BUSCA
CONHEÇA A SBC/PB

 DIRETORIA E DELEGADOS

 HISTÓRIA
 ESTATUTO
 TORNE-SE UM SÓCIO
 ENTRE EM CONTATO
SÓCIOS
 HOME PAGE PESSOAL
 RELAÇÃO DE SÓCIOS
 ÚLTIMAS NOTÍCIAS
 WEBMAIL
EDUCAÇÃO CONTINUADA
 CONGRESSO
 AGENDA DE EVENTOS
PUBLICAÇÕES
 DIRETRIZES
 JORNAL
 REVISTA

ESTATUTO
CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE E SEUS FINS

Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Cardiologia - Regional da Paraíba, a seguir designada pela sigla SBC/PB. fundada aos .17 dias do mês de janeiro de 1976, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, e de número ilimitado de sócios, com prazo indeterminado de existência, se regerá por este Estatuto.

Artigo 2º - A SBC/PB tem sua sede e foro na cidade de João Pessoa - PB, capital do estado da Paraíba

Artigo 3º - A SBC/PB tem por finalidades:
 
a) congregar os médicos e demais profissionais de saúde que, no exercício de suas atividades se interessam pela Cardiologia;

b) estimular por todos os meios ao seu alcance, o estudo, a pesquisa científica e tecnológica e a educação continuada no campo da Cardiologia proporcionando inclusive, sempre que as circunstâncias permitam, auxílio material à sua execução;

c) promover junto ao publico a divulgação dos aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para os fatores de risco a elas vinculadas e esclarecendo-o quanto às possibilidades de prevenção e tratamento;

d) colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos assuntos de saúde, na investigação, equacionamento e soluções dos problemas da Saúde Pública relativo às doenças cardiovasculares.

e) manter o intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais e estrangeiras;

f) zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social no exercício profissional da Cardiologia;

g) promover a excelência da qualidade da atividade profissional dos cardiologistas;

h) estimular a atividade cooperativista em beneficio de seus associados.


I ) defender os interesses profissionais dos cardiologistas paraibanos e, quando necessário, representá-los junto à Associação Médica Brasileira e outras Entidades.

Artigo 4º - A SBC/PB buscará a consecução de seus fins mediante:

a) incorporação ao seu quadro social de médicos, profissionais de saúde, cientistas, personalidades e entidades que exerçam atividades no campo da Cardiologia ou em áreas afins;

b) realização anual do congresso da SBC/PB, preferencialmente em data antecedente ao Congresso Brasileiro de Cardiologia e eventos científicos que se enquadrem nas normas e planos estabelecidos pelos órgãos competentes;

c) desenvolvimento de um programa de educação continuada para implementação dos objetivos enumerados no Art. 3º, sob forma de educação continuada para profissionais, bolsas de estudo e de pesquisa, campanhas de educação para a saúde e demais atividades pertinentes;

d) publicar, no mínimo, anualmente, o Boletim da SBC/PB e os anais do Congresso da SBC/PB, contendo os resumos dos temas livres apresentados no Congresso Estadual, e outras publicações, periódicas ou esporádicas, julgadas convenientes pelos órgãos competentes;

e) obtenção de recursos materiais e incentivos de toda ordem necessários para a consecução dos fins colimados;

f) outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por iniciativa própria ou mediante convênios com associações congêneres e entidades patrocinadoras da pesquisa do ensino e da assistência social.

Parágrafo Único - À SBC/PB são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem em divergências ou conflitos ideológicos entre seus sócios.

 

Voltar

Desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da SBC - Todos os Direitos Reservados
© Copyright 2011 | Sociedade Brasileira de Cardiologia |
tecnologia@cardiol.br