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ESTATUTO
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CAPÍTULO VIII - DA
DISSOLUÇÃO
Artigo 65 - A SBC/PB poderá ser dissolvida em qualquer
tempo, por deliberação de dois terços, no mínimo, dos sócios
efetivos quites, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada
especialmente para tal fim.
§ 1º - Para a deliberação aqui prevista, serão aceitos os votos
escritos de sócios ausentes.
§ 2º - Em caso de dissolução da SBC/PB, a Assembléia que
deliberar sobre a mesma remeterá todo o seu patrimônio para a
Sociedade Brasileira de Cardiologia.
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