:: Estatuto da SBC/PR

ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA/PARANÁ.

CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE E SEUS FINS

Artigo 1º - A Sociedade Paranaense de Cardiologia, filiada a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), a seguir designada pela sigla SBC/PR, fundada em 01 de setembro de 1966, é uma Associação, com número ilimitado de sócios e prazo indeterminado, que se regerá por este Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2º - A SBC/PR tem sua sede e foro em Curitiba, Paraná.

Artigo 3º - A SBC/PR representa o Departamento de Cardiologia da Associação Médica do Paraná.

Artigo 4º - A SBC/PR tem por finalidades:

a) congregar os médicos e demais profissionais de saúde que, no Paraná, se interessam pela Cardiologia;

b) estimular os estudos, a pesquisa científica e tecnológica e a educação continuada no campo da Cardiologia proporcionando inclusive, sempre que as circunstâncias permitam, auxílio material à sua execução;

c) promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para os fatores de risco a elas vinculadas e esclarecendo-o quanto às possibilidades de prevenção e tratamento;

d) colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos assuntos de saúde, na investigação, equacionamento e soluções dos problemas da Saúde Pública relativo às doenças cardiovasculares.

e) manter o intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais e estrangeiras;

f) zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social no exercício profissional da Cardiologia;

g) promover a excelência da qualidade da atividade profissional dos cardiologistas;

h) estimular a atividade cooperativista em beneficio de seus associados.

i) proporcionar aos associados atividades científicas, culturais, artísticas, sociais e recreativas;

j) tratar dos interesses profissionais dos seus associados, e dar-lhes assistência;

l) colaborar com a Associação Médica do Paraná e a Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Artigo 5º - A SBC/PR buscará a consecução de seus fins mediante:

a) incorporação ao seu quadro social de médicos, profissionais de saúde,cientistas, personalidades e entidades que exerçam atividades no campo da Cardiologia ou em áreas a elas vinculadas;

b) realização anual do congresso da SBC/PR, promoção ou patrocínio, por parte da SBC/PR, de eventos científicos que se enquadrem nas normas e planos estabelecidos pelos órgãos competentes;

c) desenvolvimento de um programa de educação continuada para implementação dos objetivos enumerados no Art. 4º, sob forma de educação continuada para profissionais, bolsas de estudo e de pesquisa, campanhas de educação para a saúde e demais atividades pertinentes, em havendo recursos orçamentários para as mesmas;

d) publicar, no mínimo anualmente, o Boletim da SBC/PR e os anais do Congresso da SBC/PR, contendo os resumos dos temas livres apresentados no Congresso Estadual, e outras publicações, periódicas ou esporádicas, julgadas convenientes pelos órgãos competentes;

e) obtenção de recursos materiais e incentivos de toda ordem necessários para a consecução dos fins colimados;

f) outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por iniciativa própria ou mediante convênios com associações congêneres e entidades patrocinadoras da pesquisa do ensino e da assistência social.

Parágrafo Único - À SBC/PR são vedadas manifestações de caráterpolítico partidário, religioso ou quaisquer outras que importem em divergências ou conflitos ideológicos entre seus sócios.

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS

Artigo 6º - A SBC/PR é integrada por sócios da Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC, residentes, de acordo com o cadastro associativo da SBC, no Estado do Paraná, e por sócios residentes em outros países quando seu processo de admissão se deu pela SBC/PR.

SEÇÃO I – DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS

Artigo 7º - Os sócios da SBC/PR pertencerão as seguintes categorias:

a) Aspirante;

b) Efetivo;

c) Fundador;

d) Remido;

e) Honorário;

f) Benemérito;

g) Correspondente e

h) Colaborador

Artigo 8º - Os sócios ostentarão perante a SBC/PR, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, possuindo os mesmos direitos, prerrogativas, vantagens ou benefícios outorgados aos sócios da SBC, estatutariamente.

Artigo 9º - Podem solicitar admissão a categoria de Sócio Aspirante os médicos,regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Paraná, ou os médicos estrangeiros, independente de inscrição no CRM.

§ 1º A admissão de Sócio Aspirante será feita sempre através da SBC/PR,cujas normas não deverão exceder as exigências formuladas neste Estatuto.

§ 2º - A admissão do Sócio Aspirante dependerá de:

I - proposta apresentada pelo candidato e endossada por um Sócio Efetivo quite com suas obrigações estatutárias;

II - pagamento da anuidade e taxas que couberem;

III - aprovação pela Diretoria da SBC/PR;

§ 3º - Os Sócios Aspirantes têm direito a participar das reuniões científicas e a receber as publicações da SBC/PR, mas não poderão votar nem ser votados.

§ 4º - Os Sócios Aspirantes pagarão a mesma anuidade, estabelecida para Sócios Efetivos e gozarão dos mesmos descontos nas inscrições relativas a eventos científicos.

§ 5º - Decorridos dois anos completos de sua admissão como aspirante, os sócios dessa categoria passarão automaticamente a Sócios Efetivos.

Artigo 10º - São Sócios Efetivos os médicos aceitos nesta categoria anteriormente a vigência deste estatuto e os Sócios Aspirantes que cumprirem o interstício definido no § 5 do Artigo 9º.

Artigo 11º - São direitos dos Sócios Efetivos:

a) votar e ser votado, como candidato a membro da Diretoria, do Conselho Fiscal e Delegado Estadual;

b) debater assuntos em pauta, formular proposições, participar das decisões nas reuniões de Assembléia Geral;

c) propor a admissão e exclusão de sócios;

d) receber as publicações da SBC/PR;

e) participar da fundação de Sociedades Filiadas e Departamentos Especializados, na forma prevista pela regulamentação correspondente;

f) solicitar a convocação de sessão extraordinária da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - O exercício de qualquer direito exige, como condição prévia, que o sócio esteja quite com a Tesouraria.

Artigo 12º - São deveres dos Sócios Efetivos:

a) cumprir e fazer cumprir o preceituado neste Estatuto;

b) pagar regularmente a anuidade e demais contribuições estipuladas pelos órgãos competentes;

c) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SBC/PR acatar-lhes as decisões, nos termos estatutários.

Artigo 13º - A categoria de Sócio Fundador, perante a SBC/PR, será ocupada pelos Sócios Efetivos que houverem ingressado na SBC/PR no ano de sua fundação.

Artigo 14º - Ao Sócio Efetivo que houver pago a contribuição social durante 30 anos e houver atingido a idade de 65 anos, a Diretoria reconhecerá a condição de Sócio Remido, isentando-o da anuidade e do pagamento de inscrição em eventos promovidos pela SBC/PR, sem prejuízo dos direitos que gozava anteriormente.

Parágrafo Único - Igual condição poderá ser solicitada pelo Sócio Efetivo que atingir os 70 anos.

Artigo 15º - Poderão receber o título de Sócio Honorário, profissionais brasileiros ou estrangeiros de reconhecido valor científico em Cardiologia ou em áreas afins.

§ 1º - A concessão de título de Sócio Honorário depende de:

I - proposta encaminhada à Diretoria até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária, assinada por no mínimo 30 (trinta) sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos, e acompanhada de justificação fundamentada;

II - apreciação pela Diretoria, em parecer conclusivo encaminhado à Assembléia Geral Ordinária;

III - aprovação pela Assembléia Geral Ordinária;

.

§ 2º - O título de Sócio Honorário, quando conferido a sócio efetivo, não o priva dos direitos nem o exime dos deveres inerentes a esta última categoria.

Artigo 16º - Poderão receber o título de Sócio Benemérito pessoas ou entidades que hajam concorrido, moral ou materialmente, para o engrandecimento da SBC/PR.

Parágrafo Único - Aplica-se à concessão do título de Sócio Benemérito a mesma sistemática prescrita no §1 do Artigo 15º.

Artigo 17º - Poderão ser Sócios Correspondentes, os médicos residentes fora do Paraná, a quem a Diretoria, por iniciativa própria ou atendendo a sugestão de sócios efetivos, decida outorgar essa distinção.

Artigo 18º - Poderão ser Sócios Colaboradores os profissionais da área de Biociências que desejarem participar das atividades da SBC/PR e seus departamentos e assim o solicitem.

§ 1º - O título de Sócio Colaborador será outorgado pela Diretoria da SBC/PR, por iniciativa própria ou por indicação dos Presidentes de Departamentos Científicos.

§ 2º - São deveres do Sócio Colaborador cumprir e fazer cumprir o disposto neste estatuto e nos regimentos internos, colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SBC/PR, acatando suas decisões, e os demais deveres definidos pela SBC.

§ 3º - São direitos do Sócio Colaborador participar de todas as atividades, campanhas, reuniões, trabalhos, departamentos e grupos de estudo da SBC/PR, relacionados a sua categoria.

Artigo 19º - Os sócios honorários, beneméritos, correspondentes não terão direito a voto, não poderão ser votados e ficarão isentos do pagamento das anuidades.

Artigo 20º - Os sócios, mesmo quando do exercício de cargos de direção não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBC/PR, desde que não atuem com abuso de poder.

SEÇÃO I – DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS.

Artigo 21º - A qualidade de associado é intransmissível.

Artigo 22º - Qualquer associado poderá se demitir da SBC/BR mediante solicitação por escrito, encaminhada à Diretoria.

Artigo 23º - Será excluído do quadro social da SBC/BR o associado que:

a) inadimplir a anuidade por 2 (dois) anos consecutivos;

b) praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato contrário aos interesses e à consecução do objeto social da SBC/BR;

c) atentar contra a reputação ou o patrimônio da SBC/BR, incluindo seus departamentos e grupos de estudo; ou

d) cometer infrações éticas graves, assim julgadas previamente pelo órgão competente do Conselho Regional ou Federal de Medicina.

Artigo 24º - A exclusão será determinada pela Diretoria, que comunicará por correspondência registrada ao associado excluendo. Este terá, então, prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à Diretoria recurso escrito, com efeito suspensivo.

 

Artigo 25º - Apresentado recurso, a Diretoria deverá levá-lo à próxima Assembléia Geral Ordinária, a qual, apreciando o recurso e franqueando ao Presidente e ao associado excluendo a palavra, por igual período de tempo, deliberará em instância final.

Artigo 26º - Caberá à Diretoria a análise e aprovação do pedido de readmissão dos associados excluídos.

Artigo 27º - A Diretoria poderá deliberar, levando em consideração a gravidade e a extensão dos atos, sobre a aplicação de outras medidas sancionatórias, tais como advertência ou suspensão temporária de direitos associativos.

Parágrafo único - O processo de comunicação ao sócio sancionado e eventual recurso seguem a mesma sistemática determinada para a exclusão de sócio, determinada nos artigos 24º a 26º.

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES

Artigo 28º - São órgãos dirigentes da SBC/PR:

a) a Assembléia Geral ;

b) o Conselho Consultivo;

c) o Conselho Fiscal;

d) a Diretoria Executiva

SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 29º - A Assembléia Geral, composta pelos sócios em pleno gozo de seus direitos, é o órgão dirigente máximo da SBC/PR.

Artigo 30º - A Assembléia Geral realizará sessões ordinárias e extraordinárias e, em cada uma delas será presidida pelo Presidente da SBC/PR ou por um dos sócios efetivos presentes, eleito na ocasião pelos seus pares.

Parágrafo Único – Para maior precisão e muito embora trate de um único e mesmo órgão, a Assembléia Geral será designada de Assembléia Geral Ordinária (AGO) ou Assembléia Geral Extraordinária (AGE), obedecida à designação da convocação.

Artigo 31º - A SBC/PR realizará uma Assembléia Geral Ordinária, por ocasião e no mesmo local do Congresso da SBC/PR, devendo a convocação respectiva constar da programação do Congresso, em horário exclusivo.

§ 1º - Para que a Assembléia Geral Ordinária possa ser instalada exige-se, em primeira convocação, um quorum de mais da metade dos sócios efetivos quites com a entidade e em segunda convocação, feita 30 (trinta) minutos após a primeira, qualquer número de sócios efetivos, também quites com a entidade.

 

§ 2º - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão válidas quando aprovadas por maioria simples dos votos apurados, salvo disposição expressa em contrário neste Estatuto.

Artigo 32º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

a) examinar e julgar o relatório e o balanço financeiro anual apresentados pela Diretoria;

b) deliberar sobre a concessão dos títulos de Sócio Honorário e Sócio Benemérito;

c) resolver, em instância final, sobre os recursos de exclusão ou sanção a sócio;

d) aprovar a criação de novos departamentos especializados;

e) exercer qualquer outra atribuição prevista nestes Estatutos ou na legislação vigente e deliberar sobre casos omissos.

f) Eleger o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva.

Artigo 33º - Assembléia Geral Extraordinária será convocada a pedido da Diretoria ou de no mínimo 10% (dez por cento) dos Sócios Efetivos, destinando-se à discussão de assuntos importantes e inadiáveis.

Parágrafo Único - o pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária deverá ser instruído com a exposição dos motivos pelos quais é convocada.

Artigo 34º - Recebido o pedido de convocação de Assembléia Geral Extraordinária o Presidente mandará expedir circular a todos os sócios efetivos, indicando:

a) - o local onde se reunirá a Assembléia Geral Extraordinária e a data da reunião;

b) - o assunto ou os assuntos que nela serão debatidos.

Parágrafo Único - A data da Assembléia Geral Extraordinária será estabelecida com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.

Artigo 35º - A Assembléia Geral Extraordinária se instalará, em primeira convocação com 50% (cinqüenta por cento) dos sócios efetivos e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de sócios presentes.

§ 1º - As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária serão válidas quando aprovadas por maioria simples dos votos apurados.

§ 2º - Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado em AGE para tal fim especialmente convocada, mediante aprovação de 2/3 dos votos apurados, sendo que a mesma somente se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios efetivos em gozo de seus direitos e, na convocação seguinte, com a presença de qualquer número de sócios, salvo determinação específica deste estatuto.

SEÇÃO II – DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 36º - O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-presidentes da SBC/PR domiciliados no Paraná.

§ 1º - Deixará de ser membro do Conselho Consultivo aquele que não participar das sessões do mesmo por 3 (três) anos consecutivos.

§ 2º - O Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro da SBC/PR comparecerão às sessões do Conselho Consultivo e prestarão ao mesmo a colaboração necessária.

Artigo 37º - O Conselho Consultivo se reunirá quando solicitado pela Diretoria Executiva.

§ 1º - As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas pelo Presidente da SBC/PR ou um dos seus membros, eleito na ocasião por seus pares.

§ 2º - Em primeira convocação, o Conselho Consultivo, para reunir-se, deverá contar com a presença de mais da metade de seus membros; em segunda convocação, realizada após o intervalo de 30 (trinta) minutos, poderá contar com qualquer número.

§ 3º - As decisões do Conselho Consultivo serão aprovadas pela maioria dos votos presentes, não sendo aceitos votos por procuração.

§ 4º - Os membros da Diretoria Executiva terão direito a voz, mas não a voto nas reuniões do Conselho Consultivo.

Artigo 38º - Compete ao Conselho Consultivo:

a) opinar sobre as questões que lhe forem apresentadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral;

b) opinar sobre as aplicações do fundo da SBC/PR;

c) opinar sobre as normas gerais para a realização do Congresso da SBC/PR e assessorar a Diretoria na elaboração do mesmo, atendendo às sugestões da Diretoria ou de membros do próprio Conselho Consultivo;

d) opinar sobre os casos omissos do presente Estatuto.

SEÇAO III – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 39º - A SBC/PR terá um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) Membros Efetivos e 3 (três) Membros Suplentes, todos sócios efetivos adimplentes da SBC/PR, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos, coincidentes com o da Diretoria.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal não auferirão proventos ou vantagens materiais no exercício de seus cargos.

Artigo 40º - O Conselho Fiscal se reunirá sempre que necessário, por convocação de quaisquer de seus membros ou da Diretoria.

Artigo 41º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar e dar parecer sobre as contas da SBC/PR;

b) emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre a previsão orçamentária;

c) analisar os balancetes e balanços da movimentação financeira da SBC/PR. semestralmente;

 

Parágrafo Único - Fica franqueado ao Conselho Fiscal solicitar, se julgar necessário, o concurso de uma firma de auditoria e contábil, para apreciar as contas da SBC/PR.

SEÇÃO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 42º - A Diretoria Executiva é o órgão Executivo da SBC/PR e compõe-se de:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Diretor Administrativo;

d) Diretor Financeiro;

e) Diretor de Comunicação;

f) Diretor de Qualidade Profissional;

g) Diretor Representante do FUNCOR;

i) Diretor Científico;

j) Presidente Futuro.

§ 1º - Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais no exercício de seus cargos.

§ 2º - A eleição da chapa de Diretoria e Delegados Estaduais se dará no Congresso Paranaense de Cardiologia realizado no último ano de gestão da Diretoria executiva em exercício.

§ 3º O Presidente da chapa eleita nesta ocasião servirá como Presidente Futuro na gestão da Diretoria que se iniciará no ano subsequente ao de sua eleição, por dois anos, e nos dois anos subsequentes como Presidente da Diretoria Executiva.

§ 4º Os demais membros da chapa eleita servirão como membros da Diretoria nos dois anos nos quais o Presidente da chapa eleita servir como Presidente da Diretoria Executiva, terminando o mandato em 31 de dezembro do segundo destes anos.

§ 5º - Objetivando um melhor entrosamento, a posse das Diretorias da SBC/PR, das Sociedades Municipais, Zonais, Departamentos Especializados e Grupos de Estudos, deverão coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro

§ 6º - O Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro devem residir na cidade sede da SBC/PR.

Artigo 43º - Fica criado o cargo de Delegado Estadual, com função representativa na Assembléia Geral de Delegados da SBC.

Artigo 44º - As eleições da Diretoria Executiva e dos Delegados Estaduais serão realizadas a cada dois anos, durante o Congresso anual da SBC/PR.

§ 1º - Somente os sócios Efetivos, Remidos e Fundadores poderão votar na eleição do Presidente da SBC/PR e na eleição dos Delegados Estaduais. A votação será secreta, por voto impresso, durante a Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no último ano da gestão da Diretoria atual, e cada sócio votará em uma chapa para a Diretoria e Delegados Estaduais.

 

§ 2º - São elegíveis para cargos de Diretoria e Delegados Estaduais apenas os sócios Efetivos, Remidos, Fundadores da SBC/PR, que desde o primeiro dia do mês de registro das candidaturas estejam em dia com as suas obrigações estatutárias, em especial adimplência junto a SBC, e que ostentem o Título de Especialista em Cardiologia concedido pela Associação Médica Brasileira e/ou Sociedade Brasileira de Cardiologia.

§ 3º - Poderá ser candidato a Presidente apenas o Sócio Efetivo ou Remido, com ao menos dez anos ininterruptos de associação a SBC/PR.

§ 4º - São proibidas reconduções sucessivas e permitidas ilimitadas reconduções alternadas para o mesmo cargo de Diretoria , à exceção do cargo de Presidente, para o qual não se admite nenhuma recondução, sucessiva ou alternada.

§ 5º - Em caso de empate na eleição do Presidente, será eleito aquele que for mais antigo como sócio da entidade e em caso de novo empate o que tiver a maior idade.

§ 6º - Havendo somente uma chapa inscrita e uma vez homologada, esta será declarada eleita, dispensando-se o sistema de votação.

§ 7º - O número de Delegados Efetivos e Suplentes seguirá critério de proporcionalidade e representatividade determinado pela SBC.

Artigo 45º - À comissão eleitoral compete a organização do processo eleitoral. A mesma será indicada pela Diretoria em exercício no mínimo 90 (noventa) dias antes da eleição e será composta por três membros que não poderão concorrer às eleições no ano correspondente.

Artigo 46º - As eleições serão realizadas durante a Assembléia Geral Ordinária do último ano do mandado da Diretoria Executiva.

Artigo 47º - Os resultados serão apurados após o encerramento do período de votação e serão comunicados ao Presidente da AGO, não podendo a referida Assembléia se encerrar antes da referida comunicação, salvo deliberação da Assembléia .

Parágrafo único - Realizada a eleição e apurados os votos, os candidatos eleitos são declarados vencedores, para um mandato de dois anos, coincidindo com o mandato da diretoria SBC, conforme especificado no artigo 42, § 3º e § 4º.

Artigo 48º - As chapas deverão ser inscritas no mínimo 30 (trinta) dias antes da data das eleições.

Artigo 49º - Os cargos da Diretoria que ficarem vagos por impedimentos dos titulares,renúncia ou destituição, são preenchidos por indicação da própria diretoria,depois de efetuada a substituição prevista neste estatuto.

Artigo 50º - Os cargos de Delegado Estadual que ficarem vagos por impedimentos dos titulares, renúncia ou destituição, são preenchidos pelos respectivos suplentes. Em não mais existindo suplentes, pelos Decanos do Conselho Consultivo.

 

Artigo 51º - A Diretoria pode designar Representante ou Comissão para assessorá-la em suas funções ou para desempenhar tarefa definida, com especificação de competência e prazo determinado.

Artigo 52º - Compete à Diretoria:

a) planejar e promover as atividades da SBC/PR e diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas;

b) incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos Departamentos Especializados e das Seções Regionais;

c) decidir ou encaminhar a decisão sobre a admissão e exclusão dos sócios, e sobre situações especiais reconhecidas aos mesmos, nos termos e respeitados os limites de competência estabelecidos neste Estatuto;

d) apreciar as propostas de filiação e projetos de Estatutos das Sociedades Regionais de Cardiologia, e os regulamentos dos Departamentos Especializados;

e) aprovar ou encaminhar devidamente instruído ao Conselho Fiscal os relatórios e prestações de contas anuais;

f) constituir comissões e grupos de trabalho, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e dispensá-los quando entender conveniente;

g) preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral e encaminhar à deliberação ou parecer desses órgãos os assuntos da respectiva competência;

h) executar às resoluções da Assembléia Geral;

i) administrar o patrimônio da SBC/PR;

j) adquirir e/ou alienar bens móveis ou imóveis e dar em garantia hipotecária bens do patrimônio da SBC/PR, quando autorizada pela Assembléia Geral;

k) aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam submetidos pela Comissão Científica, em relação às atividades científicas e didáticas da SBC/PR;

l) regulamentar matérias da sua competência, baixando para tanto as resoluções que se fizerem necessárias;

m) enviar à Assembléia Geral, para aprovação, relatório e balanço financeiros anuais das atividades da SBC/PR;

n) quaisquer outras atribuições previstas neste Estatuto;

o) a Diretoria em exercício deverá fazer chegar ao conhecimento dos sócios, com a devida antecedência, a programação de eventos científicos por ela articulada e aprovada sob a forma de um plano de atividades da SBC/PR, seus Departamentos Especializados e Grupos de Estudo Especiais.

p) enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades científicas e associativas da SBC/PR desenvolvidas no ano anterior;

q) prestar contas à SBC, até 15 de dezembro de cada ano, das verbas dela eventualmente recebidas.

Artigo 53º - Os membros da Diretoria poderão ser licenciados pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.

§ 1º - No caso de impedimento ou de demissão de qualquer membro da Diretoria, será o mesmo substituído por sócio efetivo quite com suas obrigações estatutárias, escolhido pelo restante da Diretoria, enquanto durar o impedimento, até o fim do mandato, ou até o fim do mandato da diretoria, respeitando-se as indicações deste estatuto..

§ 2º - A Diretoria não poderá indicar sócio efetivo para preencher a vacância do cargo de Presidente, exceto no eventual impedimento de todos os membros da chapa originalmente eleita.

Artigo 54º - A Diretoria não poderá transferir direitos ou a eles renunciar, alienar bens imóveis da SBC/PR ou hipotecá-los sem prévio consentimento de 2/3 dos sócios presentes em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para o aludido fim.

Artigo 55º - Compete ao Presidente:

a) administrar a Sociedade, com o concurso dos demais Diretores, representando-a em juízo ou fora dele;

b) convocar e presidir, se assim julgar conveniente, as Assembléias Gerais, reuniões de Diretoria e as Sessões de Atividades Científicas;

c) rubricar os livros, assinar as atas e demais documentos da Sociedade;

d) empossar os novos sócios e as novas Diretorias;

e) deliberar em casos urgentes, comunicando à Sociedade de deliberações tomadas;

f) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório da sua gestão;

g) participar da Assembléia Geral de Delegados da SBC, na qualidade de Delegado Estadual.

h) representar a SBC/PR junto às Entidades Científicas Estaduais, Nacionais e Internacionais em juízo e fora dele.

Artigo 56º - Compete ao Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vaga do cargo do Presidente, até a nova eleição;

b) colaborar e participar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.

Artigo 57º - Compete ao Diretor Administrativo:

a) substituir o Vice-Presidente e ao Presidente Futuro em seus impedimentos e em caso de vaga do cargo de Vice-Presidente até a nova eleição;

b) coordenar os trabalhos administrativos e de secretaria da SBC;

c) redigir as atas das reuniões da Diretoria;

d) desempenhar outras tarefas que lhe sejam confiadas pelo Presidente.

Artigo 58º - Compete ao Diretor de Comunicação:

a) substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos e em caso de vaga do Diretor Administrativo até a nova eleição;

b) Publicar as comunicações científicas e de cunho administrativo da Diretoria;

c) colaborar e participar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns;

 

d) redigir as atas das reuniões da Diretoria, quando da ausência do Diretor Administrativo.

Artigo 59º - Compete ao Diretor Financeiro:

a) substituir o Diretor de Comunicação em seus impedimentos e em caso de sua vaga até nova eleição;

b) trabalhar e zelar pela captação adequada de recursos junto às empresas e instituições parceiras ou colaboradoras da SBC/PR, elaborando para isso um planejamento anual;

c) depositar os fundos sociais em banco escolhido pela Diretoria, promover a regular aplicação dos mesmos, emitindo os cheques necessários para sua movimentação;

d) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques emitidos e demais documentos financeiros.

e) Participar da comissão organizadora do Congresso Estadual.

Artigo 60º - Compete ao Diretor de Qualidade Profissional:

a) substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e em caso de vaga do cargo de Diretor Financeiro, até nova eleição.

b) coordenar a política e as ações da SBC/BR no que se refere à defesa profissional e à relação com pacientes e entidades, públicas ou privadas, atuantes na área médica.

Artigo 61º - Compete ao Diretor Representante do FUNCOR

a) Substituir o Diretor de Qualidade Profissional em seus impedimentos e em caso de vaga do cargo de Diretor de Qualidade Profissional, até nova eleição.

b) Promover as ações do FUNCOR a nível estadual.

Artigo 62º - Compete ao Diretor Científico:

a) Elaborar e coordenar a execução da programação científica anual da SBC/PR. após aprovação em reunião de Diretoria.

b) Fazer parte da Comissão Científica do Congresso Estadual.

Artigo 63º - Compete ao Presidente Futuro:

a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.

b) assessorar a Diretoria e desempenhar as tarefas que lhes sejam confiadas pelo Presidente.

CAPÍTULO IV

DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS E GRUPOS DE ESTUDOS ESPECIAIS

Artigo 64º - Os Departamentos Especializados e Grupos de Estudos Especiais tem por fim promover a reunião e a coordenação dos sócios da SBC que se dedicam ao estudo de determinado setor do conhecimento cardiológico.

 

Parágrafo Único – Os departamentos especializados serão criados necessariamente a partir da conversão de um grupo de estudos existente, dedicado a mesma especialidade proposta, atuante há pelo menos dois anos.

Artigo 65º - Para a criação de Departamentos Especializados e Grupos de Estudos Especiais, deverá o mesmo ser preexistente na SBC.

Parágrafo Único - Os membros da Diretoria dos Departamentos deverão, necessariamente, ser escolhidos entre os Sócios Efetivos, Fundadores e Remidos.

Artigo 66º - A proposta e regulamento serão encaminhados à Diretoria Executiva que dará parecer e encaminhará para ser submetida à aprovação pela Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO V - DOS EVENTOS CIENTÍFICOS

Artigo 67º - A SBC/PR realizará anualmente, Congresso Médico Estadual, sob a denominação de Congresso da Sociedade Paranaense de Cardiologia, precedida pelo numeral ordinal que corresponde. Promoverá também outros eventos científicos, de acordo com o planejamento determinado pela Comissão Científica.

Parágrafo Único - Quando o Congresso Sul Brasileiro de Cardiologia for realizado no Estado do Paraná, o Congresso Paranaense ocorrerá simultaneamente.

Artigo 68º - As diretrizes básicas da programação científica e sua implementação serão estabelecidas e realizadas por comissão científica específica do congresso, do qual obrigatoriamente fará parte o Diretor Científico da SBC/PR.

Artigo 69º - A parte financeira do Congresso será de competência da comissão organizadora do Congresso, que ficará obrigada a prestar contas à Diretoria no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do Congresso.

Artigo 70º - O Congresso da SBC/PR será presidido por sócio eleito em Assembléia Geral.

Artigo 71º - Cabe ao Presidente do Congresso da SBC/PR:

a) organizar o Congresso com o auxílio da Comissão Cientifica e Comissão Organizadora, ou demais comissões provisórias que julgar necessárias;

b) presidir a sessão inaugural e a sessão de encerramento.

Artigo 72º - O saldo financeiro do congresso será revertido para a Tesouraria da Diretoria Executiva e será destinada à execução da programação anual.

 

Artigo 73º - A normatização do Congresso da Sociedade Paranaense será definida em Regimento Interno a ser elaborado.

CAPÍTULO VI - DO ESTATUTO

Artigo 74º - As propostas de alteração do estatuto serão de iniciativa exclusiva da Diretoria Executiva, das Diretorias de quaisquer dos Departamentos Especializados ou de 20% (vinte por cento) dos associados, que encaminharãoà Diretoria Executiva o conteúdo preciso da alteração desejada.

Artigo 75º - Recebida a proposta de alteração do estatuto, a Diretoria, obrigatoriamente:

a) convocará uma AGE para esse fim exclusivo.

b) divulgará aos associados o texto da proposta de alteração.

Artigo 76º - Até 30 (trinta) dias antes da realização da AGE, qualquer associado poderá encaminhar à Diretoria sugestões à proposta de alteração.

Artigo 77º - A Diretoria encaminhará as sugestões referidas no artigo 76º ao titular da proposta de alteração, que, a seu critério, poderá acolhê-las e alterar sua proposta, reencaminhando-a à Diretoria em versão final. A versão final poderá, a critério do titular da proposta, conter redações alternativas, como destaques, a serem decididas pela AGE.

Artigo 78º - Sendo a Diretoria a própria titular da proposta, a ela caberá o juízo previsto no artigo 77º.

Artigo 79º - Até 15 (quinze) dias antes da realização da AGE, a Diretoria divulgará aos associados a versão final da proposta de alteração tal como definida pelo seu titular.

Artigo 80º - A Diretoria providenciará a distribuição da versão final da proposta de alteração à entrada da AGE. Nenhuma outra emenda ou projeto de alteração além daquele definido pelo titular será votado na AGE.

Artigo 81º - A AGE poderá aprovar total ou parcialmente a proposta de alteração. Os trechos da proposta não aprovados implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do estatuto em vigor, vedada a aprovação de um terceiro conteúdo diverso do estatuto em vigor ou da proposta de alteração. A AGE, contudo, poderá aprovar um terceiro conteúdo nas seguintes hipóteses:

a) - correção de erros materiais flagrantes, como a numeração de artigos, incisos e parágrafos, referências cruzadas de artigos, entre outros de mesma característica.

b) refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o seu conteúdo sem alterar-lhe a essência.

CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 82º - O patrimônio da SBC/PR será formado pelas contribuições previstas neste Estatuto bem como por doações e saldos verificados após os congressos por ela promovidos.

Artigo 83º - Os sócios efetivos deverão anuidade à SBC, que repassará parte do valor arrecadado conforme as disposições estatutárias.

CAPÍTULO VIII - DA DISSOLUÇÃO

Artigo 84º - A SBC/PR poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por deliberação de dois terços, no mínimo, dos sócios efetivos quites, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.

§ 1º - Para a deliberação aqui prevista, serão aceitos os votos escritos de sócios ausentes.

§ 2º - Em caso de dissolução da SBC/PR, a Assembléia que deliberar sobre a mesma remeterá todo o seu patrimônio para a Sociedade Brasileira de Cardiologia.

§ 3º - Em não sendo aplicável o disposto no parágrafo anterior por quaisquer motivos, os associados deliberarão sobre a entidade a que se destinará o patrimônio, respeitadas as limitações legais.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 85º – As eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Estaduais para o biênio 2006/2007 e para o biênio 2008/2009, se darão na AGO do Congresso Paranaense de 2006.

Artigo 86º – O mandato da Diretoria Executiva e dos Delegados Estaduais para o biênio 2006-2007 se iniciará no dia de sua eleição e se encerrará no dia 31 de dezembro de 2007.

Artigo 87º – O mandato da Diretoria Executiva e dos Delegados Estaduais para o biênio 2008-2009, se iniciará no dia 01 de janeiro de 2008 e se encerrará no dia 31 de dezembro de 2009.

Artigo 88º – O Presidente da Diretoria Executiva para o biênio 2008/2009 servirá como Presidente Futuro na Diretoria 2006/2007.

Artigo 89º – A Diretoria Executiva e os Delegados Estaduais para o biênio 2010 -2011,serão eleitos no Congresso Estadual de 2007, sendo que seu Presidente servirá como Presidente Futuro na Diretoria 2008/2009.

Artigo 90º – A partir de 2007, a cada dois anos, no último ano da gestão da Diretoria em exercício, será eleita a Diretoria Executiva cujo presidente servirá como Presidente Futuro na Diretoria seguinte.

Artigo 91º - O presente Estatuto passará a vigorar na data de sua publicação e registro na forma da lei.

Curitiba, 03 de março de 2006.

Dr. Paulo Roberto Rossi Dr. Osni Moreira Filho

Presidente da SBC/PR Secretário Geral da SBC/PR



Desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da SBC - Todos os Direitos Reservados
© Copyright 2006 | Sociedade Brasileira de Cardiologia |
tecnologia@cardiol.br