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ESTATUTO
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS

Artigo 5º - A SBC/PB compor-se-á de cinco categorias de sócios: fundadores, efetivos, aspirantes, honorários e beneméritos.


I - Os sócios fundadores e efetivos necessariamente devem ser sócios da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

II - Será considerado sócio aspirante o médico que não sendo sócio da SBC, ingressar no quadro da SBC - PB;

III - A admissão do sócio aspirante obedecera às seguintes normas:

a) Preencher proposta padrão assinada pelo candidato e endossada por um sócios efetivos da SB - Pb quite com as obrigações estatutárias;

b) Pagamento da anuidade e taxas que couberem;

c) A Secretaria da SBC - Pb terá um prazo de 15 dias para encaminhar a proposta para a Secretaria da SBC;

d) Decorridos dois anos de seu ingresso na SBC - Pb, tal como reza o Estatuto da SBC, o sócio aspirante automaticamente adquire a condição de sócio efetivo, quando, então, passa a ter direito de votar e ser votado.

Parágrafo único - Os Sócios ostentarão perante a SBC/PB, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, possuindo os mesmos direitos, prerrogativas, vantagens ou benefícios
outorgados aos sócios da SBC, estatutariamente.


Artigo 6º - São direitos dos sócios efetivos:
a) votar e ser votado, como candidato a membro da Diretoria, do Conselho Fiscal e Delegado Estadual;

b) debater assuntos em pauta, formular proposições, participar das decisões nas reuniões de Assembléia Geral;

c) propor a admissão e exclusão de sócios;

d) receber as publicações da SBC/PB e SBC;

e) participar da fundação de Sociedades Filiadas e Departamentos Especializados, na forma prevista pela regulamentação correspondente;

f) solicitar a convocação de sessão extraordinária da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - O exercício de qualquer direito exige, como condição prévia, que o sócio esteja quite com a Tesouraria.

Artigo 7º - São deveres dos sócios efetivos:

a) cumprir e fazer cumprir o preceituado neste Estatuto;

b) pagar regularmente a anuidade e demais contribuições estipuladas pelos órgãos competentes;

c) colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SBC/PB acatar-lhes as decisões, nos termos estatutários.

Artigo 8º - A categoria de Sócio Fundador, perante a SBC/PB, será ocupada pelos Sócios Efetivos que houverem ingressado na SBC/.PB. no ano de sua fundação.

Artigo 9º - Ao sócio efetivo que houver pago a contribuição social durante 30 anos e houver atingido a idade de 65 anos, a Diretoria reconhecerá a condição de Sócio Remido, isentando-o da anuidade sem prejuízo dos direitos que gozava anteriormente.

Artigo 10º - Igual condição poderá ser solicitada pelo sócio efetivo que atingir os 70 anos.

Artigo 11 - Poderão receber o título de Sócio Honorário profissionais brasileiros ou estrangeiros de reconhecido valor científico em Cardiologia ou em áreas afins.

§ 1º - A concessão de título de Sócio Honorário depende de:

I - proposta encaminhada à Diretoria até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária, assinada por no mínimo 30 (trinta) sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos, e acompanhada de justificação fundamentada;

II - apreciação pela Diretoria, em parecer conclusivo encaminhado à Assembléia Geral Ordinária;

III - aprovação pela Assembléia Geral Ordinária;
.
§ 2º - O título de Sócio Honorário, quando conferido a sócio efetivo, não o priva dos direitos nem o exime dos deveres inerentes a esta última categoria.

Artigo 12 - Poderão receber o título de Sócio Benemérito pessoas ou entidades que hajam concorrido, moral ou materialmente, para o engrandecimento da SBC/.PB

Parágrafo Único - Aplica-se à concessão do título de Sócio Benemérito à mesma sistemática prescrita no §1 do Artigo 10º.

Artigo 13 - Poderão ser sócios correspondentes, os cardiologistas residentes fora do estado da Paraíba, a quem a Diretoria, por iniciativa própria ou atendendo a sugestão de sócios efetivos, decida outorgar essa distinção.

Artigo 14 - Poderão ser sócios colaboradores os profissionais da área de Biociências que desejarem participar das atividades da SBC/PB e seus departamentos, sem os direitos e deveres inerentes à condição de sócio efetivo.

Parágrafo Único - O título de sócio colaborador será outorgado pela Diretoria da SBC/PB, por iniciativa própria ou por indicação dos Presidentes de Departamentos Científicos.

Artigo 15 - Os sócios honorários, beneméritos, correspondentes não terão direito a voto, não poderão ser votados e ficarão isentos do pagamento das anuidades.

Artigo 16 - Será excluído do quadro social da SBC/PB :

a) que cometerem infrações graves aos preceitos da Deontologia Médica;

b) que atentarem contra a reputação ou patrimônio da SBC - PB;

c) que, por qualquer motivo, venha a ser excluído dos quadros da SBC

Artigo 17 - Os sócios, mesmo quando do exercício de cargos de direção não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBC/PB, desde que não atuem com abuso de poder.

 

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