Estatuto
Capítulo VIII
Da Dissolução
Artigo 65 - A SBC/BA poderá ser dissolvida em qualquer tempo, por deliberação de dois terços, no mínimo, dos sócios efetivos quites, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
§ 1º - Para a deliberação aqui prevista, serão aceitos os votos escritos de sócios ausentes.
§ 2º - Em caso de dissolução da SBC/BA, a Assembléia que deliberar sobre a mesma remeterá todo o seu patrimônio para a Sociedade Brasileira de Cardiologia.