COMUNICADO
A Diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia do Espírito Santo – SBC/ES, em cumprimento a ordem judicial proferida pela M. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro – RJ, nos autos da Ação de Rito Ordinário autuada sob o n. 0205674-74.2017.8.19.0001, comunica a todos que por decisão proferida em sede de tutela de urgência, foi determinada a suspensão do pleito eleitoral da Sociedade Brasileira de Cardiologia em 2016.
Segue arquivo em PDF a integra da decisão .
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