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ESTATUTO
CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 63 - O patrimônio da SBC/PB será formada pelas contribuições previstas neste Estatuto bem como por doações e saldos verificados após os congressos por ela promovidos.

Artigo 64 - Os sócios efetivos deverão anuidade à SBC, que repassará parte do valor arrecadado conforme as disposições estatutárias.

 

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