|
|
|
ESTATUTO
|
CAPÍTULO V - DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
Artigo 55 - A SBC/PB realizará anualmente, preferencialmente
antes do
término do primeiro semestre, Congresso Médico Estadual, sob a
denominação
de Congresso da SBC/PB, precedida pelo numeral ordinal que
corresponde, nas
cidades de João Pessoa e Campina Grande . Promoverá também
outros eventos
científicos, de acordo com o planejamento determinado pela
Comissão
Científica.
Parágrafo Único - Quando o Congresso de Cardiologia
Norte-Nordeste for
realizado no Estado da Paraíba o Congresso da SBC/PB ocorrerá
simultaneamente.
Artigo 56 - As diretrizes básicas da programação científica e
sua
implementação serão estabelecidas e realizadas pela Comissão
Científica,
Conselho Consultivo e representantes dos Departamentos
Especializados e
Grupos de Estudo Especiais.
Artigo 57 - A parte financeira do Congresso será de estrita e
única
competência da Diretoria Administrativa e Financeira da SBC/PB,
que
coincidindo com o ano de eleição da nova Diretoria, ficará
obrigada,
juntamente com o Conselho Fiscal a prestar contas à nova
Diretoria no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 58 - O Congresso da SBC/PB será presidido por sócio
efetivo com
título de especialista em Cardiologia ou Cirurgia Cardiovascular
pelas
Sociedades Brasileiras, escolhido pela assembléia geral
ordinária com um ano
de antecedência.
Artigo 59 - Cabe ao Presidente do Congresso da SBC/PB:
a) organizar o Congresso com o auxílio da Comissão Cientifica e
Comissão de
Apoio à Diretoria, ou demais comissões provisórias que julgar
necessária;
c) presidir a sessão inaugural e a sessão de encerramento.
Artigo 60 - O saldo financeiro do congresso será revertido para
a Tesouraria
da Diretoria Executiva e será destinada à execução da
programação anual
previamente estabelecida pela Assembléia Geral.
Voltar |
|
|
|