A Sociedade Paranaense de Cardiologia,
filiada a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), a
seguir designada pela sigla SBC/PR, fundada em 01 de
setembro de 1966, é uma Associação, com número
ilimitado de sócios e prazo indeterminado, que se
regerá por este Estatuto e demais disposições legais
que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º
- A SBC/PR tem sua sede e foro em Curitiba, Paraná.
Artigo 3º
- A SBC/PR representa o Departamento de Cardiologia da
Associação
Médica do Paraná.
Artigo 4º
- A SBC/PR tem por finalidades:
a)
congregar os médicos e demais profissionais de saúde que, no
Paraná,
se interessam pela Cardiologia;
b)
estimular os estudos, a pesquisa científica e tecnológica e a
educação
continuada no campo da Cardiologia proporcionando inclusive,
sempre que
as circunstâncias permitam, auxílio material à sua execução;
c)
promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos
epidemiológicos
das doenças cardiovasculares, alertando-o para os fatores de
risco a elas vinculadas e esclarecendo-o quanto às
possibilidades de prevenção e
tratamento;
d)
colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos
assuntos de saúde, na investigação, equacionamento e
soluções dos problemas da Saúde Pública relativo às
doenças cardiovasculares.
e)
manter o intercâmbio científico e associativo com entidades
congêneres
nacionais e estrangeiras;
f)
zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social no
exercício
profissional da Cardiologia;
g)
promover a excelência da qualidade da atividade profissional dos
cardiologistas;
h)
estimular a atividade cooperativista em beneficio de seus
associados.
i)
proporcionar aos associados atividades científicas, culturais,
artísticas,
sociais e recreativas;
j)
tratar dos interesses profissionais dos seus associados, e
dar-lhes
assistência;
l)
colaborar com a Associação Médica do Paraná e a Sociedade
Brasileira
de Cardiologia.
Artigo 5º
- A SBC/PR buscará a consecução de seus fins mediante:
a)
incorporação ao seu quadro social de médicos, profissionais de
saúde,cientistas, personalidades e entidades que exerçam atividades no campo da
Cardiologia ou em áreas a elas vinculadas;
b)
realização anual do congresso da SBC/PR, promoção ou patrocínio,
por
parte da SBC/PR, de eventos científicos que se enquadrem nas
normas e planos estabelecidos pelos órgãos
competentes;
c)
desenvolvimento de um programa de educação continuada para
implementação dos objetivos enumerados no Art. 4º, sob forma de
educação continuada para profissionais, bolsas de estudo e de
pesquisa,
campanhas de educação para a saúde e demais atividades
pertinentes, em
havendo recursos orçamentários para as mesmas;
d)
publicar, no mínimo anualmente, o Boletim da SBC/PR e os anais
do
Congresso da SBC/PR, contendo os resumos dos temas livres
apresentados no Congresso Estadual, e outras publicações,
periódicas ou esporádicas, julgadas convenientes pelos
órgãos competentes;
e)
obtenção de recursos materiais e incentivos de toda ordem
necessários para a consecução dos fins colimados;
f)
outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por
iniciativa
própria ou mediante convênios com associações congêneres e
entidades
patrocinadoras da pesquisa do ensino e da assistência social.
Parágrafo Único
- À SBC/PR são vedadas manifestações de caráterpolítico
partidário, religioso ou quaisquer outras que importem em
divergências ou conflitos ideológicos entre seus sócios.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Artigo 6º
- A SBC/PR é integrada por sócios da Sociedade Brasileira de
Cardiologia - SBC, residentes, de acordo com o cadastro
associativo da
SBC, no Estado do Paraná, e por sócios residentes em outros
países
quando seu processo de admissão se deu pela SBC/PR.
SEÇÃO I – DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS
Artigo 7º - Os sócios da SBC/PR pertencerão as seguintes
categorias:
a)
Aspirante;
b)
Efetivo;
c)
Fundador;
d)
Remido;
e)
Honorário;
f)
Benemérito;
g)
Correspondente e
h)
Colaborador
Artigo 8º
- Os sócios ostentarão perante a SBC/PR, obrigatoriamente, a
mesma categoria associativa que ostentam perante a
SBC, possuindo os mesmos direitos, prerrogativas,
vantagens ou benefícios outorgados aos sócios da SBC,
estatutariamente.
Artigo 9º
- Podem solicitar admissão a categoria de Sócio Aspirante os
médicos,regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) do
Paraná, ou os médicos estrangeiros, independente de inscrição no CRM.
§ 1º
A admissão de Sócio Aspirante será feita sempre através da
SBC/PR,cujas normas não deverão exceder as exigências formuladas neste
Estatuto.
§ 2º - A admissão do Sócio Aspirante dependerá de:
I - proposta apresentada pelo candidato e endossada por um
Sócio Efetivo quite com suas obrigações estatutárias;
II - pagamento da anuidade e taxas que couberem;
III - aprovação pela Diretoria da SBC/PR;
§ 3º - Os Sócios Aspirantes têm direito a participar das
reuniões científicas e a receber as publicações da
SBC/PR, mas não poderão votar nem ser votados.
§ 4º - Os Sócios Aspirantes pagarão a mesma anuidade,
estabelecida para Sócios Efetivos e gozarão dos mesmos
descontos nas inscrições relativas a eventos
científicos.
§ 5º - Decorridos dois anos completos de sua admissão como
aspirante, os sócios dessa categoria passarão
automaticamente a Sócios Efetivos.
Artigo 10º - São Sócios Efetivos os médicos aceitos nesta
categoria anteriormente a vigência deste estatuto e os
Sócios Aspirantes que cumprirem o interstício definido
no § 5 do Artigo 9º.
Artigo 11º - São direitos dos Sócios Efetivos:
a) votar e ser votado, como candidato a membro da Diretoria,
do Conselho Fiscal e Delegado Estadual;
b) debater assuntos em pauta, formular proposições,
participar das decisões nas reuniões de Assembléia
Geral;
c) propor a admissão e exclusão de sócios;
d) receber as publicações da SBC/PR;
e) participar da fundação de Sociedades Filiadas e
Departamentos Especializados, na forma prevista pela
regulamentação correspondente;
f) solicitar a convocação de sessão extraordinária da
Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O exercício de qualquer direito exige,
como condição prévia, que o sócio esteja quite com a
Tesouraria.
Artigo 12º - São deveres dos Sócios Efetivos:
a) cumprir e fazer cumprir o preceituado neste Estatuto;
b) pagar regularmente a anuidade e demais contribuições
estipuladas pelos órgãos competentes;
c) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da
SBC/PR acatar-lhes as decisões, nos termos
estatutários.
Artigo 13º - A categoria de Sócio Fundador, perante a
SBC/PR, será ocupada pelos Sócios Efetivos que
houverem ingressado na SBC/PR no ano de sua fundação.
Artigo 14º - Ao Sócio Efetivo que houver pago a contribuição
social durante 30 anos e houver atingido a idade de 65
anos, a Diretoria reconhecerá a condição de Sócio
Remido, isentando-o da anuidade e do pagamento de
inscrição em eventos promovidos pela SBC/PR, sem prejuízo dos direitos
que gozava anteriormente.
Parágrafo Único - Igual condição poderá ser solicitada pelo
Sócio Efetivo que atingir os 70 anos.
Artigo 15º - Poderão receber o título de Sócio Honorário,
profissionais brasileiros ou estrangeiros de
reconhecido valor científico em Cardiologia ou em áreas
afins.
§ 1º - A concessão de título de Sócio Honorário depende de:
I - proposta encaminhada à Diretoria até 30 (trinta) dias
antes da Assembléia Geral Ordinária, assinada por no
mínimo 30 (trinta) sócios efetivos em pleno gozo de
seus direitos, e acompanhada de justificação
fundamentada;
II - apreciação pela Diretoria, em parecer conclusivo
encaminhado à Assembléia Geral Ordinária;
III - aprovação pela Assembléia Geral Ordinária;
.
§ 2º - O título de Sócio Honorário, quando conferido a sócio
efetivo, não o priva dos direitos nem o exime dos
deveres inerentes a esta última categoria.
Artigo 16º - Poderão receber o título de Sócio Benemérito
pessoas ou entidades que hajam concorrido, moral ou
materialmente, para o engrandecimento da SBC/PR.
Parágrafo Único - Aplica-se à concessão do título de Sócio
Benemérito a mesma sistemática prescrita no §1 do
Artigo 15º.
Artigo 17º - Poderão ser Sócios Correspondentes, os médicos
residentes fora do Paraná, a quem a Diretoria, por
iniciativa própria ou atendendo a sugestão de sócios
efetivos, decida outorgar essa distinção.
Artigo 18º - Poderão ser Sócios Colaboradores os
profissionais da área de Biociências que desejarem
participar das atividades da SBC/PR e seus
departamentos e assim o solicitem.
§ 1º - O título de Sócio Colaborador será outorgado pela
Diretoria da SBC/PR, por iniciativa própria ou por
indicação dos Presidentes de Departamentos
Científicos.
§ 2º - São deveres do Sócio Colaborador cumprir e fazer
cumprir o disposto neste estatuto e nos regimentos
internos, colaborar para o bom desempenho dos órgãos
dirigentes da SBC/PR, acatando suas decisões, e os
demais deveres definidos pela SBC.
§ 3º - São direitos do Sócio Colaborador participar de todas
as atividades, campanhas, reuniões, trabalhos,
departamentos e grupos de estudo da SBC/PR,
relacionados a sua categoria.
Artigo 19º - Os sócios honorários, beneméritos,
correspondentes não terão direito a voto, não poderão
ser votados e ficarão isentos do pagamento das
anuidades.
Artigo 20º - Os sócios, mesmo quando do exercício de cargos
de direção não responderão subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pela SBC/PR, desde que não atuem
com abuso de poder.
SEÇÃO I – DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS.
Artigo 21º - A qualidade de associado é intransmissível.
Artigo 22º - Qualquer associado poderá se demitir da SBC/BR
mediante solicitação por escrito, encaminhada à
Diretoria.
Artigo 23º - Será excluído do quadro social da SBC/BR o
associado que:
a) inadimplir a anuidade por 2 (dois) anos consecutivos;
b) praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato contrário aos
interesses e à consecução do objeto social da SBC/BR;
c) atentar contra a reputação ou o patrimônio da SBC/BR,
incluindo seus departamentos e grupos de estudo; ou
d) cometer infrações éticas graves, assim julgadas
previamente pelo órgão competente do Conselho Regional
ou Federal de Medicina.
Artigo 24º - A exclusão será determinada pela Diretoria, que
comunicará por correspondência registrada ao associado
excluendo. Este terá, então, prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar à Diretoria recurso escrito, com efeito
suspensivo.