Estatuto


REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA/PE

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS

Art.9º. São órgãos dirigentes da SBC/PE:
I - a Assembléia Geral de Sócios;
II - o Conselho Consultivo;
III - o Conselho Fiscal;
IV - a Diretoria;
V – a Assembléia de Delegados

Seção I – Da Assembléia Geral de Sócios

Art.10. A Assembléia Geral de Sócios, composta pelos Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos, é o órgão dirigente máximo da SBC/PE, para todos os assuntos.

Art. 11. A Assembléia Geral de Sócios realizará sessões Ordinárias (AGO) ou Extraordinárias (AGE) e, em cada uma delas, será secretariada pelo Diretor Administrativo da SBC/PE, na forma do artigo 32, inciso III, e presidida por um de seus Sócios presentes, eleito na ocasião pelos seus pares, sendo as respectivas atas lavradas em livros próprios, registradas e publicadas com observância das formalidades aplicáveis.

Art. 12. A SBC/PE realizará uma AGO anualmente, prioritariamente por ocasião e no mesmo local do Congresso da SBC/PE, em horário constante da programação do evento. Em não havendo Congresso em um determinado ano, a AGO deverá se realizar em local e forma definidos no § 2º do artigo 15.
§1º Para que a AGO possa ser instalada se exige, em primeira convocação, um quorum de mais de metade da totalidade dos Sócios; em segunda convocação, feita meia hora após a primeira, poderá a AGO deliberar com qualquer número de Sócios presentes.
§2º As deliberações da AGO serão válidas quando aprovadas por maioria simples de votos apurados, salvo disposição expressa em contrário neste Estatuto.

Art. 13. Compete privativamente à AGO:
I – alterar o estatuto social, em pauta exclusiva;
II – aprovar a prestação de contas do ano anterior, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho Consultivo;
III - apreciar o relatório das atividades sociais do ano anterior;
IV - eleger os membros do Conselho Fiscal e da Comissão Eleitoral;
V - destituir os membros da Diretoria, em pauta exclusiva;
VI - deliberar, em instancia final, a exclusão de associados;
VII - deliberar a dissolução da SBC/PE;
VIII - deliberar a alienação ou oneração de bens imóveis;
IX - exercer qualquer outra atribuição prevista neste Estatuto e deliberar sobre os casos omissos.
§1º A AGE deliberará, por aprovação da maioria simples dos associados presentes, com exceção das matérias previstas nos incisos I e VII, que exigirão aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
§2º Os associados não poderão fazer-se representar nas AGEs por representante legal , ainda que munido de instrumento de procuração.
Art. 14. A AGE será convocada pela Diretoria, por iniciativa desta ou a pedido de no mínimo vinte por cento da totalidade dos Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores, destinando-se à discussão de assuntos importantes e inadiáveis, entre os quais os previstos nos item VII do artigo 13.


Art. 15. Recebido o pedido de convocação de AGE, o Presidente mandará expedir comunicação, por nota em jornal de circulação ou outra via competente, indicando:
I - o local e a data da reunião;
II - o assunto ou assuntos que nela serão debatidos.
§1º A data da AGE será estabelecida com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
§2º A AGE se reunirá, preferencialmente, na sede do Congresso da SBC/PE e, em não sendo possível aguardar-se pela realização do Congresso, em virtude da urgência da matéria a ser votada, na sede da SBC/PE ou em local indicado pela Diretoria da SBC/PE.

Art. 16. Respeitada a exceção prevista no artigo 67 e demais exceções legais, a AGE se instalará:
I - em primeira convocação, com a presença mínima de dez por cento de todos os Sócios;
II - em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de Sócios presentes.

Seção II – Do Conselho Consultivo

Art. 17. O Conselho Consultivo será integrado pelos ex-presidentes da Diretoria da SBC/PE e pelos Presidentes dos Departamentos.
Parágrafo Único. A Diretoria se fará representar no Conselho Consultivo, prestando ao mesmo a colaboração necessária, sem direito a voto, por três dos seus membros: o Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro.

Art. 18. A reunião do Conselho Consultivo, em caráter ordinário, deverá preceder a reunião da AGO.
§1º A título excepcional e para atender a necessidades inadiáveis, o Conselho Consultivo poderá ser convocado pela Diretoria, em caráter extraordinário.
§2º As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um de seus membros, eleito na ocasião por seus pares.
§3º O Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com a presença de mais da metade de seus membros; em segunda convocação, realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer número.
§4º Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria de votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.
§5º As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão transcritas em livro especialmente designado para esse fim, sob a responsabilidade do Diretor Administrativo da SBC/PE, na forma do artigo 32, inciso III, e serão lidas na AGO , realizada no mesmo Congresso, a menos que a própria AGO dispense tal providência.
§6º Os associados não poderão fazer-se representar nas AGEs por representante legal , ainda que munido de instrumento de procuração.

Art. 19. Compete ao Conselho Consultivo:
I - opinar , considerando o parecer da Diretoria, acerca das propostas de regulamentos de Departamentos Especializados e demais órgãos da SBC/PE e suas eventuais alterações;
II -opinar acerca do local e data para a realização do Congresso da SBC/PE, não só em relação ao próximo, mas também aos subseqüentes, na medida em que as circunstâncias o permitirem;
III - opinar acerca das normas gerais para a realização do Congresso da SBC/PE, atendendo sugestões da Diretoria ou de membros do próprio Conselho Consultivo;
IV - recomendar à AGO a criação de Departamentos , de acordo com o artigo 50 deste Estatuto; e

V - encaminhar ao plenário da AGO, a cada dois anos, coincidindo com as eleições da Diretoria da SBC, uma relação de doze nomes de Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores da Sociedade, obedecendo ao §1º do artigo 21, para eleição do Conselho Fiscal, como previsto no artigo 20 do Estatuto.

Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 20. A SBC/PE terá um Conselho Fiscal, composto de três Membros Efetivos e três Suplentes, todos Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores da SBC/PE, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de dois anos, coincidente com o da Diretoria.

Art. 21. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar e dar parecer sobre as contas da SBC/PE; e
II - emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre a previsão orçamentária.
§1º Os membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos uma vez.
§2º Fica franqueado ao Conselho Fiscal solicitar, se julgar necessário, o concurso de uma firma de auditoria contábil, para apreciar as contas da SBC/PE.

Seção IV – Da Diretoria

Art. 22. A administração executiva da SBC/PE será exercida pela Diretoria, composta pelos seguintes cargos:
a) Diretor -Presidente;
b) Diretor Vice-Presidente;
c) Diretor Financeiro;
d) Diretor Científico;
e) Diretor Administrativo;
f) Diretor de Qualidade Assistencial;
g) Diretor de Comunicação;
h) Diretor de promoção de Saúde Cardiovascular - SBC/Funcor/PE
i) Presidente eleito que, para o exclusivo fim de tomar conhecimento dos projetos em andamento, passará a integrar a Diretoria Executiva, com 01 (um) ano de antecedência de sua posse.


Art. 23. Os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores serão convidados a formar e inscrever as chapas concorrentes mediante edital de convocação fixado nas dependências sociais e transmitido a todos mediante carta-circular, internet ou nota em jornal de circulação, isso com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à data de início do processo de votação descrito na artigo 26 abaixo.

Art. 24. A chapa apresentada pelo candidato a Presidente-Futuro deverá contemplar:
(a) Vice-Presidente;
(b) Diretor Administrativo;
(c) Diretor Financeiro;
(d) Diretor de Comunicação;
(e) Diretor de Qualidade Assistencial;
(f) Diretor de Relações com a SBC/Funcor/PE; e
(g) Diretor Científico.


Art. 25. As chapas inscrever-se-ão com até 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data designada para o início das eleições, junto à Diretoria, a quem caberá homologar e divulgar, por carta circular ou pela internet, as chapas regularmente inscritas, isso com até 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para o início das eleições.
Parágrafo Único. Havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez homologada pela Diretoria, esta será declarada eleita, dispensada a votação prevista neste estatuto.

Seção V - Da Eleição da Diretoria

Art. 26. O candidato a Diretor-Presidente deverá ser um associado que, em 1º de março do ano eleitoral: a) ostente 10 (dez) anos ininterruptos de associação à SBC/PE, nas categorias de efetivo ou remido; b) detenha título de especialista em cardiologia, concedido pela AMB/SBC; e c) esteja adimplente para com suas contribuições associativas perante a SBC/PE e AMB.

Art. 27. Os candidatos aos demais cargos de Diretoria deverão ser associados que, em 1º de março do ano eleitoral: a) possua título de especialista em cardiologia, concedido pela AMB/SBC; e b) estejam adimplente para com suas contribuições associativas perante a SBC/PE e AMB.

Art. 28. A eleição para o cargo de Presidente-Futuro e sua Diretoria será realizada por voto direto secreto pela internet.

§1º Possuem o direito de votar e ser votados apenas os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos, previstos no Estatuto SBC.

§2º Os membros eleitos da Diretoria poderão ser reeleitos uma única vez, a qualquer tempo, para o mesmo ou qualquer outro cargo de Diretoria.
§3º Fica vedado o exercício de um 2º mandato presidencial consecutivo.
§4º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos neste artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela Diretoria em cada caso.
§5º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da SBC/PE.
§6º o calendário eleitoral da SBC/PE obedecerá ao calendário da comissão eleitoral da SBC (Celep).

CAPÍTULO IV – DOS DELEGADOS

Art. 46. Os Sócios da SBC/PE se farão representar nas Assembléias Gerais de Delegados (AGDs) da SBC através de Delegados Estaduais regularmente eleitos, e pelo Presidente da SBC/PE, que acumulará automaticamente a função de Delegado.

Art. 47. A eleição para o cargo de associado-delegado será bienal e realizar-se-á de acordo com o calendário eleitoral da SBC.
§1º Os Sócios serão informados da eleição através de circular enviada pela Diretoria da SBC/PE, com no mínimo, quinze dias de antecedência do primeiro dia da eleição.
§2º Todos e apenas os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores poderão votar e ser votado.
§3º Cada sócio deverá votar em apenas um candidato a Delegado Estadual.
§4º Encerrada a eleição, a Diretoria divulgará o resultado pela internet, e instará por escrito os sócios mais votados a aceitarem, no prazo de três dias, os cargos para os quais foram indicados, mediante assinatura de Termo de Posse.
§5º Serão sucessivamente consultados os sócios, por ordem decrescente de votação, até que todos os cargos estejam preenchidos. Em havendo empate no número de votos, serão consultados preferencialmente os sócios de maior idade.
§6º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos neste artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela Diretoria em cada caso.

Art. 48. Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da SBC/PE.
Art. 49. O número de Delegados Estaduais que poderão ser eleitos será o informado pela Diretoria da SBC, através de circular, até o dia 1º de fevereiro do ano da eleição, o qual será calculado conforme previsto no estatuto da SBC.
Parágrafo Único. Serão eleitos suplentes à razão de 50% de número de Delegados eleitos. Sendo ímpar o número de Delegados, serão eleitos suplentes em número inteiro imediatamente superior à razão de 50%.

Art. 50. A eleição dos associados-delegados ocorrerá através do portal da SBC na internet, observadas as seguintes disposições:
I- o mandato de cada associado-delegado será bienal , coincidente com o da Diretoria da SBC/PE;
II- a eleição ocorrerá 02 (dois) anos antes do início do mandato;
III- todos os associados efetivos, fundadores ou remidos poderão votar, vedada a simples indicação dos associados-delegados por qualquer órgão interno da sociedade, tais como Diretoria e Conselho Deliberativo;
IV- poderão ser eleitos suplentes em igual número de associados-delegados eleitos.
V- os associados-delegados poderão ser reeleitos para mais um mandato.
VI- durante o período mencionado no inciso I do art. 50 o número de associados-delegados eleitos será mantido, independentemente de variação no número de Sócios da SBC/PE.

Art. 51. O Diretor-Presidente também acumulará, automaticamente, a condição de associado-delegado.


Art. 52. Compete aos associados-delegados:
I - participar, quando convocados, das Assembléias Gerais de Delegados da SBC; e
II – votar a alteração deste Estatuto
Parágrafo Único. A não ser para os suplentes referidos no parágrafo único do artigo 43, o dever de comparecimento do Delegado às Assembléias Gerais de Delegados é personalíssimo e intransferível.

CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA DE DELEGADOS

Art. 53. Compete a assembléia de delegados a mudança ou reforma do presente estatuto.

Art. 54. A Assembléia de Delegados será composta pela diretoria da SBC-PE, pelos seus ex-presidentes e por um número de delegados eleitos, nos mesmos moldes da eleição de delegados da SBC, na proporção de um delegado para cada 150 (cento e cinqüenta sócios efetivos.

CAPÍTULO XIII – DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

Art. 73. Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado em Assembléia Geral de Delegados (AGD) para tal fim especialmente convocada, mediante aprovação de 2/3 dos votos apurados.
§1º A AGD de reforma do estatuto somente se instalará, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos sócios e nas convocações seguintes, com pelo menos de 1/3 dos sócios.
§2º Não será objeto de deliberação qualquer proposta de alteração deste estatuto tendente a restringir, limitar ou retirar dos Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores o direito de elegerem o Diretor-Presidente da SBC/PE.

Art.74. As proposições de reforma estatutária poderão ser apresentadas: por dez por cento da totalidade dos Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores, em pleno gozo de seus direitos estatutários; por Departamentos Especializados; ou pela Diretoria.
Parágrafo Único. A emenda ou projeto de reforma estatutária deverá ser entregue à Diretoria, que optará, a seu critério, pela imediata convocação da AGD, no prazo estatutário.

Art. 75. Convocada a AGD, o texto da emenda ou projeto de reforma deverá ser divulgado entre os sócios da SBC/PE, por carta ou pela internet, com pelo menos 60 dias de antecedência à data da AGD.
§1º Até trinta dias antes da realização da AGD, qualquer associado poderá encaminhar à Diretoria da SBC/PE sugestões de emendas ou alterações à emenda ou projeto de reforma inicial.
§2º A Diretoria da SBC/PE encaminhará as sugestões ao titular da emenda ou projeto de reforma, que, a seu critério, poderá acolhê-las,
reencaminhando à Diretoria da SBC/PE a versão final da sua emenda ou projeto de reforma.
§3º Até 15 dias antes da realização da AGD, a Diretoria da SBC/PE divulgará aos sócios da SBC/PE, por carta ou pela internet, a versão final da emenda ou projeto de reforma.
§4º A Diretoria da SBC/PE providenciará a distribuição da versão final da emenda ou projeto de reforma à entrada da AGD. Nenhuma outra emenda ou projeto de reforma além daquele definido pelo titular será votado na AGD.
§5º A AGD poderá aprovar total ou parcialmente a emenda ou projeto de reforma. Os trechos da emenda ou projeto de reforma não aprovados implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do estatuto em vigor, vedada a aprovação de um terceiro conteúdo diverso do estatuto em vigor ou da emenda ou projeto de reforma. A AGE, contudo, poderá aprovar conteúdos diversos da emenda ou projeto de reforma nas seguintes hipóteses:
a) correção de erros materiais flagrantes, envolvendo, exemplificativamente, numeração de artigos, incisos e parágrafos, referências cruzadas de artigos etc.; e
b) refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o seu conteúdo sem alterar-lhe a essência.

Art. 76. O presente Estatuto será registrado na forma da Lei.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 77. Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação na AGE, vigorando, até esta data, o estatuto atual da SBC/PE.



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