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ESTATUTO
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CAPÍTULO IX
- DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 66 - As eleições da Diretoria Executiva e dos
Delegados Estaduais para o biênio 2006-2007 ocorrerão em 2005,
conforme o disposto no Artigo nº 45, Parágrafos nº 1, 2, 3, 4, 5
e 6.
Artigo 67 - Conceder-se-á aos atuais membros do conselho
consultivo e aos sócios efetivos que detenham o Título de
Especialista outorgado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia
Cardiovascular a possibilidade de concorrer aos cargos de
Presidente da SBC-PB, do Congresso regional ou da comissão
científica desta Sociedade,independente do disposto nos artigos
22,45 e 58 .
Artigo 68 - O presente Estatuto passará a vigorar na data
de sua publicação e registro na forma da lei.
Artigo 69 - Revoga-se as disposições em contrario.
Sem mais acrescentar,o Dr.Manoel Leonardo Gomes de Almeida deu
por encerrada a Assembléia,que em tempo foi realizada ás
dezenove horas,do dia vinte de Agosto do ano de dois mil e
quatro,na cidade de João Pessoa-Paraíba. E para constar,
eu,Socorro Viana Tejo-Secretaria Ad-Hoc,lavrei a Presente Ata
que vai assinada por mim,pelo presidente e demais participantes
da Assembléia que desejarem assiná-la.João Pessoa-Paraíba,em 20
de Agosto de 2004. Socorro Viana Tejo.
Declaramos sob as penas da Lei que a presente cópia é a
transcrição fiel e integral da Ata Lavrada em data de vinte de
Agosto de dois mil e quatro no livro de Ata da Assembléia
Extraordinária da Sociedade Brasileira de Cardiologia-Regional
Paraíba-SBC-PB.
As folhas de nº134 a 145/V.
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