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ESTATUTO
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CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 63 - O patrimônio da SBC/PB será formada pelas
contribuições
previstas neste Estatuto bem como por doações e saldos
verificados após os
congressos por ela promovidos.
Artigo 64 - Os sócios efetivos deverão anuidade à SBC, que
repassará parte
do valor arrecadado conforme as disposições estatutárias.
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