CAPÍTULO II - DOS
SÓCIOS
Artigo 5º - A SBC/PB compor-se-á de cinco categorias de
sócios: fundadores, efetivos, aspirantes, honorários e
beneméritos.
I - Os sócios fundadores e efetivos necessariamente devem ser
sócios da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
II - Será considerado sócio aspirante o médico que não sendo
sócio da SBC, ingressar no quadro da SBC - PB;
III - A admissão do sócio aspirante obedecera às seguintes
normas:
a) Preencher proposta padrão assinada pelo candidato e endossada
por um sócios efetivos da SB - Pb quite com as obrigações
estatutárias;
b) Pagamento da anuidade e taxas
que couberem;
c) A Secretaria da SBC - Pb terá um prazo de 15 dias para
encaminhar a proposta para a Secretaria da SBC;
d) Decorridos dois anos de seu ingresso na SBC - Pb, tal como
reza o Estatuto da SBC, o sócio aspirante automaticamente
adquire a condição de sócio efetivo, quando, então, passa a ter
direito de votar e ser votado.
Parágrafo único - Os Sócios ostentarão perante a SBC/PB,
obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam
perante a SBC, possuindo os mesmos direitos, prerrogativas,
vantagens ou benefícios
outorgados aos sócios da SBC, estatutariamente.
Artigo 6º - São direitos dos sócios efetivos:
a) votar e ser votado, como candidato a membro da Diretoria, do
Conselho Fiscal e Delegado Estadual;
b) debater assuntos em pauta, formular proposições, participar
das decisões nas reuniões de Assembléia Geral;
c) propor a admissão e exclusão de sócios;
d) receber as publicações da SBC/PB e SBC;
e) participar da fundação de Sociedades Filiadas e Departamentos
Especializados, na forma prevista pela regulamentação
correspondente;
f) solicitar a convocação de sessão extraordinária da Assembléia
Geral.
Parágrafo Único - O exercício de qualquer direito exige,
como condição prévia, que o sócio esteja quite com a Tesouraria.
Artigo 7º - São deveres dos sócios efetivos:
a) cumprir e fazer cumprir o preceituado neste Estatuto;
b) pagar regularmente a anuidade e demais contribuições
estipuladas pelos órgãos competentes;
c) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da
SBC/PB acatar-lhes as decisões, nos termos estatutários.
Artigo 8º - A categoria de Sócio Fundador, perante a
SBC/PB, será ocupada pelos Sócios Efetivos que houverem
ingressado na SBC/.PB. no ano de sua fundação.
Artigo 9º - Ao sócio efetivo que houver pago a
contribuição social durante 30 anos e houver atingido a idade de
65 anos, a Diretoria reconhecerá a condição de Sócio Remido,
isentando-o da anuidade sem prejuízo dos direitos que gozava
anteriormente.
Artigo 10º - Igual condição poderá ser solicitada pelo
sócio efetivo que atingir os 70 anos.
Artigo 11 - Poderão receber o título de Sócio Honorário
profissionais brasileiros ou estrangeiros de reconhecido valor
científico em Cardiologia ou em áreas afins.
§ 1º - A concessão de título de Sócio Honorário depende de:
I - proposta encaminhada à Diretoria até 30 (trinta) dias antes
da Assembléia Geral Ordinária, assinada por no mínimo 30
(trinta) sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos, e
acompanhada de justificação fundamentada;
II - apreciação pela Diretoria, em parecer conclusivo
encaminhado à Assembléia Geral Ordinária;
III - aprovação pela Assembléia Geral Ordinária;
.
§ 2º - O título de Sócio Honorário, quando conferido a sócio
efetivo, não o priva dos direitos nem o exime dos deveres
inerentes a esta última categoria.
Artigo 12 - Poderão receber o título de Sócio Benemérito
pessoas ou entidades que hajam concorrido, moral ou
materialmente, para o engrandecimento da SBC/.PB
Parágrafo Único - Aplica-se à concessão do título de
Sócio Benemérito à mesma sistemática prescrita no §1 do Artigo
10º.
Artigo 13 - Poderão ser sócios correspondentes, os
cardiologistas residentes fora do estado da Paraíba, a quem a
Diretoria, por iniciativa própria ou atendendo a sugestão de
sócios efetivos, decida outorgar essa distinção.
Artigo 14 - Poderão ser sócios colaboradores os
profissionais da área de Biociências que desejarem participar
das atividades da SBC/PB e seus departamentos, sem os direitos e
deveres inerentes à condição de sócio efetivo.
Parágrafo Único - O título de sócio colaborador será
outorgado pela Diretoria da SBC/PB, por iniciativa própria ou
por indicação dos Presidentes de Departamentos Científicos.
Artigo 15 - Os sócios honorários, beneméritos,
correspondentes não terão direito a voto, não poderão ser
votados e ficarão isentos do pagamento das anuidades.
Artigo 16 - Será excluído do quadro social da SBC/PB :
a) que cometerem infrações graves aos preceitos da Deontologia
Médica;
b) que atentarem contra a reputação ou patrimônio da SBC - PB;
c) que, por qualquer motivo, venha a ser excluído dos quadros da
SBC
Artigo 17 - Os sócios, mesmo quando do exercício de
cargos de direção não responderão subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pela SBC/PB, desde que não atuem com abuso
de poder.
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