CAPÍTULO
III - DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
Artigo 18 - São órgãos dirigentes da SBC/PB
a) a Assembléia Geral
b) o Conselho Consultivo;
c) o Conselho Fiscal;
d) a Diretoria Executiva.
Artigo 19 - Assembléia Geral, composta pelos sócios
efetivos, fundadores e Delegados Estaduais em pleno gozo de seus
direitos, é o órgão dirigente máximo da SBC/PB.
Artigo 20 - Assembléia Geral realizará sessões ordinárias
e extraordinárias e, em cada uma delas será presidida pelo
Presidente da SBC - PB ou na ausência ou impedimentos do
Presidente da SBC - PB por um dos sócios efetivos presentes,
eleito na ocasião pelos seus pares.
Parágrafo Único - Para maior precisão e muito embora
trate de um único e mesmo órgão, a Assembléia Geral será
designada Assembléia Geral Ordinária ou Assembléia Geral
Extraordinária, obedecida à designação da convocação.
Artigo 21 - A SBC/PB realizará uma Assembléia Geral
Ordinária, por ocasião e no mesmo local do Congresso da SBC/PB,
devendo a convocação respectiva constar da programação do
Congresso, em horário exclusivo.
§ 1º - Para que a Assembléia Geral Ordinária possa ser instalada
exige-se, em primeira convocação, um quorum de mais da metade
dos sócios efetivos ou dos delegados estaduais inscritos no
Congresso; em segunda convocação, feita 30 (trinta) minutos após
a primeira, poderão deliberar com qualquer número de sócios ou
dos delegados estaduais presentes e inscritos no Congresso.
§ 2º - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão
válidas quando aprovadas por maioria simples dos votos apurados,
salvo disposição expressa em contrário neste Estatuto.
Artigo 22 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
a) examinar e julgar o relatório e o balanço financeiro anual
apresentado pela Diretoria;
b) deliberar sobre a concessão dos títulos de Sócio Honorário e
Sócio Benemérito;
d) resolver, em instância final, sobre o recurso de que trata o
Artigo 4º e 16 º;
e) aprovar a criação de novos departamentos especializados;
f) decidir sobre a aquisição ou alienação de bens móveis e
imóveis, e sobre gravames incidentes sobre os mesmos, quando
solicitados pela Diretoria;
g) exercer qualquer outra atribuição prevista nestes Estatutos e
deliberar sobre casos omissos
h) eleger a Comissão Científica com 4 (quatro) membros, sócios
efetivos da SBC/PB com Título de Especialista em Cardiologia
pela SBC .
Artigo 23 - Assembléia Geral Extraordinária será
convocada a pedido da Diretoria ou de no mínimo 10% (dez por
cento) dos sócios efetivos, destinando-se à discussão de
assuntos importantes e inadiáveis.
Parágrafo Único - o pedido de convocação da Assembléia
Geral Extraordinária deverá ser instruído com a exposição dos
motivos pelos quais é convocada.
Artigo 24 - Recebido o pedido de convocação de Assembléia
Geral Extraordinária o Presidente mandará expedir circular a
todos os sócios efetivos, indicando:
a) o local onde se reunirá a Assembléia Geral Extraordinária e a
data da reunião;
b) o assunto ou assuntos que nela serão debatidos;
Parágrafo Único - A data da Assembléia Geral
Extraordinária será estabelecida com pelo menos 15 (quinze) dias
de antecedência.
Artigo 25 - A Assembléia Geral Extraordinária se
instalará, em primeira convocação com 50% (cinqüenta por cento)
dos sócios efetivos ou dos delegados estaduais com direito a
voto e, em segunda convocação, 30 (trinta minutos) depois, com
qualquer número de sócios ou de delegados estaduais presentes.
§ 1º - As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária serão
válidas quando aprovadas por maioria simples dos votos apurados.
§ 2º - Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado em
AGE para tal fim especialmente convocada, mediante aprovação de
2/3 dos votos apurados, sendo que a mesma somente se instalará,
em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta e,
nas convocações seguintes, com a presença de um terço dos sócios
ou delegados estaduais.
SEÇÃO II - DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 26 - O Conselho Consultivo será constituído pelos
ex-presidentes da SBC/PB domiciliados no estado da Paraíba.
§ 1º - Cada membro do Conselho Consultivo será também um
Delegado Estadual Nato, com participação na Assembléia Geral da
SBC/PB.
§ 2º - Deixará de ser membro do Conselho Consultivo aquele que
não participar das sessões do mesmo por 3 (três) anos
consecutivos.
§ 3º - O Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor
Financeiro da SBC/PB comparecerão às sessões do Conselho
Consultivo e prestarão ao mesmo a colaboração necessária.
Artigo 27 - A reunião do Conselho Consultivo, em caráter
ordinário deverá preceder a reunião da Assembléia Geral
Ordinária, ambos eventos condicionados à realização do Congresso
da SBC/PB.
§ 1º - A título excepcional e para atender a necessidades
inadiáveis, o Conselho Consultivo poderá ser convocado pela
Diretoria em caráter extraordinário.
§ 2º - As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por
um dos seus membros, eleito na ocasião por seus pares.
§ 3º - Em primeira convocação, o Conselho Consultivo, para
reunir-se, deverá contar com a presença de mais da metade de
seus membros; em segunda convocação, realizada após o intervalo
de 30 (trinta) minutos, deliberará com qualquer número.
§ 4º - As decisões do Conselho
Consultivo serão aprovadas pela maioria dos votos presentes, não
sendo aceitos votos por procuração.
Artigo 28 - Compete ao Conselho Consultivo:
a) opinar sobre as questões que lhe forem apresentadas pela
Diretoria e pela
Assembléia Geral;
b) opinar sobre as aplicações do fundo da SBC/.PB..;
c) aprovar normas gerais para a realização do Congresso da
SBC/.PB. e assessorar a Diretoria na elaboração do mesmo,
atendendo às sugestões da Diretoria ou de membros do próprio
Conselho Consultivo;
d) deliberar sobre os casos omissos do presente Estatuto.
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 29 - A SBC/PB terá um Conselho Fiscal, composto
por 3 (três) Membros Efetivos e 3 (três) Membros Suplentes,
todos sócios efetivos adimplentes da SBC/PB, eleitos em
Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos,
coincidentes com o da Diretoria.
Artigo 30 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar e dar parecer sobre as contas da SBC/.PB..;
b) emitir Parecer, quando solicitada pela Diretoria, sobre a
previsão orçamentária;
c) analisar os balancetes e balanços da movimentação financeira
da SBC/PB semestralmente;
Parágrafo Único - Fica franqueado ao Conselho Fiscal
solicitar, se julgar necessário, o concurso de uma firma de
auditoria e contábil, para apreciar as contas da SBC/PB.
SEÇÃO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 31 - A Diretoria Executiva é o órgão Executivo da
SBC/PB e compõe-se de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor Administrativo;
d) Diretor Financeiro;
e) Diretor de Comunicação;
f) Diretor de Qualidade Profissional;
g) Diretor Representante do FUNCOR;
i) Diretor Científico;
j) Presidente-Futuro
§ 1º - Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou
vantagens materiais no exercício de seus cargos.
§ 2º - O mandato dos membros da Diretoria em exercício será de
dois anos e terminará no dia 31 de dezembro do ano da eleição do
novo Presidente e sua Diretoria, coincidindo com o mandato da
Diretoria da SBC.
§ 3º - Objetivando um melhor entrosamento, a posse das
Diretorias da SBC/PB, das Sociedades Municipais, Zonais,
Departamentos Especializados e Grupos de Estudos, deverão
coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro
§ 4º - O Presidente-Futuro fará parte da Diretoria em exercício,
a partir do congresso da SBC/PB no ano anterior ao da sua posse
como Presidente em exercício.
Artigo 32 - Compete à Diretoria:
a) planejar e promover as atividades da SBC/PB e diligenciar a
obtenção de recursos para as mesmas;
b) incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos
Departamentos Especializados e das Seções Regionais;
c) decidir ou encaminhar a decisão sobre a admissão e exclusão
dos sócios, e sobre situações especiais reconhecidas aos mesmos,
nos termos e respeitados os limites de competência estabelecidos
neste Estatuto;
d) apreciar as propostas de filiação e projetos de Estatutos das
Sociedades Regionais de Cardiologia, e os regulamentos dos
Departamentos Especializados, encaminhando-os, com o seu
parecer, à decisão do Conselho Consultivo;
e) aprovar ou encaminhar devidamente instruído ao Conselho
Consultivo os relatórios e prestações de contas anuais;
f) constituir comissões e grupos de trabalho, com funções de
assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e
dispensá-los quando entender conveniente;
g) preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia
Geral e encaminhar à deliberação desses órgãos os assuntos da
respectiva competência;
h) dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do Conselho
Consultivo;
i) administrar o patrimônio da SBC/PB;
j) adquirir e/ou alienar bens móveis ou imóveis e dar em
garantia hipotecária bens do patrimônio da SBC/PB, quando
autorizada pela Assembléia Geral;
k) aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe
sejam submetidos pela Comissão Científica, em relação às
atividades físicas e didáticas da SBC/....;
l) regulamentar matérias da sua competência, baixando para tanto
as resoluções que se fizerem necessárias;
m) enviar à Assembléia Geral, para aprovação, relatório e
balanço financeiros anuais das atividades da SBC/....;
n) quaisquer outra atribuições previstas neste Estatuto;
o) a Diretoria em exercício deverá fazer chegar ao conhecimento
dos sócios, com a devida antecedência, a programação de eventos
científicos por ela articulada e aprovada sob a forma de um
plano de atividades da SBC/PB, seus Departamentos Especializados
e Grupos de Estudo Especiais.
p) enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as
atividades científicas e associativas da SBC/PB desenvolvidas no
ano anterior;
q) prestar contas à SBC, até 15 de dezembro de cada ano, das
verbas dela eventualmente recebidas.
Artigo 33 - Os membros da Diretoria poderão ser
licenciados pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
§ 1º - No caso de impedimento ou de demissão de qualquer membro
da Diretoria, será o mesmo substituído pelo que o seguir na
ordem enumerada pelo Artigo 36 ao 43, enquanto durar o seu
impedimento, ou até o fim do mandato da Diretoria.
§ 2º - No caso de vacância do cargo de Diretor da Comissão
Científica, será a vaga preenchida por novo Diretor eleito
dentre os membros da Diretoria em exercício, em Sessão Ordinária
da mesma, com exercício cumulativo.
Artigo 34 - A Diretoria não poderá transferir direitos ou
a eles renunciar, alienar bens imóveis da SBC/PB ou hipotecá-los
sem prévio consentimento de 2/3 dos sócios presentes em
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para o
aludido fim.
Artigo 35 - Compete ao Presidente:
a) administrar a Sociedade, com o concurso dos demais Diretores,
representando-a em juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir, se assim julgar conveniente, as
Assembléias Gerais, reuniões de Diretoria e as Sessões de
Atividades Científicas;
c) rubricar os livros, assinar as atas e demais documentos da
Sociedade;
d) empossar os novos sócios e as novas Diretorias;
e) deliberar em casos urgentes, comunicando à Sociedade de
deliberações
tomadas;
f) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório da sua
gestão;
h) participar da Assembléia Geral de Delegados da SBC, na
qualidade de Delegado Estadual.
g) representar a SBC/PB junto às Entidades Científicas
Estaduais, Nacionais
e Internacionais em juízo e fora dele.
Artigo 36 - Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de
vaga do cargo do Presidente, até a nova eleição;
b) colaborar e participar com os demais Diretores no desempenho
das tarefas comuns.
Artigo 37 - Compete ao Diretor Administrativo:
a) substituir o Vice-Presidente e ao Presidente-Futuro em seus
impedimentos e em caso de vaga do cargo de Vice-Presidente até a
nova eleição;
b) supervisionar e organizar o trabalho da Secretaria;
c) redigir as atas das Assembléias Gerais e assiná-las
juntamente com o Presidente.
d) redigir as atas das reuniões da Diretoria.
Artigo 38 - Compete ao Diretor de Comunicação:
a) substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos e em
caso de vaga do Diretor Administrativo até a nova eleição;
b) Publicar as comunicações científicas e de cunho
administrativo da Diretoria;
c) colaborar e participar com os demais Diretores no desempenho
das tarefas comuns;
d) redigir as atas das reuniões da Diretoria, quando da ausência
do Diretor Administrativo.
Artigo 39 - Compete ao Diretor Financeiro:
a) substituir o Diretor de Comunicação em seus impedimentos e em
caso de sua vaga até nova eleição;
b) trabalhar e zelar pela captação adequada de recursos junto às
empresas e instituições parceiras ou colaboradoras da SBC/PB,
elaborando para isso um planejamento anual;
c) depositar os fundos sociais em banco escolhido pela
Diretoria, promover a regular aplicação dos mesmos, emitindo os
cheques necessários para sua movimentação;
Artigo 40 - Compete ao Diretor de Qualidade Profissional:
a) substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos e em
caso de vaga do cargo de Diretor-Financeiro, até nova eleição.
b) Representar a Diretoria junto à Associação Médica da Paraíba,
à Cooperativa de Cardiologia da Estado do estado da Paraíba, ao
Sindicato dos Médicos do Estado do estado da Paraíba, ao
Conselho Regional de Medicina do Estado do estado da Paraíba e à
Sociedade Brasileira de Cardiologia nos assuntos referentes à
qualidade e defesa profissional.
Artigo 41 - Compete ao Diretor Representante do FUNCOR
a) Substituir o Diretor de Qualidade Profissional em seus
impedimentos e em caso de vaga do cargo de Diretor de Qualidade
Profissional, até nova eleição.
b) Promover as ações do FUNCOR a nível estadual.
Artigo 42 - Compete ao Diretor Científico
a) Elaborar e coordenar a execução da programação científica
anual da SBC/PB após aprovação em reunião de Diretoria.
b) Presidir a comissão científica,eleita pela Assembléia Geral.
Artigo 43 - Compete ao Presidente-Futuro:
a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.
b) Participar das reuniões da Diretoria a partir da sua posse,
durante o congresso, no ano anterior à mudança da Diretoria.
Artigo 44 - Fica criado o cargo de Delegado Estadual, com
função representativa na Assembléia Geral da SBC/PB e na
Assembléia Geral de Delegados da SBC.
§ 1º - Os membros do Conselho Consultivo e o Presidente atual da
SBC/PB serão considerados Delegados Estaduais Natos.
§ 2º - Para a constituição da Assembléia Geral da SBC/PB serão
eleitos Delegados Estaduais, na proporção de 1 (um) para cada 10
(dez) e fração de 10 (dez) Sócios Efetivos, Fundadores ou
Remidos.
§ 3º - Na Assembléia Geral, para fins de aferição do quorum de
instalação e de deliberação, cada delegado presente valerá por
10 (dez) sócios.
Artigo 45 - As eleições da Diretoria e dos Delegados
Estaduais serão realizadas a cada dois anos, durante sete dias
ou na impossibilidade de realizá-la antes do Congresso anual da
SBC/PB, esta ocorrera durante o
referido Congresso.
§1º - Somente os sócios Efetivos, Remidos e Fundadores poderão
votar na eleição do Presidente da SBC/PB e na eleição dos
Delegados Estaduais. A votação será secreta, via Internet se
possível ou na forma convencional durante o Congresso da SBC/PB,
e cada sócio votará em um candidato para cada cargo.
§2º - São elegíveis para cargo de Presidente apenas os sócios
Efetivos, Remidos, Fundadores da SBC/PB, em dia com as suas
obrigações estatutárias, e que ostentem o Título de Especialista
em Cardiologia pela SBC.
§ 3º - Cada Delegado Estadual ou membro da Diretoria poderá ser
reeleito uma vez para o mesmo cargo na eleição subseqüente,
exceto o candidato a Presidente da SBC/PB.
§ 4º - Os dois votos serão dados nominalmente ao candidato a
Presidente e a Delegado Estadual. Um membro da Diretoria ou um
candidato a cargo da Diretoria poderá ser simultaneamente
candidato a Delegado Estadual, exceto o candidato a Presidente.
§ 5º - Em caso de empate na eleição do Presidente ou do Delegado
Estadual será eleito àquele que tiver a maior idade.
§ 6º - Havendo somente uma chapa inscrita para concorrer a
Diretoria e uma vez homologada, esta será declarada eleita.
Artigo 46 - Para a eleição dos Delegados Estaduais será
exigido que o candidato se inscreva pessoalmente na Secretaria
da SBC/PB, que elaborará uma Lista de Candidatos a Delegados
Estaduais.
§ 1º - Na Lista dos Candidatos a Delegados Estaduais deverá
constar também os nomes dos Delegados Estaduais Natos, para
poderem ser votados como Delegados Estaduais representantes na
Assembléia Geral de Delegados da Sociedade Brasileira de
Cardiologia ( SBC ).
§ 2º - No caso de um membro do Conselho Consultivo, Delegado
Estadual Nato, desejar a exclusão de seu nome da lista para
eleição como representante na Assembléia Geral de Delegados da
SBC, deverá solicitá-la por escrito, no prazo estabelecido neste
Estatuto.
Artigo 47 - Serão eleitos para o cargo de Delegado
Estadual da SBC/PB os candidatos mais votados.
§ 1º - Para a Assembléia Geral da SBC/PB até o número previsto
de delegados nos § 1º e 2º do Artigo 44º deste estatuto.
§ 2º - Como representantes na Assembléia Geral de Delegados da
SBC os mesmos Delegados Estaduais mais votados, e na seqüência
os suplentes, com o quantitativo de acordo com o que estabelece
o estatuto da SBC.
Artigo 48 - À comissão eleitoral compete à organização do
processo eleitoral. A mesma será indicada pela Diretoria em
exercício no mínimo 90 (noventa) dias antes da eleição e será
composta por três membros que poderão concorrer às eleições no
ano correspondente.
Artigo 49 - As eleições serão realizadas durante
Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada para
essa finalidade, de acordo com os § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º
do Artigo 45, § 1º e § 2º dos Artigos 46 e 47 e Artigo 48.
Artigo 50 - Os resultados das eleições serão comunicados
ao Diretor Administrativo da SBC/PB pela Comissão Eleitoral
designada, antes da Assembléia Geral Ordinária e divulgados aos
sócios da SBC/PB no local do congresso da SBC/PB e pela
Internet, devendo o Diretor Administrativo da SBC/PB, ou na
falta deste, um outro membro da Diretoria, registrar em ata os
resultados verificados.
Artigo 51 - As chapas e a lista de candidatos a delegados
deverão ser inscritas no mínimo 30 (trinta) dias antes da data
das eleições.
CAPÍTULO IV - DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS E GRUPOS DE
ESTUDOS ESPECIAIS
Artigo 52 - Os Departamentos Especializados e Grupos de
Estudos Especiais têm por fim promover a reunião e a coordenação
dos sócios da Sociedade Brasileira de Cardiologia ( SBC ) que se
dedicam ao estudo de determinado setor do conhecimento
cardiológico.
Artigo 53 - Para a criação de Departamentos
Especializados e Grupos de Estudos Especiais, deverá o mesmo ser
pré-existente na Sociedade Brasileira de Cardiologia ( SBC ).
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria dos
Departamentos deverão, necessariamente, ser escolhidos entre os
Sócios Efetivos, Fundadores e Remidos.
Artigo 54 - A proposta e regulamento serão encaminhados à
Diretoria Executiva que dará parecer e encaminhará para ser
submetida à aprovação pela Assembléia Geral Ordinária.
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