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ESTATUTO
CAPÍTULO VIII - DA DISSOLUÇÃO

Artigo 65 - A SBC/PB poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por deliberação de dois terços, no mínimo, dos sócios efetivos quites, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.

§ 1º - Para a deliberação aqui prevista, serão aceitos os votos escritos de sócios ausentes.

§ 2º - Em caso de dissolução da SBC/PB, a Assembléia que deliberar sobre a mesma remeterá todo o seu patrimônio para a Sociedade Brasileira de Cardiologia.

 

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