art.22 São órgãos dirigentes da SBC/MT:
I – a Assembléia Geral de Sócios-Delegados
II – o Conselho Consultivo;
III – o Conselho Fiscal; e
IV – a Diretoria.
Seção I – Da Assembléia Geral de
Sócios-Delegados
Art. 23º A Assembléia Geral de Sócios-Delegados será composta
pelos membros da categoria dos Sócios-Delegados.
Parágrafo Único. Os sócios que não integrarem a categoria dos
Sócios-Delegados poderão participar da Assembléia Geral, sem
direito a voto.
Art. 24º A eleição dos membros da categoria dos Sócios-Delegados
será bienal e realizada por voto direto secreto pela internet ou
via correio, durante sete dias consecutivos, nos meses de
fevereiro ou março.
§1º Será eleito um Sócio-Delegado para cada 20 sócios da SBC/MT.
§2º Todos os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores, em pleno
gozo de seus direitos, serão informados da eleição através de
circular enviada pela Diretoria da SBC/MT, com, no mínimo,
quinze dias de antecedência do primeiro dia da eleição.
§3º Todos e apenas os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores
poderão votar e ser votados.
§4º Cada sócio deverá votar em apenas um candidato a
Sócio-Delegado.
§5º Encerrada a eleição, a Diretoria divulgará o resultado pela
internet, e instará por escrito os sócios mais votados a
aceitarem, no prazo de três dias, a sua inclusão na categoria
dos Sócios-Delegados.
§6º Serão sucessivamente consultados os sócios, por ordem
decrescente de votação, até que todos os cargos de
Sócios-Delegados estejam preenchidos. Em havendo empate no
número de votos, serão consultados preferencialmente os sócios
de maior idade.
§7º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos
neste artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e
necessários pela Diretoria em cada caso.
Art. 25º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo
eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da
SBC/MT.
Art. 26º A permanência dos membros na categoria dos
Sócios-Delegados será bienal, iniciando-se no dia 1º de abril do
primeiro ano de legislatura da Diretoria da SBC/MT e
encerrando-se no dia 30 de março do segundo ano subseqüente.
§1º Os Sócios-Delegados poderão ser reeleitos para continuar a
integrar a categoria dos Sócios-Delegados.
§2º Durante o período mencionado no caput, o número de
Sócios-Delegados eleitos será mantido, independentemente de
variação no número de Sócios da SBC/MT.
Art.27º A Assembléia Geral de Sócios, composta pelos Sócios
Efetivos, Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos A
Assembléia Geral de Sócios-Delegados, composta por todos os
Sócios-Delegados eleitos conforme o procedimento descrito acima,
é o órgão dirigente máximo da SBC/MT, para todos os assuntos.
Art. 28º A Assembléia Geral de Sócios-Delegados realizará
sessões Ordinárias (AGO) ou Extraordinárias (AGE) e, em cada uma
delas, será secretariada pelo Diretor Administrativo da SBC/MT,
na forma do artigo 49, inciso III, e presidida por um de seus
Sócios-Delegados presentes, eleito na ocasião pelos seus pares,
sendo as respectivas atas lavradas em livros próprios,
registradas e publicadas com observância das formalidades
aplicáveis.
Art. 29º A SBC/MT realizará uma AGO anualmente, prioritariamente
por ocasião e no mesmo local do Congresso da SBC/MT, em horário
constante da programação do evento. Em não havendo Congresso em
um determinado ano, a AGO deverá se realizar em local e forma
definidos no § 2º do artigo 32.
§1º Para que a AGO possa ser instalada se exige, em primeira
convocação, um quorum de mais de metade da totalidade dos
Sócios-Delegados; em segunda convocação, feita meia hora após a
primeira, poderá a AGO deliberar com qualquer número de
Sócios-Delegados presentes.
§2º As deliberações da AGO serão válidas quando aprovadas por
maioria simples de votos apurados, salvo disposição expressa em
contrário neste Estatuto.
Art. 30º Compete à AGO:
I – deliberar acerca das contas da SBC/MT
apresentadas pela Diretoria;
II – eleger, a cada dois anos, os membros do Conselho Fiscal, na
forma indicada por este Estatuto;
III – examinar e julgar o relatório e o balanço financeiro
anuais apresentados pela Diretoria;
IV – eleger o Presidente do Congresso da SBC/MT;
V – aprovar a criação e/ou filiação de Sociedades Municipais e
Zonais, bem como a criação de Departamentos Especializados;
VI – aprovar a adesão da SBC/MT a Sociedades Regionais filiadas
a SBC; e
VII – exercer qualquer outra atribuição prevista neste Estatuto
ou na Lei e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 31º A AGE será convocada pela Diretoria,
mediante (i) iniciativa desta, (ii) a pedido de no mínimo dez
por cento da totalidade dos Sócios Efetivos, Remidos e
Fundadores-Delegados, ou (iii) a pedido de vinte por cento da
totalidade dos Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores,
destinando-se à discussão de assuntos importantes e inadiáveis,
entre os quais:
I – dissolução da SBC/MT;
II – alteração deste Estatuto;
III – destituição dos administradores; e
IV – outras matérias que a Diretoria entender convenientes.
§1º O pedido de convocação da AGE deverá ser
instruído com a exposição de motivos pelos quais é convocada.
§2º As deliberações da AGE serão válidas quando aprovadas por
2/3 dos votos apurados.
Art. 32º Recebido o pedido de convocação de AGE, o Presidente
mandará expedir circular a todos os Sócios-Delegados indicando:
I – o local e a data da reunião;
II – o assunto ou assuntos que nela serão debatidos.
§1º A data da AGE será estabelecida com pelo
menos sessenta dias de antecedência.
§2º A AGE se reunirá, preferencialmente, na sede do Congresso da
SBC/MT e, em não sendo possível aguardar-se pela realização do
Congresso, em virtude da urgência da matéria a ser votada, na
sede da SBC/MT.
Art. 33º Respeitada a exceção prevista no artigo 82 e demais
exceções legais, a AGE se instalará:
I – em primeira convocação, com a presença
mínima de dez por cento de todos os Sócios-Delegados;
II – em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número
de Sócios-Delegados presentes.
Seção II – Do Conselho Consultivo
Art. 34º O Conselho Consultivo será integrado pelos
ex-presidentes da Diretoria da SBC/[sigla do Estado] e pelos
Presidentes dos Departamentos.
Parágrafo Único. A Diretoria se fará representar no Conselho
Consultivo, prestando ao mesmo a colaboração necessária, sem
direito a voto, por três dos seus membros: o Presidente, o
Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro.
Art. 35º A reunião do Conselho Consultivo, em caráter ordinário,
deverá preceder a reunião da AGO.
§1º A título excepcional e para atender a necessidades
inadiáveis, o Conselho Consultivo poderá ser convocado pela
Diretoria, em caráter extraordinário.
§2º As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um
de seus membros, eleito na ocasião por seus pares.
§3º O Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com
a presença de mais da metade de seus membros; em segunda
convocação, realizada após o intervalo de trinta minutos,
deliberará com qualquer número.
§4º Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por
maioria de votos dos presentes, não sendo aceito voto por
procuração.
§5º As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão
transcritas em livro especialmente designado para esse fim, sob
a responsabilidade do Diretor Administrativo da SBC/MT, na forma
do artigo 49, inciso III, e serão lidas na AGO , realizada no
mesmo Congresso, a menos que a própria AGO dispense tal
providência.
Art. 36º Compete ao Conselho Consultivo:
I – opinar , considerando o parecer da
Diretoria, acerca das propostas de regulamentos de Departamentos
Especializados e demais órgãos da SBC/MT e suas eventuais
alterações;
II – opinar acerca do local e data para a realização do
Congresso da SBC/MT, não só em relação ao próximo, mas também
aos subseqüentes, na medida em que as circunstâncias o
permitirem;
III – opinar acerca das normas gerais para a realização do
Congresso da SBC/MT, atendendo sugestões da Diretoria ou de
membros do próprio Conselho Consultivo;
IV – recomendar à AGO a criação de Departamentos , de acordo com
o artigo 65 deste Estatuto; e
V – encaminhar ao plenário da AGO, a cada dois anos, coincidindo
com as eleições da Diretoria da SBC, uma relação de doze nomes
de Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores da Sociedade,
obedecendo ao §1º do artigo 38, para eleição do Conselho Fiscal,
como previsto no artigo 37 do Estatuto.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Art. 37º A SBC terá um Conselho Fiscal, composto de três Membros
Efetivos e três Suplentes, todos Sócios Efetivos, Remidos ou
Fundadores da SBC/MT, eleitos em Assembléia Geral, com mandato
de dois anos, coincidente com o da Diretoria.
Art. 38º Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar e dar parecer sobre as contas da
SBC/MT; e
II – emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre a
previsão orçamentária.
§1º Os membros do Conselho Fiscal podem ser
reeleitos uma vez.
§2º Fica franqueado ao Conselho Fiscal solicitar, se julgar
necessário, o concurso de uma firma de auditoria contábil, para
apreciar as contas da SBC/MT.
Seção IV – Da Diretoria
Art. 39º A Diretoria é o Órgão Executivo da SBC/MT e compõe-se
do Presidente, do Vice-Presidente, do Diretor Administrativo, do
Diretor Financeiro, do Diretor de Comunicação, do Diretor de
Qualidade Assistencial, do Diretor de Relações com a SBC/Funcor
e do Diretor Científico.
Art. 40º Os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores serão
convidados a formar e inscrever as chapas concorrentes mediante
edital de convocação fixado nas dependências sociais e
transmitido a todos mediante carta-circular, isso com pelo menos
90 (noventa) dias de antecedência em relação à data de início do
processo de votação descrito no artigo 43 abaixo.
Art. 41º A chapa apresentada pelo candidato a Presidente deverá
contemplar:
(a) Vice-Presidente;
(b) Diretor Administrativo;
(c) Diretor Financeiro;
(d) Diretor de Comunicação;
(e) Diretor de Qualidade Assistencial;
(f) Diretor de Relações com a SBC/Funcor; e
(g) Diretor Científico.
Art. 42º As chapas inscrever-se-ão com até
sessenta dias de antecedência em relação à data designada para o
início das eleições, junto à Diretoria, a quem caberá homologar
e divulgar, por carta circular ou pela internet, as chapas
regularmente inscritas, isso com até quarenta dias de
antecedência da data designada para o início das eleições.
Parágrafo Único. Havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez
homologada pela Diretoria, esta será declarada eleita,
dispensada a votação prevista no artigo 43.
Art. 43º A eleição para o cargo de Presidente e sua Diretoria
será realizada por voto direto secreto pela internet, durante os
sete dias que antecedem o primeiro dia do Congresso da SBC/MT.
§1º Possuem o direito de votar e serem votados apenas os Sócios
Efetivos, Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos,
previstos no Estatuto SBC.
§2º Os membros eleitos da Diretoria poderão ser reeleitos uma
única vez, a qualquer tempo, para o mesmo ou qualquer outro
cargo de Diretoria.
§3º Fica vedado, a qualquer época, o exercício de um 2º mandato
presidencial.
§4º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos
neste artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e
necessários pela Diretoria em cada caso.
§5º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo
eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da
SBC/MT.
Art. 44º O mandato dos membros da Diretoria em exercício será de
dois anos e terminará no dia 31 de dezembro do ano da eleição do
Presidente e sua Diretoria, coincidindo com o mandato da
Diretoria da SBC.
Art. 45º Somente poderão candidatar-se a Presidente da SBC/MT os
sócios Efetivos, Remidos e Fundadores que possuam Título de
Especialista SBC/AMB.
Art. 46º Compete à Diretoria:
I – planejar e promover as atividades da
SBC/MT e diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas;
II – incentivar e apoiar iniciativas e atividades das Sociedades
Municipais e Zonais, dos Departamentos Especializados e das
Cooperativas, com as quais a SBC/MT mantenha ações conjuntas;
III – aprovar, ou encaminhar devidamente instruídos ao Conselho
Consultivo, os relatórios e prestações de contas anuais das
Sociedades Municipais e Zonais e Departamentos Especializados;
IV – eleger, substituir e destituir os sócios da SBC/MT que a
representarão em eventos científicos e junto a associações
médicas nacionais e internacionais;
V – constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com
funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades
específicas e dispensá-los quando entender conveniente;
VI – preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia
Geral de Sócios, encaminhando à deliberação desses órgãos os
assuntos das respectivas competências;
VII – dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do
Conselho Consultivo;
VIII – administrar o patrimônio da SBC/MT;
IX – adquirir bens móveis ou imóveis, bem como, mediante prévia
autorização da Assembléia Geral Extraordinária, alienar bens
imóveis ou dar em garantia hipotecária bens do patrimônio da
SBC/MT.
X – aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe
sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às
atividades científicas e didáticas da SBC/MT;
XI – expedir os Regulamentos previstos neste Estatuto para
disciplina das matérias a eles afeitas;
XII – enviar à AGO, para aprovação, relatório e balanço
financeiro anuais das atividades da SBC/MT;
XIII – enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório
sobre as atividades científicas e associativas da SBC/MT
desenvolvidas no ano anterior;
XIV – prestar contas à SBC, até 15 de dezembro de cada ano, das
verbas dela eventualmente recebidas;
XV – levar ao conhecimento dos Sócios, com a devida
antecedência, a programação dos eventos científicos por ela
elaborada e aprovada, sob forma de um plano de atividades da
SBC/MT;
XVI – prover os meios necessários ao funcionamento adequado da
SBC/MT;
XVII – escolher o local do Congresso da SBC/MT, conforme artigo
70, ouvido o Conselho Consultivo;
XVIII – abrir escritórios e transferir o funcionamento de
quaisquer órgãos internos da SBC/MT para qualquer localidade do
Estado, na medida em que julgar conveniente;
XIX – definir a forma e os procedimentos pelos quais a SBC/MT
irá desenvolver ações conjuntas com as cooperativas médicas de
que participem os seus associados ;
XX – reunir-se com os Delegados Estaduais para discutir os
assuntos constantes da pauta das Assembléias Gerais para as
quais forem convocados;
XXI – divulgar a todas as Sociedades Municipais e Zonais, no
início de cada ano, a existência de eventuais bolsas de auxílio
a pesquisa e estudo; e
XXII – outras atribuições previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único. Cada membro da Diretoria
deverá supervisionar os postos não eletivos que estiverem,
respectivamente, abaixo de sua área de atuação, ocupados por
funcionários profissionais contratados pela SBC /MT.
Art. 47º Compete ao Presidente:
I – administrar a Sociedade, representando-a
em juízo e fora dele, podendo, quando necessário, delegar
procurações com finalidades específicas, para diretores e
subordinados;
II – convocar a Assembléia Geral de Sócios e encaminhar os
trabalhos de verificação de quorum, instalação e eleição do
Presidente da mesma;
III – rubricar os livros e assinar as atas e demais documentos
da Sociedade, inclusive os diplomas de Sócios;
IV – empossar os novos Sócios e a nova Diretoria;
V – constituir, quando necessário, comissões especiais
transitórias, ouvida a Diretoria;
VI – representar a SBC/MT na Assembléia Geral de Delegados da
SBC, na qualidade de Delegado Estadual; e
VII – outras atribuições previstas neste Estatuto.
Art. 48º Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em seus
impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição,
respeitada as disposições deste Estatuto; e
II – desincumbir-se das missões que lhe forem confiadas pelo
Presidente.
Art. 49º Compete ao Diretor Administrativo:
I – supervisionar a organização e o trabalho
da Secretaria;
II – coordenar os trabalhos administrativos da SBC/MT;
III – redigir as Atas das Assembléia Geral de Sócios e do
Conselho Consultivo e assiná-las juntamente com os respectivos
Presidentes;
IV – redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e assiná-las
juntamente com o Presidente;
V – coordenar a elaboração do relatório anual a ser encaminhado
a SBC até 15 de março de cada ano, acerca das atividades
científicas e associativas; e
VI – demais atividades inerentes ao cargo.
Art. 50º Compete ao Diretor Financeiro:
I – coordenar os trabalhos da Tesouraria,
zelando pelo equilíbrio financeiro da SBC/MT; e
II – praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas
funções.
§1º O Diretor Financeiro, em suas faltas e
impedimentos e, na vacância do cargo, até nova eleição, será
substituído por um Sócio Efetivo, designado pelo Presidente,
respeitadas as disposições deste Estatuto.
§2º Os balanços da SBC/MT e seus órgãos serão encerrados até 31
de dezembro de cada ano.
Art. 51º Compete ao Diretor de Comunicação, como membro da
Diretoria, participar das reuniões da mesma e colaborar com os
demais Diretores no desempenho das tarefas comuns, além de
desempenhar as tarefas que lhe comete o Capítulo VIII deste
Estatuto.
Art. 52º Compete ao Diretor de Relações com a SBC/Funcor, como
membro da Diretoria, participar das reuniões da Diretoria da
SBC/MT e da SBC/Funcor, promover as ações da SBC/Funcor no
âmbito estadual e colaborar com os demais Diretores no
desempenho das tarefas comuns.
Art. 53º A Diretoria contará com a colaboração da Comissão
Científica, que terá o caráter de uma comissão permanente.
§1º Caberá à Comissão Científica programar e orientar as
atividades científicas e educativas da SBC/MT, conforme artigo
76.
§2º A Comissão Científica será composta pelos seguintes
componentes: (i) Presidente da SBC/MT, (ii) Diretor Científico;
(iii) Diretor Administrativo; (iv) Diretor-Executivo da SBC/Funcor;
e (v) um representante dos Departamentos da SBC.
§3º A Comissão Científica apresentará, anualmente, à Diretoria,
um relatório de suas atividades, que, uma vez aprovado, será
incluído no Relatório mencionado no artigo 46, inciso XIII deste
Estatuto.
Art. 54º Compete ao Diretor Científico:
I – presidir a Comissão Científica ;
II – fazer a articulação entre a Diretoria e as Comissões sob
sua direção; e
III – colaborar com os demais Diretores no desempenho das
tarefas comuns.
Art. 55º Compete ao Diretor de Qualidade
Assistencial coordenar a política e as ações da SBC/MT no que se
refere às relações com pacientes e entidades atuantes na área
médica.
Art. 56º Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou
vantagens materiais pelo exercício de seus cargos.
CAPÍTULO IV – DOS DELEGADOS ESTADUAIS
Art. 57º Os Sócios da SBC/MT se farão representar nas
Assembléias Gerais de Delegados (AGDs) da SBC através de
Delegados Estaduais regularmente eleitos, e pelo Presidente da
SBC/MT, que acumulará automaticamente a função de Delegado.
Art. 47º A eleição para o cargo de Delegado Estadual será bienal
e realizada por voto direto secreto pela internet, durante sete
dias consecutivos, nos meses de fevereiro ou março.
§1º Os Sócios serão informados da eleição através de circular
enviada pela Diretoria da SBC/MT, com no mínimo, quinze dias de
antecedência do primeiro dia da eleição.
§2º Todos e apenas os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores
poderão votar e ser votado.
§3º Cada sócio deverá votar em apenas um candidato a Delegado
Estadual.
§4º Encerrada a eleição, a Diretoria divulgará o resultado pela
internet, e instará por escrito os Sócios mais votados a
aceitaram, no prazo de três dias, os cargos de Delegados
Estaduais, mediante assinatura de Termo de Posse.
§5º Serão sucessivamente consultados os Sócios, por ordem
decrescente de votação, até que todos os cargos de Delegados
Estaduais estejam preenchidos. Em havendo empate no número de
votos, serão consultados preferencialmente os Sócios de maior
idade.
§6º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos
neste artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e
necessários pela Diretoria em cada caso.
Art. 42º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo
eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da
SBC/MT.
Art. 58º O número de Delegados Estaduais que poderão ser eleitos
será o informado pela Diretoria da SBC, através de circular, até
o dia 1º de fevereiro do ano da eleição, o qual será calculado
conforme previsto no estatuto da SBC.
Parágrafo Único. Serão eleitos suplentes à razão de 50% de
número de Delegados eleitos. Sendo ímpar o número de Delegados,
serão eleitos suplentes em número inteiro imediatamente superior
à razão de 50%.
Art. 59º Serão considerados eleitos para o cargo de Delegado
Estadual os Sócios-Delegados mais votados na eleição prevista no
artigo 24 deste Estatuto, até que se preencha o número de
Delegados Estaduais conforme artigo 58.
Parágrafo Único. A SBC/MT deverá informar à SBC, até o dia 15 de
abril do mesmo ano da eleição, o nome dos Sócios-Delegados
eleitos como Delegados Estaduais.
Art. 60º O mandato dos Delegados será bienal, iniciando-se no
dia 1º de abril do primeiro ano de legislatura da Diretoria da
SBC/MT e encerrando-se no dia 30 de março do segundo ano
subseqüente.
§1º Os Delegados Estaduais poderão ser reeleitos para mais um
mandato.
§2º Durante o período mencionado no caput o número de Delegados
eleitos será mantido, independentemente de variação no número de
Sócios da SBC/MT.
Art. 61º Compete aos Delegados Estaduais:
I - participar, quando convocados, das
Assembléias Gerais de Delegados da SBC; e
II – participar, quando convocados, das reuniões da Diretoria da
SBC/MT ou da SBC.
Parágrafo Único. A não ser para os suplentes
referidos no parágrafo único do artigo 58, o dever de
comparecimento do Delegado às Assembléias Gerais de Delegados é
personalíssimo e intransferível.
CAPÍTULO V – DAS SOCIEDADES MUNICIPAIS, ZONAIS, REGIONAIS E
DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS
Art. 62º As Sociedades Municipais e Zonais
são pessoas jurídicas autônomas que poderão ser criadas pela
SBC/MT ou a ela filiadas cientificamente e que tem por
finalidade promover a reunião dos sócios da SBC/MT que residem
nas diversas regiões do Estado, estimulando e fortalecendo as
atividades científicas, associativas e profissionais nas áreas
correspondentes.
Parágrafo Único. A aprovação da criação e/ou filiação de uma
Sociedade Municipal ou Zonal é de atribuição da AGO dos
Sócios-Delegados, por iniciativa desta ou da Diretoria da
SBC/MT.
Art. 63º A SBC/MT poderá unir-se a outras Sociedades Estaduais
da mesma região geográfica do país mediante constituição de uma
Sociedade Regional, mantendo sua autonomia administrativa e
representatividade política junto a SBC.
Parágrafo Único. A aprovação da congregação da SBC/MT em
Sociedade Regional é de atribuição da AGO dos Sócios-Delegados,
por iniciativa desta ou da Diretoria da SBC/MT.
Art. 64º Os Departamentos Especializados têm por fim promover a
reunião e a coordenação dos sócios da SBC/MT que se dedicam ao
estudo de determinado setor dos conhecimentos cardiológicos.
Parágrafo Único. Os Departamentos, em suas áreas de atuação,
poderão criar, organizar e gerir Grupos de Estudos,
dissolvendo-os quando julgar conveniente.
Art. 65º A criação de um Departamento é atribuição da AGO dos
Sócios-Delegados, após a aprovação prévia do seu regulamento
pela Diretoria da SBC/MT, ouvido o Conselho Consultivo.
Parágrafo Único. Os membros da Diretoria do Departamento
deverão, necessariamente, ser escolhidos entre os Sócios
Efetivos, Fundadores e Remidos.
Art. 66º O Regulamento do Departamento poderá ser a qualquer
tempo alterado por determinação da Diretoria da SBC, por
iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da
Diretoria do Departamento ou (ii) da maioria absoluta dos
associados filiados ao Departamento.
Art. 67º Os Departamentos farão uso do CNPJ da SBC/MT e
prestarão contas a SBC/MT trimestralmente, de modo a permitir à
Diretoria da SBC/MT controla-los financeiramente.
Art. 68º Para acentuar a unidade de propósitos e coesão da
Cardiologia no Estado de Mato Grosso, a sigla SBC/MT precederá a
denominação dos Departamentos e Grupos de Estudos.
Art. 69º Objetivando um melhor entrosamento, a posse das
Diretorias da SBC/MT, das Sociedades Municipais, Zonais e
Departamentos Especializados e Grupos de Estudos deverá
coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro.
CAPÍTULO VI – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
Art. 70º A SBC/MT realizará, pelo menos a cada dois anos, um
congresso médico estadual, sob a denominação de Congresso da
Sociedade Brasileira de Cardiologia do Estado de Mato Grosso,
precedida do numeral ordinal que corresponda.
Parágrafo Único. O local do Congresso será escolhido pela
Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo, com antecedência de, no
mínimo, 01 ano, sendo os meses de junho e outubro preferenciais
para a realização do Congresso.
Art. 71º A Programação Científica do Congresso será de
responsabilidade de uma Comissão composta pelos seguintes
componentes: (i) Presidente da SBC/MT; (ii) Diretor Científico,
quem convidará mais dois membros, com a anuência do Presidente e
da Diretoria da SBC/MT; (iii) Diretor Administrativo; (iv) um
representante dos Departamentos da SBC/MT; e (v) Presidente do
Congresso, quem convidará mais dois membros, com a anuência do
Presidente e da Diretoria da SBC/MT.
Art. 72º A administração e o controle financeiro do Congresso
será de competência exclusiva da Secretaria e da Diretoria
Financeira, respectivamente, da SBC/MT.
Art. 73º O Congresso da SBC/MT será presidido por um Sócio
Efetivo, Remido ou Fundador de comprovada experiência, prestígio
científico e profissional.
Parágrafo Único. A AGO dos Sócios-Delegados elegerá o Presidente
do Congresso, podendo a escolha recair sobre o próprio
Presidente da SBC/MT.
Art. 74º Cabe ao Presidente do Congresso da SBC/MT:
I – cooperar com o esquema de atividades
organizado pela Central de Eventos;
II – comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for
convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos
preparatórios do Congresso e demais assuntos pertinentes;
III – presidir a sessão inaugural e a de encerramento;
IV – atuar em nome da SBC/MT, devidamente autorizado por
procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro da
SBC/MT, respeitadas as disposições estatutárias; e
V – participar, como membro nato, da Comissão Organizadora e da
Comissão Executiva da Programação Científica do Congresso.
Art. 75º O saldo financeiro do Congresso,
quando houver, será destinado à consecução das atividades
descritas no Artigo 4º do Estatuto.
CAPÍTULO VII – DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO EM CARDIOLOGIA
Art. 76º A Diretoria Científica da SBC/MT estimulará o
aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no campo da
Cardiologia, de acordo com a política científica e educacional
traçada pela Comissão Científica e aprovada pela Diretoria.
Parágrafo Único. Caberá à Diretoria Científica desenvolver ações
que promovam e estimulem o aperfeiçoamento dos programas de
residência médica de cardiologia no estado, observada a
legislação federal pertinente, de acordo com as diretrizes
emanadas da Diretoria e da Comissão Científica, consoante o
disposto no inciso IX do Artigo 3º deste Estatuto.
CAPÍTULO VIII – DAS COMUNICAÇÕES
Art. 77º A SBC/MT terá um Diretor de Comunicação, coordenador
responsável por todas as publicações oficiais e ações de
comunicação da Sociedade.
Art. 78º As despesas com a administração da Diretoria de
Comunicação serão, em princípio, cobertas com a receita das
assinaturas oriundas das publicações oficiais e publicidade.
Parágrafo Único. Na eventualidade de déficit, o Diretor de
Comunicação poderá solicitar as verbas necessárias à Diretoria
da SBC/MT.
Art. 79º A Diretoria da SBC/MT poderá criar e editar as
publicações consideradas convenientes.
CAPÍTULO IX – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 80º O patrimônio da SBC/MT será formado por valores
recebidos da SBC, bem como doações, saldos verificados nos
eventos por ela promovidos, eventuais anuidades cobradas dos
sócios e outras fontes de receitas.
CAPÍTULO X – DA DISSOLUÇÃO DA SBC/MT
Art. 81º A SBC poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por
deliberação de 2/3, no mínimo, dos Sócios Efetivos, Remidos e
Fundadores–Delegados presentes em Assembléia Geral
Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
§1º Para a deliberação prevista neste artigo serão aceitos os
votos escritos e por procuração dos Sócios Efetivos, Remidos e
Fundadores-Delegados.
§2º A Assembléia que deliberar sobre a mesma, empregará o
patrimônio social em obras de Assistência ao Cardíaco,
realizadas por entidades reconhecidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO XI – DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Art. 82º Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado
em AGE de Sócios-Delegados para tal fim especialmente convocada,
mediante aprovação de 2/3 dos votos apurados.
§1º A AGE de reforma do estatuto somente se instalará, em
primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos
Sócios-Delegados e, nas convocações seguintes, com a presença de
um terço dos Sócios-Delegados.
§2º Não será objeto de deliberação qualquer proposta de
alteração deste estatuto tendente a restringir, limitar ou
retirar dos Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores o direito de
elegerem o Diretor-Presidente da SBC/[sigla do Estado].
Art.83º As proposições de reforma estatutária poderão ser
apresentadas:
I – por dez por cento da totalidade dos
Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores, em pleno gozo de seus
direitos estatutários;
II – por Departamentos Especializados; e
III – pela Diretoria.
Parágrafo Único. A emenda ou projeto de
reforma estatutária deverá ser entregue à Diretoria, que optará,
a seu critério, pela imediata convocação da AGE de
Sócios-Delegados, no prazo estatutário, ou pela submissão da
emenda ou projeto à próxima AGO, a qual decidirá pela convocação
da AGE ou pelo seu arquivamento.
Art. 84º Convocada a AGE de Sócios-Delegados, o texto da emenda
ou projeto de reforma deverá ser divulgado entre os sócios da
SBC/[sigla do Estado], por carta ou pela internet, com pelo
menos sessenta dias de antecedência à data da AGE.
§1º Até trinta dias antes da realização da AGE de
Sócios-Delegados, qualquer associado poderá encaminhar à
Diretoria da SBC/[sigla do Estado] sugestões de emendas ou
alterações à emenda ou projeto de reforma inicial.
§2º A Diretoria da SBC/MT encaminhará as sugestões referidas no
§1º ao titular da emenda ou projeto de reforma, que, a seu
critério, poderá acolhê-las e alterar a emenda ou projeto de
reforma inicial, reencaminhando à Diretoria da SBC/[sigla do
Estado] a versão final da sua emenda ou projeto de reforma.
§3º Até quinze dias antes da realização da AGE de
Sócios-Delegados, a Diretoria da SBC divulgará aos sócios da
SBC, por carta ou pela internet, a versão final da emenda ou
projeto de reforma tal como definidos pelo seu titular.
§4º A Diretoria da SBC providenciará a distribuição da versão
final da emenda ou projeto de reforma à entrada da AGE de
Sócios-Delegados. Nenhuma outra emenda ou projeto de reforma
além daquele definido pelo titular será votado na AGE.
§5º A AGE de Sócios-Delegados poderá aprovar total ou
parcialmente a emenda ou projeto de reforma. Os trechos da
emenda ou projeto de reforma não aprovados implicarão a
manutenção do conteúdo respectivo do estatuto em vigor, vedada a
aprovação de um terceiro conteúdo diverso do estatuto em vigor
ou da emenda ou projeto de reforma. A AGE, contudo, poderá
aprovar conteúdos diversos da emenda ou projeto de reforma nas
seguintes hipóteses:
a) correção de erros materiais flagrantes,
envolvendo, exemplificativamente, numeração de artigos, incisos
e parágrafos, referências cruzadas de artigos etc.; e
b) refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o
seu conteúdo sem alterar-lhe a essência.
Art. 85º O presente Estatuto será registrado
na forma da Lei.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 86º Este estatuto entrará em vigor em 05 de janeiro de
2005, vigorando, até esta data, o estatuto atual da SBC/MT.
Parágrafo Único. Os departamentos e grupos de estudo da SBC/MT
terão o prazo de um ano, a contar da data prevista no caput,
para promover em seus respectivos regimentos as eventuais
alterações necessárias à adequação ao novo estatuto da SBC/.
Cuiabá, 05 de janeiro de 2005
031211.mdf.estatuto.padrão.estaduais.v5
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