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ESTATUTO
CAPÍTULO V - DOS EVENTOS CIENTÍFICOS

Artigo 55 - A SBC/PB realizará anualmente, preferencialmente antes do término do primeiro semestre, Congresso Médico Estadual, sob a denominação de Congresso da SBC/PB, precedida pelo numeral ordinal que corresponde, nas cidades de João Pessoa e Campina Grande . Promoverá também outros eventos
científicos, de acordo com o planejamento determinado pela Comissão Científica.

Parágrafo Único - Quando o Congresso de Cardiologia Norte-Nordeste for realizado no Estado da Paraíba o Congresso da SBC/PB ocorrerá simultaneamente.

Artigo 56 - As diretrizes básicas da programação científica e sua implementação serão estabelecidas e realizadas pela Comissão Científica, Conselho Consultivo e representantes dos Departamentos Especializados e Grupos de Estudo Especiais.

Artigo 57 - A parte financeira do Congresso será de estrita e única competência da Diretoria Administrativa e Financeira da SBC/PB, que coincidindo com o ano de eleição da nova Diretoria, ficará obrigada, juntamente com o Conselho Fiscal a prestar contas à nova Diretoria no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 58 - O Congresso da SBC/PB será presidido por sócio efetivo com título de especialista em Cardiologia ou Cirurgia Cardiovascular pelas Sociedades Brasileiras, escolhido pela assembléia geral ordinária com um ano de antecedência.

Artigo 59 - Cabe ao Presidente do Congresso da SBC/PB:

a) organizar o Congresso com o auxílio da Comissão Cientifica e Comissão de Apoio à Diretoria, ou demais comissões provisórias que julgar necessária;

c) presidir a sessão inaugural e a sessão de encerramento.

Artigo 60 - O saldo financeiro do congresso será revertido para a Tesouraria da Diretoria Executiva e será destinada à execução da programação anual previamente estabelecida pela Assembléia Geral.

 

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