REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA/PE
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS
Art.9º. São órgãos dirigentes da SBC/PE:
I - a Assembléia Geral de Sócios;
II - o Conselho Consultivo;
III - o Conselho Fiscal;
IV - a Diretoria;
V – a Assembléia de Delegados
Seção I – Da Assembléia Geral de Sócios
Art.10. A Assembléia Geral de Sócios, composta pelos Sócios Efetivos,
Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos, é o órgão dirigente
máximo da SBC/PE, para todos os assuntos.
Art. 11. A Assembléia Geral de Sócios realizará sessões Ordinárias (AGO)
ou Extraordinárias (AGE) e, em cada uma delas, será secretariada pelo
Diretor Administrativo da SBC/PE, na forma do artigo 32, inciso III, e
presidida por um de seus Sócios presentes, eleito na ocasião pelos seus
pares, sendo as respectivas atas lavradas em livros próprios,
registradas e publicadas com observância das formalidades aplicáveis.
Art. 12. A SBC/PE realizará uma AGO anualmente, prioritariamente por
ocasião e no mesmo local do Congresso da SBC/PE, em horário constante da
programação do evento. Em não havendo Congresso em um determinado ano, a
AGO deverá se realizar em local e forma definidos no § 2º do artigo 15.
§1º Para que a AGO possa ser instalada se exige, em primeira convocação,
um quorum de mais de metade da totalidade dos Sócios; em segunda
convocação, feita meia hora após a primeira, poderá a AGO deliberar com
qualquer número de Sócios presentes.
§2º As deliberações da AGO serão válidas quando aprovadas por maioria
simples de votos apurados, salvo disposição expressa em contrário neste
Estatuto.
Art. 13. Compete privativamente à AGO:
I – alterar o estatuto social, em pauta exclusiva;
II – aprovar a prestação de contas do ano anterior, após parecer emitido
pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho Consultivo;
III - apreciar o relatório das atividades sociais do ano anterior;
IV - eleger os membros do Conselho Fiscal e da Comissão Eleitoral;
V - destituir os membros da Diretoria, em pauta exclusiva;
VI - deliberar, em instancia final, a exclusão de associados;
VII - deliberar a dissolução da SBC/PE;
VIII - deliberar a alienação ou oneração de bens imóveis;
IX - exercer qualquer outra atribuição prevista neste Estatuto e
deliberar sobre os casos omissos.
§1º A AGE deliberará, por aprovação da maioria simples dos associados
presentes, com exceção das matérias previstas nos incisos I e VII, que
exigirão aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
§2º Os associados não poderão fazer-se representar nas AGEs por
representante legal , ainda que munido de instrumento de procuração.
Art. 14. A AGE será convocada pela Diretoria, por iniciativa desta ou a
pedido de no mínimo vinte por cento da totalidade dos Sócios Efetivos,
Remidos e Fundadores, destinando-se à discussão de assuntos importantes
e inadiáveis, entre os quais os previstos nos item VII do artigo 13.
Art. 15. Recebido o pedido de convocação de AGE, o Presidente mandará
expedir comunicação, por nota em jornal de circulação ou outra via
competente, indicando:
I - o local e a data da reunião;
II - o assunto ou assuntos que nela serão debatidos.
§1º A data da AGE será estabelecida com pelo menos 30 (trinta) dias de
antecedência.
§2º A AGE se reunirá, preferencialmente, na sede do Congresso da SBC/PE
e, em não sendo possível aguardar-se pela realização do Congresso, em
virtude da urgência da matéria a ser votada, na sede da SBC/PE ou em
local indicado pela Diretoria da SBC/PE.
Art. 16. Respeitada a exceção prevista no artigo 67 e demais exceções
legais, a AGE se instalará:
I - em primeira convocação, com a presença mínima de dez por cento de
todos os Sócios;
II - em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de
Sócios presentes.
Seção II – Do Conselho Consultivo
Art. 17. O Conselho Consultivo será integrado pelos ex-presidentes da
Diretoria da SBC/PE e pelos Presidentes dos Departamentos.
Parágrafo Único. A Diretoria se fará representar no Conselho Consultivo,
prestando ao mesmo a colaboração necessária, sem direito a voto, por
três dos seus membros: o Presidente, o Diretor Administrativo e o
Diretor Financeiro.
Art. 18. A reunião do Conselho Consultivo, em caráter ordinário, deverá
preceder a reunião da AGO.
§1º A título excepcional e para atender a necessidades inadiáveis, o
Conselho Consultivo poderá ser convocado pela Diretoria, em caráter
extraordinário.
§2º As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um de seus
membros, eleito na ocasião por seus pares.
§3º O Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com a
presença de mais da metade de seus membros; em segunda convocação,
realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer
número.
§4º Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria de
votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.
§5º As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão transcritas em
livro especialmente designado para esse fim, sob a responsabilidade do
Diretor Administrativo da SBC/PE, na forma do artigo 32, inciso III, e
serão lidas na AGO , realizada no mesmo Congresso, a menos que a própria
AGO dispense tal providência.
§6º Os associados não poderão fazer-se representar nas AGEs por
representante legal , ainda que munido de instrumento de procuração.
Art. 19. Compete ao Conselho Consultivo:
I - opinar , considerando o parecer da Diretoria, acerca das propostas
de regulamentos de Departamentos Especializados e demais órgãos da
SBC/PE e suas eventuais alterações;
II -opinar acerca do local e data para a realização do Congresso da
SBC/PE, não só em relação ao próximo, mas também aos subseqüentes, na
medida em que as circunstâncias o permitirem;
III - opinar acerca das normas gerais para a realização do Congresso da
SBC/PE, atendendo sugestões da Diretoria ou de membros do próprio
Conselho Consultivo;
IV - recomendar à AGO a criação de Departamentos , de acordo com o
artigo 50 deste Estatuto; e
V - encaminhar ao plenário da AGO, a cada dois anos, coincidindo com as
eleições da Diretoria da SBC, uma relação de doze nomes de Sócios
Efetivos, Remidos ou Fundadores da Sociedade, obedecendo ao §1º do
artigo 21, para eleição do Conselho Fiscal, como previsto no artigo 20
do Estatuto.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Art. 20. A SBC/PE terá um Conselho Fiscal, composto de três Membros
Efetivos e três Suplentes, todos Sócios Efetivos, Remidos ou Fundadores
da SBC/PE, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de dois anos,
coincidente com o da Diretoria.
Art. 21. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar e dar parecer sobre as contas da SBC/PE; e
II - emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre a previsão
orçamentária.
§1º Os membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos uma vez.
§2º Fica franqueado ao Conselho Fiscal solicitar, se julgar necessário,
o concurso de uma firma de auditoria contábil, para apreciar as contas
da SBC/PE.
Seção IV – Da Diretoria
Art. 22. A administração executiva da SBC/PE será exercida pela
Diretoria, composta pelos seguintes cargos:
a) Diretor -Presidente;
b) Diretor Vice-Presidente;
c) Diretor Financeiro;
d) Diretor Científico;
e) Diretor Administrativo;
f) Diretor de Qualidade Assistencial;
g) Diretor de Comunicação;
h) Diretor de promoção de Saúde Cardiovascular - SBC/Funcor/PE
i) Presidente eleito que, para o exclusivo fim de tomar conhecimento dos
projetos em andamento, passará a integrar a Diretoria Executiva, com 01
(um) ano de antecedência de sua posse.
Art. 23. Os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores serão convidados a
formar e inscrever as chapas concorrentes mediante edital de convocação
fixado nas dependências sociais e transmitido a todos mediante
carta-circular, internet ou nota em jornal de circulação, isso com pelo
menos 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à data de início do
processo de votação descrito na artigo 26 abaixo.
Art. 24. A chapa apresentada pelo candidato a Presidente-Futuro deverá
contemplar:
(a) Vice-Presidente;
(b) Diretor Administrativo;
(c) Diretor Financeiro;
(d) Diretor de Comunicação;
(e) Diretor de Qualidade Assistencial;
(f) Diretor de Relações com a SBC/Funcor/PE; e
(g) Diretor Científico.
Art. 25. As chapas inscrever-se-ão com até 30 (trinta) dias de
antecedência em relação à data designada para o início das eleições,
junto à Diretoria, a quem caberá homologar e divulgar, por carta
circular ou pela internet, as chapas regularmente inscritas, isso com
até 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para o início das
eleições.
Parágrafo Único. Havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez
homologada pela Diretoria, esta será declarada eleita, dispensada a
votação prevista neste estatuto.
Seção V - Da Eleição da Diretoria
Art. 26. O candidato a Diretor-Presidente deverá ser um associado que,
em 1º de março do ano eleitoral: a) ostente 10 (dez) anos ininterruptos
de associação à SBC/PE, nas categorias de efetivo ou remido; b) detenha
título de especialista em cardiologia, concedido pela AMB/SBC; e c)
esteja adimplente para com suas contribuições associativas perante a
SBC/PE e AMB.
Art. 27. Os candidatos aos demais cargos de Diretoria deverão ser
associados que, em 1º de março do ano eleitoral: a) possua título de
especialista em cardiologia, concedido pela AMB/SBC; e b) estejam
adimplente para com suas contribuições associativas perante a SBC/PE e
AMB.
Art. 28. A eleição para o cargo de Presidente-Futuro e sua Diretoria
será realizada por voto direto secreto pela internet.
§1º Possuem o direito de votar e ser votados apenas os Sócios Efetivos,
Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos, previstos no
Estatuto SBC.
§2º Os membros eleitos da Diretoria poderão ser reeleitos uma única vez,
a qualquer tempo, para o mesmo ou qualquer outro cargo de Diretoria.
§3º Fica vedado o exercício de um 2º mandato presidencial consecutivo.
§4º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos neste
artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários
pela Diretoria em cada caso.
§5º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não
dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da SBC/PE.
§6º o calendário eleitoral da SBC/PE obedecerá ao calendário da comissão
eleitoral da SBC (Celep).
CAPÍTULO IV – DOS DELEGADOS
Art. 46. Os Sócios da SBC/PE se farão representar nas Assembléias Gerais
de Delegados (AGDs) da SBC através de Delegados Estaduais regularmente
eleitos, e pelo Presidente da SBC/PE, que acumulará automaticamente a
função de Delegado.
Art. 47. A eleição para o cargo de associado-delegado será bienal e
realizar-se-á de acordo com o calendário eleitoral da SBC.
§1º Os Sócios serão informados da eleição através de circular enviada
pela Diretoria da SBC/PE, com no mínimo, quinze dias de antecedência do
primeiro dia da eleição.
§2º Todos e apenas os Sócios Efetivos, Remidos e Fundadores poderão
votar e ser votado.
§3º Cada sócio deverá votar em apenas um candidato a Delegado Estadual.
§4º Encerrada a eleição, a Diretoria divulgará o resultado pela
internet, e instará por escrito os sócios mais votados a aceitarem, no
prazo de três dias, os cargos para os quais foram indicados, mediante
assinatura de Termo de Posse.
§5º Serão sucessivamente consultados os sócios, por ordem decrescente de
votação, até que todos os cargos estejam preenchidos. Em havendo empate
no número de votos, serão consultados preferencialmente os sócios de
maior idade.
§6º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos neste
artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários
pela Diretoria em cada caso.
Art. 48. Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral
não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da SBC/PE.
Art. 49. O número de Delegados Estaduais que poderão ser eleitos será o
informado pela Diretoria da SBC, através de circular, até o dia 1º de
fevereiro do ano da eleição, o qual será calculado conforme previsto no
estatuto da SBC.
Parágrafo Único. Serão eleitos suplentes à razão de 50% de número de
Delegados eleitos. Sendo ímpar o número de Delegados, serão eleitos
suplentes em número inteiro imediatamente superior à razão de 50%.
Art. 50. A eleição dos associados-delegados ocorrerá através do portal
da SBC na internet, observadas as seguintes disposições:
I- o mandato de cada associado-delegado será bienal , coincidente com o
da Diretoria da SBC/PE;
II- a eleição ocorrerá 02 (dois) anos antes do início do mandato;
III- todos os associados efetivos, fundadores ou remidos poderão votar,
vedada a simples indicação dos associados-delegados por qualquer órgão
interno da sociedade, tais como Diretoria e Conselho Deliberativo;
IV- poderão ser eleitos suplentes em igual número de
associados-delegados eleitos.
V- os associados-delegados poderão ser reeleitos para mais um mandato.
VI- durante o período mencionado no inciso I do art. 50 o número de
associados-delegados eleitos será mantido, independentemente de variação
no número de Sócios da SBC/PE.
Art. 51. O Diretor-Presidente também acumulará, automaticamente, a
condição de associado-delegado.
Art. 52. Compete aos associados-delegados:
I - participar, quando convocados, das Assembléias Gerais de Delegados
da SBC; e
II – votar a alteração deste Estatuto
Parágrafo Único. A não ser para os suplentes referidos no parágrafo
único do artigo 43, o dever de comparecimento do Delegado às Assembléias
Gerais de Delegados é personalíssimo e intransferível.
CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA DE DELEGADOS
Art. 53. Compete a assembléia de delegados a mudança ou reforma do
presente estatuto.
Art. 54. A Assembléia de Delegados será composta pela diretoria da
SBC-PE, pelos seus ex-presidentes e por um número de delegados eleitos,
nos mesmos moldes da eleição de delegados da SBC, na proporção de um
delegado para cada 150 (cento e cinqüenta sócios efetivos.
CAPÍTULO XIII – DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Art. 73. Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado em
Assembléia Geral de Delegados (AGD) para tal fim especialmente
convocada, mediante aprovação de 2/3 dos votos apurados.
§1º A AGD de reforma do estatuto somente se instalará, em primeira
convocação, com a maioria absoluta dos sócios e nas convocações
seguintes, com pelo menos de 1/3 dos sócios.
§2º Não será objeto de deliberação qualquer proposta de alteração deste
estatuto tendente a restringir, limitar ou retirar dos Sócios Efetivos,
Remidos e Fundadores o direito de elegerem o Diretor-Presidente da
SBC/PE.
Art.74. As proposições de reforma estatutária poderão ser apresentadas:
por dez por cento da totalidade dos Sócios Efetivos, Remidos e
Fundadores, em pleno gozo de seus direitos estatutários; por
Departamentos Especializados; ou pela Diretoria.
Parágrafo Único. A emenda ou projeto de reforma estatutária deverá ser
entregue à Diretoria, que optará, a seu critério, pela imediata
convocação da AGD, no prazo estatutário.
Art. 75. Convocada a AGD, o texto da emenda ou projeto de reforma deverá
ser divulgado entre os sócios da SBC/PE, por carta ou pela internet, com
pelo menos 60 dias de antecedência à data da AGD.
§1º Até trinta dias antes da realização da AGD, qualquer associado
poderá encaminhar à Diretoria da SBC/PE sugestões de emendas ou
alterações à emenda ou projeto de reforma inicial.
§2º A Diretoria da SBC/PE encaminhará as sugestões ao titular da emenda
ou projeto de reforma, que, a seu critério, poderá acolhê-las,
reencaminhando à Diretoria da SBC/PE a versão final da sua emenda ou
projeto de reforma.
§3º Até 15 dias antes da realização da AGD, a Diretoria da SBC/PE
divulgará aos sócios da SBC/PE, por carta ou pela internet, a versão
final da emenda ou projeto de reforma.
§4º A Diretoria da SBC/PE providenciará a distribuição da versão final
da emenda ou projeto de reforma à entrada da AGD. Nenhuma outra emenda
ou projeto de reforma além daquele definido pelo titular será votado na
AGD.
§5º A AGD poderá aprovar total ou parcialmente a emenda ou projeto de
reforma. Os trechos da emenda ou projeto de reforma não aprovados
implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do estatuto em vigor,
vedada a aprovação de um terceiro conteúdo diverso do estatuto em vigor
ou da emenda ou projeto de reforma. A AGE, contudo, poderá aprovar
conteúdos diversos da emenda ou projeto de reforma nas seguintes
hipóteses:
a) correção de erros materiais flagrantes, envolvendo,
exemplificativamente, numeração de artigos, incisos e parágrafos,
referências cruzadas de artigos etc.; e
b) refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o seu
conteúdo sem alterar-lhe a essência.
Art. 76. O presente Estatuto será registrado na forma da Lei.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 77. Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação na AGE,
vigorando, até esta data, o estatuto atual da SBC/PE.