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ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA/ESPÍRITO SANTO – SBC/ES


CAPÍTULO I – DA SOCIEDADE E SEUS FINS

Art. 1º A Sociedade Brasileira de Cardiologia/Espírito Santo, a seguir designada pela sigla SBC/ES, fundada aos 19 dias do mês de agosto de 1964 é uma associação sem fins lucrativos, com número ilimitado de associados e prazo indeterminado, que se regerá por este Estatuto.

Art. 2º A SBC/ES tem sua sede e foro na Cidade Vitória, ES.

Art. 3º A SBC/ES tem por finalidades:

I – congregar os médicos e demais profissionais da saúde que, no Espírito Santo, se interessam pela cardiologia;

II – estimular estudos, educação continuada em cardiologia, pesquisas científicas e tecnológicas, proporcionando inclusive, sempre que as circunstâncias permitam, auxílio material à sua execução;

III – promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos epidemiológicos das doenças cardiovasculares, alertando-o para os fatores de risco a elas vinculados e esclarecendo-o quanto às possibilidades de prevenção e tratamento;

IV – colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas aos assuntos de Saúde, na investigação, equacionamento e solução dos problemas de Saúde Pública relativos às doenças cardiovasculares;

V – manter intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;

VI – zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social do exercício profissional da cardiologia;

VII – defender os interesses profissionais dos cardiologistas;

VIII – encorajar a atividade cooperativista entre seus associados, desenvolvendo com as cooperativas eventualmente constituídas ações conjuntas para defesa profissional e melhoria da cultura profissional na cardiologia nacional;

IX – promover a implementação e o aperfeiçoamento de programas de pós-graduação em cardiologia, senso lato e estrito; e

X – representar ativamente os associados em juízo, através da propositura de medidas judiciais coletivas em defesa e no interesse da categoria médica, e que tenham por objeto exclusivamente questões ligadas à medicina.

Art. 4º A SBC/ES buscará a consecução de seus fins, mediante:

I – incorporação ao seu quadro social de médicos, profissionais da saúde, cientistas, personalidades e entidades que exerçam sua atividade no campo da cardiologia ou em áreas a ela vinculadas;

II – realização periódica do Congresso da SBC/ES;

III – promoção e/ou patrocínio de eventos científicos que se enquadrem nas normas e planos estabelecidos pelos órgãos competentes;

IV – desenvolvimento de um Programa de Educação que contribua para a implementação dos objetivos enumerados no Art. 3º, sob forma de educação continuada para profissionais, bolsas de estudo e de pesquisa, campanhas de educação e promoção para a saúde e demais atividades pertinentes;

V – publicação de periódico científico-informativo;

VI – obtenção de recursos materiais e incentivos necessários à consecução dos objetivos propostos; e

VII – outras atividades relacionadas com os objetivos sociais, por iniciativa própria ou mediante convênios com associações congêneres e entidades patrocinadoras da pesquisa, do ensino e da assistência social.

Parágrafo Único. À SBC/ES são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideológicas entre seus associados.



CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 5º A SBC/ES é integrada por Associados da Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC, residentes, de acordo com o cadastro associativo da SBC, no Estado do Espírito Santo.

Parágrafo Único. Qualquer associado poderá se demitir da SBC/ES mediante solicitação por escrito, encaminhada à Diretoria.

Art. 6º Os associados que integram A SBC/ES são classificados, conforme a divisão de categorias da SBC, da seguinte forma: Fundador, em Formação na Especialidade, Aspirante, Efetivo, Remido, Honorário, Benemérito, Correspondente, Colaborador e Delegado.

Seção I – Dos Associados Aspirantes

Art. 7º A condição de Sócio Aspirante poderá ser alcançada:

I – por médico que exerça a medicina no Brasil, desde que seja, cumulativamente, (i) inscrito no Conselho Regional de Medicina e (ii) filiado à Associação Médica Brasileira (AMB);

II – por médico residente no exterior, independente da sua inscrição no Conselho Regional ou filiação à AMB.

§1º A admissão de Sócio Aspirante é de competência exclusiva e discricionária da Diretoria da SBC, e efetivar-se-á por procedimentos a serem aprovados em Regulamento por ela expedido.

§2º O Sócio Aspirante tem direito a participar das reuniões científicas e a receber as publicações da SBC, mas não poderá votar nem ser votado.

§3º O Sócio Aspirante pagará a mesma anuidade estabelecida para o Sócio Efetivo e gozará dos mesmos descontos nas inscrições relativas a eventos científicos.


Seção II – Dos Associados em Formação na Especialidade

Art. 8º A categoria de Sócio em Formação na Especialidade – Residência pode ser alcançada por médicos que estejam cumprindo um programa oficial de residência na área cardiológica, devidamente comprovado por documento oficial da Instituição Treinadora oficialmente reconhecida pela SBC. A categoria não se estende a médicos que estejam realizando pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado na área cardiológica.

§1º A admissão de Sócio em Formação na Especialidade é de competência exclusiva e discricionária da Diretoria da SBC, e efetivar-se-á por procedimentos a serem aprovados em Regulamento por ela expedido.

§2º O Sócio em Formação na Especialidade tem direito a participar das reuniões científicas e a receber as publicações da SBC, mas não poderá votar nem ser votado.

§3º O Sócio em Formação na Especialidade pagará anuidade própria de sua categoria, fixada pela Diretoria da SBC.


Seção III – Dos Associados Efetivos.

Art. 9º A categoria de Sócio Efetivo da SBC será alcançada:

I – automaticamente, pelo Sócio Aspirante e pelo Sócio em Formação na Especialidade, decorridos, sem inadimplência, dois anos ininterruptos da data de sua admissão ; ou

II – pelo Sócio Aspirante e pelo em Formação na Especialidade, a qualquer tempo, uma vez aprovado em concurso oficial da SBC/AMB para obter Título de Especialista em Cardiologia.

Art. 10ºSão direitos do Sócio Efetivo:

I – votar e ser votado, nos casos e sob demais condições previstos no Estatuto da SBC;

II – debater os assuntos em pauta e formular proposições acerca das decisões nas Assembléias Gerais de Associados-Delegados;

III – propor, por escrito, a admissão e exclusão de Associados;

IV – receber gratuitamente as publicações da SBC/ES

V – participar da fundação de Sociedades Regionais, Departamentos Especializados e Grupos de Estudos;

VI – solicitar a convocação da Assembléia Geral Extraordinária de Delegados, como previsto no artigo 31 deste Estatuto.

Art. 11 São deveres do Sócio Efetivo:

I – cumprir e fazer cumprir o preceituado neste Estatuto;

II – pagar regularmente a anuidade e demais contribuições estipuladas pelos órgãos competentes;

III – colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da SBC/ES acatando suas decisões, nos termos estatutários.


Seção IV – Dos Associados Remidos

Art. 12 A condição de Sócio Remido será concedida pela Diretoria da SBC ao Sócio Efetivo que:

a) houver pago anuidade durante trinta anos e atingir a idade de 65 anos; ou

b) houver atingido a idade de setenta anos.

Parágrafo Único. O Sócio Remido está isento da anuidade da SBC/ES e da dos Departamentos e Grupos de Estudos da SBC, bem como do pagamento da inscrição nos Congressos dos mesmos, sem prejuízo de todos os direitos que assistem aos Associados Efetivos.


Seção V – Dos Associados Fundadores

Art. 13 Ao Sócio Efetivo que houver ingressado na SBC/ES no ano de sua fundação será concedido o título de Sócio Fundador e conferido o respectivo diploma.

Parágrafo Único. O Sócio Fundador terá os mesmos direitos e deveres do Sócio Efetivo.


Seção VI – Dos Associados Honorários

Art.14 Poderá ser Sócio Honorário cientista nacional e estrangeiro, com reconhecido valor científico em cardiologia ou áreas afins.

§1º A concessão do título de Sócio Honorário observará procedimento aprovado em Regulamento expedido pela Diretoria, e depende de:

a) parecer conclusivo do Conselho Consultivo; e

b) aprovação pela Assembléia Geral de Delegados Ordinária, conforme definida no Estatuto da SBC.

§2º O Título de Sócio Honorário, quando conferido a Sócio Efetivo, não o priva dos direitos nem o exime dos deveres inerentes a essa categoria.


Seção VII – Dos Associados Beneméritos

Art.15 Poderá ser Sócio Benemérito pessoa ou entidade que tenha concorrido, moral ou materialmente, para o engrandecimento da SBC.

Parágrafo Único. Aplica-se à concessão do título de Sócio Benemérito a mesma sistemática prevista para o Sócio Honorário.


Seção VIII – Dos Associados Correspondentes

Art.16 Poderá ser Sócio Correspondente o cardiologista brasileiro e/ou estrangeiro, residente fora do Brasil, a quem a Diretoria, por iniciativa própria ou atendendo a sugestões de Associados Efetivos, decida outorgar essa distinção.


Seção IX – Dos Associados Colaboradores

Art.17 Poderá ser Sócio Colaborador o profissional da área de Biociências catalogada em âmbito universitário, tais como Farmácia, Nutrição, Fisioterapia, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e Educação Física, que desejar participar das atividades da SBC, seus Departamentos, Grupos de Estudos, SBC/Funcor, com os direitos inerentes à condição de Sócio Aspirante e o dever previsto no §2º deste artigo, não podendo, contudo, alcançar a condição de Sócio Efetivo.

§1º A admissão de Sócio Colaborador é de competência exclusiva e discricionária da Diretoria da SBC, e efetivar-se-á por procedimentos a serem aprovados em Regulamento por ela expedido;

§2º O Sócio Colaborador pagará anuidade própria de sua categoria, fixada pela Diretoria da SBC.

Art. 18 É instituída a categoria de Sócio-Delegado, cujos requisitos para admissão são:

I – ser sócio Efetivo, Remido ou Fundador da SBC; e

II – ser eleito nos termos da Seção I do Capítulo III deste Estatuto.


Art. 19 Os Associados ostentarão perante a SBC/ES a mesma categoria associativa que ostentam perante a SBC, em havendo uma correspondente, a qual lhes conferirá perante a SBC/ES os mesmos direitos, prerrogativas e deveres estatutários, desde que aplicáveis, outorgados perante a SBC.

Art. 20 Serão excluídos do quadro social da SBC/ES

I – o Sócio, pertencente à categoria sujeita ao pagamento das contribuições previstas neste Estatuto, que deixar de adimpli-las durante dois anos consecutivos;

II – o Sócio de qualquer categoria que :

a) cometer infrações graves aos preceitos de Deontologia Médica, assim consideradas pelo Conselho Regional e/ ou Federal de Medicina;

b) agir contra os interesses da SBC/ES decididos em assembléia;

c) atentar contra a reputação ou o patrimônio da SBC/ES; ou

d) for excluído do quadro social da SBC.

§1º As infrações enumeradas no inciso II deste artigo poderão ser denunciadas à Diretoria, por escrito, por qualquer Sócio Efetivo no gozo de seus direitos, assegurando-se ao denunciado o exercício pleno do direito de defesa.

§2º A exclusão, em qualquer hipótese desse artigo, será deliberada pela Diretoria, em decisão da qual caberá recurso pelo sócio excluendo à Assembléia Geral Ordinária, que decidirá definitivamente, obedecendo a procedimento aprovado em Regulamento expedido pela Diretoria. O regulamento deverá prever prazos razoáveis que assegurem pleno exercício de defesa pelo sócio excluendo.

Art. 21 O Sócio, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBC/ES, desde que não atue com abuso de poder.


CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS


Art.22 São órgãos dirigentes da SBC/ES:

I – a Assembléia Geral de Associados-Delegados

II – o Conselho Consultivo;

III – o Conselho Fiscal; e

IV – a Diretoria.


Seção I – Da Assembléia Geral de Associados-Delegados

Art. 23 A Assembléia Geral de Associados-Delegados será composta pelos membros da categoria dos Associados-Delegados.

Parágrafo Único. Os associados que não integrarem a categoria dos Associados-Delegados poderão participar da Assembléia Geral, sem direito a voto.

Art. 24 A eleição dos membros da categoria dos Associados-Delegados será bienal e realizada por voto direto secreto pela internet, durante sete dias consecutivos, incluindo o período do congresso da entidade , concomitantemente com a eleição da diretoria da SBC-ES. (De acordo com o disposto no Estatuto Social da SBC, a eleição dos Associados-Delegados deverá realizar-se, obrigatoriamente, nos meses de fevereiro ou março. Contudo, não vislumbramos qualquer prejuízo ou afronte substancial ao Estatuto no fato de se realizar a eleição dos Associados-Delegados conjuntamente com a eleição da Diretoria da SBC/ES.)

§1º Será eleito um Sócio-Delegado para cada 25 (vinte e cinco) associados da SBC/ES.

§2º Todos os Associados Efetivos, Remidos e Fundadores, em pleno gozo de seus direitos, serão informados da eleição através de circular enviada pela Diretoria da SBC/ ES, com, no mínimo, quinze dias de antecedência do primeiro dia da eleição.

§3º Todos e apenas os Associados Efetivos, Remidos e Fundadores poderão votar e ser votados.

§4º Encerrada a eleição, a Diretoria divulgará o resultado pela internet, e instará por escrito os associados mais votados a aceitarem, no prazo de três dias, a sua inclusão na categoria dos Associados-Delegados.

§5º Serão sucessivamente consultados os associados, por ordem decrescente de votação, até que todos os cargos de Associados-Delegados estejam preenchidos. Em havendo empate no número de votos, serão consultados preferencialmente os associados de maior idade.

§6º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos neste artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela Diretoria em cada caso.

Art. 25 Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da SBC/ES.

Art. 26 A permanência dos membros na categoria dos Associados-Delegados será bienal, iniciando-se no dia 1º de abril do primeiro ano de legislatura da Diretoria da SBC/ES e encerrando-se no dia 30 de março do segundo ano subseqüente.

§1º Os Associados-Delegados só poderão ser reeleitos uma (01) vez para continuar a integrar a categoria dos Associados-Delegados.

§2º Durante o período mencionado no caput, o número de Associados-Delegados eleitos será mantido, independentemente de variação no número de Associados da SBC/ES.

Art.27 A Assembléia Geral de Associados-Delegados, composta por todos os Associados-Delegados eleitos conforme o procedimento descrito acima, é o órgão dirigente máximo da SBC/ES, para todos os assuntos.

Art. 28 A Assembléia Geral de Associados-Delegados realizará sessões Ordinárias (AGO) ou Extraordinárias (AGE) e, em cada uma delas, será secretariada pelo Diretor Administrativo da SBC/ES, na forma do artigo 49, inciso III, e presidida por um de seus Associados-Delegados presentes, eleito na ocasião pelos seus pares, sendo as respectivas atas lavradas em livros próprios, registradas e publicadas com observância das formalidades aplicáveis.

Art. 29 A SBC/ES realizará uma AGO anualmente, prioritariamente por ocasião e no mesmo local do Congresso da SBC/ES, em horário constante da programação do evento. Em não havendo Congresso em um determinado ano, a AGO deverá se realizar em local e forma definidos no § 2º do artigo 32.

§1º Para que a AGO possa ser instalada se exige, em primeira convocação, um quorum de mais de metade da totalidade dos Associados-Delegados; em segunda convocação, feita meia hora após a primeira, poderá a AGO deliberar com qualquer número de Associados-Delegados presentes.

§2º As deliberações da AGO serão válidas quando aprovadas por maioria simples de votos apurados, salvo disposição expressa em contrário neste Estatuto.

Art. 30 Compete à AGO:

I – deliberar acerca das contas da SBC/ES apresentadas pela Diretoria;

II – eleger, a cada dois anos, os membros do Conselho Fiscal, na forma indicada por este Estatuto;

III – examinar e julgar o relatório e o balanço financeiro anuais apresentados pela Diretoria;

IV – eleger o Presidente do Congresso da SBC/ES;

V – aprovar a criação e/ou filiação de Sociedades Municipais e Zonais, bem como a criação de Departamentos Especializados;

VI – aprovar a adesão da SBC/ES a Sociedades Regionais filiadas a SBC; e

VII – exercer qualquer outra atribuição prevista neste Estatuto ou na Lei e deliberar sobre os casos omissos.

Art. 31 A AGE será convocada pela Diretoria, mediante (i) iniciativa desta, (ii) a pedido de no mínimo cinqüenta por cento da totalidade dos Associados-Delegados, ou (iii) a pedido de vinte por cento da totalidade dos Associados Efetivos, Remidos e Fundadores, destinando-se à discussão de assuntos importantes e inadiáveis, entre os quais:

I – dissolução da SBC/ES;

II – alteração deste Estatuto;

III – destituição dos administradores; e

IV – outras matérias que a Diretoria entender convenientes.

§1º O pedido de convocação da AGE deverá ser instruído com a exposição de motivos pelos quais é convocada.

§2º As deliberações da AGE serão válidas quando aprovadas por 2/3 dos votos apurados.

Art. 32 Recebido o pedido de convocação de AGE, o Presidente mandará expedir circular a todos os Associados-Delegados indicando:

I – o local e a data da reunião;

II – o assunto ou assuntos que nela serão debatidos.

§1º A data da AGE será estabelecida com pelo menos quinze (15) dias de antecedência.

§2º A AGE se reunirá, preferencialmente, na sede do Congresso da SBC/ES e, em não sendo possível aguardar-se pela realização do Congresso, em virtude da urgência da matéria a ser votada, na sede da SBC/ES.

Art. 33 Respeitada a exceção prevista no artigo 82 e demais exceções legais, a AGE se instalará:

I – em primeira convocação, com a presença mínima de cinqüenta (50) por cento de todos os Associados-Delegados; e

II – em segunda convocação, meia hora após, com trinta (30) Associados-Delegados presentes.(Solicitamos que se analise a dificuldade para reunir 30 Associados- Delegados, evitando-se, assim, a inviabilidade de instalações de Assembléias Gerais Extraordinárias pela dificuldade de se atingir o quorum mínimo.)


Seção II – Do Conselho Consultivo

Art. 34 O Conselho Consultivo será integrado pelos ex-presidentes da Diretoria da SBC/ES e pelos Presidentes dos Departamentos.

Parágrafo Único. A Diretoria se fará representar no Conselho Consultivo, prestando ao mesmo a colaboração necessária, sem direito a voto, por três dos seus membros: o Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro.

Art. 35 A reunião do Conselho Consultivo, em caráter ordinário, deverá preceder a reunião da AGO.

§1º A título excepcional e para atender a necessidades inadiáveis, o Conselho Consultivo poderá ser convocado pela Diretoria, em caráter extraordinário.

§2º As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por um de seus membros, eleito na ocasião por seus pares.

§3º O Conselho Consultivo se reunirá em primeira convocação com a presença de mais da metade de seus membros; em segunda convocação, realizada após o intervalo de trinta minutos, deliberará com qualquer número.

§4º Os pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria de votos dos presentes, não sendo aceito voto por procuração.

§5º As atas das reuniões do Conselho Consultivo serão transcritas em livro especialmente designado para esse fim, sob a responsabilidade do Diretor Administrativo da SBC/ES, na forma do artigo 49, inciso III, e serão lidas na AGO , realizada no mesmo Congresso, a menos que a própria AGO dispense tal providência.

Art. 36 Compete ao Conselho Consultivo:

I – opinar , considerando o parecer da Diretoria, acerca das propostas de regulamentos de Departamentos Especializados e demais órgãos da SBC/ES e suas eventuais alterações;

II – opinar acerca do local e data para a realização do Congresso da SBC/ES, não só em relação ao próximo, mas também aos subseqüentes, na medida em que as circunstâncias o permitirem;

III – opinar acerca das normas gerais para a realização do Congresso da SBC/ES, atendendo sugestões da Diretoria ou de membros do próprio Conselho Consultivo;

IV – recomendar à AGO a criação de Departamentos , de acordo com o artigo 65 deste Estatuto; e

V – encaminhar ao plenário da AGO, a cada dois anos, coincidindo com as eleições da Diretoria da SBC, uma relação de doze nomes de Associados Efetivos, Remidos ou Fundadores da Sociedade, obedecendo ao §1º do artigo 38, para eleição do Conselho Fiscal, como previsto no artigo 37 do Estatuto.


Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 37 A SBC terá um Conselho Fiscal, composto de três Membros Efetivos e três Suplentes, todos Associados Efetivos, Remidos ou Fundadores da SBC/ES, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de dois anos, coincidente com o da Diretoria.

Art. 38 Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar e dar parecer sobre as contas da SBC/ES; e

II – emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, sobre a previsão orçamentária.

§1º Os membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos uma vez.

§2º Fica franqueado ao Conselho Fiscal solicitar, se julgar necessário, o concurso de uma firma de auditoria contábil, para apreciar as contas da SBC/ES.


Seção IV – Da Diretoria

Art. 39 A Diretoria é o Órgão Executivo da SBC/ES e compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do Diretor Administrativo, do Diretor Financeiro, do Diretor de Comunicação, do Diretor de Qualidade Assistencial, do Diretor de Relações com a SBC/Funcor e do Diretor Científico.

Art. 40 Os Associados Efetivos, Remidos e Fundadores serão convidados a formar e inscrever as chapas concorrentes mediante edital de convocação fixado nas dependências sociais e transmitido a todos mediante carta-circular, isso com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência em relação à data de início do processo de votação descrito no artigo 43 abaixo.

Art. 41 A chapa apresentada pelo candidato a Presidente deverá contemplar :

(a) Vice-Presidente;
(b) Diretor Administrativo;
(c) Diretor Financeiro;
(d) Diretor de Comunicação;
(e) Diretor de Qualidade Assistencial;
(f) Diretor de Relações com a SBC/Funcor; e
(g) Diretor Científico.

Art. 42 As chapas inscrever-se-ão com até sessenta dias de antecedência em relação à data designada para o início das eleições, junto à Diretoria, a quem caberá homologar e divulgar, por carta circular ou pela internet, as chapas regularmente inscritas, isso com até quarenta dias de antecedência da data designada para o início das eleições.

Parágrafo Único. Havendo somente uma chapa inscrita, e uma vez homologada pela Diretoria, esta será declarada eleita, dispensada a votação prevista no artigo 43.

Art. 43 A eleição para o cargo de Presidente e sua Diretoria será realizada por voto direto secreto pela internet, durante os sete dias que antecedem o primeiro dia do Congresso da SBC/ES.

§1º Possuem o direito de votar e serem votados apenas os Associados Efetivos, Remidos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos, previstos no Estatuto SBC.

§2º Os membros eleitos da Diretoria poderão ser reeleitos uma única vez, a qualquer tempo, para o mesmo ou qualquer outro cargo de Diretoria.

§3º Fica vedado, a qualquer época, o exercício de um 2º mandato presidencial.

§4o Os membro eleito da Diretoria que faltar a mais de 5 (cinco) reuniões poderá ser
substituído.

§5º O processo eleitoral não se anulará se os prazos previstos neste artigo sofrerem pequenos ajustes considerados razoáveis e necessários pela Diretoria em cada caso.

§6º Quaisquer incidentes ou dúvidas ocorridos no processo eleitoral não dirimíveis pelas disposições deste Estatuto serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da SBC/ES.

§7º Em não havendo Congresso da SBC/ES em ano de eleição, considerar-se-á o dia 30 de agosto como limite para a realização da eleição.

Art. 44 O mandato dos membros da Diretoria em exercício será de dois anos e terminará no dia 31 de dezembro do ano da eleição do Presidente e sua Diretoria, coincidindo com o mandato da Diretoria da SBC.

Art. 45 Somente poderão candidatar-se a Presidente da SBC/ES os associados Efetivos, Remidos e Fundadores que possuam Título de Especialista SBC/AMB.


Art. 46 Compete à Diretoria:

I – planejar e promover as atividades da SBC/ES e diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas;

II – incentivar e apoiar iniciativas e atividades das Sociedades Municipais e Zonais, dos Departamentos Especializados e das Cooperativas, com as quais a SBC/ES mantenha ações conjuntas;

III – aprovar, ou encaminhar devidamente instruídos ao Conselho Consultivo, os relatórios e prestações de contas anuais das Sociedades Municipais e Zonais e Departamentos Especializados;

IV – eleger, substituir e destituir os associados da SBC/ES que a representarão em eventos científicos e junto a associações médicas nacionais e internacionais;

V – constituir comissões e grupos de trabalhos temporários, com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e dispensá-los quando entender conveniente;

VI – preparar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral de Associados, encaminhando à deliberação desses órgãos os assuntos das respectivas competências;

VII – dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do Conselho Consultivo;

VIII – administrar o patrimônio da SBC/ES;

IX – adquirir bens móveis ou imóveis, bem como, mediante prévia autorização da Assembléia Geral Extraordinária, alienar bens imóveis ou dar em garantia hipotecária bens do patrimônio da SBC/ES;

X – aprovar as normas, programas e planos de trabalho que lhe sejam submetidos pela Diretoria Científica, em relação às atividades científicas e didáticas da SBC/ES;

XI – expedir os Regulamentos previstos neste Estatuto para disciplina das matérias a eles afeitas;

XII – enviar à AGO, para aprovação, relatório e balanço financeiro anuais das atividades da SBC/ES;

XIII – enviar à SBC, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades científicas e associativas da SBC/ES desenvolvidas no ano anterior;

XIV – prestar contas à SBC, até 15 de dezembro de cada ano, das verbas dela eventualmente recebidas;

XV – levar ao conhecimento dos Associados, com a devida antecedência, a programação dos eventos científicos por ela elaborada e aprovada, sob forma de um plano de atividades da SBC/ES;

XVI – prover os meios necessários ao funcionamento adequado da SBC/ES;

XVII – escolher o local do Congresso da SBC/ES, conforme artigo 70, ouvido o Conselho Consultivo;

XVIII – abrir escritórios e transferir o funcionamento de quaisquer órgãos internos da SBC/ES para qualquer localidade do Estado, na medida em que julgar conveniente;

XIX – definir a forma e os procedimentos pelos quais a SBC/ES irá desenvolver ações conjuntas com as cooperativas médicas de que participem os seus associados ;

XX – reunir-se com os Delegados Estaduais para discutir os assuntos constantes da pauta das Assembléias Gerais para as quais forem convocados;

XXI – divulgar a todas as Sociedades Municipais e Zonais, no início de cada ano, a existência de eventuais bolsas de auxílio a pesquisa e estudo; e

XXII – outras atribuições previstas neste Estatuto.

Parágrafo Único. Cada membro da Diretoria deverá supervisionar os postos não eletivos que estiverem, respectivamente, abaixo de sua área de atuação, ocupados por funcionários profissionais contratados pela SBC /ES.

Art. 47 Compete ao Presidente:

I – administrar a Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, podendo, quando necessário, delegar procurações com finalidades específicas, para diretores e subordinados;

II – convocar a Assembléia Geral de Associados e encaminhar os trabalhos de verificação de quorum, instalação e eleição do Presidente da mesma;

III – rubricar os livros e assinar as atas e demais documentos da Sociedade, inclusive os diplomas de Associados;

IV – empossar os novos Associados e a nova Diretoria;

V – constituir, quando necessário, comissões especiais transitórias, ouvida a Diretoria;

VI – representar a SBC/ES na Assembléia Geral de Delegados da SBC, na qualidade de Delegado Estadual; e

VII – outras atribuições previstas neste Estatuto.

Art. 48 Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância do cargo, até nova eleição, respeitada as disposições deste Estatuto; e

II – desincumbir-se das missões que lhe forem confiadas pelo Presidente.

Art. 49 Compete ao Diretor Administrativo:

I – supervisionar a organização e o trabalho da Secretaria;

II – coordenar os trabalhos administrativos da SBC/ES;

III – redigir as Atas das Assembléia Geral de Associados e do Conselho Consultivo e assiná-las juntamente com os respectivos Presidentes;

IV – redigir as Atas das Reuniões de Diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente;

V – coordenar a elaboração do relatório anual a ser encaminhado a SBC até 15 de março de cada ano, acerca das atividades científicas e associativas; e

VI – demais atividades inerentes ao cargo.

Art. 50 Compete ao Diretor Financeiro:

I – coordenar os trabalhos da Tesouraria, zelando pelo equilíbrio financeiro da SBC/ES; e

II – praticar os demais atos inerentes ao desempenho de suas funções.

§1º O Diretor Financeiro, em suas faltas e impedimentos e, na vacância do cargo, até nova eleição, será substituído por um Sócio Efetivo, designado pelo Presidente, respeitadas as disposições deste Estatuto.

§2º Os balanços da SBC/ES e seus órgãos serão encerrados até 31 de dezembro de cada ano.

Art. 51 Compete ao Diretor de Comunicação, como membro da Diretoria, participar das reuniões da mesma e colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns, além de desempenhar as tarefas que lhe comete o Capítulo VIII deste Estatuto.

Art. 52 Compete ao Diretor de Relações com a SBC/Funcor, como membro da Diretoria, participar das reuniões da Diretoria da SBC/ES e da SBC/Funcor, promover as ações da SBC/Funcor no âmbito estadual e colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.

Art. 53 A Diretoria contará com a colaboração da Comissão Científica, que terá o caráter de uma comissão permanente.

§1º Caberá à Comissão Científica programar e orientar as atividades científicas e educativas da SBC/ES, conforme artigo 76.

§2º A Comissão Científica será composta pelos seguintes componentes: (i) Presidente da SBC/ES, (ii) Diretor Científico; (iii) Diretor Administrativo; (iv) Diretor-Executivo da SBC/Funcor; e (v) um representante dos Departamentos da SBC.

§3º A Comissão Científica apresentará, anualmente, à Diretoria, um relatório de suas atividades, que, uma vez aprovado, será incluído no Relatório mencionado no artigo 46, inciso XIII deste Estatuto.

Art. 54 Compete ao Diretor Científico:

I – presidir a Comissão Científica ;

II – fazer a articulação entre a Diretoria e as Comissões sob sua direção; e

III – colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.

Art. 55 Compete ao Diretor de Qualidade Assistencial coordenar a política e as ações da SBC/ES no que se refere às relações com pacientes e entidades atuantes na área médica.

Art. 56 Os membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais pelo exercício de seus cargos.


CAPÍTULO IV – DOS DELEGADOS ESTADUAIS


Art. 57 Os Associados da SBC/ES se farão representar nas Assembléias Gerais de Delegados (AGDs) da SBC através de Delegados Estaduais regularmente eleitos, e pelo Presidente da SBC/ES, que acumulará automaticamente a função de Delegado.

Art. 58 O número de Delegados Estaduais que poderão ser eleitos será o informado pela Diretoria da SBC, através de circular, até o dia 1º de fevereiro do ano da eleição, o qual será calculado conforme previsto no estatuto da SBC.

Parágrafo Único. Serão eleitos suplentes à razão de 50% de número de Delegados eleitos. Sendo ímpar o número de Delegados, serão eleitos suplentes em número inteiro imediatamente superior à razão de 50%.

Art. 59 Serão considerados eleitos para o cargo de Delegado Estadual os Associados-Delegados mais votados na eleição prevista no artigo 24 deste Estatuto, até que se preencha o número de Delegados Estaduais conforme artigo 58.

Parágrafo Único. A SBC/ES deverá informar à SBC, até o dia 15 de abril do mesmo ano da eleição, o nome dos Associados-Delegados eleitos como Delegados Estaduais.

Art. 60 O mandato dos Delegados será bienal, iniciando-se no dia 1º de abril do primeiro ano de legislatura da Diretoria da SBC/ES e encerrando-se no dia 30 de março do segundo ano subseqüente.

§1º Os Delegados Estaduais poderão ser reeleitos para mais um mandato.

§2º Durante o período mencionado no caput o número de Delegados eleitos será mantido, independentemente de variação no número de Associados da SBC/ES.

Art. 61 Compete aos Delegados Estaduais:

I - participar, quando convocados, das Assembléias Gerais de Delegados da SBC; e

II – participar, quando convocados, das reuniões da Diretoria da SBC/ES ou da SBC.

Parágrafo Único. A não ser para os suplentes referidos no parágrafo único do artigo 58, o dever de comparecimento do Delegado às Assembléias Gerais de Delegados é personalíssimo e intransferível.


CAPÍTULO V – DAS SOCIEDADES MUNICIPAIS, ZONAIS, REGIONAIS E DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS


Art. 62 As Sociedades Municipais e Zonais são pessoas jurídicas autônomas que poderão ser criadas pela SBC/ES ou a ela filiadas cientificamente e que tem por finalidade promover a reunião dos associados da SBC/ES que residem nas diversas regiões do Estado, estimulando e fortalecendo as atividades científicas, associativas e profissionais nas áreas correspondentes.

Parágrafo Único. A aprovação da criação e/ou filiação de uma Sociedade Municipal ou Zonal é de atribuição da AGO dos Associados-Delegados, por iniciativa desta ou da Diretoria da SBC/ES.

Art. 63 A SBC/ES poderá unir-se a outras Sociedades Estaduais da mesma região geográfica do país mediante constituição de uma Sociedade Regional, mantendo sua autonomia administrativa e representatividade política junto a SBC.

Parágrafo Único. A aprovação da congregação da SBC/ES em Sociedade Regional é de atribuição da AGO dos Associados-Delegados, por iniciativa desta ou da Diretoria da SBC/ES.

Art. 64 Os Departamentos Especializados têm por fim promover a reunião e a coordenação dos associados da SBC/ES que se dedicam ao estudo de determinado setor dos conhecimentos cardiológicos.

Parágrafo Único. Os Departamentos, em suas áreas de atuação, poderão criar, organizar e gerir Grupos de Estudos, dissolvendo-os quando julgar conveniente.

Art. 65 A criação de um Departamento é atribuição da AGO dos Associados-Delegados, após a aprovação prévia do seu regulamento pela Diretoria da SBC/ES, ouvido o Conselho Consultivo.

Parágrafo Único. Os membros da Diretoria do Departamento deverão, necessariamente, ser escolhidos entre os Associados Efetivos, Fundadores e Remidos.

Art. 66 O Regulamento do Departamento poderá ser a qualquer tempo alterado por determinação da Diretoria da SBC, por iniciativa própria ou mediante provocação por escrito (i) da Diretoria do Departamento ou (ii) da maioria absoluta dos associados filiados ao Departamento.

Art. 67 Os Departamentos farão uso do CNPJ da SBC/ES e prestarão contas a SBC/ES trimestralmente, de modo a permitir à Diretoria da SBC/ES controla-los financeiramente.

Art. 68 Para acentuar a unidade de propósitos e coesão da Cardiologia no Estado do Espírito Santo, a sigla SBC/ES precederá a denominação dos Departamentos e Grupos de Estudos.

Art. 69 Objetivando um melhor entrosamento, a posse das Diretorias da SBC/ES, das Sociedades Municipais, Zonais e Departamentos Especializados e Grupos de Estudos deverá coincidir, dentro da primeira quinzena de janeiro.


CAPÍTULO VI – DOS EVENTOS CIENTÍFICOS


Art. 70 A SBC/ES realizará, pelo menos a cada dois anos, um congresso médico estadual, sob a denominação de Congresso da Sociedade Brasileira de Cardiologia do Estado do Espírito Santo, precedida do numeral ordinal que corresponda.

Parágrafo Único. O local do Congresso será escolhido pela Diretoria, ouvido a Comissão Executiva do Congresso e o Conselho Consultivo, com antecedência de, no mínimo,1 ano, sendo o mês de agosto preferencial para a realização do Congresso.

Art. 71 A Programação Científica do Congresso será de responsabilidade de uma Comissão composta pelos seguintes componentes: (i) Presidente da SBC/[sigla do Estado]; (ii) Diretor Científico, quem convidará mais dois membros, com a anuência do Presidente e da Diretoria da SBC/ES; (iii) Diretor Administrativo; (iv) um representante dos Departamentos da SBC/ES; e (v) Presidente do Congresso, quem convidará mais dois membros, com a anuência do Presidente e da Diretoria da SBC/ES. Essa comissão poderá convidar mais membros se assim julgar necessário.

Art. 72 A administração e o controle financeiro do Congresso será de competência exclusiva da Secretaria e da Diretoria Financeira, respectivamente, da SBC/ES.

Art. 73 O Congresso da SBC/ES será presidido por um Sócio Efetivo, Remido ou Fundador de comprovada experiência, prestígio científico e profissional.

Parágrafo Único. A AGO dos Associados-Delegados elegerá o Presidente do Congresso, podendo a escolha recair sobre o próprio Presidente da SBC/ES.

Art. 74 Cabe ao Presidente do Congresso da SBC/ES:

I – cooperar com o esquema de atividades organizado pela Central de Eventos;

II – comparecer às reuniões de Diretoria para as quais for convocado, a fim de informar sobre o andamento dos trabalhos preparatórios do Congresso e demais assuntos pertinentes;

III – presidir a sessão inaugural e a de encerramento;

IV – atuar em nome da SBC/ES, devidamente autorizado por procuração assinada pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro da SBC/ES, respeitadas as disposições estatutárias; e

V – participar, como membro nato, da Comissão Organizadora e da Comissão Executiva da Programação Científica do Congresso.

Art. 75 O saldo financeiro do Congresso, quando houver, será destinado à consecução das atividades descritas no Artigo 4º do Estatuto.


CAPÍTULO VII – DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO EM CARDIOLOGIA


Art. 76 A Diretoria Científica da SBC/ES estimulará o aperfeiçoamento, a pesquisa científica e tecnológica no campo da Cardiologia, de acordo com a política científica e educacional traçada pela Comissão Científica e aprovada pela Diretoria.

Parágrafo Único. Caberá à Diretoria Científica desenvolver ações que promovam e estimulem o aperfeiçoamento dos programas de residência médica de cardiologia no estado, observada a legislação federal pertinente, de acordo com as diretrizes emanadas da Diretoria e da Comissão Científica, consoante o disposto no inciso IX do Artigo 3º deste Estatuto.


CAPÍTULO VIII – DAS COMUNICAÇÕES


Art. 77 A SBC/ES terá um Diretor de Comunicação, coordenador responsável por todas as publicações oficiais e ações de comunicação da Sociedade.

Art. 78 As despesas com a administração da Diretoria de Comunicação serão, em princípio, cobertas com a receita das assinaturas oriundas das publicações oficiais e publicidade.

Parágrafo Único. Na eventualidade de déficit, o Diretor de Comunicação poderá solicitar as verbas necessárias à Diretoria da SBC/ES.

Art. 79 A Diretoria da SBC/ES poderá criar e editar as publicações consideradas convenientes.


CAPÍTULO IX – DO PATRIMÔNIO SOCIAL


Art. 80 O patrimônio da SBC/ES será formado por valores recebidos da SBC, bem como doações, saldos verificados nos eventos por ela promovidos, eventuais anuidades cobradas dos associados e outras fontes de receitas.


CAPÍTULO X – DA DISSOLUÇÃO DA SBC/ES


Art. 81 A SBC poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por deliberação de 2/3, no mínimo, dos Associados-Delegados presentes em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.

§1º Para a deliberação prevista neste artigo serão aceitos os votos escritos e por procuração dos Associados Delegados.

§2º A Assembléia que deliberar sobre a mesma, empregará o patrimônio social em obras de Assistência ao Cardíaco, realizadas por entidades reconhecidas pelo Poder Público.


CAPÍTULO XI – DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO


Art. 82 Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado em AGE de Associados-Delegados para tal fim especialmente convocada, mediante aprovação de 2/3 dos votos apurados.

§1º A AGE de reforma do estatuto somente se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Associados-Delegados e, nas convocações seguintes, com a presença de um terço dos Associados-Delegados.

§2º Não será objeto de deliberação qualquer proposta de alteração deste estatuto tendente a restringir, limitar ou retirar dos Associados Efetivos, Remidos e Fundadores o direito de elegerem o Diretor-Presidente da SBC/ES.

Art.83 As proposições de reforma estatutária poderão ser apresentadas:

I – por dez por cento da totalidade dos Associados Efetivos, Remidos e Fundadores, em pleno gozo de seus direitos estatutários;

II – por Departamentos Especializados; e

III – pela Diretoria.

Parágrafo Único. A emenda ou projeto de reforma estatutária deverá ser entregue à Diretoria, que optará, a seu critério, pela imediata convocação da AGE de Associados-Delegados, no prazo estatutário, ou pela submissão da emenda ou projeto à próxima AGO, a qual decidirá pela convocação da AGE ou pelo seu arquivamento.

Art. 84 Convocada a AGE de Associados-Delegados, o texto da emenda ou projeto de reforma deverá ser divulgado entre os associados da SBC/ES, por carta ou pela internet, com pelo menos sessenta dias de antecedência à data da AGE.

§1º Até trinta dias antes da realização da AGE de Associados-Delegados, qualquer associado poderá encaminhar à Diretoria da SBC/ES sugestões de emendas ou alterações à emenda ou projeto de reforma inicial.

§2º A Diretoria da SBC/ES encaminhará as sugestões referidas no §1º ao titular da emenda ou projeto de reforma, que, a seu critério, poderá acolhê-las e alterar a emenda ou projeto de reforma inicial, reencaminhando à Diretoria da SBC/ES a versão final da sua emenda ou projeto de reforma.

§3º Até quinze dias antes da realização da AGE de Associados-Delegados, a Diretoria da SBC divulgará aos associados da SBC, por carta ou pela internet, a versão final da emenda ou projeto de reforma tal como definidos pelo seu titular.

§4º A Diretoria da SBC providenciará a distribuição da versão final da emenda ou projeto de reforma à entrada da AGE de Associados-Delegados. Nenhuma outra emenda ou projeto de reforma além daquele definido pelo titular será votado na AGE.

§5º A AGE de Associados-Delegados poderá aprovar total ou parcialmente a emenda ou projeto de reforma. Os trechos da emenda ou projeto de reforma não aprovados implicarão a manutenção do conteúdo respectivo do estatuto em vigor, vedada a aprovação de um terceiro conteúdo diverso do estatuto em vigor ou da emenda ou projeto de reforma. A AGE, contudo, poderá aprovar conteúdos diversos da emenda ou projeto de reforma nas seguintes hipóteses:

a) correção de erros materiais flagrantes, envolvendo, exemplificativamente, numeração de artigos, incisos e parágrafos, referências cruzadas de artigos etc.; e

b) refinamento da redação de qualquer dispositivo, aclarando o seu conteúdo sem alterar-lhe a essência.

Art. 85 O presente Estatuto será registrado na forma da Lei.


DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA


Art. 86Este estatuto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005 vigorando, até esta data, o estatuto atual da SBC/ES.

Parágrafo Único. Os departamentos e grupos de estudo da SBC/ES terão o prazo de um ano, a contar da data prevista no caput, para promover em seus respectivos regimentos as eventuais alterações necessárias à adequação ao novo estatuto da SBC/ES.


Vitória, 7 de dezembro de 2004
 


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