CAPÍTULO I
- DA SOCIEDADE E SEUS FINS
Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Cardiologia -
Regional da Paraíba, a seguir designada pela sigla SBC/PB.
fundada aos .17 dias do mês de janeiro de 1976, na cidade de
João Pessoa, Estado da Paraíba é uma Sociedade Civil, sem fins
lucrativos, e de número ilimitado de sócios, com prazo
indeterminado de existência, se regerá por este Estatuto.
Artigo 2º - A SBC/PB tem sua sede e foro na cidade de
João Pessoa - PB, capital do estado da Paraíba
Artigo 3º - A SBC/PB tem por finalidades:
a) congregar os médicos e demais profissionais de saúde que, no
exercício de suas atividades se interessam pela Cardiologia;
b) estimular por todos os meios ao seu alcance, o estudo, a
pesquisa científica e tecnológica e a educação continuada no
campo da Cardiologia proporcionando inclusive, sempre que as
circunstâncias permitam, auxílio material à sua execução;
c) promover junto ao publico a divulgação dos aspectos
epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para
os fatores de risco a elas vinculadas e esclarecendo-o quanto às
possibilidades de prevenção e tratamento;
d) colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos
assuntos de saúde, na investigação, equacionamento e soluções
dos problemas da Saúde Pública relativo às doenças
cardiovasculares.
e) manter o intercâmbio científico e associativo com entidades
congêneres nacionais e estrangeiras;
f) zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social
no exercício profissional da Cardiologia;
g) promover a excelência da qualidade da atividade profissional
dos cardiologistas;
h) estimular a atividade cooperativista em beneficio de seus
associados.
I ) defender os interesses profissionais dos cardiologistas
paraibanos e, quando necessário, representá-los junto à
Associação Médica Brasileira e outras Entidades.
Artigo 4º - A SBC/PB buscará a consecução de seus fins
mediante:
a) incorporação ao seu quadro social de médicos, profissionais
de saúde, cientistas, personalidades e entidades que exerçam
atividades no campo da Cardiologia ou em áreas afins;
b) realização anual do congresso da SBC/PB, preferencialmente em
data antecedente ao Congresso Brasileiro de Cardiologia e
eventos científicos que se enquadrem nas normas e planos
estabelecidos pelos órgãos competentes;
c) desenvolvimento de um programa de educação continuada para
implementação dos objetivos enumerados no Art. 3º, sob forma de
educação continuada para profissionais, bolsas de estudo e de
pesquisa, campanhas de educação para a saúde e demais atividades
pertinentes;
d) publicar, no mínimo, anualmente, o Boletim da SBC/PB e os
anais do Congresso da SBC/PB, contendo os resumos dos temas
livres apresentados no Congresso Estadual, e outras publicações,
periódicas ou esporádicas, julgadas convenientes pelos órgãos
competentes;
e) obtenção de recursos materiais e incentivos de toda ordem
necessários para a consecução dos fins colimados;
f) outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por
iniciativa própria ou mediante convênios com associações
congêneres e entidades patrocinadoras da pesquisa do ensino e da
assistência social.
Parágrafo Único - À SBC/PB são vedadas manifestações de caráter
político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem
em divergências ou conflitos ideológicos entre seus sócios.
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