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ESTATUTO
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 66 - As eleições da Diretoria Executiva e dos Delegados Estaduais para o biênio 2006-2007 ocorrerão em 2005, conforme o disposto no Artigo nº 45, Parágrafos nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6.

Artigo 67 - Conceder-se-á aos atuais membros do conselho consultivo e aos sócios efetivos que detenham o Título de Especialista outorgado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular a possibilidade de concorrer aos cargos de Presidente da SBC-PB, do Congresso regional ou da comissão científica desta Sociedade,independente do disposto nos artigos 22,45 e 58 .

Artigo 68 - O presente Estatuto passará a vigorar na data de sua publicação e registro na forma da lei.

Artigo 69 - Revoga-se as disposições em contrario.

Sem mais acrescentar,o Dr.Manoel Leonardo Gomes de Almeida deu por encerrada a Assembléia,que em tempo foi realizada ás dezenove horas,do dia vinte de Agosto do ano de dois mil e quatro,na cidade de João Pessoa-Paraíba. E para constar, eu,Socorro Viana Tejo-Secretaria Ad-Hoc,lavrei a Presente Ata que vai assinada por mim,pelo presidente e demais participantes da Assembléia que desejarem assiná-la.João Pessoa-Paraíba,em 20 de Agosto de 2004. Socorro Viana Tejo.

Declaramos sob as penas da Lei que a presente cópia é a transcrição fiel e integral da Ata Lavrada em data de vinte de Agosto de dois mil e quatro no livro de Ata da Assembléia Extraordinária da Sociedade Brasileira de Cardiologia-Regional Paraíba-SBC-PB.

As folhas de nº134 a 145/V.

 

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